ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/SEMED/GAB/2026
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026 – SEMED/GUAJARÁ-MIRIM
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAJARÁ-MIRIM – RO
O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a legislação municipal vigente, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal e à formação de cadastro de reserva, observadas as disposições contidas neste Edital, sendo a seleção dos candidatos realizada com base nos resultados da Prova Nacional Docente – PND e na avaliação de títulos, nos termos aqui estabelecidos.
O certame será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pela Lei Federal nº 14.965, de 09 de setembro de 2024, pela Lei Federal nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, pelo Decreto Federal nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, pela Lei Municipal nº 1.116/2006, pela Lei Municipal nº 1.995/2017, pela Lei Municipal nº 2.117/2019, pela Lei Municipal nº 2.750/2023, pela Lei Municipal nº 2.747/GAB/PREF/2023, pela Lei Municipal nº 3.076/2026, pelas normas expedidas pelo Ministério da Educação – MEC, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e pelas demais normas aplicáveis.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, bem como à formação de cadastro de reserva, visando ao atendimento das necessidades atuais e futuras da Rede Municipal de Ensino de Guajará-Mirim.
1.2. A realização do presente certame fundamenta-se na necessidade de fortalecimento da política pública educacional municipal, na valorização do magistério público, na garantia da continuidade do serviço educacional e na observância das diretrizes da Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica.
1.3. O Concurso Público observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, acessibilidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e supremacia do interesse público.
1.4. O certame será regido por este Edital, seus anexos, retificações, comunicados, instruções complementares e demais atos oficiais que vierem a ser publicados durante sua execução.
1.5. O Concurso Público será coordenado, supervisionado e acompanhado pela Comissão Organizadora instituída pelo Decreto Municipal nº 17.933/GAB-PREF/2026.
1.6. A aprovação e classificação do candidato dentro do número de vagas previstas neste Edital asseguram o direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do concurso, observadas as disposições constitucionais, legais, orçamentárias e financeiras aplicáveis.
1.7. A aprovação fora do número de vagas previstas neste Edital gera mera expectativa de direito à nomeação, condicionada à superveniência de vagas, à disponibilidade orçamentária e financeira, à necessidade do serviço público e ao interesse da Administração.
1.8. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal.
1.9. Todos os horários previstos neste Edital observarão o horário oficial do Estado de Rondônia.
1.10. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e no Portal Oficial do Município de Guajará-Mirim.
1.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, comunicados, convocações, retificações e demais atos relativos ao Concurso Público.
1.12. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital.
2. DOS CARGOS, VAGAS E LOTAÇÃO
2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos seguintes cargos efetivos do Magistério Público Municipal:
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CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
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Profissional do Magistério Nível II – Professor - Educação Infantil |
30 horas |
69 + CR* |
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Profissional do Magistério Nível II – Professor - Ensino Fundamental – Anos Iniciais |
40 horas |
32 + CR* |
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Profissional do Magistério Nível II – Professor Intérprete de Libras |
30 horas |
03 + CR* |
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Profissional do Magistério Nível II – Professor de Braille |
40 horas |
03 + CR* |
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TOTAL |
|
107 + CR* |
CR* - Cadastro de Reserva
2.1.1. Os cargos previstos neste Edital integram a carreira dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Guajará-Mirim, enquadrados no Nível II da carreira, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.117/2019.
2.2. A distribuição das vagas observará o Quadro de Necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
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MODALIDADE |
CARGA HORÁRIA |
LOCALIDADE / CARGO |
VAGAS |
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Educação Infantil |
30 horas |
Zona Urbana |
64 |
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Zona Rural |
03 |
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Distrito de Surpresa |
02 |
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Ensino Fundamental |
40 horas |
Zona Urbana |
22 |
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Zona Rural |
09 |
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Distrito de Surpresa |
01 |
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Educação Especial - Intérprete de Libras |
30 horas |
Zona Urbana |
3 |
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Educação Especial - Professor de Braille |
40 horas |
Zona Urbana |
3 |
2.3. A Administração Municipal poderá realizar remanejamento interno das vagas em razão do interesse público, da reorganização da rede de ensino e da necessidade do serviço educacional.
2.4. A lotação não gera direito adquirido à permanência definitiva na unidade escolar, podendo ocorrer relotação ou remoção conforme a necessidade do serviço público e observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.117/2019.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
II – ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
III – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
IV – estar em pleno gozo dos direitos políticos;
V – estar quite com as obrigações eleitorais;
VI – estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
VII – possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
VIII – apresentar comprovante da escolaridade exigida para o cargo, nos termos deste Edital;
IX – não possuir impedimento legal para investidura em cargo público;
X - não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
XI - firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
XII – atender aos demais requisitos previstos neste Edital.
3.2. Constituem requisitos específicos para investidura nos cargos os seguintes critérios de escolaridade e habilitação profissional:
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CARGO |
ESCOLARIDADE/REQUISITO |
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Profissional do Magistério Nível II – Professor - Educação Infantil |
I - Licenciatura Plena em Pedagogia (séries iniciais). |
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Profissional do Magistério Nível II – Professor - Ensino Fundamental – Anos Iniciais |
I - Licenciatura Plena em Pedagogia (séries iniciais). |
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Profissional do Magistério Nível II – Professor Intérprete de Libras |
I – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Letras; II – Curso de Língua Brasileira de Sinais – Libras, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas/aula; III – Certificado de Proficiência em LIBRAS, exigida na Lei Municipal nº 1.995/GAB/PREF/2017. |
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Profissional do Magistério Nível II – Professor de Braille |
I - Licenciatura Plena em Pedagogia; II - Especialização em Sistema Braille. |
3.3. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 e 3.2 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais.
3.4. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos especificados nos itens 3.1 e 3.2 perderá o direito à investidura no referido cargo/especialidade.
3.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DA PROVA NACIONAL DOCENTE – PND
4.1. O Município de Guajará-Mirim utilizará os resultados da Prova Nacional Docente – PND (2025 ou 2026) como instrumento de seleção, habilitação e classificação dos candidatos aos cargos do Magistério Público Municipal abrangidos por este Edital, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
4.2. A participação na Prova Nacional Docente – PND constitui requisito indispensável para participação no presente Concurso Público.
4.3. A Prova Nacional Docente integra a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Programa Mais Professores para o Brasil, instituída pela Lei Federal nº 15.344/2026, constituindo mecanismo nacional de avaliação destinado à aferição das competências profissionais, conhecimentos pedagógicos, domínio dos referenciais curriculares, fundamentos educacionais e capacidades necessárias ao exercício da docência na Educação Básica.
4.4. Para fins de classificação no Concurso Público, será obrigatória a apresentação do boletim de desempenho da Prova Nacional Docente (PND), referente a edição de 2025 ou 2026.
4.4.1. Caberá exclusivamente ao candidato optar por qual boletim de desempenho da PND utilizar para fins de classificação, sendo vedada a apresentação simultânea dos boletins das edições de 2025 e 2026.
4.4.2. O candidato deverá apresentar apenas um único boletim de desempenho, sob pena de indeferimento da inscrição ou desconsideração da pontuação correspondente, conforme disposto neste Edital.
4.4.3. A não apresentação do boletim de desempenho da PND no prazo e na forma estabelecidos neste Edital implicará o indeferimento da inscrição do candidato.
