ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 001/GAB-SEMED/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, senhora Maria Tereza Crespo Ribeiro, do município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base nos dispositivos da Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, contemplada pela Lei Municipal nº 2.179/2019, que dispõe sobre a criação do Serviço Voluntário e considerando o fundamento no Processo Administrativo nº 341/2025, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista a seleção de candidatos interessados em prestar serviço voluntário no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, nas àreas urbanas e rurais, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas ofertadas para voluntário de forma colaborativa, bem como, de suporte às atividades desenvolvidas nas Unidades da Rede Municipal de Ensino.
O Voluntário quando no desempenho de suas atividades, se submeterá à orientação e supervisão da equipe gestora da escola ou SEMED, bem como, do servidor efetivo responsável pelo setor onde executará as atividades descritas no Anexo II – Descrição Sumária das Atribuições do Serviço Voluntário, deste Edital.
O presente Processo Seletivo Simplificado para o Serviço Voluntário consistirá em análise curricular tendo como finalidade selecionar candidatos ao voluntariado, conforme Anexo III – Quadro de Vagas.
O Serviço Voluntário será prestado de forma espontânea e não gera vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
As pessoas com deficiência têm assegurado o direito à inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível e não impeditiva de acordo com as atribuições da função para a qual concorram, conforme Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, entre a Secretaria de Municipal de Educação – SEMED e o prestador do serviço voluntário, e somente poderá ser formalizado após a verificação da idoneidade do candidato e da regularidade da sua documentação civil.
O presente Processo Seletivo de Serviço Voluntário terá validade de até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da divulgação da homologação do Resultado Final, publicado no site eletrônico da Prefeitura de Guajará-Mirim e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, assim como também no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM.
DO PROCESSO SELETIVO
O presente Processo Seletivo Simplificado, tem como objetivo a seleção de candidatos para as atividades de Auxílio ao Professor – Educador Social, Auxílio Administrativo, Auxílio na Alimentação Escolar, Auxílio Operacional de Serviços Divervos, Auxílio ao Apoio Escolar (cuidador), Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar (interno), Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar (externo), Auxílio no Transporte Escolar do Educando (monitor), visando a colaboração no suporte do atendimento ao educando, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital, seus anexos e, caso existam, posteriores retificações.
Para participar da seleção do Serviço Voluntário, o candidato deverá demonstrar vontade e aptidão na área de atuação, atendendo a todos os requisitos previstos por este ato normativo, incluindo o grau de escolaridade que pretende concorrer, de acordo com o disposto no quadro de vagas e Item 5.2 – Quadros de Requisitos de Avaliação e Classificação.
DAS INSCRIÇÕES
Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo para o Serviço Voluntário da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
Quando realizado mais de uma inscrição pelo candidato somente será válida a última inscrição.
Não será cobrada taxa de inscrição.
A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo ser alterada após sua homologação.
As inscrições serão realizadas de forma presencial na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação, no prédio da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, no período de 14 a 18 de julho de 2025, no horário das 08h as 14h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo o período de inscrição ser prorrogado mediante ato formal da SEMED, caso haja necessidade.
Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:
Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no Item 9.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
Estão proibidos de inscrever-se:
o menor de 18 (dezoito) anos;
o aposentado de qualquer natureza, pago com recursos públicos;
o pensionista de qualquer natureza, pago com recursos públicos;
o condenado administrativa ou criminalmente;
o que estiver com os direitos políticos suspensos;
o que estiver irregular com as obrigações militares;
o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;
o contratado pela Administração Municipal, impedido de recontratação na forma da Lei;
O candidato ao Serviço Voluntário deverá preencher uma única opção de função/localidade.
Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.
O candidato ao Serviço Voluntário somente será considerado efetivamente inscrito no processo de seleção, após ter entregue toda documentação, conforme este Edital e ter sua inscrição homologada e divulgada no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, bem como, no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, nas datas estabelecidas no Anexo I.
