ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2025

São Felipe D’Oeste/RO,01 de outubro de 2025.

 

Edital de Convocação Nº 19/2025

 

A Prefeitura Municipal de São Felipe D’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de administração, arrecadação e finanças, considerando a necessidade de atender às demandas do município de São Felipe D’Oeste, convoca o (s) candidato (s) aprovado (s) no concurso público 001/2024-PMSFO/RO conforme anexos, cujo Decreto de Homologação do Concurso Público, ocorreu em 11/10/2024, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom adotado como meio oficial de publicações de atos normativos e administrativos na forma da Lei Municipal 417/2011 Ano VI Nº 1332, para nos termos da Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos conforme Lei Municipal n° 031/1997 e suas alterações, Leis Municipais nº. 033/1997, 301/2007, 335/2008, 533/2013 e 537/2013 e suas alterações, assim como o processo administrativo 727/2025, para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/arom, devendo ser descontado o dia da publicação, à Secretaria de Administração, Arrecadação e Finanças/Departamento de Gestão de Pessoas e Administrativo, todos os documentos necessários a investidura/nomeação, para a sua nomeação conforme dispõe o edital, sob pena de desistindo expressamente ou não comparecendo no prazo estabelecido neste Edital de convocação, ou não atender as condições fixadas, ter a investidura sem efeito e perda do direito ao cargo.

O (a) candidato (a) convocado (a) deverá apresentar todos os documentos e comprovações estabelecidos no Decreto nº 2852/2025 de 22 de janeiro de 2025, como requisito para investidura/nomeação de uma única vez, não sendo admitido em parte.

Anexo I – Procurador Jurídico

 

3º Colocado (a) – Nome: Felippe Rodrigues Almeida Ramos - nota: 92,50;

 

Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667– Centro São Felipe D´Oeste-RO – CEP 76977-000 SITE www.saofelipe.ro.gov.br CNPJ 84.745.389/0001-94 - Fone/Fax 69 3445 1099– E-mail: recursoshumanos.saofelipe@gmail.com

 

Anexo II – Relação de documentos para admissão concurso público.

 

Cópia do Cadastro da Pessoa Física (CPF);

Cópia do Registro Geral (RG) – Registro Geral;

Comprovante de Residência;

Número de Conta Bancária do Banco Brasil; Obs.: Obrigatório, em caso de não apresentação o pagamento do servidor ficara bloqueado até que apresentada ao Departamento de Gestão de Pessoas);

Cópia da Carteira de Trabalho- CTPS, página do número da CTPS e verso onde consta a filiação;

Cartão de Pis/Pasep (Caso possua), em caso de não possuir apresentar declaração de que não tem inscrição no PIS/PASEP;

Registro no Conselho de Classe e certidão de regularidade funcional e profissional;

Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (Obrigatório se do sexo Masculino/facultativo para sexo feminino);

Título de Eleitor + Comprovante de regularidade (Comprovante extraído do livro) da última eleição ou espelho do título emitido pelo Cartório eleitoral;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Certificado, Histórico, Declaração ou Diploma de Escolaridade, emitido por órgão responsável pela Educação onde tenha cursado o ensino;

Declaração de Acumulação ou não de Cargos, empregos e remunerações conforme Constituição federal;

Declaração de Bens, em caso de apresentação de Declaração de IRRF à Receita Federal, apresentar cópia, inclusive com recibo de entrega da última declaração;

Declaração de que não mantêm vinculo de parentesco civil impeditivo nos termos do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal;

Atestado Médico – Aptidão Física e Mental – ORIGINAL;

Certidão negativa do TCE-RO; http://www.tce.ro.gov.br/nova/certidao/consulta.asp

Certidão Negativa Cível e Criminal da Comarca de Domicilio 1ª e 2ª Instância Judicial; http://www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf

Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal da comarca de domicílio de 1ª e 2ª Instancia judiciária; http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/orgao=RO

Certidão e CPF dos filhos menores de 21 anos, acompanhado de comprovante de escolaridade para filhos acima de 05 anos e carteira de vacinação atestada pela Unidade de Saúde dos filhos menores de 05 anos;

RG e CPF do Esposo (a) (Se casado(a);

1 foto 3x4;

Declaração que consta não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

Declaração de pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

Certidão de quitação com a fazenda pública do município de São Felipe D’Oeste/RO;

Declaração que não foi demitido por justa causa ou sofrido penalidade nos últimos 5 anos;

Protocolo SIGAP nomeação (10 dias após efetivo exercício);

Curriculum atualizado;

Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (LGPD);

Em caso de acúmulo legal de cargos, apresentar declaração de compatibilidade de horário;

 

*Documento Assinado Eletronicamente*

SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:5969D12F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/10/2025. Edição 4080
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