ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DE RONDÔNIA - PREFEITURA DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE
EDITAL Nº 003/2026 - SEMED/SEMPLAN
“PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO”
O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Planejamento, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como conforme disposições da Lei Municipal nº 1625/2021 e demais legislações aplicáveis.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado, que ocorrerá por meio de análise curricular e apresentação de relatório de experiência profissional, tem como objetivo a seleção de profissionais para atender à necessidade de contratação temporária, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública e mediante interesse público, para suprir vagas junto à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Planejamento, nos seguintes cargos: Professor(a) de Letras – Português/Inglês – 40h; Supervisor(a) Escolar – 40h; Supervisor(a) Escolar – 20h; Orientador(a) Educacional – 40h; Psicólogo(a) Educacional – 40h; Psicopedagogo(a) – 40h; Assistente Social – 30h; Técnico em Agrimensura/Topógrafo – 40h; Engenheiro Civil – 40h.
1.2 – O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final.
1.3 – Durante o período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados para contratação, conforme a necessidade da Administração Pública, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.4 – Encerrado o prazo de validade do presente edital, não será permitida a convocação de novos candidatos, ainda que remanesçam aprovados/classificados.
1.5 – Os contratos decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado terão vigência inicial de 1 (um) ano, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado o interesse público e observada a Lei Municipal nº 1625/2021, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como demais legislações aplicáveis.
1.6 – O provimento para as funções descritas neste edital ocorrerá em caráter temporário, mediante celebração de contrato administrativo por prazo determinado.
1.7 – O número de vagas, os vencimentos, as cargas horárias, os requisitos de escolaridade e demais critérios pertinentes aos cargos encontram-se estabelecidos no presente edital e seus anexos.
1.8 – Não será aceita inscrição que não atenda às condições estabelecidas neste edital. A efetivação da inscrição implica o conhecimento prévio e a aceitação integral de todas as normas e condições aqui fixadas, não podendo o candidato alegar desconhecimento posterior.
1.9 – O candidato será integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos apresentados no ato da inscrição, sujeitando-se às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis em caso de falsidade, omissão ou irregularidade documental.
1.10 – Para fins de valorização e reconhecimento de títulos, este Processo Seletivo Simplificado adotará a participação na Prova Nacional Docente (PND) como critério de pontuação classificatória para o cargo de Professor(a) de Letras – Português/Inglês, conforme disposto no Decreto Federal nº 12.358/2025 e no Decreto Municipal nº 1.939/2025, observando-se a escala de desempenho do INEP, da seguinte forma:
I – Desempenho “Abaixo do Básico”: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;
II – Desempenho “Básico”: 1,0 (um) ponto;
III – Desempenho “Adequado”: 2,0 (dois) pontos.
Parágrafo único. A pontuação referente à participação na PND possuirá caráter exclusivamente classificatório, não eliminatório, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial comprobatório emitido pelo órgão competente.
1.11 – O cargo de Técnico em Agrimensura/Topógrafo será destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Planejamento, enquanto os demais cargos previstos neste edital atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
2 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
2.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 (acessibilidade), no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), fica assegurada a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado às Pessoas com Deficiência (PcD), exceto nos casos em que o cargo tenha apenas 1 (uma) vaga ofertada, hipótese em que não será aplicada a reserva mínima, conforme legislação vigente e critérios de aplicabilidade técnica.
2.2 - O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, concomitantemente, às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), quando houver, observados os critérios de classificação.
2.3 - As Pessoas com Deficiência classificadas terão seus nomes publicados tanto na lista geral de classificação quanto em lista específica das vagas reservadas, observada rigorosamente a ordem de classificação obtida em cada lista.
2.4 - Serão consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias previstas na legislação federal vigente, especialmente no Decreto nº 9.508/2018, no Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 5.296/2004, mediante comprovação por laudo médico original, conforme exigências deste Edital.
2.5 - O candidato com deficiência classificado será submetido à avaliação por médico (a), designado pela Administração Municipal, a ser realizada no Município de Nova Brasilândia d’Oeste/RO, antes da contratação, com a finalidade de verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
2.6 - O candidato deverá comparecer à avaliação munido de documento oficial de identificação com foto e de laudo médico original ou atestado, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo obrigatoriamente:
a) a espécie, o grau ou o nível da deficiência;
b) o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
c) a provável causa da deficiência; e
d) referência expressa ao enquadramento legal correspondente.
2.7 - Após a avaliação será emitido o parecer conclusivo, considerando as informações prestadas pelo candidato, a natureza e as atribuições do cargo, as condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho e a possibilidade de utilização de equipamentos, adaptações ou meios de apoio habitualmente utilizados pelo candidato.
2.8 - A deficiência apresentada pelo candidato, admitida a compensação por meio de equipamentos, adaptações ou recursos de acessibilidade, deverá ser compatível com o desempenho das atribuições essenciais do cargo, sem prejuízo à segurança do próprio candidato ou de terceiros.
2.9 - O resultado da avaliação será divulgado oficialmente, sendo assegurado ao candidato o direito de interpor recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado.
Parágrafo único – O recurso deverá ser devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que o encaminhará à equipe avaliadora para reanálise.
2.10 - Após a análise do recurso, a decisão da equipe multiprofissional será considerada definitiva na esfera administrativa.
2.11 - O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência pela equipe multiprofissional, ou que não comparecer à avaliação no dia, horário e local designados, perderá o direito à vaga reservada, passando a concorrer exclusivamente na lista de ampla concorrência, desde que atenda aos critérios de classificação.
2.12 - As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência que não forem preenchidas por ausência de candidatos, desistência, reprovação na avaliação multiprofissional ou outro motivo legalmente justificado serão revertidas para a ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
2.13 - Após a contratação, a deficiência declarada não poderá ser utilizada, por si só, para fins de aposentadoria precoce, readaptação funcional ou remoção por motivo de saúde, salvo em situações excepcionais de agravamento superveniente, imprevisível e devidamente comprovado por laudo médico oficial, nos termos da legislação vigente.
2.14 - A Administração Municipal assegurará condições de acessibilidade em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, garantindo locais adequados para inscrição, entrega de documentos, avaliações e demais atos, bem como condições compatíveis de participação às Pessoas com Deficiência, conforme o disposto no Decreto nº 5.296/2004, na Lei nº 13.146/2015 e demais normas complementares.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 01 a 05 de junho de 2026 , exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado no endereço informado neste Edital.
