ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 10.197/2025 - AUTORIZA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PARA CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO MUNICIPAL.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Decisão Monocrática nº 0156/2025, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

 

CONSIDERANDO as recomendações expedidas por aquele Tribunal de Contas; 

 

CONSIDERANDO que há mais de dez anos não se realiza concurso público no Município de Candeias do Jamari; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e o provimento de cargos efetivos no âmbito da Prefeitura Municipal;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 970/GABINETE/2025, que solicita a elaboração de Estudo Técnico Preliminar para subsidiar a realização de concurso público,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a realização de levantamento e a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, a cargo das Secretarias Municipais competentes — Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Família e Secretaria Municipal Geral, esta última responsável pelas demais Secretarias —, com vistas à análise da viabilidade da realização de concurso público no âmbito do Município de Candeias do Jamari-RO.

 

Art. 2º O Estudo Técnico Preliminar deverá contemplar, no mínimo:

 

I – o levantamento das necessidades de pessoal em cada Secretaria;

II – a identificação dos cargos vagos, dos ocupados de forma precária e daqueles que demandam provimento imediato;

III – a estimativa do impacto financeiro, orçamentário e previdenciário decorrente das futuras contratações;

IV – a indicação dos critérios técnicos que justifiquem a abertura do certame.

 

Art. 3º As Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Família, bem como a Secretaria Municipal Geral, responsável pela coordenação das demais pastas, ficam incumbidas da execução deste Decreto, devendo encaminhar o resultado ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Candeias do Jamari-RO, 26 de Setembro de 2025.

 

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Welita Kassia Bongestab Gonçalves
Código Identificador:548F2373


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/09/2025. Edição 4076
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/