ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2112/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O § 3º do Art. 1º da Lei nº 2091/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Para usufruir os benefícios do programa o sujeito passivo deve formalizar sua adesão até o dia 28 de fevereiro de 2025 e efetuar o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, nos termos estabelecidos pelo judiciário, ou através do depósito judicial, ou qualquer outro termo definido pelo Poder Judiciário, de acordo com a data nele estabelecida.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:4800E3F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/12/2024. Edição 3882
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