ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2102/2024
“Altera a Lei Municipal nº 1965/2023 que Estima a Receita e Fixa a Despesa - LOA do Município de Buritis para o Exercício de 2024”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica alterado o Inciso III do artigo 9º da Lei Municipal nº 1965/2023, que estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Buritis para o exercício Financeiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação.
III.Abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotações, observando o disposto no artigo 21 da LDO e Inciso I, do art. 7º, e inciso III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 de mais 1,0% (um por cento) do orçamento. Passando a vigorar o percentual de 6,0% (seis por cento) a ser anulado através de decreto do poder executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:6AD6994F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/12/2024. Edição 3871
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