3.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via on-line, por meio de formulário eletrônico do Google Forms, disponível no seguinte link: https://forms.gle/GdLcs7Ct3rscW4DMA.
3.3 - Horário: o sistema de inscrição permanecerá aberto das 00h00 do dia 01 até às 23h59min do dia 05 de junho, observado o horário local do Estado de Rondônia..
3.4 - O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais do Processo Seletivo no site e/ou mural da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância de prazos, horários e comunicados.
4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 - O candidato deverá acessar o link: https://forms.gle/GdLcs7Ct3rscW4DMA , preencher o formulário eletrônico com todas as informações solicitadas e anexar os documentos digitalizados, conforme as exigências deste edital.
4.2 – Os documentos deverão ser encaminhados em formato digital legível (PDF), observando-se a seguinte ordem:
a) Documento Oficial de Identificação com foto – RG ou equivalente (cópia simples legível);
b) CPF (cópia simples legível);
c) Currículo Vitae devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios, conforme o cargo pretendido;
d) Diploma, certificado ou certidão de conclusão de curso, conforme a escolaridade exigida para o cargo pleiteado, sendo:
Para cargos de nível superior: diploma, certificado ou certidão de conclusão de graduação reconhecida pelo MEC;
Para o cargo de Técnico em Agrimensura/Topógrafo: certificado ou diploma de curso técnico na área, reconhecido pelo órgão competente, bem como registro profissional;
e) Certificado de conclusão ou declaração de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em cópia simples legível;
f) Certificados ou declarações de cursos na área de atuação a que concorre, com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, devidamente assinados e carimbados pelo órgão ou instituição competente;
g) Declaração ou comprovante de participação na Prova Nacional Docente (PND), para fins de pontuação de títulos, quando aplicável (Cargo de Docência);
h) Relatório de Experiência Profissional, conforme critérios e orientações constantes no ANEXO IV disponibilizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
4.3 - Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste edital, nem reabertura de prazos sob qualquer justificativa.
4.4 - É vedada a realização de mais de uma inscrição por candidato, inclusive para cargos distintos, sendo permitida apenas uma inscrição por CPF. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, ainda que utilizando endereços eletrônicos distintos ou optando por cargos diversos, será considerada válida exclusivamente a última inscrição efetuada dentro do prazo estabelecido neste edital, sendo automaticamente canceladas as anteriores.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento do formulário eletrônico, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e boa-fé administrativa, assegurado o contraditório e a ampla defesa na forma prevista neste edital.
4.5 - Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, alteração de cargo/função ou retificação de informações prestadas pelo candidato.
4.6 - Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, incompletas ou extemporâneas.
4.7 - Serão pontuados apenas os cursos, títulos e experiências profissionais compatíveis com a área de atuação do cargo pretendido, desde que devidamente comprovados no ato da inscrição, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
4.8 - O candidato que deixar de encaminhar o Currículo Vitae e o Relatório de Experiência Profissional devidamente preenchidos será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.
4.9 - O candidato que prestar declaração falsa, omitir informações relevantes ou apresentar documentos falsos responderá civil, penal e administrativamente, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de sua eliminação do certame.
4.10 – Estão impedidos de serem contratados nos termos deste edital:
I – Pessoas com condenação criminal transitada em julgado, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
II – Pessoas que tenham sofrido Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com penalidade de exoneração/demissão a bem do serviço público;
III – Pessoas com direitos políticos suspensos;
IV – Candidatos do sexo masculino em situação irregular perante as obrigações militares;
V – Pessoas que se encontrem em situação de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente permitidas, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
VI – Pessoas que possuam impedimento judicial ou administrativo que inviabilize a contratação em cargo/função pública temporária.
§1ºA participação no presente Processo Seletivo Simplificado não será vedada a candidatos que mantenham vínculo empregatício com órgão ou entidade pública, desde que, no ato da contratação, comprovem formalmente:
a) o desligamento do vínculo incompatível; ou
b) a compatibilidade legal de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme previsão constitucional.
§2º A não comprovação das condições previstas no parágrafo anterior até a assinatura do contrato implicará a imediata desclassificação do candidato e a convocação do próximo classificado, sem direito à reserva de vaga.
§3º O candidato que declarar falsamente a inexistência de vínculo ativo ou de acumulação vedada responderá civil, administrativa e penalmente, conforme legislação aplicável.
4.11 - O candidato declara ciência e concordância quanto ao tratamento de seus dados pessoais para as finalidades relacionadas ao presente Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurados os direitos de acesso, correção e informação previstos na legislação vigente.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com residência legal no País, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.445/2017 e do art. 12 da Constituição Federal.
5.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição.
5.3 – Possuir, na data da inscrição, a escolaridade mínima exigida para o cargo pretendido, devidamente comprovada mediante diploma, certificado ou declaração de conclusão emitidos por instituição reconhecida pelos órgãos competentes.
Parágrafo único: Para o cargo de Técnico em Agrimensura/Topógrafo, o candidato deverá possuir formação técnica compatível com a função, bem como registro profissional regular junto ao conselho de classe competente;
5.4 – Estar em pleno gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais.
Parágrafo único: Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar, no ato da contratação, comprovante de quitação com o Serviço Militar obrigatório, mediante Certificado de Reservista ou documento equivalente.
5.5 – Não estar cumprindo pena privativa de liberdade, nem submetido a medida judicial ou administrativa que impeça o exercício de função pública.
5.6 – Possuir aptidão física e mental compatível com as atribuições do cargo pretendido, sendo exigida avaliação médica admissional no ato da contratação.
5.7 – Não possuir vínculo incompatível com a contratação temporária pretendida, observadas as disposições constitucionais acerca da acumulação legal de cargos, empregos e funções públicas.
5.8 – O candidato deverá ter disponibilidade para cumprimento da carga horária estabelecida para o cargo ao qual concorrer, conforme previsto neste Edital nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN.
5.9 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento posterior.
6 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
6.1 – Os candidatos classificados serão admitidos em caráter temporário, mediante contrato administrativo por prazo determinado, para suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1625/2021 e demais legislações aplicáveis.
6.2 – As contratações ocorrerão conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Planejamento, podendo os profissionais serem lotados nos turnos matutino, vespertino e/ou conforme a necessidade administrativa e pedagógica da unidade ou setor de atuação.
6.3 – Os candidatos contratados exercerão suas funções conforme a lotação definida pela Administração Pública Municipal, observando-se a conveniência, oportunidade e interesse público.
