ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
EDITAL Nº002/SEMED, DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024

EDITAL Nº002/SEMED, DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal em conformidade com a Lei Municipal n° n° 3.397, de 21 de maio de 2024 e Comissão designada para essa finalidade, através do DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024, TORNA PÚBLICO o EDITAL do Processo Seletivo Curricular n°. 002/2024, para seleção de Motorista de Transporte Escolar, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – Semed.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Curricular será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular (DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024);

O Processo Seletivo Curricular, por tempo determinado de 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado final. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária, ressaltando que o mesmo deverá estar em consonância com o Art. XVI da Emenda Constitucional nº19/1.998 a qual diz: “XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.”

1.3 O Processo Seletivo Curricular consistirá das etapas a seguir, as quais todas serão eliminatórias:

Análise Curricular;

Entrevista;

Prova prática para o cargo de Motorista de Transporte Escolar;

1.4 O Processo Seletivo Curricular será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão Especial, que o realizará para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através do DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024, publicado no dia 22/05/2024.

 

DA ÁREA DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

O Processo Seletivo Curricular Visa à Contratação Temporária de Profissionais Para Atender á Função De:

- Motorista de Transporte Escolar.

 

Das Contratações, Escolaridade, Vagas, Carga Horária e Vencimentos.

As Vagas Para Contratações, Objetos do Presente Certame Para Provimento Temporário, São os Constantes do Anexo A, Deste Edital Que Indicam o Número de Vagas, Nível de Escolaridade, Carga Horária e Vencimentos Básicos de Cada Função/cargo, Estando os Mesmos Sujeitos a Reajustes na Forma da Lei.

O Poder Executivo Municipal, a Qualquer Tempo, Poderá Rescindir o Contrato do Processo Seletivo, Antes do Vencimento, em Hipótese de Contratação Dos Aprovados em Concurso Público, Observada a Necessidade e o Interesse Público.

 

Das Vagas, Perfil, Atribuições e Remuneração

 

Das Vagas, Perfil Dos Profissionais e Escolaridade Exigidas, Constam no Anexo A, Deste Edital;

Do Perfil Profissional do Candidato Selecionado Será Avaliado Através de Documentação Apresentada à Comissão Específica, Descrito no Item 5.2 Deste Edital.

Após a Apresentação de Documentos Comprobatórios do Item 5.2, Devendo o Mesmo Estar Adequado às Atribuições Específicas da Função a Ser Desempenhada e Estabelecidas Neste Edital em Seu Anexo B;

Da Remuneração Será de Acordo Com os Valores de Vencimento Estabelecidos Neste Edital em Conformidade Com o Contrato Firmado.

 

Dos Requisitos Básicos Para a Contratação

Dos Requisitos Para Investidura:

- Ter Nacionalidade Brasileira ou Gozar Das Prerrogativas Dos Decretos Nº 70.391/72 e 70.436/72 e Artigo 12, Parágrafo 1º da Constituição Federal;

- Estar Quite Com as Obrigações Eleitorais, Para os Candidatos de Ambos os Sexos;

- Estar Quite Com as Obrigações Militares, Para os Candidatos do Sexo Masculino;

- Encontrar-se em Pleno Gozo de Seus Direitos Políticos e Civis;

- Não Estar Incompatibilizado Para Nova Investidura em Cargo Público;

- Comprovar a Escolaridade Exigida Para o Exercício do Cargo Para o Qual se Inscreveu;

- Comprovar Curso Especializado de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares, em Conformidade Resolução Nº 789, de 18 de Junho de 2020 - Conselho Nacional de Trânsito (contran).

- Ter Aptidão Física e Mental e Não Apresentar Deficiência Que o Incapacite Para o Exercício Das Funções do Cargo Para o Qual Concorre;

- Ter Idade Mínima de 18 (dezoito) Anos;

- Firmar Declaração de Não Estar Cumprindo Sanção Por Inidoneidade Aplicada Por Qualquer órgão Público E/ou Entidade da Esfera Federal, Estadual E/ou Municipal;

- Cumprir na íntegra as Determinações Previstas no Edital de Abertura do Processo Seletivo Curricular;

Documentos Para Contratação:

Rg, Cpf e Título Eleitoral-cópia;

Cópia Reservista se For do Sexo Masculino;

Cópia da Cnh (carteira Nacional de Habilitação Categoria D);

Cópia do Certificado de Curso Especializado de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares;

02 (duas) Fotos 3x4 (recentes);

Comprovante de Residencia Atualizado (ou Declaração de Residência);

Cartão de Vacina Atualizado;

Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, se For Divorciado Apresentar Cópia da Averbação;

Cópia Certidões de Nascimento Dos Filhos;

Filhos Menores de 5 Anos, Cópia do Cartão de Vacinas;

Filhos Menores de 5 Anos Até 17 Anos, Declaração Escolar (original);

