ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1638/2022

LEI Nº 1638/2022

 

“Altera parcialmente o artigo 2º da lei 1137/2017 que altera o artigo 73 da Lei Complementar 003/2016 e altera o artigo 1º e 2º da Lei ordinária 1421/2019 e da outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Artigo 1º. Fica alterado os artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1421 de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído a partir de janeiro de 2022, o Auxílio Alimentação, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos Membros do Conselho Tutelar do Município de Buritis.

Art. 2º Fica instituído o Auxilio Deslocamento no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos Membros do Conselho Tutelar do Município de Buritis, a partir de janeiro de 2022”.

Artigo 2º Fica alterado o Art. 2º da Lei 1137/2017, que altera parcialmente o Art. 73 da Lei Complementar 003/2016, passando a vigorar nos seguintes termos:

 

CARGO

VAGA

VALOR

C/C

F/G

MISTO

CONSELHEIROS (CONSELHO TUTELAR)* CARGO ELETIVO

05

2.280,00

X

 

CARGO ELETIVO

 

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:497184C6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/01/2022. Edição 3134
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