6.4 – Serão contratados profissionais devidamente habilitados para os cargos de Professor(a) de Letras – Português/Inglês – 40h; Supervisor(a) Escolar – 40h; Supervisor(a) Escolar – 20h; Orientador(a) Educacional – 40h; Psicólogo(a) Educacional – 40h; Psicopedagogo(a) – 40h; Assistente Social – 30h; Técnico em Agrimensura/Topógrafo – 40h; e Engenheiro Civil – 40h , respeitando-se as competências legais, atribuições específicas, formação exigida e respectivos campos de atuação.
6.5 – Os cargos de Técnico em Agrimensura/Topógrafo e Engenheiro Civil serão destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Planejamento, enquanto os demais cargos previstos neste edital atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
6.6 – O contratado ficará sujeito às normas disciplinares, administrativas e funcionais estabelecidas pela Administração Pública Municipal, bem como às regras previstas no respectivo contrato temporário.
6.7 – A contratação temporária não gera estabilidade, efetividade ou qualquer vínculo permanente com a Administração Pública Municipal, encerrando-se automaticamente ao término do prazo contratual ou conforme interesse público devidamente justificado.
7 - DOS LOCAIS DE TRABALHO
7.1 – Os candidatos contratados para os cargos vinculados à Secretaria Municipal de Educação ficarão à disposição da Administração Pública Municipal, sendo posteriormente lotados conforme a necessidade da rede municipal de ensino, observando-se o interesse público, a demanda existente e a conveniência administrativa.
7.2 – Os candidatos contratados poderão desempenhar suas atividades em unidades escolares, setores pedagógicos, programas educacionais, atendimentos especializados ou demais locais vinculados à Secretaria Municipal de Educação, conforme designação posterior da Secretaria.
7.3 – Os candidatos contratados para os cargos de Técnico em Agrimensura/Topógrafo e Engenheiro Civil exercerão suas atividades junto à Secretaria Municipal de Planejamento, localizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste/RO.
7.4 – A lotação e eventual remanejamento dos profissionais contratados ocorrerão conforme a necessidade do serviço público, não gerando direito adquirido à permanência em determinada unidade, setor ou local de atuação.
7.5 – O remanejamento não acarretará alteração da função contratada nem da remuneração prevista em contrato, preservando-se o cargo/função e a respectiva carga horária estabelecida neste edital.
7.6 – As vagas, remunerações, cargas horárias, requisitos e demais informações pertinentes aos cargos estarão previstas em quadro próprio constante nos anexos deste Edital nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN.
Tabela de Cargos e Vagas:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
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Cargo |
CH |
Vagas |
Salario Base |
Outros Vencimentos |
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Professor Letras (Português/Inglês) |
40h |
3 |
R$ 5.325,38 |
Grat. Sala R$ 450,00 + Auxílio Alimentação R$ 300,00 |
|
Supervisor Escolar |
40h |
2 |
R$ 5.325,38 |
Auxílio Alimentação R$ 300,00 |
|
Supervisor Escolar |
20h |
2 |
R$ 2.662,69 |
Auxílio Alimentação R$ 300,00 |
|
Orientador Educacional |
40h |
2 |
R$ 5.325,38 |
Auxílio Alimentação R$ 300,00 |
|
Psicólogo Educacional |
40h |
2 |
R$ 4.337,68 |
Auxílio Alimentação R$ 300,00 |
|
Psicopedagogo(a) |
40h |
2 |
R$ 4.337,68 |
Auxílio Alimentação R$ 300,00 |
|
Assistente Social |
30h |
1 |
R$ 4.337,68 |
Auxílio Alimentação R$ 300,00 |
|
|
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN |
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|
Cargo |
CH |
Vagas |
Salario Base |
Outros Vencimentos |
|
Técnico em Agrimensura/Topógrafo |
40h |
1 |
R$ 3.707,73 |
Auxílio Alimentação R$ 300,00 |
|
Engenheiro Civil |
40h |
1 |
R$ 4.337,68 |
Auxílio Alimentação R$ 300,00 |
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8 - DAS ANÁLISES DOS CURRÍCULOS
8.1 – A Análise Curricular será realizada no período de 08 a 12 de junho de 2026, sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme os critérios estabelecidos neste Edital nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN.
8.2 – A análise terá por objetivo avaliar a formação acadêmica, os cursos complementares, os títulos apresentados e a experiência profissional dos candidatos, mediante análise do Currículo Vitae e do Relatório de Experiência Profissional, observando-se a compatibilidade com o cargo pretendido e os critérios de qualificação técnica exigidos para cada função.
8.3 – Para os cargos de nível superior vinculados à Secretaria Municipal de Educação, serão considerados habilitados os profissionais devidamente formados e capacitados conforme a legislação educacional vigente, para os cargos de Professor(a) de Letras – Português/Inglês – 40h; Supervisor(a) Escolar – 40h e 20h; Orientador(a) Educacional – 40h; Psicólogo(a) Educacional – 40h; Psicopedagogo(a) – 40h; e Assistente Social – 30h.
8.4 – Para os cargos de Técnico em Agrimensura/Topógrafo – 40h e Engenheiro Civil – 40h, vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento, será exigida formação compatível com a área de atuação, observando-se os requisitos de habilitação profissional previstos na legislação específica e o registro no respectivo conselho profissional competente.
8.5 – A avaliação curricular observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo considerada exclusivamente a documentação apresentada no ato da inscrição.
8.6 – Não serão considerados documentos ilegíveis, incompletos, rasurados ou apresentados fora do prazo estabelecido neste edital.