4.4.4. A obtenção, apresentação e autenticidade do boletim de desempenho são de inteira responsabilidade do candidato.
4.5. A nota obtida pelo candidato na Prova Nacional Docente – PND corresponderá à pontuação da etapa objetiva do Concurso Público, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
4.6. Para fins de habilitação no Concurso Público para o cargo de Professor, a nota mínima de corte da Prova Nacional Docente (PND) será de 50 (cinquenta) pontos, correspondente ao Padrão Básico de desempenho, conforme a escala de proficiência definida pela Prova Nacional Docente.
4.6.1. A nota mínima de 50 (cinquenta) pontos fundamenta-se nos parâmetros oficiais da Prova Nacional Docente, que classificam os participantes com pontuação entre 50 (cinquenta) e 69 (sessenta e nove) pontos no Padrão Básico, nível que evidencia o domínio das competências e habilidades essenciais ao exercício da docência.
4.6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Nacional Docente, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital.
4.6.3. A classificação observará a ordem decrescente da nota obtida na Prova Nacional Docente – PND, acrescida da pontuação eventualmente atribuída à avaliação de títulos prevista neste Edital.
4.7. A definição da pontuação mínima prevista no item anterior fundamenta-se na necessidade de assegurar padrão mínimo de desempenho compatível com as atribuições inerentes aos cargos do Magistério Público Municipal, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência administrativa, qualidade da educação pública e interesse público.
4.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não apresentar Boletim de desempenho da PND com a pontuação mínima exigida para habilitação.
4.9. O Município de Guajará-Mirim utilizará exclusivamente os resultados oficiais do INEP, não sendo admitida qualquer forma de revisão, recálculo, reclassificação ou reaproveitamento diverso daquele oficialmente disponibilizado pelo órgão responsável pela avaliação.
4.10. O candidato poderá apresentar recurso administrativo à Comissão Organizadora, em prazo a ser definido no cronograma, exclusivamente para apontar erro material na transcrição da nota da Prova Nacional Docente (PND) publicada pela Municipalidade, mediante apresentação de boletim de desempenho oficial expedido pelo INEP. Fica mantida a vedação de recurso quanto ao mérito da avaliação e aos critérios de correção da PND, de responsabilidade exclusiva do INEP.
4.11. A utilização dos resultados da Prova Nacional Docente não afasta a aplicação das demais etapas, critérios de classificação, procedimentos de verificação documental, ações afirmativas, avaliação de títulos e demais exigências previstas neste Edital.
5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS E RESERVA DE VAGAS
5.1. O Concurso Público observará as políticas de ações afirmativas e inclusão social previstas na Constituição Federal, na legislação federal aplicável e neste Edital, assegurando igualdade de oportunidades aos candidatos.
5.2. Será assegurada reserva de vagas às Pessoas com Deficiência – PcD em percentual correspondente a 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
5.3. Será assegurada reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, observados os percentuais e critérios estabelecidos na legislação federal vigente à época da publicação deste Edital.
5.4. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas participarão simultaneamente da ampla concorrência, sendo classificados em listas específicas e na lista geral de classificação.
5.5. A convocação dos candidatos observará os critérios de alternância e proporcionalidade previstos na legislação aplicável, garantindo a efetividade das políticas públicas de ação afirmativa.
5.6. Os procedimentos relativos à heteroidentificação, avaliação biopsicossocial e demais verificações previstas para os candidatos optantes pelas vagas reservadas serão disciplinadas nos capítulos específicos deste Edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e em eventuais atos complementares.
6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento e envio do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico: https://transparencia.guajaramirim.ro.gov.br/novo/EXECUTIVO/teste-seletivo/seletivos/2026/57 acessível por meio da página oficial da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO, durante o período estabelecido neste Edital.
6.3. As inscrições estarão disponíveis ininterruptamente durante o período estabelecido no ANEXO II – Cronograma Previsto, das 12h do dia 10 de julho de 2026 às 12h do dia 30 de julho de 2026, observado o horário oficial do Estado de Rondônia.
6.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler integralmente este Edital e seus Anexos, não podendo alegar desconhecimento de suas disposições.
6.5. Para participação no certame, o candidato deverá estar regularmente inscrito na Prova Nacional Docente (PND), nos termos da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, e demais normas aplicáveis, conforme edital específico publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
6.6. A inscrição no presente Concurso Público será gratuita. Eventuais custos relativos à inscrição na Prova Nacional Docente (PND) serão de responsabilidade exclusiva do candidato, conforme regras estabelecidas pelo INEP.
6.7. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico com informações completas, corretas e atualizadas.
6.8. No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente optar por uma das áreas de classificação para a qual deseja concorrer (Área Urbana, Área Rural ou Distrital), sendo considerada válida apenas a última inscrição devidamente concluída.
6.9. No ato da inscrição, deverão ser anexados, em formato digital, os seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação com foto (RG, CIN, CNH, CTPS ou registro em conselho profissional);
b) CPF;
c) comprovante de escolaridade compatível com o cargo;
d) certidão de nascimento do candidato, destinada à comprovação da data e do horário de nascimento para aplicação dos critérios de desempate estabelecidos neste Edital;
e) comprovante de inscrição na Prova Nacional Docente (PND) ou documento equivalente que comprove participação na edição correspondente do certame;
f) autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD), com indicação expressa do tipo de deficiência declarada, acompanhada de laudo médico ou documento oficial comprobatório da deficiência declarada, nos termos da legislação vigente, para os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, conforme disposto no item 14 deste Edital;
g) autodeclaração étnico-racial, acompanhada das fotografias exigidas neste Edital e apresentada em conformidade com a legislação vigente, para os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), conforme disposto no item 15.3 deste Edital;
h) autodeclaração indígena, apresentada em conformidade com a legislação vigente, acompanhada de declaração de pertencimento étnico emitida por liderança indígena, cacique, associação representativa ou comunidade indígena reconhecida, para os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, conforme disposto no item 15.4 deste Edital;
i) autodeclaração quilombola, apresentada em conformidade com a legislação vigente, acompanhada de declaração de pertencimento étnico emitida por liderança, associação representativa ou comunidade quilombola reconhecida, para os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, conforme disposto no item 15.5 deste Edital.
j) demais formulários e declarações exigidos neste Edital, quando aplicáveis.
6.10. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas ou quilombolas deverão preencher, assinar e anexar os formulários específicos previstos nos respectivos anexos deste Edital.
6.11. Os documentos e formulários exigidos deverão ser encaminhados em arquivo único, no formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes), contendo imagens legíveis, sem rasuras, cortes ou qualquer comprometimento da visualização. Os documentos que possuírem informações em ambos os lados deverão ser digitalizados com a reprodução integral da frente e do verso, observando-se rigorosamente a ordem estabelecida no item 6.9 deste Edital.
6.11.1. A legibilidade, integridade e qualidade dos arquivos enviados são de responsabilidade do candidato, não sendo admitida reapresentação de documentos em razão de falhas, ilegibilidade, incompletude ou corrupção de arquivos.
6.12. O envio da documentação fora do formato, meio ou condições estabelecidas neste Edital implicará sua não aceitação.
6.13. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
6.14. O candidato deverá manter seus dados cadastrais atualizados durante toda a vigência do certame.
6.15. A Administração Municipal e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de rede, indisponibilidade de internet, erros de preenchimento ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a conclusão do procedimento de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a finalização dentro do prazo estabelecido.
