ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2112/2024

Altera o § 3º do Art. 1º da Lei nº 2091/2024, que dispõe sobre a adesão ao Mutirão Judicial de dívidas executadas no Município de Buritis/RO.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O § 3º do Art. 1º da Lei nº 2091/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Para usufruir os benefícios do programa o sujeito passivo deve formalizar sua adesão até o dia 28 de fevereiro de 2025 e efetuar o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, nos termos estabelecidos pelo judiciário, ou através do depósito judicial, ou qualquer outro termo definido pelo Poder Judiciário, de acordo com a data nele estabelecida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município 


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:4800E3F2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2024. Edição 3882
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/