ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
DECRETO Nº 21.458, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Designa os membros da Comissão Especial de Concurso Público para ingresso na carreira de Procurador do Município de Porto Velho e dá outras providências.

 

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.001138/2025-32.

DECRETA:

Art. 1ºA Comissão Especial de Concurso, unidade auxiliar de natureza transitória, incumbida da organização do concurso de seleção de candidatos para o ingresso na carreira de Procurador do Município de Porto Velho, será constituída pelos seguintes membros:

I - Maxwel Mota de Andrade, Secretário Executivo de Política Intersetorial, cadastro 10078737;

II - Salatiel Lemos Valverde, Procurador-Geral do Município, cadastro 225046;

III - Geane Pereira da Silva, Procuradora-Geral Adjunta do Município, cadastro 203951;

IV - Carlos Alberto de Sousa Mesquita, Procurador do Município, cadastro 69527;

V - Reinaldo Melo do Lago Júnior, Assessor Especial Técnico Jurídico da Procuradoria Geral do Município, cadastro 241901; e

VI - Vinícius de Assis, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, Advogado com inscrição nº 1.470.

§ 1ºA Comissão Especial de Concurso será presidida pelo Secretário Executivo de Política Intersetorial, por delegação do Procurador-Geral do Município de Porto Velho, nos termos do art. 5º, caput, da Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003.

§ 2ºNão poderá participar da Comissão Especial de Concurso o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim de qualquer candidato, até o terceiro grau, inclusive.

§ 3ºNo caso de impedimento, o membro deverá comunicar imediatamente a Presidência da Comissão, o qual providenciará sua imediata substituição.

Art. 2ºA Comissão Especial de Concurso disporá mediante regulamento sobre as normas doConcurso Público para ingresso na carreira de Procurador do Município de Porto Velho.

Art. 3ºA Comissão Especial de Concurso será responsável pelo processo de escolha e contratação da instituição organizadora e executora do certame, com auxílio do Departamento Administrativo da Procuradoria Geral do Município.

Art. 4ºAs decisões da Comissão Especial de Concurso serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.

Parágrafo único.A Comissão Especial de Concurso somente atuará como instância recursal se assim estiver estipulado pelo edital, respeitadas as respectivas disposições.

Art. 5ºO trabalho dos membros da Comissão Especial de Concurso se dá sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

Art. 6ºA Comissão Especial de Concurso terá vigência até a homologação do resultado final do concurso.

Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito

 

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador-Geral do Município

 


Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:600031DF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/10/2025. Edição 4095
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/