6.16. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, retificações, convocações e comunicados referentes ao certame.
6.17. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade em declaração, irregularidade documental, incompatibilidade entre informações prestadas e documentos apresentados, omissão de dados ou tentativa de fraude implicará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1. O Concurso Público será constituído das seguintes etapas:
I – Prova Nacional Docente (PND), de caráter eliminatório e classificatório;
II – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;
III– Procedimento de Heteroidentificação, para candidatos inscritos nas vagas reservadas às pessoas negras (pardas ou pretas), quilombolas e indígenas
IV – Avaliação Biopsicossocial, para candidatos inscritos nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD);
V – Análise documental para investidura no cargo.
7.2. Serão habilitados para as etapas subsequentes apenas os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida na Prova Nacional Docente (PND), nos termos deste Edital.
7.3. A não habilitação em qualquer etapa implicará a eliminação do candidato do certame.
7.4. As etapas do Concurso Público observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e transparência.
8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1. A Avaliação de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório.
8.2. Serão considerados apenas os títulos devidamente concluídos até a data de encerramento das inscrições, não sendo admitidos títulos em andamento ou sem comprovação de conclusão definitiva.
8.3. Os títulos deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário específico e envio dos documentos comprobatórios no endereço eletrônico: https://transparencia.guajaramirim.ro.gov.br/novo/EXECUTIVO/teste-seletivo/seletivos/2026/57, acessível pela página oficial da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO, durante o período previsto no Cronograma do Anexo II deste Edital, em arquivo único no formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes), sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta digitalização, organização, legibilidade e integridade dos documentos.
8.4. Somente serão pontuados títulos legíveis, autênticos, sem rasuras ou qualquer forma de comprometimento da análise, reservando-se à Comissão Organizadora o direito de desconsiderar documentos que não permitam adequada verificação. Os documentos que possuírem informações em frente e verso deverão ser digitalizados com a reprodução integral de ambas as faces, quando aplicável, para fins de análise pela Comissão.
8.5. Os títulos deverão ser comprovados mediante diploma, certificado ou documento equivalente, expedido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente.
8.6. A Avaliação de Títulos observará os seguintes critérios:
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TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
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Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado na área da Educação |
5,0 pontos |
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Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado na área da Educação |
3,0 pontos |
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Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Educação, com carga horária mínima de 360 horas |
2,0 pontos |
8.7. A pontuação máxima da Avaliação de Títulos será de 10,0 (dez) pontos, sendo vedado o cômputo cumulativo que ultrapasse esse limite.
8.8. Para fins de pontuação, será considerado apenas um título por nível de formação, vedada a acumulação de títulos dentro do mesmo item.
8.9. Para fins de pontuação na Prova de Títulos, serão considerados exclusivamente os títulos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), Mestrado e Doutorado, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, diretamente relacionados à área de atuação da vaga para a qual o candidato estiver inscrito e concorrendo.
8.10. Os títulos apresentados deverão possuir pertinência direta com a etapa, modalidade ou área específica de atuação do cargo pretendido, observada a habilitação exigida neste Edital.
8.11. Para fins de avaliação e pontuação, serão considerados, dentre outros:
I – títulos relacionados à Educação Infantil, para candidatos inscritos em vagas destinadas à Educação Infantil;
II – títulos relacionados ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais, para candidatos inscritos em vagas destinadas ao Ensino Fundamental;
III – títulos relacionados à Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado – AEE, Deficiência Visual, Sistema Braille, Tecnologia Assistiva e áreas correlatas, para candidatos inscritos no cargo de Professor de Braille;
IV – títulos relacionados à Educação Especial, Educação Inclusiva, Libras, Tradução e Interpretação da Língua Brasileira de Sinais, Estudos Surdos e áreas correlatas, para candidatos inscritos no cargo de Intérprete de Libras;
V – títulos relacionados à área específica de atuação do cargo, quando se tratar de cargo com formação ou atribuições especializadas previstas neste Edital.
8.12. Não serão pontuados títulos que não apresentem relação direta com a área de atuação da vaga para a qual o candidato concorre, ainda que pertencentes à área educacional de forma geral.
8.13. Cada título será pontuado uma única vez, sendo vedada a contagem cumulativa ou em duplicidade de títulos que possuam identidade ou equivalência de conteúdo, área de concentração, objeto de estudo, linha de pesquisa ou finalidade acadêmica.
8.14. Não será admitida a pontuação de mais de um título correspondente ao mesmo curso, programa de pós-graduação ou área de formação, ainda que apresentado sob denominação diversa.
8.15. Não serão pontuados os títulos utilizados para comprovação do requisito mínimo de escolaridade, habilitação ou formação exigida para investidura no cargo.
8.16. O diploma ou certificado utilizado para comprovação da habilitação exigida para o cargo não poderá ser utilizado, simultaneamente, para fins de pontuação na Prova de Títulos.
8.17. Caberá à Comissão Organizadora avaliar a pertinência, compatibilidade e adequação dos títulos apresentados em relação à área de atuação da vaga pretendida, podendo indeferir aqueles que não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.
8.18. A Administração poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificação da autenticidade dos títulos apresentados, inclusive junto às instituições emissoras.
8.19. A constatação de falsidade, irregularidade ou divergência nas informações apresentadas implicará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
8.20. A análise e validação dos títulos observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, moralidade e eficiência.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A Nota Final (NF) do candidato será calculada mediante a seguinte fórmula:
NF = PND + TIT
Onde:
PND = Pontuação obtida na Prova Nacional Docente;
TIT = Pontuação obtida na Avaliação de Títulos.
9.2. Os candidatos serão classificados por cargo e modalidade de concorrência, em ordem decrescente da Nota Final (NF), observados os critérios estabelecidos neste Edital.
9.3. Serão publicadas listas classificatórias específicas para cada modalidade de concorrência, compreendendo:
I – Ampla Concorrência;
II – Pessoas com Deficiência (PcD);
III – Pessoas negras (pretos ou pardos);
IV – Pessoas indígenas;
V – Pessoas quilombolas.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de igualdade na Nota Final (NF), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II – maior pontuação na Prova Nacional Docente (PND);
III – maior pontuação na Avaliação de Títulos;
IV – maior idade (para os candidatos não alcançados pelo inciso I);
V – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em ato formal, com ampla publicidade.
10.2. Para fins de aplicação dos critérios de desempate, poderão ser utilizados os dados constantes do cadastro do candidato no ato da inscrição, podendo a Comissão Organizadora, quando necessário, solicitar documentação comprobatória para conferência das informações declaradas.
10.3. O sorteio público, quando necessário, será realizado em data, horário e local previamente divulgados, garantindo-se a publicidade, a transparência e a lisura do ato.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso administrativo contra:
I – indeferimento da inscrição;
II – resultado preliminar da Avaliação de Títulos;
III – resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação;
IV – resultado preliminar da avaliação biopsicossocial;
V – resultado preliminar do Concurso Público;
VI – demais atos expressamente previstos neste Edital.
11.2. A interposição de recursos ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento de formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico: https://transparencia.guajaramirim.ro.gov.br/novo/EXECUTIVO/teste-seletivo/seletivos/2026/57, acessível por meio da página oficial da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO, no período estabelecido no Cronograma Previsto, constante do Anexo II deste Edital.
11.3. O sistema eletrônico permanecerá disponível durante todo o período recursal, sendo de responsabilidade do candidato o seu correto acesso e utilização.