8.7 – A pontuação referente à formação acadêmica, cursos complementares, experiência profissional, participação na Prova Nacional Docente (PND) e demais critérios de avaliação observará os parâmetros e pontuações estabelecidos na tabela abaixo:
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TABELA I – PROFESSOR(A) DE LETRAS – PORTUGUÊS/INGLÊS |
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Documentos |
Pontos |
Máximo de Documentos a Apresentar |
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Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Superior completo para o cargo pleiteado. |
50 |
1 |
|
Certificado de conclusão ou declaração de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC e compatível com a área de atuação. |
20 |
1 |
|
Certificado ou declaração de participação em cursos na área de atuação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, sendo atribuídos 2 (dois) pontos por curso, limitado ao máximo de 09 (nove) certificados. |
18 |
9 |
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Participação na Prova Nacional Docente (PND), conforme Decreto Federal nº 12.358/2025 e Decreto Municipal nº 1.939/2025, comprovada mediante documento oficial emitido pelo órgão competente, observando-se a escala de desempenho do INEP, sendo atribuída a pontuação de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para desempenho “Abaixo do Básico”, 1,0 (um) ponto para desempenho “Básico” e 2,0 (dois) pontos para desempenho “Adequado”. A participação na PND possuirá caráter exclusivamente classificatório, não eliminatório. |
2 |
1 |
|
Relatório de Experiência Profissional na área pleiteada. Atenção ao Anexo IV quanto aos critérios e estrutura do relatório. |
1 a 10 |
1 |
|
TOTAL |
100 PONTOS |
|
|
|
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TABELA II – SUPERVISOR(A) ESCOLAR, ORIENTADOR(A) EDUCACIONAL, PSICÓLOGO(A) EDUCACIONAL, PSICOPEDAGOGO(A) E ASSISTENTE SOCIAL |
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Documentos |
Pontos |
Máximo de Documentos a Apresentar |
|
Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Superior completo para o cargo pleiteado. |
60 |
1 |
|
Certificado de conclusão ou declaração de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC e compatível com a área de atuação. |
20 |
1 |
|
Certificado ou declaração de participação em cursos na área de atuação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, sendo atribuídos 2 (dois) pontos por curso, limitado ao máximo de 05 (cinco) certificados. |
10 |
5 |
|
Relatório de Experiência Profissional na área pleiteada. Atenção ao Anexo IV quanto aos critérios e estrutura do relatório. |
1 a 10 |
1 |
|
TOTAL |
100 PONTOS |
|
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TABELA III – TÉCNICO EM AGRIMENSURA/TOPÓGRAFO |
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Documentos |
Pontos |
Máximo de Documentos a Apresentar |
|
Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino médio técnico ou superior e Registro profissional ativo, no respectivo Conselho Federal dos Técnicos ou CREA. |
70 |
1 |
|
Certificado de conclusão ou declaração que concluiu a Especialização Lato Sensu, mínimo de 360 horas em Instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação. 2,5 (pontos) por cada documento apresentado. |
10 |
4 |
|
Certificado ou declaração de participação em cursos na área de atuação, com carga horária mínima de 40 horas, sendo atribuídos 2 (dois) pontos por curso, limitado ao máximo de 05 (cinco) certificados. |
10 |
5 |
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Experiência profissional até 10 pontos, sendo 1 ponto para cada ano comprovado tempo de serviço na área de atuação de serviços de agrimensura e/ou topografia. |
1 a 10 |
10 anos |
|
TOTAL |
100 PONTOS |
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TABELA IV – ENGENHEIRO CIVIL |
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Documentos |
Pontos |
Máximo de Documentos a Apresentar |
|
Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão de graduação em Engenharia Civil reconhecida pelo MEC e Registro Profissional do respectivo conselho (CREA) |
70 |
1 |
|
Certificado de conclusão ou declaração de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, compatível com a área de Engenharia Civil, sendo atribuídos 5 pontos por especialização, permitida a apresentação de, no máximo, 02 (dois) certificados, conforme os critérios estabelecidos neste edital. |
10 |
2 |
|
Certificados de cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou qualificação na área de engenharia, projetos, fiscalização, orçamento, planejamento urbano, obras públicas ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, sendo atribuídos 2 (dois) pontos por certificado, permitida a apresentação de, no máximo, 5 (cinco) certificados, totalizando até 10 (dez) pontos. |
10 |
5 |
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Experiência profissional na área de atuação no setor público, em serviços de engenharia, comprovada mediante documentação oficial, sendo atribuídos 2 (dois) pontos para cada ano completo de exercício profissional, permitida a comprovação de, no máximo, 05 (cinco) anos de experiência, totalizando até 10 (dez) pontos. |
1 a 10 |
5 anos |
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TOTAL |
100 PONTOS |
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9 - DAS ETAPAS
9.1 – O Processo Seletivo Simplificado constituir-se-á de etapa única de Análise Curricular e Relatório de Experiência Profissional, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos previstos neste Edital nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN.
9.2 – Para o cargo de Professor(a) de Letras – Português/Inglês, a participação na Prova Nacional Docente (PND), cursos de aperfeiçoamento, especializações e demais títulos possuirão caráter exclusivamente classificatório, não constituindo requisito eliminatório. A ausência desses títulos não eliminará o candidato, apenas deixará de gerar pontuação correspondente.
9.3 – A Análise Curricular será realizada no período de 01 a 05 de junho de 2026, mediante avaliação dos currículos, documentos comprobatórios e relatórios de experiência profissional encaminhados pelos candidatos no ato da inscrição, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
9.4 – Para todos os cargos previstos neste Processo Seletivo Simplificado, a Análise Curricular e o Relatório de Experiência Profissional terão por finalidade aferir o perfil profissional e a aptidão do candidato para o exercício da função temporária, observando-se a escolaridade exigida, formação acadêmica, cursos de qualificação, conhecimentos específicos e experiência comprovada na área correspondente.
I – Cargos da Área Docente
Para o cargo de Professor(a) de Letras – Português/Inglês, será considerada a formação em licenciatura compatível com a área de atuação, conforme a legislação educacional vigente, bem como a experiência profissional em atividades docentes.
II – Cargos Técnicos e Pedagógicos da SEMED
Para os cargos de Supervisor(a) Escolar, Orientador(a) Educacional, Psicopedagogo(a), Psicólogo(a) Educacional e Assistente Social, será considerada a formação específica na área de atuação, bem como a experiência comprovada em atividades relacionadas ao acompanhamento pedagógico, orientação educacional, apoio psicopedagógico, atendimento psicológico e assistência social no âmbito educacional.
III – Cargo Técnico da SEMPLAN
Para o cargo de Técnico em Agrimensura/Topógrafo, será considerada a formação técnica específica na área, bem como a experiência profissional comprovada em atividades relacionadas à topografia, agrimensura, georreferenciamento, levantamentos planialtimétricos e demais atribuições correlatas.
9.5 – Na Análise Curricular e no Relatório de Experiência Profissional serão avaliados exclusivamente os documentos, títulos, cursos, experiências profissionais e demais requisitos objetivos compatíveis com o cargo pretendido, conforme critérios de pontuação estabelecidos neste edital.
9.6 – O Relatório de Experiência Profissional deverá ser elaborado pelo candidato conforme os critérios de avaliação e orientações estruturais constantes no ANEXO IV deste Edital nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN, contendo obrigatoriamente:
I – Identificação do candidato;
II – Cargo pretendido;
III – Introdução, apresentando breve histórico da experiência profissional;
IV – Desenvolvimento, descrevendo as atividades exercidas, locais de atuação e respectivos períodos;
V – Conclusão, sintetizando os aprendizados, experiências adquiridas e resultados da atuação profissional.
