ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1638/2022
LEI Nº 1638/2022
“Altera parcialmente o artigo 2º da lei 1137/2017 que altera o artigo 73 da Lei Complementar 003/2016 e altera o artigo 1º e 2º da Lei ordinária 1421/2019 e da outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º. Fica alterado os artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1421 de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído a partir de janeiro de 2022, o Auxílio Alimentação, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos Membros do Conselho Tutelar do Município de Buritis.
Art. 2º Fica instituído o Auxilio Deslocamento no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos Membros do Conselho Tutelar do Município de Buritis, a partir de janeiro de 2022”.
Artigo 2º Fica alterado o Art. 2º da Lei 1137/2017, que altera parcialmente o Art. 73 da Lei Complementar 003/2016, passando a vigorar nos seguintes termos:
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CARGO |
VAGA |
VALOR |
C/C |
F/G |
MISTO |
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CONSELHEIROS (CONSELHO TUTELAR)* CARGO ELETIVO |
05 |
2.280,00 |
X |
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CARGO ELETIVO |
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:497184C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/01/2022. Edição 3134
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