11.4. A Administração não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de conexão, incompatibilidade de dispositivos ou congestionamento de rede decorrentes do acesso do candidato, salvo em caso de indisponibilidade comprovada do sistema oficial.
11.5. Os recursos deverão conter fundamentação clara, objetiva e consistente, com indicação precisa do objeto da irresignação e dos fundamentos de fato e de direito, sob pena de não conhecimento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos:
I – intempestivos;
II – interpostos fora do sistema oficial;
III – sem fundamentação;
IV – apresentados em desacordo com as regras deste Edital.
11.7. É vedada a apresentação de novos documentos, complementação documental ou substituição de documentos já apresentados em fase anterior, sendo o recurso destinado exclusivamente à revisão da análise realizada.
11.8. A análise e o julgamento dos recursos serão de competência da Comissão Organizadora do Concurso Público.
11.9. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva na esfera administrativa.
11.10. Não caberá recurso administrativo contra a nota atribuída pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) na Prova Nacional Docente – PND.
11.11. A Administração poderá, de ofício, corrigir erros materiais ou inexatidões verificadas no certame, exclusivamente quando se tratar de equívocos objetivos, formais ou aritméticos, independentemente de provocação das partes.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Concluídas todas as etapas do Concurso Público e decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, será publicado o Resultado Final do certame.
12.2. O Resultado Final será submetido à homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de ato administrativo próprio.
12.3. A homologação do Resultado Final será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e no Portal Oficial do Município.
12.4. A homologação do Resultado Final constitui condição indispensável para a convocação, nomeação e demais atos de provimento dos cargos previstos neste Edital.
12.5. A homologação não gera, por si só, direito subjetivo à nomeação, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública, dentro do prazo de validade do certame.
12.6. A partir da homologação do Resultado Final inicia-se a contagem do prazo de validade do Concurso Público, nos termos deste Edital.
13. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE, INVESTIDURA E EXERCÍCIO
13.1. A convocação dos candidatos aprovados será realizada mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e no Portal Oficial do Município.
13.2. A nomeação observará, rigorosamente:
I – a ordem de classificação;
II – as listas de ampla concorrência e de reserva legal de vagas;
III – a existência de vaga e a necessidade do serviço público;
IV – a disponibilidade orçamentária e financeira.
13.3. A convocação para apresentação da documentação necessária à posse exigirá do candidato a entrega dos documentos pessoais e funcionais, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em ato específico da Administração, sob pena de perda do direito à nomeação.
13.4. A investidura no cargo dar-se-á com a posse, após regular convocação da Administração, ocasião em que o candidato deverá apresentar a documentação exigida para comprovação dos requisitos legais do cargo, na forma e no prazo fixados, sob pena de perda do direito à nomeação.
13.5. São requisitos para posse:
I – aprovação no Concurso Público;
II – comprovação da escolaridade exigida para o cargo;
III – comprovação de habilitação legal específica, quando exigida;
IV – aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
V – quitação eleitoral;
VI – quitação com as obrigações militares, quando aplicável;
VII – atendimento às demais exigências previstas neste Edital.
13.6. A posse ocorrerá nos termos da legislação municipal vigente.
13.7. O candidato convocado que não tomar posse no prazo legal será considerado desistente, salvo hipóteses expressamente previstas em lei.
13.8. A Administração poderá, a qualquer tempo, exigir diligências e documentos complementares estritamente necessários à comprovação dos requisitos legais do cargo, vedada exigência não prevista em lei ou neste Edital.
13.9. O exercício das funções terá início após a efetiva posse e lotação do servidor pela Secretaria Municipal competente.
13.10. Os candidatos nomeados serão submetidos ao estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, nos termos da Lei Municipal nº 2.117/2019.
13.11. A documentação exigida limita-se ao estritamente necessário à comprovação dos requisitos legais do cargo, em observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, finalidade e eficiência.
13.12. São documentos obrigatórios para investidura:
Documento oficial de identificação com foto (RG, CIN ou CNH);
01(uma) foto 3X4;
CPF;
Título de Eleitor;
Certidão de quitação eleitoral;
Certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de residência atualizado.
Certificado de quitação do serviço militar (quando aplicável);
PIS/PASEP;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS digital);
Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;
Comprovante de conta salário.
Certidão de nascimento dos filhos menores;
Carteira de vacinação dos filhos menores de 06 anos;
Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos.
Declaração de bens;
Declaração de não acumulação de cargos públicos ou de acumulação legal, nos termos da Constituição Federal;
Atestado de sanidade física e mental expedido pela Junta Médica Oficial do Município de Guajará-Mirim;
Certidão negativa de ações cíveis e criminais da Justiça Estadual (1º e 2º grau) – TJRO: https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoPublicaEmitir
Certidão negativa de ações cíveis e criminais da Justiça Federal – TRF1: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Certidão negativa da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO: https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativa.jsp
Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RO: https://portalcidadao.tcero.tc.br/
Certidão negativa da Secretaria Municipal de Fazenda – Município de Guajará-Mirim/RO: http://servicos.guajaramirim.ro.gov.br:5660/servicosweb/home.jsf
Laudo médico ou documento oficial comprobatório da deficiência declarada, nos termos da legislação vigente; (quando o candidato optar por vagas reservadas)
Autodeclaração para candidatos negros; (quando o candidato optar por vagas reservadas)
Declaração de pertencimento étnico para candidatos indígenas, emitida por liderança ou comunidade reconhecida; (quando o candidato optar por vagas reservadas)
Declaração de pertencimento étnico para candidatos quilombolas, emitida por comunidade ou liderança reconhecida. (quando o candidato optar por vagas reservadas)
entre outros que poderão ser informados no edital de convocação para posse.
13.12.1. Os documentos deverão estar válidos, legíveis e atualizados na data de apresentação.
13.12.2. A veracidade das informações e documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato.
13.12.3. A Administração poderá, a qualquer tempo, promover diligências para verificação da autenticidade documental.
13.12.4. A não apresentação integral da documentação no prazo fixado em convocação implicará perda do direito à nomeação.
13.12.5. A apresentação de documentação incompleta, ilegível ou em desconformidade com este Edital poderá ensejar eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
13.13. Da convocação para Perícia Médica
13.13.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Admissional;
13.13.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas;
13.13.3. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
fotocópia da publicação da nomeação;
documento original de identidade, com foto e assinatura;
comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
13.13.4. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas:
Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestante);
Avaliação psiquiátrica;
Avaliação oftalmológica;
Avaliação otorrinolaringológica com audiometria;
Avaliação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma, acompanhado da respectiva interpretação (para todas as idades);
Raio-X do tórax em PA e perfil, com laudo radiológico (exceto para gestante);
Sangue: Glicemia, Hemograma completo, Ácido Úrico, Ureia, Creatinina, TGP e TGO, Anti-HBs, Colesterol (Total + Frações) – validade 30 dias;
Urina: EAS;
Avaliação de clínico geral baseada no exame geral e nos exames laboratoriais, comprovando a sua capacidade laboral;
Mulheres acima de 40 anos, acrescentar mamografia (validade 1 ano);
Laudo de Exame Ginecológico (inclusive Exame Preventivo atualizado) e
Homens acima de 40 anos, acrescentar PSA (validade 1 ano).
13.13.5. Os exames descritos neste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.
13.13.6. O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
13.13.7. Nos resultados dos exames descritos deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.
13.13.8. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.