Nos casos em que o nome do candidato não esteja inserido no ato de homologação das inscrições, ou contenha dados incorretos, este deverá dirigir-se à Secretaria Municipal Educação – SEMED, conforme a data prevista para homologação no Anexo I, portando documento comprobatório de sua inscrição para retificação da homologação da inscrição.
DOS DOCUMENTOS
O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios, frente e verso, quando for o caso, correspondentes a documentação pessoal, documentação específica, aos títulos que serão informados no ato da inscrição, dentro de envelope pardo lacrado, com a ficha de inscrição, anexo IV, devidamente preenchida, anexada no lado externo do envelope, conforme a seguir:
Ficha de Inscrição;
Curriculum Vitae;
Documento de Identificação (RG/CIN/CNH);
CPF;
Cópia do comprovante de residência ou declaração original de moradia, no caso de residir em casa, alugada, ou em outra situação, devidamente assinada, inclusive para zona rural;
Cópia da certidão de nascimento dos filhos (para critério de desempate).
Documentos de Titulação:
De acordo com a documentação constante do Quadro de Requisitos de Avaliação e Classificação (item 5.2), em conformidade com a função que pretende concorrer, a seguir:
Comprovante de escolaridade de acordo com a função pretendida;
Cópias dos certificados de cursos, capacitações, diplomas e demais habilitações exigidas;
Cópia da Declaração de Tempo de Serviço, em serviço público municipal, estadual, federal ou privado
Sob hipótese alguma serão aceitos documentos que não estejam legíveis.
A documentação entregue será analisada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, visando a confirmação das informações prestadas no ato da inscrição.
A qualquer tempo, no caso de constatação de informação não comprovada, ou falta de documentos obrigatórios, o candidato será automaticamente eliminado do certame, não cabendo recursos.
Não será possível o envio de quaisquer documentos comprobatórios via e-mail. No ato de inscrição, todos os documentos deverão ser entregues conforme solicitado nos Itens 4.1 e 4.2, observando com devida atenção para não anexar documentação que não corresponda a informação prestada. A falta do documento correspondente a informação fornecida, poderá resultar em eliminação no processo seletivo.
Toda documentação, entregue no ato de inscrição, poderá ser solicitada por ocasião da assinatura do Termo de Adesão do Serviço Voluntário, para fins de confirmação das informações prestadas no momento da inscrição.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
O processo de seleção do Serviço Voluntário será composto das seguintes etapas:
Inscrição presencial na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no prédio da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, onde no ato da inscrição os candidatos deverão entregar os documentos exigidos no subitem 4.1, bem como, os títulos exigidos no subitem 4.2, conforme Quadro de Requisitos de Avaliação e Classificação (item 5.2) deste edital, dentro de envelope pardo lacrado, com a ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo IV),
Análise Curricular e Contagem de Pontos: de caráter classificatório e eliminatório de acordo com Quadro de Requisitos de Avaliação e Classificação (item 5.2) deste Edital.
Quadros de Requisitos de Avaliação e Classificação
Função: Auxílio ao Professor – Educador Social
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Requisitos |
Habilitaçao/Aptidão |
Pontuação |
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Escolaridade |
Nível Médio Completo (Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar) |
40 |
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Curso de Nível Superior em Pedagogia, Educação Especial ou Psicologia (Diploma de Graduação ou Declaração de conclusão de curso). |
20 |
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Cursos Específicos |
Curso específico na área pretendida (carga horária superior a 100 horas) |
25 |
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Curso específico na área pretendida (carga horária de 40 horas a 99 horas) (máximo 02 cursos) |
10 |
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Experiência Profissional |
Experiência na área a partir de 06 (seis) meses (Declaração ou Certidão, contendo função exercida) (01 ponto para cada semestre, sendo no máximo 05) |
05 |
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Total máximo de pontuação |
100 |
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Função: Auxílio Administrativo
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Requisitos |
Habilitaçao/Aptidão |
Pontuação |
|
Escolaridade |
Nível Médio Completo (Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar) |
40 |
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Curso de Nível Superior em Administração ou Administração Pública. (Diploma ou Declaração de conclusão de curso) |
20 |
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Cursos Específicos |
Curso específico na área pretendida (carga horária superior a 100 horas) |
25 |
|
Curso específico na área pretendida (carga horária de 40 horas a 99 horas) (máximo 02 cursos) |