9.7 – Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade, falsidade ou ilegalidade nas informações curriculares ou nos documentos apresentados, e constatada culpa ou dolo do candidato, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas civis, penais e administrativas cabíveis.
9.8 – Em caso de empate na classificação final de quaisquer cargos previstos neste edital, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003, quando aplicável.
II – Maior tempo de experiência profissional comprovada na função pretendida;
III – Maior titulação apresentada, considerando formação acadêmica, especializações e cursos compatíveis com a função;
9.9 – O resultado de cada etapa será publicado oficialmente no portal eletrônico oficial do Município, no Diário Oficial dos Municípios e no mural da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste/RO, cabendo ao candidato acompanhar todas as publicações, comunicados, convocações e prazos previstos neste Edital nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN.
10 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 – A Análise Curricular e o Relatório de Experiência Profissional terão caráter classificatório e eliminatório. A pontuação máxima possível será de 100 (cem) pontos para cada cargo previsto neste Edital nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, desde que atendidas todas as exigências estabelecidas neste edital.
10.2 – O candidato que não atingir a pontuação mínima estabelecida ou deixar de cumprir quaisquer das exigências previstas neste edital será considerado não habilitado e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
10.3 – A classificação dos candidatos será realizada em ordem decrescente da pontuação final obtida, conforme a soma dos pontos atribuídos à formação acadêmica, cursos complementares, participação na Prova Nacional Docente (PND), quando aplicável, e Relatório de Experiência Profissional, observando-se os critérios específicos de avaliação previstos neste edital.
10.4 – A pontuação final será cumulativa, podendo atingir, no máximo, 100 (cem) pontos.
10.5 – Em caso de empate na pontuação final, para quaisquer dos cargos previstos neste edital, serão observados os critérios de desempate estabelecidos no item 9.8 deste Edital nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN.
11 - DA CONVOCAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 – Encerrada a etapa de análise e classificação, a Comissão Organizadora publicará edital de convocação dos candidatos classificados para eventual contratação, observando-se rigorosamente a ordem de classificação, a necessidade da Administração Pública e o interesse público, por meio dos canais oficiais de divulgação do Município, incluindo o portal oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste/RO – Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste, o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM – Diário Oficial dos Municípios – AROM e o mural oficial da Prefeitura Municipal e em jornal de grande circulação local/regional.
11.2 – O candidato convocado deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido no respectivo edital de convocação, toda a documentação complementar exigida para o cargo/função pleiteado, conforme relação constante neste Edital nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN, sob pena de desclassificação automática e convocação do próximo candidato classificado.
11.3 – Será automaticamente desclassificado o candidato que:
I – Não comparecer dentro do prazo estabelecido na convocação;
II – Não apresentar a documentação exigida;
III – Apresentar documentação incompleta, ilegível ou incompatível com as exigências do cargo;
IV – Deixar de comprovar a habilitação mínima exigida para o exercício da função;
V – Não atender às exigências legais, administrativas ou funcionais previstas neste edital e na legislação aplicável.
11.4 – A Administração Pública Municipal poderá convocar novos candidatos classificados sempre que ocorrer vacância, desistência, rescisão contratual, exoneração, afastamento, substituição ou surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
11.5 – A convocação dos candidatos não gera direito adquirido à contratação imediata, ficando condicionada à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao interesse público devidamente justificado.
11.6 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes às convocações, avisos, resultados, retificações e demais atos oficiais relacionados ao presente Processo Seletivo Simplificado, não cabendo alegação de desconhecimento.
12 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 – Após a conclusão da Análise Curricular e do Relatório de Experiência Profissional, o resultado preliminar será divulgado no dia 15 de junho de 2026, por meio do portal oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste/RO – Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM – Diário Oficial dos Municípios – AROM, bem como no mural oficial da Prefeitura Municipal e em jornal de grande circulação local/regional.
12.2 – A divulgação observará os princípios da publicidade, transparência e ampla divulgação dos atos administrativos, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais, comunicados e prazos subsequentes relacionados ao presente Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN.
13 - DOS RECURSOS
13.1 – Será admitida a interposição de recurso quanto ao resultado preliminar da Análise Curricular e do Relatório de Experiência Profissional, no prazo das 00h00 às 23h59min do dia 16 de junho de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio ao endereço de e-mail oficial da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (seletivosemednbo@gmail.com), no modelo disponibilizado no ANEXO III deste edital.
13.2 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, devidamente identificado com nome completo do candidato, número do CPF, cargo pretendido e justificativa fundamentada, clara e objetiva.
13.3 – Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido, sem identificação do candidato, sem fundamentação ou formulados de maneira genérica e inconsistente.
13.4 – Os recursos interpostos terão efeito exclusivamente devolutivo, não suspendendo o andamento das demais etapas do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN.
13.5 – O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais de publicação do Município, especialmente no portal oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste/RO – Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM – Diário Oficial dos Municípios – AROM e em jornal de grande circulação local/regional.
13.6 – Não serão aceitos recursos interpostos por via diversa daquela prevista neste edital, tampouco recursos apresentados coletivamente ou em nome de terceiros.
13.7 – As decisões da Comissão Organizadora acerca dos recursos interpostos serão soberanas no âmbito administrativo, não cabendo novo recurso contra o resultado final da análise recursal.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Após o encerramento do prazo para interposição e julgamento dos recursos, o Chefe do Poder Executivo Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN, no dia 18 de junho de 2026, mediante publicação no portal oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste/RO – Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM – Diário Oficial dos Municípios – AROM e no mural oficial da Prefeitura Municipal e em Jornal de grande circulação local/regional.
14.2 – A homologação do resultado final implica a conclusão do Processo Seletivo Simplificado, podendo os candidatos classificados serem convocados durante o prazo de validade deste edital, observando-se rigorosamente a ordem de classificação, a necessidade da Administração Pública e o interesse público devidamente justificado.
15 - DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
15.1 – Os candidatos aprovados e classificados serão convocados para contratação temporária dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Planejamento, observando-se a disponibilidade de vagas, o interesse público e a ordem de classificação.
15.2 – As vagas serão preenchidas rigorosamente em ordem decrescente de classificação, observando-se o cargo/função pleiteado e o atendimento às exigências legais e administrativas previstas neste edital.
15.3 – O candidato classificado e convocado deverá comparecer para formalização da contratação junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste/RO, dentro do prazo estabelecido no respectivo edital de convocação.