13.13.9. No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
13.13.10. No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.
13.13.11. O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.
13.13.12. O recurso referido no item anterior suspende o prazo legal para a posse do candidato.
13.13.13. O candidato considerado inapto no Exame Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
13.13.14. A Junta Médica do município de Guajará-Mirim, verificará as informações prestadas pelo candidato com deficiência no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças - CID apresentada pelo candidato, e emitirá Parecer fundamentado acerca da aptidão e compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.
13.13.15. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência poderá recorrer da decisão da Perícia Médica, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência da decisão ao candidato.
13.13.16. Concluindo Perícia Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de vagas, o candidato será excluído da lista de classificação específica de pessoa com deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência.
13.14. Da atuação dos profissionais do magistério
13.14.1. Os candidatos nomeados e empossados nos cargos do Magistério Público Municipal deverão exercer suas atribuições em conformidade com a legislação educacional federal, estadual e municipal vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Referencial Curricular do Estado de Rondônia (RCRO), o Plano Municipal de Educação e a Lei Municipal nº 2.747/GAB/PREF/2023, que institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa, observando as diretrizes, metas e ações pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
14. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
14.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
14.2. Serão reservadas às Pessoas com Deficiência 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para cada cargo, bem como das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
14.2.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a pessoas com deficiência resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
14.3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida na Lei Estadual n. 2.481, de 26 de maio de 2011 (visão monocular); na Lei Estadual n. 4.607, de 8 de outubro de 2019 (doenças renais crônicas); na Lei Estadual n. 5.541, de 31 de março de 2023 (fibromialgia); na Lei Estadual n. 5.542, de 31 de março de 2023 (audição unilateral); na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 3.298/1999; na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (classifica a visão monocular como deficiência sensorial); na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (define deficiência auditiva); no enunciado da Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (visão monocular); observados, ainda, os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
14.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, no ato da inscrição:
I – declarar sua condição de Pessoa com Deficiência;
II – informar o tipo de deficiência;
III – apresentar laudo médico contendo a identificação da deficiência e, quando cabível, o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID.
14.5. O laudo médico deverá ser enviado no ato da inscrição.
14.6. O candidato que não atender às exigências previstas neste capítulo concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência.
14.7. A homologação da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência não implica reconhecimento definitivo dessa condição.
14.8. Os candidatos aprovados para as vagas reservadas serão submetidos à Avaliação Biopsicossocial, realizada ppo Junta Médica designada pela Administração Municipal.
14.9. A Avaliação Biopsicossocial terá por finalidade verificar:
I – a existência da deficiência declarada;
II – o enquadramento legal da deficiência;
III – a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
14.10. A equipe avaliadora poderá solicitar documentos e exames complementares para subsidiar sua decisão.
14.11. O candidato que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial, ou cuja condição não seja confirmada, permanecerá concorrendo na ampla concorrência.
14.12. O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com as atribuições do cargo será eliminado do certame.
14.13. Será assegurado ao candidato o direito ao contraditório, à ampla defesa e à interposição de recurso administrativo dentro dos prazos estabelecidos no cronograma oficial.
14.14. Verificada fraude, falsidade documental ou má-fé, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
15.1 Disposições Gerais
15.1.1. O Concurso Público observará as políticas de ações afirmativas previstas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 15.142/2025 e demais normas aplicáveis.
15.1.2. Das vagas ofertadas para cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público, serão reservados os seguintes percentuais aos candidatos autodeclarados:
I – 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos negros (pretos ou pardos);
II – 3% (três por cento) para candidatos indígenas;
III – 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas.
15.1.3. Caso a aplicação dos percentuais previstos neste Capítulo resulte em número fracionado, será adotado o número inteiro imediatamente superior quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), e o número inteiro imediatamente inferior quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos).
15.1.4. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas concorrerão simultaneamente às vagas da ampla concorrência e às vagas destinadas às ações afirmativas.
15.1.5. O candidato aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas.
15.1.6. A convocação dos candidatos observará os critérios de alternância, proporcionalidade e efetividade das ações afirmativas previstos na legislação vigente.
15.2 Procedimentos para Inscrição
15.2.1. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
I – declarar sua condição de negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola;
II – manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas correspondentes;
III – encaminhar a documentação exigida neste Edital para validação da autodeclaração.
15.3 Dos Candidatos Negros
15.3.1 Inscrição
15.3.1.1. O candidato negro deverá, no ato da inscrição:
I – autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; (ANEXO V)
II – optar por concorrer às vagas reservadas;
III – enviar 3 (três) fotografias recentes, coloridas, sendo uma frontal, uma do perfil direito e uma do perfil esquerdo, tiradas em ambiente bem iluminado, com fundo claro, rosto integralmente visível, sem filtros, edições ou qualquer tratamento de imagem, bem como sem óculos, chapéus, bonés, máscaras ou quaisquer acessórios que dificultem a identificação do candidato.
15.3.2. Procedimento de Heteroidentificação
15.3.2.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado em duas etapas.
15.3.2.2. Na primeira etapa, a Comissão de Heteroidentificação realizará análise das fotografias encaminhadas pelo candidato no ato da inscrição, considerando exclusivamente os aspectos fenotípicos.
15.3.2.3. O candidato cuja autodeclaração for confirmada na primeira etapa terá sua condição homologada, não sendo necessária participação em etapa posterior.
15.3.2.4. Somente os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada na análise fotográfica serão convocados para a segunda etapa.
15.3.2.5. A segunda etapa consistirá em entrevista presencial perante a Comissão de Heteroidentificação, a ser realizada no Município de Guajará-Mirim/RO.
15.3.2.6. A ausência do candidato à etapa presencial implicará perda do direito de concorrer às vagas reservadas, permanecendo na ampla concorrência.
15.3.2.7. A Comissão considerará exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato, vedada a utilização de critérios de ascendência, genealogia ou documentação familiar como elemento determinante.
15.3.2.8. Será assegurado ao candidato o direito de recurso administrativo.
15.4. Dos Candidatos Indígenas
15.4.1. Inscrição
15.4.1.1. O candidato indígena deverá:
I – autodeclarar-se indígena no ato da inscrição (ANEXO IV);
II – manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas;
III – apresentar declaração de pertencimento étnico emitida por liderança indígena, cacique, associação indígena ou comunidade indígena reconhecida (ANEXO VII).
15.4.2. Verificação da Autodeclaração
15.4.2.1. Os candidatos indígenas aprovados e classificados nas vagas reservadas serão submetidos à verificação documental da condição declarada.
15.4.2.2. A Comissão poderá solicitar documentos complementares e, quando necessário, convocar o candidato para entrevista presencial.
15.4.2.3. Será assegurado ao candidato o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao recurso administrativo.
15.5. Dos Candidatos Quilombolas
15.5.1. Inscrição
15.5.1.1. O candidato quilombola deverá:
I – autodeclarar-se quilombola no ato da inscrição (ANEXO VI);
II – manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas;
III – apresentar declaração emitida pela comunidade quilombola à qual pertença;
IV – apresentar certidão ou documento expedido por associação representativa da comunidade quilombola, quando existente.
15.5.2. Verificação da Autodeclaração
15.5.2.1. Os candidatos quilombolas aprovados e classificados nas vagas reservadas serão submetidos à análise documental realizada por comissão designada para essa finalidade.