10 |
|
|
Experiência Profissional |
Experiência na área a partir de 06 (seis) meses (Declaração ou Certidão, contendo função exercida) (01 ponto para cada semestre, sendo no máximo 05) |
05 |
|
Total máximo de pontuação |
100 |
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Função: Auxílio Operacional de Serviços Diversos
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Requisitos |
Habilitaçao/Aptidão |
Pontuação |
|
Escolaridade |
Nível Fundamental Completo (Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar) |
40 |
|
Nível Médio Completo (Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar) |
20 |
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Cursos Específicos |
Cursos de Monitor Escolar, Relações Humanas, Atendimento ao Público, Mediação de Conflitos (carga horária acima de 100 horas) |
25 |
|
Cursos de Monitor Escolar, Relações Humanas, Atendimento ao Público, Mediação de Conflitos (carga horária acima de 40 horas) (máximo 02 cursos) |
10 |
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|
Experiência Profissional |
Experiência na área a partir de 06 (seis) meses (Declaração ou Certidão contendo função exercida, detalhamento das atividades desenvolvidas) (01 ponto para cada semestre, sendo no máximo 05) |
05 |
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Total máximo de pontuação |
100 |
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Função: Auxílio ao Apoio Escolar (cuidador)
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Requisitos |
Habilitaçao/Aptidão |
Pontuação |
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Escolaridade |
Nível Médio Completo (Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar) |
40 |
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Curso de Nível Superior em Pedagogia, Educação Especial ou Psicologia (Diploma de Graduação ou Declaração de conclusão de curso). |
20 |
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Cursos Específicos |
Curso específico na área de AEE – Atendimento Educacional Especializado (carga horária superior a 100 horas) |
25 |
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Curso específico na área de AEE – Atendimento Educacional Especializado (carga horária de 40 horas a 99 horas) (máximo 02 cursos) |
10 |
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Experiência Profissional |
Experiência na área a partir de 06 (seis) meses. (Declaração ou Certidão, contendo função exercida) (01 ponto para cada semestre, sendo no máximo 05) |
05 |
|
Total máximo de pontuação |
100 |
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Função: Auxílio na Alimentação Escolar – Área Urbana
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Requisitos |
Habilitaçao/Aptidão |
Pontuação |
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Escolaridade |
Nível Fundamental Completo (Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar) |
40 |
|
Nível Médio Completo (Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar) |
20 |
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Cursos Específicos |
Curso de Boas práticas e manipulação e fabricação de alimentos (carga horária superior a 100 horas) |
25 |
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Curso de Boas práticas e manipulação e fabricação de alimentos (carga horária de 40 horas a 99 horas) (máximo 02 cursos) |
10 |
|
|
Experiência Profissional |
Experiência na área a partir de 06 (seis) meses. (Declaração ou Certidão, contendo função exercida) (01 ponto para cada semestre, sendo no máximo 05) |
05 |
|
Total máximo de pontuação |
100 |
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Função: Auxílio na Alimentação Escolar – Área Rural e/ou Ribeirinha
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Requisitos |
Habilitaçao/Aptidão |
Pontuação |
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Escolaridade |
Nível Fundamental Incompleto (Declaração ou Histórico Escolar) |
40 |
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Nível Fundamental Completo (Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar) |
20 |
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Cursos Específicos |
Curso de Boas práticas e manipulação e fabricação de alimentos (carga horária superior a 40 horas) |
25 |
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Curso de Boas práticas e manipulação e fabricação de alimentos (carga horária de 12 horas a 39 horas) (máximo 02 cursos) |
10 |
|
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Experiência Profissional |
Experiência na área a partir de 06 (seis) meses. (Declaração ou Certidão, contendo função exercida) (01 ponto para cada semestre, sendo no máximo 05) |
05 |
|
Total máximo de pontuação |
100 |
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Função: Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar (interno e externo) – Área Urbana
|
Requisitos |
Habilitaçao/Aptidão |
Pontuação |
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Escolaridade |
Nível Fundamental Completo (Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar) |
40 |
|
Nível Médio Completo (Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar) |