15.4 – Os candidatos aprovados que não estiverem inicialmente dentro do número de vagas previstas poderão ser convocados posteriormente, em caso de desistência, rescisão contratual, exoneração, afastamento, vacância ou surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e ao interesse público.
15.5 – O candidato convocado deverá apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do edital de convocação, para assinatura do contrato temporário junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, portando os documentos originais e respectivas cópias simples, conforme relação abaixo:
a) Documento Oficial de Identificação com foto – RG ou equivalente;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de quitação eleitoral;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certificado de Reservista ou comprovante de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Duas (02) fotografias 3x4 recentes;
h) Atestado de Aptidão Física e Mental emitido por profissional habilitado;
i) Documentos comprobatórios de escolaridade, formação técnica, graduação, especialização e habilitação exigidos para o cargo ao qual foi aprovado;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
k) Declaração de Bens e Valores;
l) Comprovante de conta bancária, preferencialmente vinculada à instituição financeira conveniada com o Município, se houver;
m) Cartão ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
n) Comprovante de residência atualizado;
o) Declaração firmada pelo candidato de que não sofreu penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores no exercício de função pública ou atividade profissional;
p) Certidão Negativa Cível e Criminal expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
q) Certidão Negativa de Protestos emitida pelo cartório competente;
r) Certidão Negativa emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
s) Para os cargos de Técnico em Agrimensura/Topógrafo e Engenheiro Civil, apresentação de registro profissional regular junto ao conselho competente, quando exigido pela legislação aplicável.
15.6 – O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido para assinatura do contrato será considerado desistente, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado e substituído pelo próximo candidato classificado, observada a ordem classificatória.
15.7 – Os candidatos contratados para os cargos vinculados à Secretaria Municipal de Educação permanecerão à disposição da Secretaria para posterior definição de lotação, conforme a necessidade da rede municipal de ensino, podendo ser designados para quaisquer unidades escolares, setores pedagógicos, programas educacionais ou demais locais vinculados à SEMED.
15.8 – Os candidatos contratados para os cargos de Técnico em Agrimensura/Topógrafo e Engenheiro Civil exercerão suas atividades junto à Secretaria Municipal de Planejamento, localizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste/RO.
15.9 – A lotação e eventual remanejamento dos profissionais contratados poderão ocorrer conforme a necessidade do serviço público, conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem alteração da função contratada ou da carga horária prevista no contrato temporário.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A homologação do resultado final constará da relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo publicada no portal oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste/RO (https://www.novabrasilandia.ro.gov/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (https://www.diariomunicipal.com.br/), em jornal eletrônico de circulação local e regional e no mural oficial de publicações da Prefeitura Municipal.
16.2 – A aprovação e classificação no presente Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN não asseguram ao candidato o direito à contratação imediata, constituindo-se mera expectativa de direito, condicionada à existência de vaga, necessidade do serviço público, disponibilidade orçamentária e financeira, interesse e conveniência da Administração Pública, bem como à observância da ordem rigorosa de classificação.
16.3 – O prazo de duração dos contratos temporários firmados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1625/2021 e demais legislações aplicáveis.
16.4 – Em caso de desistência, renúncia, rescisão contratual, exoneração, eliminação de candidato aprovado ou surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, a vaga será preenchida pelo próximo candidato classificado, observando-se rigorosamente a ordem classificatória e o interesse público.
16.5 – A fraude nas informações prestadas ou em qualquer documento apresentado implicará o cancelamento imediato da inscrição ou contratação, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa do candidato, devendo a Comissão Organizadora comunicar os fatos aos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.
16.6 – A constatação de irregularidade documental, falsidade ideológica, omissão de informação relevante ou qualquer ilegalidade relacionada à inscrição ou participação do candidato, verificada a qualquer tempo durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, acarretará sua eliminação e a anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16.7 – A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando esta condicionada à necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade estabelecido neste edital.
16.8 – Os casos omissos, situações excepcionais e interpretações decorrentes da aplicação deste edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.
16.9 – A Comissão Organizadora constitui última instância administrativa para apreciação de recursos e deliberações relacionadas ao presente Processo Seletivo Simplificado, sendo soberana em suas decisões no âmbito administrativo, não cabendo novos recursos após manifestação final.
16.10 – O presente Processo Seletivo Simplificado poderá, a qualquer tempo, mesmo após homologação do resultado final, ser suspenso, alterado, revogado ou anulado, por conveniência administrativa, insuficiência orçamentária, superveniência de norma legal, interesse público devidamente motivado ou constatação de ilegalidade, sem que disso decorra direito adquirido, indenização ou qualquer ônus à Administração Pública.
16.11 – Durante a vigência do contrato temporário, o servidor contratado ficará sujeito à avaliação funcional e de desempenho contínuo, sob responsabilidade da chefia imediata e da secretaria vinculada ao cargo exercido.
16.12 – Verificado o descumprimento das obrigações contratuais, prática de conduta incompatível com o serviço público, insuficiência de desempenho funcional, abandono de função, falta disciplinar ou qualquer hipótese prevista na legislação aplicável, à Administração Pública poderá rescindir o contrato temporário a qualquer tempo, mediante procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.13 – Integram o presente Edital nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN todos os anexos, formulários, cronogramas, tabelas de pontuação, atos complementares, retificações e futuras publicações oficiais relacionadas ao presente Processo Seletivo Simplificado.
16.14 – As futuras convocações e contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado observarão as disposições previstas no art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.625/2021, especialmente quanto às limitações aplicáveis à recontratação de servidores temporários anteriormente contratados pelo Município, ressalvadas as hipóteses legais de inexistência de interessados em novo processo seletivo simplificado ou demais exceções previstas em lei.
16.15 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, editais, convocações, retificações, resultados, recursos e demais atos relacionados ao presente Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN, por meio do portal oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste/RO – Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia d’Oeste e do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM – Diário Oficial dos Municípios – AROM e jornal de grande circulação local/regional, não cabendo alegação de desconhecimento.
ANEXOS:
ANEXO I – Responsabilidades e Atribuições dos Cargos
ANEXO II – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO III – Formulário para Interposição de Recurso
ANEXO IV – Modelo e Critérios de Avaliação do Relatório de Experiência Profissional (Cargos da Área Educacional e Técnico-Pedagógica da SEMED)
Nova Brasilândia D’Oeste (data de assinatura eletrônica).
