ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
LEI Nº 3.479 DE 13 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a exigência de regularidade fiscal para concessão de benefícios, incentivos e apoios públicos às pessoas jurídicas no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências. ”
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:
L E I:
Art. 1º ....................
Art. 1º-A ...............
I – .............
II – .............
III – ..............
IV – ...............
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – Benefícios fiscais ou econômicos concedidos pelo Município;
II – Incentivos ou subsídios municipais;
III – Apoio institucional, patrocínio, fomento ou qualquer forma de incentivo a eventos, inclusive feiras imobiliárias e empreendimentos de natureza econômica;
IV – Participação em programas, ações ou projetos promovidos pelo Poder Público municipal.
Art. 3º ......
I – .............
II – ............
III – ..........
Art. 4º ......
Art. 5º ......
Art. 6º ......
Art. 7º A verificação da regularidade fiscal poderá utilizar as informações constantes dos cadastros de dívida ativa do Município.
Art. 8º ......
Art. 9º ......
Art. 10º ....
Art. 11º ....
Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de julho de 2026.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Lei nº 5.105/2026
Autoria: Vereador Adriano Gomes
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:5931660E