ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2020/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por superávit financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 14.705,30 (quatorze mil setecentos e cinco reais e trinta centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio n° 009/SEOSP/PGE/2023 e com Contrapartida do Município, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.
Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:
R$ 10.942,53 (dez mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 009/SEOSP/PGE/2023;
R$ 3.762,77 (três mil setecentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício - Contrapartida do Município.
Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha se necessário for para a finalização da prestação de contas do convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
15.451.1008.1269.0000 – CONSTRUÇÃO DE PONTO DE MOTOTÁXI NA AVENIDA PORTO VELHO CV. 009/SEOSP/PGE/2023
Saldo do órgão concedente;
|
Categoria de Despesa |
Valores |
|
FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 10.942,53 |
Saldo do órgão convenente;
|
Categoria de Despesa |
Valores |
|
FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 3.762,77 |
TOTAL ................R$ 14.705,30
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:7922CE44
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/05/2024. Edição 3719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria