ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1977/2024

“Autoriza o Poder Executivo a Fazer Repasse financeiro através de Convenio para APAE, acrescendo valores ao repasse e a disponibilização de servidores do Município ao atendimento a Instituição sem ônus para mesma, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

“Art. 1º Fica autorizado o Município, através de convênio a ser realizado entre a Prefeitura Municipal de Buritis e a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Buritis, a fazer o repasse financeiro de R$ 949.941.97 (novecentos e quarenta nove mil novecentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), repassados anualmente, conforme projeto básico e plano de trabalho previamente pactuado”.

 

“Parágrafo único. O repasse previsto neste artigo será em 10 (dez) parcelas R$ 30.088,20 (trinta mil e oitenta e oito reais e vinte centavos) no valor de R$ 300.882,00 (Trezentos mil, oitocentos e oitenta e dois reais), e a partir de março de 2023, acrescido 13 (treze) parcelas conforme ANEXO I com o total de R$ 660.408,44 ( seiscentos e sessenta mil quatrocentos e oito reais e quarenta e quatro centavos) a partir de janeiro de 2024, já incluso a reposição salarial de 2023 que fora parcelado.”

 

Art. 2º A forma de repasse financeiro será disposta pelo convênio e previamente pactuada no projeto básico, visando atender a necessidade da APAE e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizado em parcela única ou parceladamente, conforme a conveniência e condições para o repasse.

 

Parágrafo único. O custeio que se refere a este artigo é de livre escolha da Entidade de destino, podendo ser utilizado para custeio de Folha de Pagamento das contratações diretas da Entidade.

 

Art. 3º Será disponibilizado para APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Buritis, através de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal, por intermédio de suas respectivas secretarias, servidores da área de Saúde com ônus para o Ente Federativo Prefeitura Municipal de Buritis, os demais servidores da Educação e da Assistência Social, cedidos com ônus cessionário nos termos dos parágrafos abaixo:”.

 

§ 1º A Secretaria de Saúde disponibilizará para atendimento no local de permanência dos alunos, ou seja, nas dependências da APAE dois profissionais especializados, sendo estes, 02 (dois) Fonoaudiólogos e 01 (um) Fisioterapeuta, todos os servidores poderão ser do quadro efetivo do Município, ou emergencial, ou terceirizado, que deverá prestar contas da produtividade a Secretaria de Saúde através de Relatório ou formulário próprio da secretaria, feito mensalmente.

 

§ 2º A Secretaria de Educação disponibilizará para atendimento no local de permanência dos alunos, ou seja, nas dependências da APAE, 09 (nove) servidores, podendo ser do quadro efetivo ou não, conforme caso e a necessidade, sendo estes para o atendimento em áreas diversas, com a seguinte composição: 01 (um) Motorista, 01 (um) Monitor, 05 (cinco) Pedagogos (carga horária de 40 horas cada), serão disponibilizados apenas 04 (quatro) para o exercício de 2022 e 01 (um) a partir de 2024, sendo que um deles para função de Diretor da Instituição, 01 (uma) Zeladora, 01 (uma) Cozinheira.

 

§3º A Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizará para atendimento no local de permanência dos alunos, ou seja, nas dependências da APAE, 01(um) Assistente Social, podendo ser do quadro efetivo do Município ou celetista, que deverá prestar contas da produtividade a Secretaria de origem, através de Relatório ou formulário próprio da secretaria, feito mensalmente.

 

Parágrafo único. O custeio que se refere a este artigo é de livre escolha da Entidade de destino, podendo ser utilizado para custeio de Folha de Pagamento das contratações diretas da Entidade.

 

Art. 5º Fica incluída nas Leis de Diretrizes Orçamentária – LDO Lei Municipal nº 1898/2023 e na Lei Orçamentária Anual – LOA Lei Municipal nº 1965/2023, os valores decorrentes dos repasses elencados no Paragrafo único do artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 6º “Todas as despesas inerentes aos servidores cedidos da Secretaria de Educação SEMECE e da Secretaria de Assistência Social SEMAST, serão suportadas pela cessionária APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).”

 

Art. 7º “Os servidores serão cedidos nos termos § 4º e § 5º, inciso IV do artigo 81 da Lei Municipal nº 021/97, ficando resguardados Todos os direitos, vantagens, adicionais, reposição salarial devendo ser suportado pela cessionária APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), acrescentando em seus vencimentos”.

 

Art. 8° Fica a cessionária obrigada a promover o recolhimento das obrigações previdenciárias, patronal e a retida dos servidores e promover o recolhimento junto ao Instituto de Previdência do Município INPREB até o décimo dia do mês subsequente à folha de pagamento dos servidores cedidos, é obrigado a prestar contas junto ao Instituto de Previdência do Município e nos Autos do Convênio.”

 

Art. 9º Fica incluída nas Leis de Diretrizes Orçamentária – LDO Lei Municipal nº 1898/2024 e na Lei Orçamentária Anual – LOA Lei Municipal nº 1965/2023, os valores decorrentes dos repasses elencados no artigo 4º da presente Lei.

 

DAS AUTORIZAÇÕES

 

Art. 10º No curso da execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado:

 

III. A abrir créditos adicionais suplementar por excesso de arrecadação em bases constantes, nas rubricas que comprovadamente seus valores excedam as previsões constantes da presente lei, de conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 9º da Lei Municipal 1965/2023.

 

Art. 11º Fica autorizada a Suplementação da FICHA ORÇAMENTARIA da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer – SEMECE, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, bem como da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST.

 

Art. 12° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1705/2022, retroagindo seus efeitos 1º de janeiro de dois mil e vinte quatro.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

Parcela

Mês

Valor

jan/24

R$ 49.927,69

fev/24

R$ 50.097,10

mar/24

R$ 50.379,73

abr/24

R$ 50.608,17

mai/24

R$ 50.838,15

jun/24

R$ 51.069,70

jul/24

R$ 51.069,70

ago/24

R$ 51.069,70

set/24

R$ 51.069,70

10º

out/24

R$ 51.069,70

11º

nov/24

R$ 51.069,70

12º

dez/24

R$ 51.069,70

13º

13º Salário/24

R$ 51.069,70

TOTAL GERAL

R$ 660.408,44

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:62997430


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/01/2024. Edição 3649
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