ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2099/2024
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva 008/2023 e Dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar a Emenda Impositiva n° 008/2023 no valor de R$ 5.622,70 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta centavos), destinada para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na rubrica orçamentária 02.06 04.122.1001.2008 – Aquisição de insumos de construção de abrigos para servir de ponto de ônibus na área rural.
Art. 2º Fica alterada a Emenda Impositiva n° 008/2023 no valor de R$ 5.622,70 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta centavos) para aquisição de 16 unidades de manilhas com diâmetro de 1 m (para instalação no local indicado pelo vereador, sendo no perímetro urbano), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que passará a vigorar conforme anexo I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I À LEI Nº 2099/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 008/2023) (SUPLEMENTAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.06.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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Código |
15.452.1008.2010 |
Manutenção das vias Urbanas do Município |
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15.452.1008.2010.0009 |
Manutenção da Emenda Impositiva 008/2023 |
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Objetivo |
Aquisição de 16 unidades de manilhas com diâmetro de 1 m (para instalação no local indicado pelo vereador, sendo no perímetro urbano). |
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Valor |
R$ 5.622,70 |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Valor Total |
R$ 5.622,70 |
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RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II À LEI Nº 2099/2024
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 008/2023) (ANULAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.06.01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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Código |
04.122.1001.2008 |
Apoio as Atividades Administrativas da Semosp |
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04.122.1001.2008.0009 |
Manutenção da Emenda Impositiva 008/2023 |
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Objetivo |
Aquisição de insumos de construção de abrigos para servir de ponto de ônibus na área rural. |
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Valor |
R$ 5.622,70 |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
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Valor Total |
R$ 5.622,70 |
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RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:481396A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/11/2024. Edição 3859
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