ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
EDITAL Nº123/2026/SEMA-ASTEC - EDINALVA CORREA DE SOUZA

Processo Administrativo nº: 022.001220/2026-40

Autuada: Edinalva Correa de Souza

Auto de Infração nº: 12/2026

Data da Autuação: 27 de março de 2026

Valor da Multa: 10 (dez) UPFM

Valor da UPFM à época (2026): R$ 108,52 (cento e oito reais e cinquenta e dois centavos)

 

Local da autuação: Rua Antônio Nunes, 4331, (Canal do Botinha), Agenor de Carvalho, Nesta Capital.

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 295, inciso III, e no art. 296, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2001, e considerando o insucesso das tentativas de notificação pessoal e postal, CITA, por meio deste Edital, Edinalva Correa de Souza, inscrito no CPF nº xxx.190.072-xx, para tomar conhecimento do Auto de Infração nº 012/2026, lavrado às 11h do dia 27 de março de 2026, em razão da prática da infração prevista no art. 277, inciso XXIV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2001 (Código Municipal do Meio Ambiente), consistente em causar dano direto ou indireto às unidades de conservação ou a áreas consideradas zonas de amortecimento, corredores ecológicos ou de interesse ambiental, ao construir edificação destinada à moradia em Área de Preservação Permanente (APP), situada na área verde do Canal do Botinha, nesta Comarca, infração cuja penalidade varia de 10 (dez) a 2.500 (duas mil e quinhentas) UPFM, tendo sido aplicada, no caso concreto, multa no valor de 10 (dez) UPFM.

 

Na forma da legislação vigente, FICA A AUTUADA INTIMADA de que, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, deverá adotar da seguinte providência:

 

- Em até 20 (vinte) dias corridos: apresentar Defesa Administrativa do Auto de Infração, por meio de requerimento simples ou petição protocolada junto à SEMA, sito à Rua General Osório nº 81, Centro, 3º andar, no horário de expediente entre 08h00 e às 14h00.

 

URBANITA OLIVEIRA CARVALHO

Assessora Chefe - ASTEC/SEMA

Decreto nº 1.697/I, de 07 de julho de 2025

 

ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS

Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA

Decreto Nº 11, de 06 de Abril de 2026 


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:52B36E7F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/09/2026. Edição 4311
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