(Assinado Eletronicamente)
MARIA MARTA DE OLIVEIRA DUARTE BARBOSA
Pres. Comissão Processo Seletivo
Portaria nº 123/GP/2026
ANEXO I
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1 – (Código 1/2026) Professor(a) de Letras – Português/Inglês – 40h: O profissional deverá possuir Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa. Atuará no Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, ministrando aulas conforme as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, promovendo o desenvolvimento das competências relacionadas à leitura, interpretação textual, produção escrita, oralidade, análise linguística e aprendizagem da língua inglesa. Será responsável pela elaboração de planejamentos, planos de aula, avaliações diagnósticas e formativas, projetos pedagógicos e sequências didáticas, acompanhando o desenvolvimento individual e coletivo dos estudantes. Também deverá registrar frequência, rendimento escolar e relatórios pedagógicos, bem como participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e atividades institucionais promovidas pela Secretaria Municipal de Educação. Compete ainda ao profissional desenvolver estratégias pedagógicas inclusivas, estimular o pensamento crítico e a competência comunicativa dos estudantes, colaborar com o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e executar demais atividades correlatas à função.
2 – (Código 2/2026) Supervisor(a) Escolar – 40h: O profissional deverá possuir Licenciatura em Pedagogia com especialização em Supervisão Escolar ou área correlata. Atuará no acompanhamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares da rede municipal de ensino. Será responsável pelo acompanhamento do planejamento docente, orientação pedagógica aos professores, análise de rendimento escolar, monitoramento dos indicadores educacionais e apoio na implementação das diretrizes curriculares e educacionais da BNCC e da SEMED. Compete ao Supervisor Escolar promover reuniões pedagógicas, auxiliar na elaboração e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico – PPP, apoiar ações de formação continuada, acompanhar frequência e desempenho escolar, elaborar relatórios técnicos e pareceres pedagógicos, bem como contribuir para o fortalecimento da gestão democrática e da qualidade do ensino. Também executará outras atribuições correlatas determinadas pela gestão escolar e pela Secretaria Municipal de Educação.
3 – (Código 3/2026) Supervisor(a) Escolar – 20h: O profissional deverá possuir Licenciatura em Pedagogia com especialização em Supervisão Escolar ou área correlata. Atuará no acompanhamento, orientação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares da rede municipal de ensino. Será responsável pelo acompanhamento do planejamento docente, orientação pedagógica aos professores, análise de rendimento escolar, monitoramento dos indicadores educacionais e apoio na implementação das diretrizes curriculares e educacionais da BNCC e da SEMED. Compete ao Supervisor Escolar promover reuniões pedagógicas, auxiliar na elaboração e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico – PPP, apoiar ações de formação continuada, acompanhar frequência e desempenho escolar, elaborar relatórios técnicos e pareceres pedagógicos, bem como contribuir para o fortalecimento da gestão democrática e da qualidade do ensino. Também executará outras atribuições correlatas determinadas pela gestão escolar e pela Secretaria Municipal de Educação.
4 – (Código 4/2026) Orientador(a) Educacional – 40h: O profissional deverá possuir Licenciatura em Pedagogia com especialização em Orientação Educacional ou área correlata. Atuará no acompanhamento pedagógico, socioemocional e educacional dos estudantes da rede municipal de ensino. Será responsável pela mediação de conflitos escolares, acompanhamento da frequência e permanência dos estudantes, prevenção da evasão escolar, apoio às famílias e articulação entre escola, comunidade e rede de proteção social. Também deverá desenvolver ações voltadas à inclusão, convivência escolar, orientação estudantil e fortalecimento do ambiente educacional, participando de reuniões pedagógicas, conselhos escolares, planejamentos institucionais e formações promovidas pela SEMED. Caberá ainda ao profissional elaborar relatórios técnicos, pareceres e encaminhamentos relacionados ao acompanhamento educacional dos estudantes, além de executar demais atividades correlatas à função.
5 – (Código 5/2026) Psicólogo(a) Educacional – 40h: O profissional deverá possuir graduação em Psicologia e registro regular junto ao Conselho Regional de Psicologia – CRP. Atuará no atendimento psicológico educacional, promoção da saúde mental e fortalecimento das relações interpessoais no ambiente escolar. Será responsável pelo acompanhamento psicossocial dos estudantes, orientação às famílias, apoio à equipe pedagógica e desenvolvimento de ações preventivas relacionadas à aprendizagem, comportamento, inclusão e convivência escolar. Compete ao profissional realizar escuta qualificada, intervenções breves, encaminhamentos à rede de proteção social e articulação com órgãos como CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e unidades de saúde, quando necessário. Também participará de reuniões pedagógicas, formações continuadas, projetos institucionais e elaboração de relatórios técnicos e pareceres psicológicos relacionados ao contexto educacional.
6 – (Código 6/2026) Psicopedagogo(a) – 40h: O profissional deverá possuir graduação em Pedagogia ou Psicopedagogia, com especialização em Psicopedagogia Institucional ou área correlata. Atuará no acompanhamento das dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos estudantes, promovendo intervenções pedagógicas, avaliações institucionais e apoio técnico à equipe escolar. Será responsável pela elaboração de relatórios, pareceres, planos de acompanhamento pedagógico e estratégias de intervenção, auxiliando professores e gestores na identificação de dificuldades de aprendizagem, inclusão escolar e desenvolvimento educacional dos estudantes. Também participará de reuniões pedagógicas, formações continuadas e ações institucionais promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, executando demais atividades correlatas à função.
7 – (Código 7/2026) Assistente Social – 30h: O profissional deverá possuir graduação em Serviço Social e registro regular junto ao Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. Atuará no acompanhamento social dos estudantes e famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo ações voltadas à garantia do acesso, permanência e inclusão escolar. Será responsável pela realização de atendimentos sociais, visitas domiciliares, elaboração de relatórios sociais, encaminhamentos à rede socioassistencial e articulação com órgãos de proteção e garantia de direitos. Também desenvolverá ações preventivas relacionadas à evasão escolar, vulnerabilidade social, violência, negligência e demais situações que interfiram no processo educacional dos estudantes. Participará das ações institucionais da SEMED, reuniões intersetoriais, planejamentos pedagógicos e atividades relacionadas ao fortalecimento das políticas públicas educacionais e sociais.