15.5.2.2. A Comissão poderá solicitar documentos complementares e realizar entrevista presencial para confirmação da condição declarada.
15.5.2.3. A ausência de comprovação da condição de quilombola implicará a exclusão da lista específica, permanecendo o candidato na ampla concorrência.
15.5.2.4. Será assegurado ao candidato o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao recurso administrativo.
15.6. Disposições Finais
15.6.1. A constatação de declaração falsa ou de fraude em qualquer fase do procedimento de verificação acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
15.6.2. O indeferimento da condição declarada para fins de reserva de vagas não implicará eliminação automática do Concurso Público, permanecendo o candidato na ampla concorrência.
15.6.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, observada a legislação vigente.
16. DO EXERCÍCIO E DA LOTAÇÃO
16.1. A posse dos candidatos nomeados observará os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação municipal vigente.
16.2. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo legal contado da publicação do ato de nomeação, sob pena de tornar-se sem efeito a nomeação, ressalvadas as hipóteses de prorrogação previstas em lei.
16.3. O servidor empossado deverá entrar em efetivo exercício no prazo estabelecido pela legislação municipal aplicável, sob pena de exoneração, na forma da lei.
16.4. A lotação inicial observará rigorosamente a vaga, a localidade e a área de atuação para as quais o candidato foi aprovado e classificado, conforme o Quadro Geral de Vagas constante do Anexo I deste Edital.
16.5. A lotação inicial dos candidatos nomeados para a área urbana será realizada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observadas as vagas ofertadas neste Edital, a classificação do candidato, a necessidade do serviço público e o interesse da Administração.
16.6. Em conformidade com a legislação municipal vigente e atendendo ao interesse público, a Administração poderá promover remoção, remanejamento, relotação ou redistribuição de servidores, observadas as disposições legais aplicáveis.
16.7. A lotação inicial não gera direito adquirido à permanência definitiva na unidade escolar.
16.8. Na hipótese de esgotamento da lista de classificados da Área Rural ou Distrital e persistindo a existência de vagas, a Administração Municipal poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados da Área Urbana para suprir as vagas remanescentes, seguindo rigorosamente a ordem de classificação deste último.
16.9. O candidato inscrito para a Área Urbana que, ao ser convocado para o provimento de vaga na Área Rural ou Distrital, aceitar a nomeação será nomeado e lotado na respectiva localidade, deixando de integrar a lista de classificação da Área Urbana, sem possibilidade de retorno à referida lista ou de futura convocação por meio dela, em razão da efetivação de sua investidura no cargo.
16.10. Caso o candidato inscrito para a Área Urbana, convocado para provimento de vaga na Área Rural ou Distrital, recuse a oferta de nomeação, nenhuma penalidade lhe será aplicada, permanecendo regularmente classificado na lista correspondente à área de concorrência para a qual realizou sua inscrição, aguardando o surgimento de vaga nessa mesma área. Nessa hipótese, a Administração prosseguirá com a convocação do próximo candidato classificado na lista da Área Urbana.
17. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
17.1. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme disposto na Constituição Federal e na legislação municipal aplicável.
17.2. Durante o estágio probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo, observados, dentre outros, os seguintes critérios:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – responsabilidade;
IV – produtividade;
V – eficiência;
VI – capacidade de iniciativa;
VII – compromisso com a aprendizagem dos estudantes;
VIII – relacionamento interpessoal;
IX – ética profissional;
X – cumprimento das atribuições do cargo;
XI – observância dos princípios da Administração Pública.
17.3. As avaliações de desempenho serão realizadas na forma estabelecida pela legislação municipal e pelos regulamentos expedidos pela Administração Pública Municipal.
17.4. O servidor considerado inapto no estágio probatório estará sujeito às consequências previstas em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.5. A estabilidade será adquirida após o cumprimento do estágio probatório e a aprovação nas avaliações previstas na legislação vigente.
18. DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
18.1. O desenvolvimento funcional dos candidatos nomeados observará as disposições previstas no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Guajará-Mirim.
18.2. A evolução funcional ocorrerá mediante progressão e demais formas de valorização profissional previstas em lei.
18.3. Os critérios de progressão funcional, qualificação profissional, formação continuada e valorização do magistério serão aqueles definidos na legislação municipal vigente.
18.4. A participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e capacitação profissional poderá ser considerada para fins de desenvolvimento funcional, na forma da legislação específica.
18.5. Os direitos, vantagens, deveres, proibições e responsabilidades dos servidores serão regidos pela legislação municipal aplicável.
19. DAS ELIMINAÇÕES
19.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
I – deixar de cumprir quaisquer das normas estabelecidas neste Edital
II – prestar declaração falsa ou inexata;
III – apresentar documento falso, adulterado ou irregular;
IV – utilizar meios fraudulentos ou ilícitos para obtenção de vantagem;
V – agir com descortesia, violência ou comportamento incompatível com a lisura do certame;
VI – não comprovar os requisitos exigidos para investidura no cargo;
VII – não alcançar a pontuação mínima exigida nas etapas eliminatórias do concurso;
VIII – não comparecer a qualquer etapa obrigatória;
IX – praticar ato que comprometa a igualdade de condições entre os candidatos;
X – recusar-se a submeter-se aos procedimentos de heteroidentificação ou avaliação biopsicossocial, quando convocado;
XI – descumprir determinações da Comissão do Concurso.
19.2. A eliminação poderá ocorrer em qualquer fase do certame, inclusive após a homologação do Resultado Final, caso seja constatada irregularidade, fraude ou ilegalidade que comprometa a participação do candidato.
19.3. A eliminação não afasta a responsabilidade civil, administrativa e penal eventualmente cabível.
20. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS
20.1. Os candidatos nomeados serão enquadrados na carreira dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino, percebendo vencimento básico conforme a carga horária e o nível de formação exigidos para o cargo, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.117/2019 e suas alterações posteriores.
20.2. A remuneração inicial dos cargos observará os valores vigentes na data da nomeação, conforme legislação municipal específica e tabela remuneratória oficial da carreira.
20.3. Os servidores farão jus às vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais e demais benefícios legalmente instituídos pelo Município, observadas as condições previstas em lei.
20.4. Eventuais reajustes remuneratórios concedidos à carreira dos Profissionais da Educação serão aplicados na forma da legislação municipal vigente.
20.5. Os servidores nomeados serão enquadrados na carreira dos Profissionais do Magistério Nível II da Rede Municipal de Ensino, percebendo remuneração conforme a tabela de vencimentos prevista na Lei Municipal nº 2.117/2019 e suas alterações posteriores (Anexo X).
