ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1655/2022

Altera o artigo 43 e 44 da Lei Municipal 003/2016, alterando a categoria de cargo comissionado, para cargos mistos e acrescentando cargo misto na estrutura do artigo 43, e atribuições no artigo 44 e dá outras providências. ”

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica alterado a forma de contratação dos cargos do artigo 43, do Quadro II e as atribuições do artigo 44 da Lei Complementar nº 003/2016, deixando de ser Cargos Comissionados passando a vigora como: Cargos Mistos com regra de 80% da remuneração em caso se conduzidos como Função Gratificada.

 

Assessor Jurídico da Procuradoria

01

Cargo Misto/ se exercido por servidor efetivo 80% do valor do cargo comissionado

R$ 6.000,00

 

ASSESSOR JURÍDICO DA PROCURADORIA

 

Curso Superior em Direito com inscrição na OAB;

Experiência profissional em Direito Público, em Processos Judiciais e Execuções.

 

ASSESSOR JURIDICO DA PROCURADORIA

 

Assessorar os Procuradores Jurídicos no setor do Contencioso, Execução Fiscal, Recuperação de Receita do Município da Representatividade quanto ao cumprimento do inciso X, do artigo 32 e parágrafo único, no que tange as solicitações pelo Diretor Executivo na emissão de pareceres jurídicos aos processos de benefícios, sempre acompanhado e supervisionado pelo Procurador da Representatividade das Autarquias e Previdenciário;

Desempenhar as atividades lhes delegadas pelo Procurador Jurídico da Representatividade em acompanhamento dos atos solicitados pelo Diretor Executivo do Instituto de Previdência, bem como nas ações judiciais em face do Instituto de Previdência do Município, sempre orientado pelo Procurador responsável pela área;

Auxiliar nos trabalhos administrativos junto ao gabinete do Procurador responsável pelo Contencioso e pela Execução Fiscal, bem como os serviços de inteligência interna nos procedimentos de recuperação de receitas;

Todos os atos jurídicos praticados em favor e em defesa dos interesses do Munícipio, e os imprescindíveis ao acompanhamento, sob a orientação do Procurador responsável pelo setor do contencioso e da execução fiscal;

Ficam acumuladas as atribuições de assessoramento e acompanhamento do Executivo fiscal judicial e extrajudicial, bem como a cobrança administrativa do contencioso fiscal do Município, sob a supervisão do Procurador do Contencioso;

O acompanhamento da área administrativa do Executivo Municipal assessorando o setor de arrecadação do Município em suas necessidades internas e externas;

Promover as execuções judiciais e extrajudiciais das demandas encaminhadas pelo setor de arrecadação sob a supervisão do Procurador do Contencioso;

Promover as cobranças judiciais de recuperação de receita em âmbito fiscal.

 

Art. 2º Fica Criado na estrutura do artigo 43, o Cargo Misto de ASSESSOR EXECUTIVO DO PROCESSO LEGISLATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, e suas atribuições no artigo 44 da Lei Complementar Municipal 003/2016.

 

Assessor Executivo do Processo Legislativo da Procuradoria Geral do Município

01

Cargo Misto/ se exercido por servidor efetivo 80% do valor do cargo comissionado

R$ 2.500,00

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR EXECUTIVO DA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Promover, coordenar nas compilações da Legislação Municipal e nas elaborações de mensagens de Leis, bem como na confecção (formatação e conferência) de Leis do Município;

Auxiliar o Procurador Geral nas demandas do setor;

Acompanhamento de todos os procedimentos em andamentos junto a Procuradoria Geral do Município;

Dar suporte aos procedimentos administrativos e promover o acompanhamento dos processos junto aos setores diversos do Município;

Demais suportes e assessorias solicitados pelo Procurador Geral do Município aos Secretários, quanto ao andamento dos procedimentos de responsabilidade da Procuradoria Geral;

Auxiliar nos procedimentos administrativos do Município, referentes as respostas junto ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União;

Auxiliar nas demandas de natureza administrativa em cumprimento das Ações Judiciais em Face do Município;

Promover o cadastramento das respostas as demandas do Ministério Público, Tribunal de Contas do estado de Rondônia Federal, pelo Sistema de Cadastros On-line pelo Órgão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:6F6A9F90


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/02/2022. Edição 3157
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