ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1921/2023
“Acrescenta artigo 5-B na Lei Municipal nº 1164, de 14 de dezembro de 2017 e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 5-B na Lei Municipal n. 1164, de 14 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 5-B Para concessão e implantação em folha de pagamento dos benefícios desta Lei Municipal, os diplomas devem ser revalidados ou reconhecidos por uma instituição superior brasileira, conforme exigência do Ministério da Educação do Brasil nos termos da legislação pátria".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:5C65F55B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/09/2023. Edição 3554
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