ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2139/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica autorizado o Município de Buritis a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Buritis/RO, visando o repasse financeiro anual no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, manutenção geral e custeio das atividades da instituição.
Parágrafo Primeiro. O repasse será realizado em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), condicionado ao cumprimento das disposições pactuadas no convênio e ao plano de trabalho aprovado pelo Município.
Parágrafo Segundo. Fica autorizado no caso de aprovação pela Instituição, o Município a ceder um professor somente para exercer o Cargo de Direção Geral e Pedagógica da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Parágrafo Terceiro. Fica autoriza o Município para atendimento as necessidades temporária e de caráter excepcionais da APAE, a disponibilizar servidores da SEMUSA, SEMAST, SEMOSP e do Programa Novo Olhar, que poderá ser feito através de Termo de Cooperação, Decreto ou qualquer meio formal que atende a necessidade temporária em atendimento ao artigo 4º da Lei Municipal nº 2124/2025
Art. 2º A forma de repasse financeiro será definida pelo convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Buritis e a APAE, respeitando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizado em parcela única ou parceladamente, conforme pactuação entre as partes.
Art. 3º Para o atendimento das finalidades da APAE, serão cedidos exclusivamente servidores da Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o Município de Buritis.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará profissional para atendimento nas dependências da APAE, incluindo 01 (um) fisioterapeuta, que poderão ser servidores efetivos, emergenciais ou terceirizados.
§ 2º O servidor disponibilizado deverá apresentar relatório mensal de produtividade à Secretaria Municipal de Saúde, conforme normativas da gestão municipal.
Art. 4º Fica incluído o repasse financeiro na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 2059/2024 (LDO) e na Lei Orçamentária Anual nº 2116/2024 (LOA), condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação, com recursos específicos para a APAE ou repasses a terceiros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.705/2022 e nº 1.907/2023 e quaisquer outras disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:5732DE6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/02/2025. Edição 3925
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