20 |
|
|
Cursos Específicos |
Curso específico na área pretendida (carga horária superior a 100 horas) |
25 |
|
Curso específico na área pretendida (carga horária de 40 horas a 99 horas) (máximo 02 cursos) |
10 |
|
|
Experiência Profissional |
Experiência na área a partir de 06 (seis) meses. (Declaração ou Certidão, contendo função exercida) (01 ponto para cada semestre, sendo no máximo 05) |
05 |
|
Total máximo de pontuação |
100 |
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Função: Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar (interno e externo) – Área Rural e/ou Ribeirinha
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Requisito |
Habilitaçao/Aptidão |
Pontuação |
|
Escolaridade |
Nível Fundamental Incompleto (Declaração ou Histórico Escolar) |
40 |
|
Nível Fundamental Completo (Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar) |
20 |
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Cursos Específicos |
Curso de Boas práticas e manipulação e fabricação de alimentos (carga horária superior a 40 horas) |
25 |
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Curso de Boas práticas e manipulação e fabricação de alimentos (carga horária de 12 horas a 39 horas) (máximo 02 cursos) |
10 |
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Experiência Profissional |
Experiência na área a partir de 06 (seis) meses. (Declaração ou Certidão, contendo função exercida) (01 ponto para cada semestre, sendo no máximo 05) |
05 |
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Total máximo de pontuação |
100 |
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Função: Auxílio no Transporte Escolar do Educando (monitor)
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Requisito |
Habilitaçao/Aptidão |
Pontuação |
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Escolaridade |
Nível Médio Completo (Diploma, Certificado de Conclusão, Declaração de conclusão ou Histórico Escolar que conste a conclusão do curso |
40 |
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Curso de Nível Superior em qualquer área (Diploma de Graduação ou Declaração de conclusão de curso). |
20 |
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Cursos Específicos |
Curso básico de Monitor de Transporte Escolar (carga horária superior a 100 horas) |
25 |
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Curso básico em Cuidados Especiais no Transporte de Escolares (carga horária de 40 horas a 99 horas) (máximo 02 cursos) |
10 |
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Experiência Profissional |
Experiência na área a partir de 06 (seis) meses. (Declaração ou Certidão, contendo função exercida) (01 ponto para cada semestre, sendo no máximo 05) |
05 |
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Total máximo de pontuação |
100 |
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DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados com base na maior pontuação em ordem decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na análise curricular, conforme Anexo III – Quadro de Vagas.
Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
Maior idade (de acordo com o parágrafo único, do Art. 27, da Lei nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
Maior número de filhos.
DOS RECURSOS
Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos até às 14h do dia 30 de julho de 2025.
Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, sito na Av. 15 de Novembro, nº 930, bairro Centro, município de Guajará-Mirim/RO.
O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, CPF e o número do documento de identidade do candidato.
Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.
O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 7.1, será indeferido.
Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do protocolo.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
O resultado final do Processo Seletivo consistirá na somatória das notas de seleção e critérios de desempate estabelecidos neste Edital, caso houver.
O resultado final e a homologação do Processo Seletivo do Serviço Voluntário serão divulgados nas datas constantes do Anexo I – Cronograma Previsto e publicados no site eletrônico da Prefeitura de Guajará-Mirim – www.guajaramirim.ro.gov.br e através de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura de Guajará-Mirim, assim como também no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Para participar do Processo Seletivo do Serviço Voluntário, o candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no caso de pessoa que preste atividade profissional remunerada, prova de compatibilidade de horários entre esta e o serviço voluntário, possuir idoneidade moral, mostrar vontade e aptidão para participar do serviço voluntário e escolher a área de atuação que se identifique conforme Anexo III – Quadro de Vagas deste Edital.
Para as vagas de Serviço Voluntário Auxílio ao Professor – Educador Social, Auxílio Administrativo, Auxílio ao Apoio Escolar (cuidador) e Auxílio no Transporte Escolar do Educando (monitor), o candidato deverá ter grau de escolaridade Ensino Médio completo.
