ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2026/SEMED/RO

O Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Excelentíssimo Senhor, Paulo Henrique dos Santos, juntamente com a Secretária Municipal de Educação, Ilustríssima Senhora, Iaane Aparecida da Graça Cordeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial o disposto da Lei Orgânica do Município de 1990, e suas posteriores alterações, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado nº 4327/2025, para seleção e contratação temporária de profissionais para ocuparem vagas nos cargos de Professor Pedagogo/Normal Superior (Nível II): para exercer a docência na sala de aula regular de ensino e com Especialização em Análise do Comportamento Aplicada-ABA e Especialização em Atendimento Educacional Especializado-AEE para atuarem com crianças e estudantes público-alvo da Educação Especial Inclusiva; Fonoaudiólogo; Psicólogo Educacional e Psicopedagogo Institucional, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e nas Leis Municipais nº 544/2002 e suas posteriores alterações, 938/2009 e suas posteriores alterações, nº 820/2007 e suas posteriores alterações, 1.065/11 e suas posteriores alterações e 1.102/2012 e suas posteriores alterações Lei Municipal n.º 2381 de 17 de abril de 2023 e suas posteriores alterações, Lei Municipal 2512 de 19 de março de 2024, Decreto Municipal 4698/2025 e com vistas no artigo 21 da Instrução Normativa nº 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, na forma do disposto do presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme as legislações vigentes.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise Curricular, que será executada pela Comissão Organizadora designada pelo Exmo. Senhor Prefeito através da Portaria nº 693/2025, tendo como objetivo o recrutamento e seleção de servidores nos cargos de Professor Pedagogo/Normal Superior (Nível II): para exercer a docência na sala de aula regular de ensino e com Especialização em Análise do Comportamento Aplicada-ABA e Especialização em Atendimento Educacional Especializado-AEE para atuarem com crianças e estudantes público-alvo da Educação Especial Inclusiva; Fonoaudiólogo; Psicólogo Educacional e Psicopedagogo Institucional, conforme Quadro de Vagas e Quadro de Atribuições previstas nosAnexos I e II deste Edital para o atendimento das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Machadinho D’Oeste, para substituição de servidores efetivos exonerados, aposentados, afastados e inativados após o esgotamento do cadastro de reserva do Concurso Público, Edital nº 001/2015 e substituição de servidores emergenciais em razão da rescisão dos contratos dos Processos Seletivos, Edital nº 001/2025.

1.3. A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma única etapa que se dará através de análise curricular por meio de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

1.5. Os candidatos contratados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, conforme calendário escolar, para:

1.5.1. Substituição de servidores em gozo de licença ou afastamento legal, aposentadoria ou desligamento.

1.5.2. Provimento temporário para vagas não providas por candidatos aprovados em concurso público, em especial nas Escolas Rurais.

1.5.3. Provimento temporário para vagas para atuar no Centro de Atendimento Especializado.

1.6. Os candidatos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

2. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia designou, para este certame, uma COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, composta de 07 (sete) membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e com curso de nível superior, para acompanhar todo o processo seletivo.

2.2. A Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.3. A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal, a pedido da Comissão, indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às quais incumbirá fiscalizar o julgamento dos currículos, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

2.4. Compete ao Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 01 (um) dia contado à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora, com a publicação do resultado final por edital, que será publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’ O'este www.machadinho.ro.gov.br e no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM.

 

3. DAS VAGAS

3.1. A lotação inicial das vagas abertas por este Edital das Instituições de Ensino Urbanas/Rurais, Escola Polo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental João Paulo II, Distrito de 5º Bec e Região será de acordo com opção de vaga escolhida pelo(a) candidato(a), conforme consta do Anexo I – Quadro de Vagas, deste Edital.

3.2. As vagas atualmente disponíveis serão providas pelos candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecidos os critérios de classificação estabelecidos neste Edital.

 

4. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

4.1. A remuneração para os profissionais será em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.102/2012, conforme alteração promovida pela Lei Municipal nº 1.438/2015, no seu art.1º, inc. II, Decreto Municipal 4698 de 13 de janeiro de 2025, representada no Anexo I – Quadro de Vagas, deste Edital.

 

5. DAS INSCRIÇÕES.

5.1. As inscrições estarão abertas de 07 a 13 de janeiro de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente:

a) Online através do formulário google forms https://forms.gle/VYPtw1uxTv1bXG5m6 -período compreendido entre às 00h:01min do dia 07/01/2026 e às 23h:59 min do dia 13/01//2026;

5.2. Não será cobrado taxa de inscrição.

5.3. DEVERÁ CONTER TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NESTE EDITAL.

5.3.1. Todos os documentos exigidos para a inscrição, exceto o currículo (que deverá ser original e ASSINADO), deverão ser cópias e/ou anexo PDF (frente e verso - quando houver), devendo o candidato no ato da inscrição inserir em arquivo PDF no google forms.

5..3.2. O candidato ao se inscrever receberá o comprovante de inscrição via e-mail.

5.3.3. O candidato é único e exclusivamente responsável pela legibilidade dos documentos enviados, de forma que no momento da análise da Comissão Julgadora serão desconsiderados os documentos que estiverem ilegíveis, rasurados ou que de alguma forma o seu texto não puder ser lido claramente.

