ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1677/2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo como objeto, a contratação de empresa para construção de galeria de concreto, a ser construída na Rua Campo Verde, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), tendo como objeto, a contratação de empresa para construção do Portal da Cidade, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cujo objeto são aquisições de tubos ármico para serem instalados na zona rural, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cujo objeto é a contratação de empresa para encascalhamento das estradas rurais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo objeto é a aquisição de insumos agrícolas (sementes e calcário), ambas com recursos oriundos de Emenda Parlamentar, através do Ministério da Economia na modalidade de transferência especial sendo:
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), proveniente de Emenda Parlamentar, através do Ministério da Economia;
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), proveniente de Emenda Parlamentar, através do Ministério da Economia;
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de Emenda Parlamentar, através do Ministério da Economia;
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente de Emenda Parlamentar, através do Ministério da Economia;
R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de Emenda Parlamentar, através do Ministério da Economia.
Art. 2º Os presentes créditos, serão cobertos com recursos provenientes na forma prevista no §1º, I, do Art. 43 da Lei Federal n°4.320/64.
Parágrafo único. O detalhamento dos créditos previstos neste artigo, conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2022.
Art. 4º Fica o executivo, autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei n° 1661/2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
15.451.1008.1191 – CONSTRUÇÃO GALERIA DE CONCRETO EMENDA PARLAMENTAR 202192240006
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA 517: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$ 500.000,00 |
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
15.451.1008.1192 – CONSTRUÇÃO PORTAL DA CIDADE EMENDA PARLAMENTAR 202137060003
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA 509: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$ 400.000,00 |
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.782.1008.1193 – AQUISIÇÃO TUBOS ÁRMICO PARA ZONA RURAL EMENDA PARLAMENTAR 202141490003
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA 511: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo |
R$ 200.000,00 |
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.782.1008.1194 – ENCASCALHAMENTO DAS ESTRADAS RURAIS - EMENDA PARLAMENTAR 202141490003
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA 512: 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 300.000,00 |
02 – PODER EXECUTIVO
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.605.1007 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE AGRICULTURA
20.605.1007.1195 – AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS - EMENDA PARLAMENTAR 202141490003
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA 690: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:6F3C78D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/03/2022. Edição 3187
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