Para as vagas de Serviço Voluntário Auxílio Operacional de Serviços Diversos (área urbana), Auxílio à Alimentação Escolar (área urbana), Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar (interno e externo) (área urbana), o candidato deverá ter grau de escolaridade Ensino Fundamental Completo.
Para as vagas de Serviço Voluntário Auxílio Operacional de Serviços Diversos (área rural e/ou ribeirinha), Auxílio à Alimentação Escolar (área rural e/ou ribeirinha), Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar (interno e externo) (área rural e/ou ribeirinha), o candidato deverá ter grau de escolaridade Ensino Fundamental Incompleto.
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Os candidatos quando convocados para a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, terão o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da divulgação do Edital de Convocação.
O candidato que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 12.1. será tido como desistente, podendo a SEMED, convocar o próximo candidato, obedecida rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição.
No ato da assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, o convocado terá que apresentar as seguintes condições e documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Documento de Identificação (RG/CIN/CNH);
CPF;
Comprovante de residência dos últimos 90 dias;
Título de Eleitor e comprovante e/ou Certidão de Quitação Eleitoral;
Certificado de Reservista ou alistamento Militar (para o sexo masculino);
Certidão de Nascimento ou casamento;
Comprovante de escolaridade compatível com a função;
Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda – SEMFAZ do município de Guajará-Mirim); Portal de Serviços :: SIA - Sistema Integrado de Arrecadação
Certidão Negativa de 1º e 2º grau da Justiça Estadual (Ações cíveis e criminais); CEU
Certidão Judicial Cível e Criminal do Tribunal Regional Federal de onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos; Certidões Negativas da 1ª Região
Certidão de Antecedentes Criminais; CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA - Portal do Cidadão de Rôndonia
Comprovante de conta salário da Caixa Econômica Federal (se houver);
Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório;
Comprovantes de cursos e experiências informados no ato da inscrição;
Carteira Sanitária (para os candidatos ao Auxílio na Alimentação Escolar);
01 foto 3x4;
Atestado de sanidade física e mental;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do Termo de Adesão.
O candidato ao Serviço Voluntário será lotado na localidade para qual foi inscrito, deverá desenvolver suas atividades de acordo com as competências, podendo ser movimentado da sua designação de função inicial pela Seção de Recursos Humanos – SRH/SEMED, bem como, caso haja necessidade poderá ser realizado remanejamento de vaga, a bem da conveniência administrativa. Ficando vedada qualquer tipo de transferência para outros órgãos ou Secretarias da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
Os candidatos classificados, além do quantitativo do quadro de vagas ofertado neste Edital, poderão ser convocados posteriormente dentro do prazo de validade do certame, desde que haja casos de desistência, abandono e/ou novas necessidades.
Ao candidato classificado será vedada a transferência de opção de localidade, ressalvadas as necessidades de vagas vigentes.
O candidato classificado, dentro do número de vagas ofertadas que não se apresentar dentro do prazo estipulado pelo Edital de Convocação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo para o Serviço Voluntário.
DO PRAZO DE VALIDADE DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Os candidatos convocados desempenharão suas atividades de forma espontânea pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
DOS LOCAIS DE ATIVIDADE DO VOLUNTÁRIO
Os colaboradores do Serviço Voluntário deverão desempenhar suas atividades junto às Escolas da Rede Pública Municipal e na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, sendo definido seu local de exercício pela Seção de Recursos Humanos – SRH/SEMED, após o ato de assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
DA JORNADA DE TRABALHO
Os candidatos as funções de Auxílio na Alimentação Escolar, Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar (interno e externo), Auxílio Operacional de Serviços Diversos e Auxílio no Transporte Escolar do Educando (monitor) convocados, assinarão o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário e prestarão serviço diário de 06 (seis) horas, em dias letivos, conforme Calendário Escolar e/ou conforme o horário de expediente para as funções de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida de acordo com a conveniência e necessidade da Unidade de Lotação.