8 – (Código 8/2026) Técnico em Agrimensura/Topógrafo – 40h: O profissional deverá possuir formação técnica em Agrimensura, Topografia ou área correlata, reconhecida pelo órgão competente, bem como registro profissional regular, quando exigido pela legislação vigente. Atuará junto à Secretaria Municipal de Planejamento, desempenhando atividades relacionadas a levantamentos topográficos, planialtimétricos, georreferenciamento, medições, demarcações, elaboração de croquis, mapas, plantas e memoriais descritivos. Será responsável pela operação de equipamentos topográficos e geodésicos, coleta de dados de campo, interpretação de projetos, apoio técnico em obras públicas, regularização fundiária, planejamento urbano e controle territorial do Município. Também deverá auxiliar na elaboração de relatórios técnicos, laudos, documentos cartográficos e demais atividades relacionadas às demandas técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento. Compete ainda ao profissional zelar pelos equipamentos utilizados, cumprir normas técnicas e de segurança, manter sigilo das informações técnicas e executar demais atividades correlatas à função.
9 – (Código 9/2026) Engenheiro Civil – 40h: O profissional deverá possuir graduação em Engenharia Civil, reconhecida pelo MEC, bem como registro regular junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. Atuará junto à Secretaria Municipal de Planejamento no desenvolvimento, elaboração, fiscalização, acompanhamento e execução de projetos, obras e serviços de engenharia civil de interesse da Administração Pública Municipal. Será responsável pela elaboração de projetos arquitetônicos, estruturais, hidrossanitários, orçamentos, memoriais descritivos, cronogramas físicos-financeiros, medições, laudos, pareceres e relatórios técnicos. Também atuará na fiscalização e acompanhamento de obras públicas, análise técnica de projetos, vistorias, avaliações, levantamentos técnicos, emissão de ARTs quando necessário e apoio técnico às demandas de infraestrutura urbana e rural do Município. Compete ainda ao profissional acompanhar contratos e convênios relacionados à engenharia, observar normas técnicas, ambientais e de segurança, zelar pelo cumprimento da legislação vigente e executar demais atividades correlatas à função.
Nova Brasilândia D’Oeste (data de assinatura eletrônica).
(Assinado Eletronicamente)
MARIA MARTA DE OLIVEIRA DUARTE BARBOSA
Pres. Comissão Processo Seletivo
Portaria nº 123/GP/2026
ANEXO II CRONOGRAMA
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CRONOGRAMA |
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ETAPA |
DATAS |
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Publicação do Edital |
29/05/2026 |
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Período de inscrição para todos os candidatos |
01 a 05/06/2026 |
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Análise dos Currículos |
08 a 12/06/2026 |
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Publicação do resultado preliminar |
15/06/2026 |
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Recebimento de Recursos |
16/06/2026 |
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Publicação da Homologação do Resultado Final |
18/06/2026 |
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Nova Brasilândia D’Oeste (data de assinatura eletrônica).
(Assinado Eletronicamente)
MARIA MARTA DE OLIVEIRA DUARTE BARBOSA
Pres. Comissão Processo Seletivo
Portaria nº 123/GP/2026
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
Processo Seletivo Simplificado – EDITAL/003/2026
Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste – RO
Secretaria Municipal de Educação (SEMED)
I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo: ______________________________________________
CPF: _______________________________________________________
Cargo/Função pretendida: _______________________________________
E-mail de contato: _____________________________________________
Telefone: ____________________________________________________
II – ASSUNTO DO RECURSO
( ) Resultado da Análise Curricular
( ) Outro: ___________________________________________________
III – MOTIVO DO RECURSO
(Informe de forma clara qual item do Edital, resultado ou avaliação você considera incorreto ou descumprido.)
_______________
IV – JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA
(Explique de forma objetiva o motivo pelo qual entende que houve erro ou irregularidade, apresentando fundamentos e se possível, anexando comprovações.)
_________________
V – SOLICITAÇÃO
(Indique o que você solicita à Comissão, com base na justificativa apresentada.)
_____________________VI – DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que tenho ciência de que recursos intempestivos, sem fundamentação ou fora do padrão estabelecido no Edital serão indeferidos de plano, conforme as regras do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026
Local e data: Nova Brasilândia D’Oeste – RO,___ /____/2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)______________
(Assinado Eletronicamente)
MARIA MARTA DE OLIVEIRA DUARTE BARBOSA
Pres. Comissão Processo Seletivo
Portaria nº 123/GP/2026
ANEXO IV
(Cargos da Área Educacional e Técnico-Pedagógica da SEMED)
EDITAL Nº 003/2026 – SEMED/SEMPLAN
O Relatório de Experiência Profissional deverá ser elaborado pelo candidato de forma clara, objetiva e compatível com o cargo pleiteado, observando obrigatoriamente os critérios de pontuação estabelecidos neste anexo.
O relatório deverá conter, no máximo, 03 (três) páginas, digitadas em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, contendo obrigatoriamente:
● Identificação do candidato;
● Cargo pretendido;
● Introdução;
● Desenvolvimento;
● Conclusão.
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
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Critério Avaliativo |
Descrição |
Pontuação |
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Identificação e Organização do Relatório |
Apresentação adequada da estrutura do relatório, contendo identificação, organização textual, clareza e coerência. |
Até 1,0 ponto |
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Introdução |
Apresentação objetiva da trajetória profissional e contextualização da experiência na área pretendida. |
Até 1,0 ponto |
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Descrição das Atividades Desenvolvidas |
Relato claro, detalhado e compatível das atividades exercidas relacionadas ao cargo pretendido. |
Até 3,0 pontos |
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Compatibilidade da Experiência com o Cargo Pleiteado |
Demonstração de experiência compatível com as atribuições da função pretendida. |
Até 2,0 pontos |
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Conhecimentos Técnicos e Pedagógicos Demonstrados |
Demonstração de domínio técnico, pedagógico, metodológico ou funcional relacionado à área de atuação. |
Até 1,5 ponto |
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Resultados e Contribuições Profissionais |
Demonstração de resultados obtidos, participação em projetos, ações institucionais ou contribuições relevantes na área profissional. |
Até 1,0 ponto |
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Clareza, Coesão e Linguagem Formal |
Uso adequado da norma culta da Língua Portuguesa, clareza textual e objetividade. |
Até 0,5 ponto |
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TOTAL |
Até 10 PONTOS |
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Nova Brasilândia D’Oeste (data de assinatura eletrônica).
(Assinado Eletronicamente)
MARIA MARTA DE OLIVEIRA DUARTE BARBOSA
Pres. Comissão Processo Seletivo
Portaria nº 123/GP/2026
Publicado por:
Luiz Alberto Vicente Ferreira
Código Identificador:74190120
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/05/2026. Edição 4243
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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