Ctps Original (para o Registro do Contrato em Carteira) e Cópia Pagina da Foto e Qualificação da Ctps;

Cópia Pis/pasep ou Declaração de Não Cadastrado (se Não Houver Comunicar ao Drh);

Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens;

Atestado Médico Admissional Original, Emitido Por Médico do Trabalho (agendar Pelo Nº 69-99242-9640);

Cópia do Diploma ou Comprovante de Escolaridade e Histórico Compativel Com o Cargo no Qual Esta Concorrendo (autenticada em Cartório);

Certidão Negativa do Cartório Eleitoral - Www.tre.ro.gov.br ;

Certidão Negativa da Receita Municipal - Www.ouropretodooeste.ro.gov.br;

Certidão Negativa Cívil e Criminal do 1º e 2º Grau (1ª e 2ª Instância) Www.tj.ro.gov.br ;

Certidão Negativa do Tce/ro- Www.tce.ro.gov.br ;

Certidão Negativa Estadual Sefin – Www.sefin.ro.gov.br

Certidão Negativa Federal – Www.receita.fazenda.gov.br

Situação Cadastral do Cpf Www.receitafazenda.gov.br;

Declaração da Existencia ou Não de Demissão Por Justa Causa ou a Bem do Serviço Público Nos últimos 05 (cinco) Anos Reconhecida em Cartório;

Declaração de Acumulação ou Não de Cargos Públicos Nas Esferas: Municipal, Estadual, Federal ou Privado, Reconhecida em Cartório;

Declaração Que Não Responde a Processo Administrativo Disciplinar Nas Esferas Públicas: Municipal, Estadual e Federal Reconhecida em Cartório;

Declaração de Parentesco (emitida Pelo Drh);

Declaração de Conformidade Com a Lei 2.315/2016 (emitida Pelo Drh);

Auto Declaração de Raça/etnia/cor Lei 14.553/2023 (emitida Pelo Drh);

Número de Telefone e Email Digitados.

5.3. a Fixação de Horários e Formas de Execução da Jornada de Trabalho São de Responsabilidade da Coordenação E/ou Gerência em Que Será Alocado o Empregado, Podendo Essa Realizar as Alterações Que Entender Necessárias de Forma a Garantir a Assistência ao Usuário, Obedecendo às Normas Gerais de Gestão de Pessoal da Instituição.

 

Das Taxas, Procedimentos Para Inscrição no Processo Seletivo Curricular

A Inscrição do Candidato Implicará no Conhecimento e a Tácita Aceitação Das Normas e Condições Estabelecidas Neste Edital, em Relação Aos Quais Não Poderão Alegar Desconhecimento;

O Candidato Deverá Preencher a Ficha de Inscrição (anexo G), Juntamente Com Cópia e Originais Dos Documentos Exigidos Conforme Edital, os Quais Devem Ser Entregues no Ato da Inscrição. os Originais São Para a Comissão Certificar a Veracidade da Cópia Apresentada, Tais Documentos Serão Devolvidos Imediatamente no Momento da Inscrição.

As Inscrições Serão Gratuitas;

 

A Comissão do Processo Seletivo Curricular, Será Responsável Pela Conferência Dos Documentos Exigidos no Edital no Momento da Entrega, Juntamente Com a Ficha de Inscrição (anexo G);

As Inscrições Deverão Ser Realizadas Das 08h às 13h, na Secretaria Municipal de Educação - Semed, Rua Café Filho, Nº 270, Bairro União, na Cidade de Ouro Preto do Oeste – Rondônia;

No Ato da Inscrição, o Candidato Deverá Informar Seus Dados Pessoais Mediante a Apresentação Dos Documentos Originais;

Depois de Efetuada a Inscrição, o Candidato Receberá Comprovante de Inscrição, o Qual Deverá Ser Apresentado, Caso Seu Currículo Seja Selecionado, Por Ocasião da Entrevista Pessoal;

é Vedada a Inscrição Condicional;

 

Não Será Aceita Inscrição Via Fax, Postal e ou Via E-mail;

 

As Informações Prestadas no Formulário de Inscrição Serão de Inteira Responsabilidade do Candidato, Dispondo a Comissão do Direito de Excluir do Processo Seletivo Curricular, Aquele Candidato Que Fornecer Dados Comprovadamente Inverídicos;

Serão Aceitas Somente as Inscrições Realizadas Pelo Próprio Candidato ou Por Meio de Procuração Devidamente Registrada em Cartório.