Os candidatos as funções de Auxílio Administrativo, Auxílio ao Apoio Escolar (cuidador) e Auxílio ao Professor – Educador social convocados, assinarão Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, prestarão serviço diário com carga horária de 08 (oito) horas, em dias letivos, conforme Calendário Escolar, a ser cumpridade acordo com a conveniência e necessidade da Unidade de Lotação.
DO VALOR DA AJUDA DE CUSTO
O colaborador do Serviço Voluntário de carga horária 30 horas, fará jus a uma ajuda de custo diária de R$ 40,00 (quarenta reais), conforme previsto na Lei Municipal nº 2179/2019, para ressarcimento de despesas com alimentação e transporte, não havendo nenhuma outra espécie de pagamento além da prevista neste Edital.
O colaborador do Serviço Voluntário de carga horária 40 horas fará jus a uma ajuda de custo diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme previsto na Lei Municipal nº 2179/2019, para ressarcimento de despesas com alimentação e transporte, não havendo nenhuma outra espécie de pagamento além da prevista neste Edital.
Em caso do não comparecimento ao local de atuação, independentemente da apresentação de atestado médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o colaborador do Serviço Voluntário não fará jus a ajuda de custo daquele dia.
A ajuda de custo ofertada ao colaborador do Serviço Voluntário será repassada pela Secretaria Municipal da Educação – SEMED, mensalmente, mediante depósito bancário.
Ao final de cada mês, a Unidade Escolar em que o colaborador do Serviço Voluntário atua deverá encaminhar o Relatório das Atividades Desenvolvidas pelo Voluntário para a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, que será homologado pelo Chefe imediato.
A opção pelo ressarcimento das despesas deverá ser registrada por meio de Requerimento do interessado, no ato da assinatura do Termo de Adesão, podendo ser requerida ou revogada a qualquer tempo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas financeiras com o Serviço Voluntário ocorrerão por conta da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, através da Programação Orçamentária 012.361.0009.1001 – Manutenção do Ensino Fundamental – Educação Básica Municipal 25% e 33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As assinaturas dos Termos de Adesão ao Serviço Voluntário dos candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo do Serviço Voluntário.
Preenchidas as vagas oferecidas por este Edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Será excluído da seleção o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.
O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o candidato subsequente classificado.
Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do voluntário e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o voluntário por outro na ordem de classificação.
O candidato após ingressar ao serviço voluntário que obtiver 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas será automaticamente desligado do Serviço voluntário.
O Serviço Voluntário não gerará vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nos termos da legislação vigente, sendo que o valor pago mensalmente possui natureza de ajuda de custo aos voluntariados.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para Acompanhamento e Avaliação do referido Processo Seletivo do Serviço Voluntário, juntamente com a Seção de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberanas suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Integram o presente Edital:
Anexo I – Cronograma Previsto
Anexo II – Descrição Sumária das Atividades do Serviço Voluntário
Anexo III - Quadro de Vagas
Anexo IV – Ficha de Inscrição
Guajará-Mirim, 10 de julho de 2025.
ROSINALVA LEIGUES EGUEZ
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Serviço Voluntário
Decreto nº 17.206/GAB-PREF/2025
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
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EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
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Publicação do Edital |
11/07/2025 |
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Período de inscrições |
14 a 18/07/2025 |
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Homologação das Inscrições |
22/07/2025 |
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Período para Análise das documentações |
23 a 25/07/2025 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
29/07/2025 |
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Recursos contra o resultado preliminar |
30/07/2025 |
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Resultado do Recurso |
31/07/2025 |
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Divulgação e Homologação do Resultado Final |
04/08/2025 |
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Divulgação do Edital de Convocação |
05/08/2025 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Função: Auxílio ao Professor – Educador Social
Atividades Relacionadas:
Prestar suporte ao aluno, auxiliando nas suas necessidades diárias, na alimentação, na mobilidade, no cuidado pessoal e em outras atividades de suporte físico;
Ajudar na integração do aluno com os colegas, garantindo um ambiente inclusivo;
Colaborar na organização do espaço de aprendizagem;
Ajudar na supervisão e orientação dos alunos durante atividades práticas e de grupo;
Promover a inclusão dos alunos em todas as atividades escolares, garantindo que eles tenham acesso igualitário a oportunidades de aprendizado e participação, entre outros. Todas essas tarefas devem ser realizadas sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção da unidade escolar à qual o voluntário está vinculado.
