ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1969/2023

“Dispõe sobre a regulamentação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias e dá Outras Providências”.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

Art. 1º Esta Lei regulamenta o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias instituído pela Emenda Constitucional Nº 120/2022.

 

Parágrafo único. O vencimento básico do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos, conforme a Emenda Constitucional e conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF. Podendo ser alterado conforme regulamentação do Governo Federal.

 

Art. 2º Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias ficam sob responsabilidade da União, e cabe ao Município estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

 

Art. 3º Suprimido

Art. 4º Suprimido

Art. 5º Suprimido

Art. 6º Suprimido

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:7432B842


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
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