ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1645/2022

“Dispõe sobre Abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Suplementação por anulação ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 277.616,03 (Duzentos e setenta e sete mil seiscentos e dezesseis reais e três centavos), para Aquisição de Material Pedagógico PLAYMAIS, visando atender os alunos da rede municipal de ensino e Aquisição de Equipamentos para Guarda Mirim. Tais recursos serão arrecadados da seguinte forma:

Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) a ser repassado pelo órgão concedente.

Suplementação por anulação no valor de R$ 27.616,03 (vinte e sete mil seiscentos e dezesseis reais e três centavos) para cobrir a contrapartida do Convênio.

Parágrafo único. Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º serão obtidos na forma do Artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de repasses do Governo Estadual através do Convênio nº 391/PGE/2021 celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado – PGE, por meio da Secretaria de Estado da Educação e Convênio 333/PGE/2021 celebrados entre a Procuradoria Geral do Estado – PGE por meio da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS e o Município de Buritis, sendo o valor da contrapartida extraído da reserva de contingência.

Parágrafo único. Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for para atendimento da execução do presente convênio.

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02 – PODER EXECUTIVO

02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.368.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.368.1002.1205 – AQUISIÇÃO MATERIAL PEDAGÓGICO PLAY MAIS CV 391/PGE

 

Categoria de Despesa

Valores

33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

R$200.000,00

 

8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

02 – PODER EXECUTIVO

02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 08.244.1004 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1004.1206 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CV 333/PGE-2021

 

Categoria de Despesa

Valores

44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$50.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:46CD2E89


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/01/2022. Edição 3144
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