5.3.4 O candidato é único e exclusivamente responsável pela legibilidade da identificação, quantidade de documentos enviados.

5.4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no certame:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto nº 70.391/1972, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data do contrato;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) quanto da assinatura do contrato, haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

f) ter na data da inscrição, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

5.5. Deverão ser anexados no google forms os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica e/ou anexo PDF legível do documento de identidade com foto reconhecido em todo território nacional RG/CIN, CNH, OAB E /OUCREA

b) apresentar no google forms, identificado de acordo com o item 5.4.2., CURRICULUM VITAE ASSINADO (Válida assinatura digital via GOV), acompanhado das cópias de documentos que comprovem as informações nele contidas, sob pena de desconsideração das informações não comprovadas, e dependendo da gravidade do fato, de desclassificação do certame anexo PDF;

5.5.1. Os arquivos do google forms serão analisados pela comissão julgadora do certame para verificação do atendimento ou não de todos os requisitos deste Edital, e preliminarmente julgará o pedido de inscrição, pelo deferimento ou não da inscrição nos termos deste Edital.

5.7. Não será admitida a inscrição condicional, ou provisória, ou sem a entrega da documentação exigida.

5.8. O candidato, cuja documentação estiver em desacordo com este Edital, terá sua inscrição indeferida.

5.9. As fichas de inscrição e CURRICULUM VITAE sem assinatura serão indeferidas.

 

6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1. Serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas a candidatos com Deficiência, conforme disposto no art. 14 da Lei Municipal nº. 820/2007 (e suas posteriores alterações), observada a compatibilidade do cargo com a deficiência do candidato, conforme quadro vagas anexo a este Edital.

6.1.1. Para as localidades em que forem oferecidos até 4 (quatro) vagas para o cargo respectivo, não serão oferecidas vagas para as PCD, situação em que concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.1.2. A partir de 5 (cinco) vagas oferecidas para cada cargo respectivo, será oferecida 1 (uma) vaga para as PCD, observado o limite de 1 (uma) vaga para cada 5 (cinco) oferecidas.

6.1.3. No caso do cadastro reserva, será feita uma lista separada contendo a relação das PCD aprovadas, sendo que para cada 5 (cinco) candidatos do respectivo cargo nomeados do cadastro reserva, 1 (uma) destes será destinado à PCD, respeitada a classificação no certame.

6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004,, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

6.3.1. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração do certame.

6.4. O candidato com deficiência, classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

6.5. O candidato amparado pelo disposto no subitem 6.1 e que declarar sua condição por ocasião da inscrição, for classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, caso convocado para posse, o mesmo deverá apresentar laudo médico atestando o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e que ateste que o candidato está totalmente apto ao exercício do cargo a que se inscreveu sob pena do candidato ser automaticamente eliminado do certame.

6.5.1. Caso o laudo médico ateste INAPTIDÃO ao cargo pretendido, o candidato será automaticamente desclassificado do certame.

6.6. Caso o candidato seja considerado APTO para desempenhar as atribuições do emprego, o laudo apresentado deverá fazer constar a devida observação em Certificado de Capacidade Física e Mental.

6.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

6.8. Caso não haja candidatos com deficiência classificados, ou não haja candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.9. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.10. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 6.1 deste Edital perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

6.11. Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999.

 

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

7.1. O candidato deverá entregar sua documentação via online google forms, obedecendo ao estipulado nos itens 5 e 6 deste Edital.

7.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações, para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a transcrição dos dados preenchidos.

7.3. O candidato deverá se inscrever em uma única opção, para:

a) o cargo correlacionado com sua respectiva habilitação, a que deseja concorrer no certame;

b) local de lotação;

c) carga horária;

7.3.1. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção, sob qualquer hipótese.

7.3.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá validade somente a primeira, pela qual concorrerá no certame. As demais serão automaticamente indeferidas.

7.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Organizadora excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e/ou que fornece dados comprovadamente inverídicos.

7.5. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações inverídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

7.6. A inscrição, no presente Processo Seletivo Simplificado, implica o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob hipótese alguma.

7.7. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, para evitar eventual perda de prazo no último dia de inscrição pela inobservância do horário de expediente da SEMED.

7.8. A Administração Pública não será responsável por problemas na inscrição decorrentes de erro de grafia ou digitação, ou ainda pela autenticidade e veracidade das cópias.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. Analisados e julgados os documentos dos candidatos pela Comissão do Certame, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do edital, a SEMED homologará as inscrições deferidas ou indeferidas pela Comissão do Certame, significando tal ato que o candidato está habilitado ou não para participar do Processo Seletivo Simplificado.

8.2. A homologação das inscrições será publicada no terceiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, com a respectiva publicação de edital com a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

8.3. O edital de homologação das inscrições será publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste www.machadinho.ro.gov.br e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM.

8.4. O candidato que identificar qualquer divergência no Edital de Homologação das Inscrições com os dados constantes na ficha de inscrição individual deverá requerer a retificação, no prazo de 01 (um) dia útil.

8.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de carga horária e locais de opção para concorrerem, seja qual for o motivo alegado, exceto o erro efetivamente comprovado quando da homologação das inscrições.

