ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2150/2025

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda Impositiva 10/2024 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a Emenda Impositiva n° 10/2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), originalmente destinada à Secretaria Municipal de Agricultura para aquisição de insumos destinados à fabricação de manilhas – Programa Porteira Adentro.

Art. 2º A Emenda Impositiva n° 10/2024 passa a ser destinada à Secretaria Municipal de Educação, para a concessão de gratificação aos professores que atingirem os melhores resultados no SAERO.

Art. 3º Fica alterada a Lei n° 2116, de 16 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, no que se refere à Emenda Impositiva n° 10/2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:6F320BE5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2025. Edição 3940
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/