ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1824/2023

“Dispõe sobre atualização conforme demonstrativo do atuário do aporte financeiro para equalização do déficit Atuarial, e da outras providências.”

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° Fica aprovado o Relatório de Avaliação do Cálculo Atuarial nos termos do ANEXO II, e para amortização e equacionamento do déficit atuarial a tabela do ANEXO I, o município e suas autarquias e fundações farão aportes financeiros de acordo com o anexo desta Lei.

 

Art. 2° As contribuições correspondentes ao custo suplementar, relativas ao exercício de 2023, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.

 

Art. 3° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, os custos do ente poderão ser revistos por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:747E216B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/03/2023. Edição 3433
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