8.6. O candidato, quando for o caso, deverá também conferir a informação onde consta se o mesmo está concorrendo às vagas reservadas as pessoas com deficiência.

 

9. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

9.1. A comprovação de inscrição do candidato será via e-mail informado pelo candidato.

9.2. A exatidão e atualização das informações referentes ao endereço residencial e de e-mail é de exclusiva responsabilidade do candidato, não tendo a SEMED, a Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste/RO ou a Comissão Organizadora deste certame qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões e/ou alterações.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá na avaliação de CURRICULUM VITAE, que analisará a formação escolar e profissional do candidato para o trabalho que irá exercer;

10.2. A avaliação curricular terá caráter CLASSIFICATÓRIO, com pesos atribuídos conforme a formação profissional do candidato, nos termos deste Edital.

10.2.1. Nas vagas em que se exigir formação/habilitação específica, de acordo com a matriz curricular, serão desclassificados os candidatos que não possuírem a formação mínima na habilitação/licenciatura e cursos exigidos.

10.3. Da análise curricular de que trata o item 10.2, será atribuída pontuação de acordo com a graduação, especialização, carga horária, cursos de formação continuada, de aperfeiçoamento e aprovação em concursos para o cargo em que concorrer, conforme segue as planilhas abaixo.

10.4. Para efeito de classificação, a atribuição de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios definidos na tabela abaixo, e na contagem geral dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 100 (cem) pontos.

 

PROFESSOR PEDAGOGIA/ NORMAL SUPERIOR - NIVELII

ITEM

TÍTULO/FORMAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma, certificado de conclusão de curso de nível superior completo em curso de licenciatura plena em Pedagogia emitida por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida e credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC

15

 

15

 

2.

Certificado de Curso de pós-graduação (Especialização) no mínimo de 360 horas, na área da Educação.

Máximo: 01 (um) título

10

10

3.

Certificado de Curso de pós-graduação (Especialização) no mínimo de 360 horas, na área da Educação Infantil e ou Alfabetização e Letramento.

Máximo: 01 (um) título

15

15

4.

Certificado de Pós Graduação em nível de Mestrado especifico para área de educação

15

15

5.

Certificado de Pós Graduação em nível de Doutorado especifico para área de educação

15

15

6.

Experiência profissional na área afim, comprovada por Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo. Mínimo exigido: 06 (seis meses)

05

05

7.

Cursos no cargo de interesse com carga horária mínima de 30 horas e máxima de 180.

Máximo: 01 (um) títulos

05

05

8.

Cursos de aperfeiçoamento ofertado pela SEMED em parceria com a o TCE, SICRED, IFRO e MEC no cargo de interesse com carga horária mínima de 20 horas e máxima de 180. PAIC-CNCA, LEEI e PUFV.

Máximo: 02 (dois) títulos.

05

15

9.

Aprovação em concurso público para o cargo de professor nível superior/magistério. Deverá constar a 1ª página do diário oficial ou jornal e a página onde constar a publicação do nome do candidato. Máximo: 01 (um) título

05

05

.

 

PROFESSOR PEDAGOGO/ NORMAL SUPERIOR NIVELII - COM ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA - ABA

ITEM

TÍTULO/FORMAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma, certificado de conclusão de curso de nível superior completo em curso de licenciatura plena em Pedagogia emitida por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida e credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC

15

15

2.

Certificado de Curso de pós-graduação com especialização em análise do comportamento aplicada – ABA.

Máximo: 01 (um) título

10

10

3.

Certificado de Curso de pós-graduação (Especialização) no mínimo de 360 horas, na área de educação.

Máximo: 01 (um) título

05

05

4

Experiência profissional na área afim, comprovada por Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo. Mínimo exigido: 06 (seis meses)

10

10

5

Certificado de Pós Graduação em nível de Mestrado especifico

15

15

6

Certificado de Pós Graduação em nível de Doutorado especifico

15

15

7

Cursos no cargo de interesse com carga horária mínima de 30 horas e máxima de 180.

Máximo: 02 (dois) títulos

10

20

8.

Aprovação em concurso público para o cargo de professor nível superior/magistério. Deverá constar a 1ª página do diário oficial ou jornal e a página onde constar a publicação do nome do candidato. Máximo: 01 (um) título

10

10

 

PROFESSOR PEDAGOGO/NORMAL SUPERIOR NIVELII - COM ESPECIALIZAÇÃO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

ITEM

TÍTULO/FORMAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma, certificado de conclusão de curso de nível superior completo em curso de licenciatura plena em Pedagogia emitida por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida e credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC

15

15

2.

Certificado de Curso de pós-graduação com especialização em atendimento educacional especializado – AEE.

Máximo: 01 (um) título

10

10

3.

Certificado de Curso de pós-graduação (Especialização) no mínimo de 360 horas, na área específica

Máximo: 01 (um) título

05

05

4.

 

Certificado de Pós Graduação em nível de Mestrado especifico

10

10

5.

Certificado de Pós Graduação em nível de Doutorado especifico

15

15

6.

Experiência profissional na área afim, comprovada por Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo. Mínimo exigido: 06 (seis meses)

15

15

7.

Cursos no cargo de interesse com carga horária mínima de 30 horas e máxima de 180.

Maximo: 02 (dois) títulos

10

20

8.