Função: Auxílio Administrativo
Atividades Relacionadas:
Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos;
Redigir documentos de natureza simples;
Realizar serviços de digitação e controle diversos;
Recepcionar pessoas;
Classificar e arquivar documentos, relatórios, planilhas, fichas e outros documentos, efetuando triagem, ordenando, grampeando e etiquetando, para fins de controle e facilitar sua localização. Todas as atividades serão desenvolvidas sob a orientação e coordenação do responsável designado pela SEMED e/ou direção da Unidade Escolar ao qual se encontra vinculado.
Função: Auxílio Operacional de Serviços Diversos
Atividades Relacionadas:
Observar o aluno na chegada e saída da instituição escolar, identificando suas vestimentas e pertences pessoais, bem como, informar quaisquer fatos relevantes à gestão da escola;
Receber visitantes, pais, alunos, funcionários e fornecedores, garantindo a segurança do ambiente escolar;
Receber e orientar visitantes, pais, alunos e funcionários, fornecendo informações básicas e encaminhando-os aos setores responsáveis;
Auxiliar na organização de filas, entrada e saída de pessoas, contribuindo para um ambiente mais organizado;
Auxiliar em tarefas relacionadas à rotina escolar, como abertura e fechamento do portão, organização de ambientes e suporte em eventos escolares;
Monitorar o comportamento do aluno fora da sala de aula; corredores, banheiros, pátio e em eventuais atividades.
Função: Auxílio ao Apoio Escolar (cuidador)
Atividades Relacionadas:
Prestar auxílio individualizado às atividades de locomoção, higiene e alimentação aos alunos, zelando pelo bem estar, saúde, cultura, recreação e lazer, intervindo em curtos períodos, não permanentes, em sala de aula, no intervalo escolar de acordo com as necessidades e especificidades apresentadas pelo aluno;
Realizar ou apoiar procedimentos de acordo com o grau de necessidade e demais cuidados de higiene dos alunos, assistindo as atividades de vida diária (alimentação, banho, vestiário, higiene pessoal, locomoção);
Dispor de cuidado aos alunos prioritariamente, de acordo com as necessidades e / ou deficiências apresentadas para evitar possíveis acidentes e transitar com segurança nas dependências físicas do ambiente escolar;
Auxiliar na promoção de ações de socialização e integração harmoniosa entre os alunos;
Realizar, estimular, controlar e acompanhar a ingestão de líquidos e alimentos variados, observando as orientações da família e prescrição de especialistas, de acordo a necessidade individual do aluno, sob a coordenação da Gestão da Instituição Escolar;
Cumprir com zelo e responsabilidade suas atribuições junto ao aluno, em consonância com as diretrizes Municipais e a Legislação vigente. Todas as atividades serão desenvolvidas sob a orientação e coordenação do professor ou supervisor escolar, Gestor ou de outro responsável designado pela SEMED e/ou direção da Unidade Escolar ao qual se encontra vinculado.
Função: Auxílio na Alimentação Escolar
Atividades Relacionadas:
Auxiliar na limpeza e organização da cozinha;
Obedecer a instruções recebidas necessárias da nutricionista;
Auxiliar no recebimento dos alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar;
Auxiliar no controle de estoques e produtos utilizados na alimentação escolar;
Auxiliar no armazenamento de alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
Auxiliar na distribuição das refeições, no horário indicado pela direção da escola;
Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (armários, despensa, etc.);
Cuidar da manutenção do material e do local sobseus cuidados;
Trajar o uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pela SEMED ou pela direção da escola;
Auxiliar no preparo da merenda escolar do educando sempre sob orientação e coordenação do responsável designado pela SEMED e/ou direção da Unidade Escolar ao qual se encontra vinculado.
