ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 01/SEMECET /2025, CONVOCAÇÃO N°26, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
O Prefeito Municipal do Município de Nova União, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei nº 669 de 20 de dezembro de 2019, e art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, considerando desta feita, a falta de servidores para atender a demanda ora existente, evitando uma possível situação de calamidade pública, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público,com o termo Homologação PMNU-RO no dia 25/06/2025 publicada no Diário Oficial dos municípios em 25/06/2025,TORNA PÚBLICO, a convocação do Processo Seletivo Simplificado, visando preenchimento das vagas previstas nesse Edital são para preenchimento imediato, de modo que o candidato deverá estar apto para assumir a função no ato da Convocação, conforme Memorando nº 200/SEMECET/2025 , e alterações, para o seguinte cargo: Professor -Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nível II, Com Especialização em Orientação e Supervisão Escolar 40 Horas e Professor -Pedagogia Com Habilitação em Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nível II 30 horas
I fica convocado o candidato abaixo relacionado, no processo seletivo simplificado, devendo se apresentar no setor de RH na Prefeitura Municipal de Nova União, devendo ele se apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a convocação, a contar da publicação deste Edital de Convocação para Assinatura do contrato de trabalho de sua vaga de acordo com ordem classificatória;
PROFESSOR -PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II 30 HORAS
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Classificação |
Nome |
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12° |
RAAB DA SILVA PARDINHO |
Professor -Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nível II, com especialização em Orientação e Supervisão Escolar 40 Horas
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Classificação |
Nome |
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2° |
ZILDA MARIA RODRIGUES DE SOUZA |
II DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO;
8.3 O candidato convocado deverá satisfazer os requisitos legais para a contratação em função pública municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme a legislação em vigor e as normas estabelecidas neste Edital.
8.4 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, e considerando a natureza das funções ofertadas, o candidato, para ser contratado, deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em gozo dos direitos políticos e, por conseguinte, em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente;
f) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) não acumular cargos, empregos ou funções, a não ser os constitucionalmente admitidos;
h) gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica oficial, possuindo aptidão física e psíquica para ocupar e exercer as atribuições da função;
i) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual e municipal;
j) não possuir antecedentes criminais;
k) apresentar a documentação exigida como requisito para investidura na função, conforme o disposto no subitem 8.8 deste Edital.
l) o não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato.
8.5 O classificado, após convocado, deverá se apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação do edital de convocação.
8.6 O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo pré-estabelecido será tido como desistente, podendo o departamento de recursos humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para devida substituição e contratação.
8.7 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.
8.8 Para o ato da contratação serão exigidos os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) 2 (duas) Foto 3x4;
b) Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido por médico credenciado pela Medicina do Trabalho do Município (Nova União), não superior a 30 (trinta) dias;
c) Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel;
d) Carteira de Identidade - RG;
e) CPF;
f) Título de Eleitor(a);
g) Certificado de dispensa do Serviço Militar (para o sexo masculino);
h) PIS/PASEP, caso não tenha, providenciar o cadastro;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;
j) Certidão de Nascimento ou casamento; (CPF do conjugue)
k) Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos) e CPF independentemente da idade;
l) Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;
m) Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, quando requisito para o cargo, não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão etc.), bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
n) Declaração de bens;
o) Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não cargo público, e, caso ocupe, deverá apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: a carga horária contratual; horário de trabalho e regime jurídico;
p) Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciado ou parte (sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes);
q) Declaração, emitida pelo próprio candidato, de que não foi demitido a bem do
serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (com firma reconhecida);
r) Declaração, emitida pelo próprio candidato, que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (com firma reconhecida);
s) Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual e federal);
t) Certidão negativa da Fazenda (estadual e municipal);
u) Certidão de Quitação Eleitoral;
v) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
w) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;
x) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.
8.9 TODOS OS DOCUMENTOS PRECISAM SER CONFERIDOS COM O ORIGINAL NO ATO DA ENTREGA. Obs. Todas as certidões emitidas pela internet deverão vir autenticadas no próprio site. As cópias deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com as originais.
8.10 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
8.11 O contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais junto a Prefeitura de Nova União sob administração Secretaria Municipal – SEMECET, sendo definido seu local de exercício pelo secretário, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho. As convocações para todos os cargos serão de acordo com as necessidades da Secretaria.
8.12 O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública ou preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.
8.13 Se o candidato aprovado for convocado e havendo sua desistência, durante a validade do Processo Seletivo, poderá a Prefeitura de Nova União convocar novos candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8.14 Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum de Ouro Preto do Oeste, dado a natureza jurídico-administrativa dos contratos.
8.15 O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado na página www.novauniao.ro.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/arom e nos murais da Prefeitura de Nova União, situada na Rua Independência nº 1135, centro, Nova União/RO.
III O não comparecimento do convocado no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática da candidata à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a).
IV O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
Camilly Souza Oliveira
Código Identificador:64C36A1A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/10/2025. Edição 4095
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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