Aprovação em concurso público para o cargo de professor nível superior/magistério. Deverá constar a 1ª página do diário oficial ou jornal e a página onde constar a publicação do nome do candidato. Máximo: 01 (um) título

10

10

 

FONOAUDIÓLOGO

ITEM

TÍTULO/FORMAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma, certificado de conclusão de curso de nível superior completo em curso de licenciatura plena em Fonoaudiologia emitida por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida por Órgão Oficial.

15

15

2.

Certificado de Curso de pós-graduação (Especialização) no mínimo de 360 horas, na área específica

Máximo: 01 (um) título

10

10

3.

Certificado de Pós Graduação em nível de Mestrado especifico

15

15

4.

Certificado de Pós Graduação em nível de Doutorado especifico

15

15

5.

Experiência profissional na área afim, comprovada por Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo. Mínimo exigido: 06 (seis meses)

10

10

6.

Cursos no cargo de interesse com carga horária mínima de 30 horas e máxima de 180.

Maximo: 03 (tres) títulos

10

30

7.

Aprovação em concurso público para o cargo de professor nível superior/magistério. Deverá constar a 1ª página do diário oficial ou jornal e a página onde constar a publicação do nome do candidato. Máximo: 01 (um) título

05

05

 

PSICÓLOGO EDUCACIONAL

ITEM

TÍTULO/FORMAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma, certificado de conclusão de curso de nível superior completo em curso de licenciatura plena em Psicologia emitida por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida e credenciada por Órgão Oficial.

15

15

2.

Certificado de Curso de pós-graduação (Especialização) no mínimo de 360 horas, na área específica

Máximo: 01 (um) título

10

10

 

3.

Certificado de Pós Graduação em nível de Mestrado especifico

15

15

4.

Certificado de Pós Graduação em nível de Doutorado especifico

15

15

5.

Experiência profissional na área afim, comprovada por Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo. Mínimo exigido: 06 (seis meses)

10

10

6.

Cursos no cargo de interesse com carga horária mínima de 30 horas e máxima de 180.

Maximo: 03 (tres) títulos

10

30

7.

Aprovação em concurso público para o cargo de professor nível superior/magistério. Deverá constar a 1ª página do diário oficial ou jornal e a página onde constar a publicação do nome do candidato. Máximo: 01 (um) título

05

05

 

PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL

ITEM

TÍTULO/FORMAÇÃO

VALOR DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Diploma, certificado de conclusão de curso de nível superior completo em curso de licenciatura plena em Pedagogia emitida por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida e credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC

15

15

2.

Certificado de Curso de pós-graduação (Especialização) no mínimo de 360 horas, na área específica

Máximo: 01 (um) título

10

10

3.

Certificado de Pós Graduação em nível de Mestrado especifico

 

15

4.

Certificado de Pós Graduação em nível de Doutorado especifico

 

15

5.

Experiência profissional na área afim, comprovada por Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo. Mínimo exigido: 06 (seis meses)

10

10

6.

Cursos no cargo de interesse com carga horária mínima de 30 horas e máxima de 180.

Maximo: 03 (tres) títulos

10

30

7.

Aprovação em concurso público para o cargo de professor nível superior/magistério. Deverá constar a 1ª página do diário oficial ou jornal e a página onde constar a publicação do nome do candidato. Máximo: 01 (um) título

05

05

 

10.5. As cópias dos títulos não necessitam ser autenticadas em cartório.

10.6. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição, e de uma única vez, não poderá fazê-lo em data posterior, sob pena de serem os documentos apresentados considerados sem valor.

10.7. A entrega de títulos é obrigatória, sob pena de desclassificação.

10.8. Somente serão considerados como títulos válidos, os certificados.

10.8.1. Não serão aceitas declarações de matrícula ou atas de defesa de tese.

10.8.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o certificado onde conste a carga horária do curso realizado.

10.8.3. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

10.8.4. Os diplomas, certificados de conclusão a que se refere este edital, somente serão válidos se constarem a nota do trabalho de conclusão de curso ou equivalente e a aprovação do candidato.

10.8.5 Os documentos escritos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, de responsabilidade do candidato.

10.8.6. Cada título será considerado uma única vez, vedada a contagem cumulativa dos pontos possíveis previstos neste Edital.

10.8.7. Os pontos e os títulos apresentados que excederem os valores e quantitativos máximos da tabela do item 10.4. serão desconsiderados.

10.8.8. Deverá ser entregue apenas uma única cópia de cada documento apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

10.8.9. Não serão considerados, para qualquer efeito os títulos cujas cópias estiverem rasuradas, ilegíveis, ou ausentes qualquer dos requisitos estabelecidos neste edital, ou ainda naqueles que for constatada qualquer adulteração de seu conteúdo, sob pena de eliminação do candidato, sem prejuízo a demais medidas legais cabíveis e pertinentes.

10.8.10. A aprovação em Concurso Público deverá ser comprovada por cópia da publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação, em que deverá ser anexado a 1ª PÁGINA DO DIÁRIO OFICIAL OU JORNAL E A PÁGINA ONDE CONSTAR A PUBLICAÇÃO DO NOME DO CANDIDATO.

10.8.11. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, do melhor classificado ao último colocado.