21. DAS ATRIBUIÇÕES
21.1. São atribuições do cargo de Professor de Braille 40 horas, a serem desempenhadas no âmbito de toda a educação básica:
I - Promover e apoiar a alfabetização e aprendizado de discente pelo sistema Braille;
II - Realizar adaptações de mapas, gráficos, tabelas e outros materiais didáticos para o uso de discentes cegos;
III - Desenvolver técnicas de convivência de orientação e mobilidade e atividades da vida diária para a autonomia e independência dos discentes cegos;
IV - Desenvolver o ensino para o uso do Soroban;
V - Promover adequações necessárias para o uso de tecnologias de informação e comunicação;
VI - Adaptar material em caracteres ampliados para o uso de discentes com baixa visão;
VII - Promover a utilização de recursos ópticos (lupas manuais e eletrônicas) e não ópticos (cadernos de pauta ampliada, iluminação, lápis e canetas adequadas);
VIII - Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução para o Sistema Braille nos momentos das aulas e atividades escolares e extraclasses;
IX - Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou ano/série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado;
X - Participar de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade do Sistema Braille;
XI - Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;
XII - Efetuar demais atividades correlatas à sua função;
XIII - Atuar com discentes no Sistema Braille em todo o processo de orientação, durante o turno de aula, bem como, acompanhá-lo em todas as atividades extraclasse planejadas previamente pela escola;
XIV - Realizar com eficiência o Plano de Trabalho Pedagógico;
XV - Ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para outras linguagens faladas e escritas;
XVI - Planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas;
XVII - Realizar atendimento em continua interação com as famílias;
XVIII - Trabalhar as atividades de vida diária;
XIX - Auxiliar discentes no processo avaliativo, em consonância com a proposta pedagógica da escola;
XX - Confeccionar materiais sempre que necessário;
XXI - Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta para o sistema Braille e vice-versa);
XXII - Zelar pela aprendizagem do discente;
XXIII - Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;
XXIV - Apoiar o serviço de atendimento itinerante, incluindo a adaptação de material pedagógico destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;
XXV - Participar da formação de Braillista;
XXVI- Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos;
XXVII - Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
XXVIII - Participar da escolha do livro didático;
XXIX - Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
XXX - Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola, em uma ação coletiva com os demais segmentos;
XXXI - Executar tarefas afins;
XXXII - Atuar na docência nas etapas de educação Básica, conforme a habilitação específica;
XXXIII - Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção;
XXXIV - Demais atividades afins ou acessórias as atribuições dos incisos anteriores.
21.2. São atribuições do cargo de Professor de Libras 30 horas, a serem desempenhadas no âmbito de toda a educação básica:
I - Acompanhar e orientar dentro de sala de aula, alunos com surdez, garantindo sua inclusão e pleno desenvolvimento escolar;
II - Instruir, traduzir e interpretar da Língua Portuguesa para LIBRAS em todas as áreas do conhecimento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, utilizando a Língua Brasileira de Sinais como Língua de Instrução;
III - Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do cotidiano escolar;
IV - Prestar serviços em seminários, cursos, reuniões e/ou outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
V - Desenvolver e apoiar o uso e a difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no contexto escolar, para surdos e ouvintes;
VI - Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação em todo o ambiente escolar;
VII - Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização dos recursos didáticos, planejando e acompanhando as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da escola na perspectiva do trabalho colaborativo e da educação inclusiva, em consonância com a Proposta Pedagógica - PP;
VIII - Orientar professores quanto as suas dúvidas em LIBRAS, realizando serviço itinerante nas escolas da rede municipal de ensino que possuam alunos surdos no ensino regular;
IX - Executar outras atividades compatíveis com sua função.
XI - Redirecionar ao professor os questionamentos, dúvidas, sugestões e observações dos alunos surdos, a respeito das aulas, pois ele é a referência destes no processo de ensino-aprendizagem;
XII - Buscar, quando necessário, o auxílio do professor antes, durante e após as aulas com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação;
XIII - Oferecer ao professor, quando este solicitar, um feedback do processo de ensino aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos;
XIV - Informar ao professor as particularidades dos surdos, reconsiderando com ele, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares;
XV - Estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua participação aos seus interesses profissionais, às questões de comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como àqueles que se referem à sua função interpretativa e educativa.
21.3. São atribuições do cargo de Professor Nível II, a serem desempenhadas no âmbito de toda a educação básica:
I- Orientar e mediar a aprendizagem do aluno;
II - Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;
III - Participar no processo de planejamento das atividades da escola;
IV - Zelar pela aprendizagem dos alunos;
V - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VIII - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
IX - Contribuir para aprimorar a qualidade do ensino;
X - Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;
XI - Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizada pela escola;
XII - Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;
XIII - Participar de reuniões, conselho escolar, atividades cívicas e outras;
XIV - Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A Administração Pública poderá promover, a qualquer tempo, mediante publicação de Edital de Retificação, a correção de erros materiais, inexatidões formais, omissões ou falhas de redação eventualmente constatados neste Edital, desde que tais correções não impliquem alteração da essência do certame, prejuízo à isonomia entre os candidatos ou modificação das regras de classificação, habilitação ou investidura.
22.1.1. A eventual declaração de nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo deste Edital não acarretará, por si só, a nulidade das demais disposições, que permanecerão válidas, eficazes e plenamente aplicáveis, desde que preservadas a finalidade do certame, a legalidade, a isonomia e o interesse público.
22.1.2. Sobrevindo alteração da legislação, decisão judicial com efeito vinculante ou norma de observância obrigatória publicada após a divulgação deste Edital e antes da conclusão do certame, sua aplicação ocorrerá nos estritos limites impostos pelo ordenamento jurídico, preservando-se, sempre que possível, os atos jurídicos perfeitos, os direitos adquiridos, a segurança jurídica e a igualdade de tratamento entre os candidatos.
22.1.3 As retificações promovidas na forma deste artigo serão divulgadas pelos mesmos meios oficiais utilizados para a publicação deste Edital, produzindo efeitos a partir de sua publicação, observado o princípio da publicidade e, quando necessário, assegurada a reabertura de prazos para resguardar os direitos dos candidatos.
22.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, observada a legislação vigente.
22.3. O Resultado Final do Concurso Público será homologado pelo chefe do poder executivo.
22.4. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
22.5. Durante o prazo de validade do concurso, os candidatos aprovados poderão ser convocados conforme a necessidade da Administração Pública, observada rigorosamente a ordem de classificação.
22.6. Os dados pessoais dos candidatos serão tratados em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), exclusivamente para fins de execução, acompanhamento e gestão do Concurso Público.
22.7. Integram este Edital, para todos os efeitos legais, os anexos nele relacionados:
Anexo I – Quadro Geral de Vagas;
Anexo II– Cronograma do Concurso Público;
Anexo III –Modelo de laudo caracterizador de deficiência;
Anexo IV – Autodeclaração de candidato indígena;
Anexo V – Autodeclaração de candidato negro;
Anexo VI – Autodeclaração de candidato quilombola;
Anexo VII – Declaração comunitária indígena;
Anexo VIII – Declaração de pertencimento étnico e vínculo quilombola;
Anexo IX – Termo de Autorização para Captura, Utilização e Armazenamento de Imagem, destinado ao procedimento de heteroidentificação;
Anexo X – Tabela remuneratória.