Função: Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar (interno e externo)
Atividades Relacionadas:
Realizar a limpeza e organizar salas e demais dependências, incluindo portas, janelas, entre outros;
Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando dependências, móveis e instalações;
Manter as condições de higiene e conservação;
Realizar a limpeza e organizar banheiros, vestiários e lavatórios;
Realizar a limpeza de ambiente externo, como garagem e pátio;
Retirar o lixo de salas, banheiros e áreas de convivência;
Manter a organização dos ambientes. Todas as atividades serão desenvolvidas sob a orientação e coordenação do responsável designado pela SEMED e/ou direção da Unidade Escolar ao qual se encontra vinculado.
Função: Auxílio no Transporte Escolar do Educando (monitor)
Atividades Relacionadas:
Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
Ajudar os alunos a subir e descer as escadas do transporte, quando necessário;
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
Ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;
Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos;
Dar suporte ao educando, auxiliando o aluno no transporte escolar sempre sob a orientação e coordenação do responsável pela Divisão do Transporte Escolar da SEMED.
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS
|
Área / Localidade |
Auxílio ao Professor – Educador Social |
Auxílio Administrativo |
Auxílio ao Apoio Escolar (cuidador) |
Auxílio Operacional de Serviços Diversos |
Auxílio na Alimentação Escolar |
Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar (interno) |
Auxílio na Limpeza do Espaço Escolar (externo) |
Auxílio no Transporte Escolar do Educando (Monitor) |
|
Urbana |
08 |
CR |
CR |
32 |
02 |
CR |
CR |
CR |
|
Distrito do Iata |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
CR |
CR |
0 |
|
Distrito de Surpresa |
01 |
0 |
0 |
0 |
0 |
CR |
CR |
CR |
|
Rural / Km 03 |
0 |
0 |
0 |
0 |
CR |
CR |
CR |
CR |
|
Rural / Km 22 |
0 |
0 |
0 |
0 |
CR |
CR |
CR |
02 |
|
Rural / Km 42 |
01 |
0 |
0 |
0 |
CR |
CR |
CR |
CR |
|
Rural / Km 70 |
0 |
0 |
0 |
0 |
CR |
CR |
CR |
04 |
|
Ribeirinha/RESEX Rio Pacaás Novos |
0 |
0 |
0 |
0 |
CR |
CR |
CR |
CR |
|
Subtotal |
10 |
- |
- |
32 |
02 |
- |
- |
06 |
|
Total |
50 |
|||||||
Observação 1: As funções que constam CR (Cadastro de Reserva), ficarão disponíveis para os candidatos classificados e, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, serão convocados, conforme classificação final.
Observação 2: O voluntário que optar por Auxílio no Transporte Escolar do Educando (monitor) terá a responsabilidade estar no marco zero no horário da saída do transporte escolar. Não ficando sob responsabilidade desta Secretaria sua locomoção.
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
Processo Seletivo de Serviço Voluntário 001/GAB-SEMED/2025 |
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|
Ficha de Incrição nº |
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|
Função: |
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|
Área: |
( ) Urbana ( ) Rural ( ) Ribeirinha |
|
Localidade |
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|
Informações Pessoais |
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Nome completo: |
|
|
Endereço: |
Av. , nº |
|
Bairro: |
|
|
Cidade: |
|
|
Nº de celular: |
( ) |
|
Guajará-Mirim, de de 2025. |
|
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|
|
|
Assinatura do Candidato |
|
-------------
|
Processo Seletivo de Serviço Voluntário 001/GAB-SEMED/2025 |
|
|
Comprovante de requerimento de inscrição nº |
|
|
Nome completo: |
|
|
Função: |
|
|
Área: |
( ) Urbana ( ) Rural ( ) Ribeirinha |
|
Localidade |
|
|
Guajará-Mirim, de de 2025. |
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Assinatura do responsável pela inscrição |
|
Publicado por:
Joaquim Antônio Silva Santos
Código Identificador:4A57C261
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/07/2025. Edição 4021
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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