 

11. DO DESEMPATE

11.1. Em caso de empate na classificação serão aplicados os seguintes critérios por ordem:

a) o que for maior de 60 anos, nos termos do Estatuto do Idoso (artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003);

b) Maior de idade;

c) o que tiver maior nível de formação;

d) o que tiver maior quantidade de títulos, considerados apenas a graduação em nível superior e especialização.

 

12. DOS RECURSOS

12.1. Todos os recursos serão dirigidos à COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

12.2. Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos e da divulgação dos resultados das avaliações.

12.3. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contado a partir da data da divulgação oficial do evento, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último dia, online via google forms poderão enviar recursos interpostos através do link do formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe0XtZNEHnpQ2AbNudtxR5SV3IE0qqpJsjuo6FOPjPy4vQ_6g/viewform?usp=sharing&ouid=116554735290313395657

12.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do certame.

12.6. O recurso deverá ser dentro do prazo estabelecido neste edital.

12.7. Serão automaticamente indeferidos os recursos entregues fora do prazo estipulado e àqueles que não atenderem este Edital.

12.8. Os recursos recebidos serão julgados pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 02 (dois) dias após o encerramento do prazo recursal.

12.9. Os resultados após exame dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por edital que será publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste www.machadinho.ro.gov.br e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM.

12.10. A decisão proferida pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado será irrecorrível.

 

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. Os resultados da avaliação curricular de Edital, com data prevista para 26/01/2026.

13.2. O resultado final do certame, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia e será publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste www.machadinho.ro.gov.br e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM, com data prevista para 30/01/2026.

 

14. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

14.1. Para a assinatura de contrato de trabalho, o qual será regido pelas normas da CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, ou declarado civilmente capaz nos termos da Lei;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) registro no órgão de classe competente para os cargos em que se faz necessários. Caso não possua registro, deverá fazê-lo antes da posse;

h) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

14.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos aprovados e/ou exigidos em Lei.

 

15. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

15.1. Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, para a substituição de servidores por motivo de licença (saúde, prêmio, maternidade e outros) para e suprir vagas não preenchidas por concurso público.

15.1.1. A duração dos contratos será:

15.1.2. 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para suprimento de vagas não preenchidas por concurso público.

15.1.3. Sobrevindo candidatos aprovados em concurso público durante a validade deste Edital e a vigência dos contratos dele derivados, o Município, observado o Princípio da Economicidade e à observância do interesse público, poderá rescindir os contratos para as vagas preenchidas por concurso, ou ainda remanejar o contratado da unidade de ensino que inicialmente foi lotado.

15.2. Os contratos oriundos deste teste seletivo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

15.3. A jornada de trabalho para o cargo de Professor Pedagogo/Normal Superior (Nível II): para exercer a docência na sala de aula regular de ensino e com Especialização em Análise do Comportamento Aplicada-ABA e Especialização em Atendimento Educacional Especializado-AEE para atuarem com crianças e estudantes público-alvo da Educação Especial Inclusiva será de 30 (trinta) horas, conforme quadro de vaga constante no Anexo I.

15.3.1. Para os cargos de Fonoaudiólogo, Psicólogo Educacional e Psicopedagogo Institucional a jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

15.4. Fica vedada a dúplice contratação por meio deste processo seletivo, ainda que haja acumulabilidade de cargos permitida em Lei.

15.5. As contratações derivadas deste Processo Seletivo Simplificado, somente poderão ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, sob pena de nulidade do contrato.

15.6. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, desde que classificado por este teste seletivo.

15.7. A jornada de trabalho para o cargo de Professor Pedagogo/Normal Superior (Nível II): para exercer a docência na sala de aula regular de ensino não poderá acumular a outros contratos excedendo a carga horária de 40 horas semanais.

15.8. O profissional contratado será avaliado pela Equipe Gestora da Instituição por meio de Relatório de Desempenho Profissional, atendendo os seguintes critérios:

a) Assiduidade-15 pontos;

b) Pontualidade-15 pontos;

c) Relacionamento-15 pontos;

d) Cooperação-20 pontos;

e) Compromisso-15 pontos;

f) Eficiência-20 pontos.

15.8. O profissional será avaliado a cada bimestre.

15.9. A somatória das avaliações realizadas pela Equipe Gestora, tendo sua divisão pela mesma proporção, relatando de forma descritiva o desempenho do profissional declarando-o se o mesmo cumpriu com as atribuições do cargo exercido no Serviço Público nos Termos da Legislação vigente, de acordo com o que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais Regime Jurídico Único.

15.10.O candidato que não obter o mínimo de 80 pontos na somatória dos critérios acima descritos, implicará na impossibilidade da renovação do contrato.

 

16. DOS LOCAIS DE TRABALHO

16.1. Os profissionais contratados deverão atuar exclusivamente em âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

 

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. As despesas financeiras para a contratação ocorrerão por conta de dotação orçamentária da SEMED.

 

18. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

18.1. Os candidatos classificados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital, publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste www.machadinho.ro.gov.br e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM, para assinatura de Contrato de Trabalho.

18.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, em prazo a ser definido, e, além de satisfazer as condições constantes desde Edital, entregar a cópia dos seguintes documentos:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO

 

TIPO

 

 

DOCUMENTO

 

 

OBSERVAÇÃO

 

 

01 original

 

 

Fotografia ¾ (recente);

 

 

 

01 cópia

 

 

Cédula de Identidade;

 

 

 

01 cópia

 

 

CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª

 

via, o mesmo pode ser expedido através da internet;

 

 

Site:

www.receita.fazenda.gov.br

 

 

01 cópia

 

 

Título de Eleitor;

 

 

 

01 original

 

 

Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

 

 

www.tre.gov.br

 

 

01 cópia

 

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

 

 

Páginas: número e série, qualificação civil.

 

 

01 cópia

 

 

Diploma ou Histórico, devidamente registrado, de Conclusão de Curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por Instituição de Ensino

 

reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

 

 

01 cópia

 

 

Cartão do Programa Integração Social PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público PASEP ou Cartão

 

Cidadão ou documento fornecido pela Caixa Econômica

Federal ou Banco do Brasil que conste o número;

 

 

 

01 original

 

 

Caso o candidato não possua cadastro no PIS/PASEP,

apresentar declaração de não ser cadastrado;

 

 

 

01 cópia

 

 

Certidão de Nascimento ou Casamento com as

respectivas averbações se for o caso;

 

 

 

01 cópia

 

 

Se casado (civilmente) apresentar cópia CPF cônjuge;

 

 

 

01 cópia

 

 

Certidão de Nascimento dos dependentes legais

menores de 18 anos de idade; e CPF.

 

 

 

01 cópia

 

 

Cartão de vacina dos dependentes até 05 anos;

 

 

 

01 original

 

 

Declaração de frequência escolar dos dependentes com

idade a partir de 05 anos;

 

 

 

01 cópia

 

 

Carteira de Reservista (destinada ao sexo masculino);

 

 

 

01 cópia

 

 

Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso

 

cópia do contrato de locação);

 

 

 

01 original

 

 

Declaração constando contato telefônico;

 

 

 

01 cópia

 

 

Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil;

 

 

 

01 original

 

 

Caso o candidato não possua conta no Banco do Brasil,

apresentar declaração de não possuir conta;

 

 

 

01 original

 

 

Certidão Negativa de Débitos com o Município de

Machadinho D´Oeste/RO;

 

 

Receita Municipal Prédio da

Prefeitura.

 

 

01 original

 

 

Certidão Negativa de Débito Estadual e Federal;

 

 

Emitida e validada através dos sites:

 

www.receita.fazenda.gov.br

e www.sefin.ro.gov.br

 

 

01 original

 

 

Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do

Estado de Rondônia;

 

 

Emitida e validada através

do site: www.tce.ro.gov.br

 

 

01 original

 

 

Certidão Negativa da Justiça Federal das Regiões onde

residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

 

 

Emitida e validada através

do site: www.cjf.jus.br

 

 

01 original

 

 

Certidão Negativa da Justiça Estadual das comarcas onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

 

 

Emitida e validada através do site: www.tj.ro.gov.br ou através de site específico

 

das comarcas onde residiu

nos últimos 05 anos.

 

 

01 cópia

 

 

Declaração do Imposto de Renda IRRF. O candidato que tenha exercido cargo comissionado, função gratificada ou cargo político no último ano/exercício, apresentar

 

Declaração de Bens e Rendas enviada ao Tribunal de

Contas; I.N. 28/TCE/RO/2012

 

 

 

01 original

 

 

Caso o candidato não declare Imposto de Renda,

apresentar declaração de bens e valores. (emissão do

próprio candidato);

 

 

 

02 originais

 

 

Declaração do candidato informando se ocupa ou não

cargo público.

 

 

 

02 originais

 

 

Caso o candidato ocupe cargo público, deverá

 

apresentar também certidão expedida pelo órgão de lotação contendo as seguintes especificações: cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, carga horária contratual, vínculo jurídico do cargo, dias,

 

horários, escala de plantão e a unidade administrativa

em que exerce suas funções;

 

 

 

01 original

 

 

Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público. (emissão do próprio

 

candidato);

 

 

 

01 original

 

 

Declaração informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou

 

Processo Administrativo em que figure como indiciado

ou parte. (de emissão do próprio candidato);

 

 

 

01 original

 

 

Caso inscrito para as vagas destinadas a portadores de necessidade especial apresentar laudo médico

 

evidenciando a aptidão para a função pretendida.

 

 

 

Exames

Médicos

 

 

Atestado de sanidade física e mental.

 

 

 

01 cópia

 

 

Edital de convocação.

 

 

 

18.3. O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Educação convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

 

19. DO EFETIVO EXERCÍCIO

19.1. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

19.2. Após a efetivação da contratação o profissional deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, que lhe fará lotação.

19.3. Cabe à Secretaria Municipal de Educação dar exercício ao profissional contratado.

19.4. O início do efetivo exercício será registrado no assentamento individual do contratado.

 

20. DA SUSPENSÃO E RESCISÃO DE CONTRATO

20.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em contrato de trabalho específico firmado entre as partes contratantes, ou pelo término de sua vigência, ou por rescisão voluntária.

20.2. Nos casos em que houver descumprimento do contrato de trabalho pelo profissional proceder-se-á a exoneração por demissão com ou sem justa causa após a apuração do fato que motivou a rescisão.