22.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Guajará-Mirim/Rondônia, 06 de julho de 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
MARIA TEREZA CRESPO RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação
GABRIEL LORAS NOGUEIRA
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
ANEXO I - QUADRO GERAL DE VAGAS
|
CARGO |
VAGAS TOTAIS |
PCD (10%) |
NEGROS (25%) |
INDÍGENAS (3%) |
QUILOMBOLAS (2%) |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
Prof. Magistério Nível II 30 h – Educação Infantil |
69 |
7 |
17 |
2 |
1 |
42 |
|
Prof. Magistério Nível II – Ens. Fundamental (Anos Iniciais) |
32 |
3 |
8 |
1 |
1 |
19 |
|
Prof. Magistério Nível II – Intérprete de Libras |
3 |
0 |
1 |
0 |
0 |
2 |
|
Prof. Magistério Nível II – Professor de Braille |
3 |
0 |
1 |
0 |
0 |
2 |
|
TOTAL |
107 |
10 |
27 |
3 |
2 |
65 |
ANEXO II – CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
|
ETAPA |
DATA / PERÍODO |
|
Inscrição na Prova Nacional Docente - PND |
22/06/2026 à 03/07/2026 |
|
Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público |
07/07/2026 |
|
Período de Inscrições |
10/07/2026 à 30/07/2026 |
|
Divulgação preliminar dos candidatos inscritos para concorrerem as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência – PcD; • Divulgação preliminar dos candidatos inscritos nas ações afirmativas (cotas); • Relação preliminar das inscrições. |
24/08/2026 |
|
Prazo para Interposição de Recursos contra a Relação Preliminar de Inscrições Homologadas |
25 e 26/08/2026 |
|
Divulgação da Relação Definitiva de Inscrições Homologadas |
01/09/2026 |
|
Realização da Prova da Prova Nacional Docente - PND |
20/09/2026 |
|
Período para Envio de Boletim de Resultados da PND 2025 ou 2026 e de Títulos. |
16/12/2026 à 20/12/2026 |
|
Avaliação de Boletim de Resultados da PND 2025 ou 2026 e Títulos Apresentados |
21/12/2026 à 08/01/2027 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar dos Boletins de Resultados da PND 2025 ou 2026 e Avaliação de Títulos |
12/01/2027 |
|
Prazo para Interposição dos Recursos contra o Resultado Preliminar dos Boletins de Resultados da PND 2025 ou 2026 e Avaliação de Títulos. |
13 e 14/01/2027 |
|
Divulgação do Resultado dos Recursos. |
19/01/2027 |
|
Publicação do Resultado Preliminar do Concurso Público |
19/01/2027 |
|
Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar do Concurso Público |
20 e 21/01/2027 |
|
Publicação do Resultado Final do Concurso Público |
27/01/2027 |
|
Homologação do Resultado Final do Concurso Público |
29/01/2027 |
ANEXO III - MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Sr.(a) ____________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, CPF nº _______________________ é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)____________________________, CID-10 ____________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades_____________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento _____________________________.
_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2026.
_________________
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO INDÍGENA
Eu,_________________________(nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou indígena, conforme o quesito raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 15.4.1.1. do Edital, para o cargo _____________.
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________ (cidade/UF), ______ (dia) de _________ (mês) de 2026.
________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO V – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO
Eu,_________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 15.3.1.1 do Edital, para o cargo ________________.
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2026.
________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO QUILOMBOLA
Eu,_________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou quilombola, para o fim específico de atender ao item 15.5.1.1. do Edital, para o cargo ________________.
Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2026.
________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO COMUNITÁRIA INDÍGENA
Nós, lideranças comunitárias abaixo identificadas da etnia ___________, da aldeia/comunidade _, da Terra Indígena/Reserva/Acampamento , no município de ________________ estado de(o) _____________, nos termos do inteiro teor da da Convenção nº 169/OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil em 2004, conforme o Decreto nº 5.051/2004, e consolidada em 2019 por meio do Decreto nº 10.088/2019, de 05.11.2019, DECLARAMOS PARA FINS DE PERTENCIMENTO
ÉTNICO que o(a) senhor(a):__________ portador(a) do RG nº ___________CPF nº _____________ É INDÍGENA vinculado(a) à nossa aldeia/comunidade.
DECLARAMOS ainda, que temos conhecimento que a falsidade implicará nas penalidades cabíveis, previstas no artigo 299 do Código Penal e às demais combinações legais aplicáveis.
_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2026.
Nome legível: _____________ Função: ____________
CPF: ________________RG: ____________.
Assinatura:
Nome legível: _____________ Função: ____________
CPF: ________________RG: ____________.
Assinatura:
Nome legível: _____________ Função: ____________
CPF: ________________RG: ____________.
Assinatura:
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E VÍNCULO QUILOMBOLA
Nós, abaixo assinados, na qualidade de representantes legais e/ou lideranças da Comunidade Quilombola adiante identificada, declaramos para fins de comprovação junto ao Concurso Público _____, que o(a) candidato(a) abaixo qualificado(a) pertence e possui vínculo com esta comunidade.
Candidato(a):_____________,
RG/CIN nº:_____________________, CPF sob o nº:_______________________,
Data de Nascimento: __________________Telefone: (____) _________________.
Comunidade/Território:______________________
Município: ___________ Estado (UF): _________
A comunidade possui Associação formalizada? ( ) SIM ( ) NÃO
Se sim, Razão Social/CNPJ: _______________________.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que o(a) candidato(a) acima nominado(a) é membro integrante de nossa comunidade, guardando com ela laços históricos, culturais e de identidade étnica.
_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2026.
Nome legível: _____________ Função: ____________
CPF: ________________RG: ____________.
Assinatura:
Nome legível: _____________ Função: ____________
CPF: ________________RG: ____________.
Assinatura:
Nome legível: _____________ Função: ____________
CPF: ________________RG: ____________.
Assinatura:
ANEXO IX – TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTURA, UTILIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE IMAGEM, DESTINADO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Eu, ______________________, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o CPF nº ________________________, portador(a) do RG nº ______________________, candidato(a) inscrito(a) para o cargo de _______________, concorrente às vagas reservadas para negros (pretos e pardos), AUTORIZO de forma livre, voluntária e gratuita, o Município de Guajará-Mirim/RO e a sua Comissão Organizadora a:
• Capturar minha imagem por meio de registros fotográficos durante o procedimento presencial conduzido pela Comissão Organizadora;
• Armazenar os arquivos digitais de imagem resultantes dessa captação em banco de dados seguro da Administração Pública Municipal;
• Utilizar os referidos registros fotográficos exclusivamente para fins de instrução, avaliação, fiscalização e julgamento de eventuais recursos administrativos ou judiciais vinculados a este Concurso Público.
A presente autorização é firmada em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), estando ciente de que:
• Os dados de imagem coletados possuem natureza estritamente administrativa e de controle de legalidade do certame;
• O uso do material fotográfico é restrito à finalidade de heteroidentificação pela Comissão Organizadora, sendo vedada qualquer exibição ou divulgação pública;
• A recusa em assinar este termo ou em permitir a captação da fotografia pela Comissão resultará na impossibilidade de realização do procedimento, acarretando a eliminação do candidato da disputa pelas vagas reservadas.
Guajará-Mirim - RO, ______ de _______________ de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO X – TABELA REMUNERATÓRIA.
|
QUADRO SALARIAL DO CARGO PROFESSOR |
||
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
|
Profissional do Magistério Nível II – Professor - Educação Infantil |
30 |
R$ 4.425,17 |
|
Profissional do Magistério Nível II – Professor - Ensino Fundamental – Anos Iniciais |
40 |
R$ 5.900,22 |
|
Profissional do Magistério Nível II – Professor Intérprete de Libras |
30 |
R$ 4.425,17 |
|
Profissional do Magistério Nível II – Professor de Braille |
40 |
R$ 5.900,22 |
Observação: Os valores informados referem-se unicamente ao salário-base (vencimento básico) dos cargos, não contemplando gratificações, adicionais, auxílios ou quaisquer outras vantagens remuneratórias previstas em lei.
Publicado por:
Elza Flores Demetrio de Souza
Código Identificador:3E102D15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/07/2026. Edição 4270
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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