20.3. Ocorrendo motivo de suspensão ou interrupção da prestação dos serviços, o contrato de trabalho será prorrogado pelo tempo em que durar o motivo da suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, conforme art. 471 e seguintes da CLT.

 

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Este Edital será publicado no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste www.machadinho.ro.gov.br e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM.

21.2. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e os requisitos das Leis Municipais n° 544/2002, 938/2009, nº 820/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Público Civil do Município); 841/2008 (Estrutura Administrativa), 1.102/2012 (Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores da Educação) alterada pela Lei Municipal nº 1.438/2015 e Lei Municipal 2512/2024.

21.3. A classificação final geral, para o candidato, apenas a mera expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

21.4. As contratações de candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando a Secretaria Municipal de Educação/SEMED autorizada a contratar até 20% (vinte por cento) das vagas previstas dentro da necessidade, conforme disponibilidade financeira e orçamentária no período de vigência para onde houver necessidade, independente de local.

21.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, o edital de homologação divulgado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM.

21.6. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão instituída pela Portaria n.º 693/2025, para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Jurídica do Município de Machadinho D’Oeste/RO.

21.7. As contratações serão feitas de acordo com as necessidades da SEMED e com a existência de recursos orçamentários e financeiros.

21.8. O candidato classificado para a vaga destinada à Escola Polo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental João Paulo II será convocado especificamente para a escola a qual o candidato se inscreveu.

21.8.1. O candidato classificado para vagas destinadas ao Distrito de 5º Bec e Região será convocado especificamente para a localidade para a qual o candidato se inscreveu.

21.8.2. Poderá a SEMED promover o remanejamento dos aprovados no processo seletivo simplificado de uma unidade de ensino para outra, quando no local não houver servidor efetivo para suprir a vaga, ou outro candidato classificado no Processo Seletivo para aquela localidade.

21.8.3. O remanejamento de que trata o item anterior deverá ser justificado pela SEMED, e concordância expressa do candidato.

21.9. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação será tido como desistente e desclassificado automaticamente do certame, podendo, a SEMED, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

21.10. A Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste/RO, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias ao seu exercício.

21.11. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

21.12 Caso seja verificada a inexatidão das informações prestadas pelo candidato, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a qualquer momento, acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.

21.13. Independentemente de sua classificação neste Processo Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido exonerado por demissão a bem do serviço público.

21.14. O candidato classificado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seus dados cadastrais atualizados, para o caso de eventual convocação, de forma que a SEMED, a Prefeitura Municipal ou a Comissão Organizadora não se responsabilizam em qualquer hipótese pela inexatidão ou inveracidade dos dados por ele informados.

21.15. O candidato deverá estar de posse da documentação completa exigida neste Edital no ato da contratação, caso não apresente não será admitido à vaga pretendida.

21.16. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e caso a fraude seja descoberta após sua admissão, será demitido por justa causa, sem prejuízo das demais medidas administrativas e criminais cabíveis ao caso.

21.17. A carga horária e as atribuições dos cargos deste Processo Seletivo Simplificado são as constantes das Leis Municipais n° 841/2008 (Estrutura Administrativa do Município), e suas posteriores alterações; 820/2007 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Município, e suas posteriores alterações; e 1.102/2012 Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Municipais da Educação e suas alterações.

21.18. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado 4327/2025 serão divulgadas no Portal da Transparência do Município de Machadinho D’Oeste www.machadinho.ro.gov.br e Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM.

21.19. O planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.

21.20. A SEMED, a Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste/RO e a Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

21.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado 4327/2025, ad referendum do Prefeito Municipal Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia.

21.22. Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Tancredo Neves, nº 2584, Centro, Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, de segunda a sexta feira, das 7h e 30min. às 13h e 30min.

 

22. DO CRONOGRAMA.

22.1. O presente Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma abaixo:

EVENTOS

DATAS

Publicação do Edital

05/01 a 06/01/2026

Período de inscrição

07/01 a 13/01/2026

Publicação da Homologação das inscrições

15/01/2026

Período Para interposição de recurso contra a Homologação das inscrições

16/01 a 19/01/2026

Publicação do julgamento dos Recursos e Homologação Final das inscrições

22/01/2026

Publicação da Homologação Parcial das Provas de Títulos

26/01/2026

Período para interposição de recurso contra a Homologação parcial das Provas de Títulos

27/01 a 28/01/2026

Publicação dos julgamentos dos Recursos e Homologação do Resultado Final

30/01/2026

 

Machadinho D’Oeste, 05 de janeiro de 2026.

 

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

IAANE APARECIDA DA GRAÇA CORDEIRO

Secr. Mun. de Educação

Portaria n.º 342/2022

 

SIDICLEIA SOARES SANTOS

Pres. da Comissão

Portaria n.º 693/2025

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

 

Localidade

das instituições

Cargo

Carga Horária

Vagas

Imediata

Vagas em Cadastro Reserva

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

Remuneração

Urbana/ Rural

Professor/Pedagogo/Normal Superior (Nível II)

30 horas

-

01

-

-

R$3.650,83

Distrito de 5º Bec e Região

Professor/Pedagogo/Normal Superior (Nível II)

30 horas

05

-

-

-

R$3.650,83

E.P.M.E.I.E.F. João Paulo II

Professor/Pedagogo/Normal Superior (Nível II)

30 horas

-

01

-

-

R$3.650,83

Urbana/ Rural

Professor/Pedagogo/Normal Superior (Nível II): Especialista em Análise do Comportamento Aplicada - ABA

30 horas

-

01

-

-

R$3.650,83

Urbana/ Rural

Professor/Pedagogo/Normal Superior (Nível II) (Nível II): Especialista em Atendimento Educacional Especializado - AEE

30 horas

01

-

-

-

R$3.650,83

Distrito de 5º Bec e Região

Professor/Pedagogo/Normal Superior (Nível II): Especialista em Atendimento Educacional Especializado - AEE

30 horas

-

01

-

 

R$3.650,83

Urbana/ Rural

Psicopedagogo Institucional

40 horas

-

01

-

-

R$2.945,00

Distrito de 5º Bec e Região

Psicopedagogo Institucional

40 horas

-

01

-

-

R$2.945,00

Urbana/ Rural

Fonoaudiólogo

40 horas

01

-

-

-

R$2.945,00

Urbana/ Rural

Psicólogo Educacional

40 horas

01

-

-

-

R$2.945,00

* Será admitida convocação para o cargo de Professor Nível II, cadastro reserva, caso houver candidato classificado e número de estudantes suficiente para abertura de turmas, conforme estabelecido neste edital.

 

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES

Cargo:

Professor/Pedagogo/Normal Superior (Nível II)

Nível de escolaridade:

Superior

Requisitos para posse:

Diploma de conclusão do curso de graduação em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena nas áreas específicas da grade da matriz curricular da Rede Municipal de Ensino, devidamente registrado em órgão oficial.

A

tribuições:

Docência na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos em leis; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

 

Cargo:

Professor/Pedagogo/Normal Superior (Nível II) - Especialista em Análise do Comportamento Aplicada- ABA

Nível de escolaridade:

Superior

Requisitos para posse:

Diploma de conclusão do curso de graduação em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena nas áreas específicas da grade da matriz curricular da Rede Municipal de Ensino, devidamente registrado em órgão oficial.

 

Atribuições:

Docência na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos em leis; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

 

Cargo:

Professor/Pedagogo/Normal Superior (Nível II) com Especialização em Atendimento Educacional Especializado -AEE

Nível de escolaridade:

Superior

Requisitos para posse:

Diploma de conclusão do curso de graduação em Pedagogia, ou curso superior de licenciatura plena nas áreas específicas da grade da matriz curricular da Rede Municipal de Ensino, devidamente registrado em órgão oficial.

Atribuições:

Docência na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos em leis; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

 

Cargo:

FONOAUDIÓLOGO

Nível de escolaridade:

Superior

Requisitos para posse:

Diploma de conclusão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia e inscrição do respectivo conselho de classe

 

Atribuições:

I - avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticas de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

II - promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, lhes ensinado a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a importação da voz, dicção e pronúncia;

III - participar de programas, a fim de detectar problemas nos alunos da Rede Municipal de Ensino, efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doenças do aparelho auditivo;

IV - aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça o diagnóstico de problemas auditivos;

V - dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação à voz;

VI - realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programa terapêutico que visará à recuperação do indivíduo;

VII - programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, impostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente;

VIII - realizar diagnósticos prévio, objetivando detectar as condições fonatorais e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;

IX - participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros;

X - encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto à possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório, para complementar o diagnóstico;

XI - orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão se desenvolver;

XII - executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

PSICÓLOGO EDUCACIONAL

Nível de escolaridade:

Superior

Requisitos para posse:

Diploma de Conclusão do Curso de Ensino Superior em Psicologia

 

Atribuições:

I - participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas à melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto- realização;

II - participar da execução de programas de educação popular, procedendo a estudos com vistas às técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais para definição de técnicas mais eficazes;

III - supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo;

IV - colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais;

V - responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética;

VI - participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica;

VII - assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência;

VIII - dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas a fins em órgão e entidades do estado, obedecendo à legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável;

IX - orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

X - executar outras tarefas correlatas.

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Cargo:

PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL

Nível de escolaridade:

Superior

Requisitos para posse:

Diploma de Conclusão do Curso de Ensino Superior em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia

 

Atribuições:

I - investir na busca da identidade da instituição com o conhecimento e a possibilidade de aprender;

II - promover a prevenção das dificuldades de aprendizagem, a partir do campo teórico da Psicopedagogia;

III - otimizar as relações de aprendizagem na escola através de uma ação diagnóstica contextualizada na construção de novas estratégias de intervenção em relação ao processo de aprendizagem;

IV - assessorar professores e famílias na prevenção e resgate de alunos com dificuldades de aprendizagem;

V - contribuir a solução de problemas e sua prevenção, através da leitura psicopedagógica, levando em conta as dimensões objetivas e subjetiva envolvidas nos atos de ensinar e aprender;

VI - organizar a formação permanente dos professores, funcionários no que se refere ao campo de conhecimento da Psicopedagogia.


Publicado por:
Sidicleia Soares Santos
Código Identificador:499B8E6F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/01/2026. Edição 4144
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