 

7 - da Análise Curricular

7.1 da Entrega Dos Currículos: no Prazo Estipulado no Anexo c os Candidatos Devem Apresentar à Comissão;

7.2 Ficha de Inscrição Conforme o (anexo G) Preenchida Pelo Candidato de Forma Legível, Sob Pena de Desclassificação;

Cópia e Original Para Certificação Pela Comissão do Diploma ou Comprovante de Escolaridade e Histórico Compativel Com o Cargo no Qual Esta Concorrendo;

7.4 Cópia e Original Para Certificação Pela Comissão do rg ou Documento de Identificação Com Foto Válido no Território Nacional;

Cópia e Original do Cpf Para Certificação Pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular;

Cópia e Original do Titulo de Eleitor, Para Certificação Pela Comissão;

Cópia e Original do Comprovante de Residência Atualizado ou Declaração de Endereço Para Certificação Pela Comissão;

Currículo Original Assinado Pelo Candidato;

A Comprovação da Experiência Profissional Poderá Ser Feita Mediante Apresentação de Cópia Dos Seguintes Documentos:

- Carteira de Trabalho – Ctps: Páginas de Identificação do Trabalhador (página da Foto e Assinatura e Página da Qualificação Civil) e de Registro do Contrato de Trabalho, Acompanhada de Cópia do último Comprovante de Pagamento da Respectiva Remuneração;

- Recibo, Contra Cheque Etc. (caso a Anotação na Ctps Indique o Período Inteiro de Trabalho, é Dispensada a Apresentação de Cópia do último Comprovante de Pagamento da Respectiva Remuneração); Ou

- Contrato de Prestação de Serviço, Com Firma Reconhecida de Quem o Estiver Assinando, Acompanhado de Cópia do último Comprovante de Pagamento da Respectiva Remuneração;

- Recibo, Contra Cheque Etc. (caso o Contratante Seja Instituição Pública, é Dispensado o Reconhecimento de Firma da Assinatura do Contratante); Ou

- Declaração de Instituição Privada, Com Firma Reconhecida de Quem a Estiver Assinando, Contendo: Nome, Cargo e Período Trabalhado;

- Declaração de Instituição Pública Contendo: Nome, Cargo e Período Trabalhado;

- Para o Candidato Que Não Constar a Nomemclatura do Cargo Pretendido na Declaração de Experiência Profissional, Deverá Providenciar Junto ao Empregador Uma Declaração Comprovando Que Exerceu/exerce a Função Referente ao Cargo Pretendido;

Declaração do Candidato se Possui ou Não Vínculo Empregatício Com Outro Cargo Público ou Privado e a Jornada de Trabalho;

Cópia e Original de Capacitação na área Pretendida, Atendidos os Critérios Para Pontuação Constante no Anexo d Deste Edital;

Da Análise Curricular – Essa Etapa Será de Natureza Eliminatória e Classificatória. a Pontuação Máxima Obtida na Análise Curricular é de 10 Pontos e Considerar-se- ão Aptos os Candidatos Com Pontuação Igual ou Superior a 5 (cinco) Pontos, Desde Que Atendidas às Exigências Deste Edital;

7.13 a Pontuação da Análise Curricular Será o Resultado do Somatório Das Pontuações Máximas Obtidas Pelo Candidato em Cada Quesito Descrito no Anexo D.

7.14 o Candidato Não Habilitado na Análise Curricular Será Excluído do Processo Seletivo Curricular;

A Análise Curricular Será Realizada Pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular, Designada Pelo Decreto Nº 17.490 de 22 de Maio de 2024, Onde Observará a Pontuação Constante no Anexo D, Deste Edital, Sendo Selecionados Para a Entrevista Todos os Aprovados na Análise Curricular.

 

8- Entrevista

 

8.1 a Entrevista Será Realizada Pela Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular, no Horário e Local Que Serão Publicados Por Meio do Site Www.ouropretodooeste.ro.gov.br, no Mural da Recepção da Secretaria Municipal de Educação –semed e em Sites de Grande Circulação do Município;

A Publicação do Resultado da Análise Curricular e Convocação Dos Candidatos Selecionados Para a Entrevista do Processo Seletivo Curricular Será Através do Site Www.ouropretodooeste.ro.gov.br; no Mural da Recepção da Secretaria Municipal de Educação –semed e em Sites de Grande Circulação do Município;

O Candidato Que Não Comparecer no Dia, Horário e Local Marcado Para a Entrevista, Portando os Documentos de Identidade E/ou Habilitação Será Desclassificado do Referido Processo Seletivo Curricular;

Nenhum Candidato Poderá se Ausentar da Sala de Realização da Entrevista Sem Ter Assinado a Ata de Presença;

A Entrevista Será Realizada Por Membros da Comissão Com o Intuito de Avaliar o Seguinte:

Apresentação Pessoal;

 

Comunicação e Desenvoltura;

 

Demonstração de Conhecimento;

 

Disponibilidade de Tempo.

 

Na Entrevista, o Candidato Será Avaliado Segundo os Requisitos Definidos No

Anexo E;

 

A entrevista possui caráter classificatório e eliminatório;

A relação contendo a classificação dos candidatos e a somatório dos resultados obtidos serão divulgados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município;

 

DA PONTUAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE

A Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular, designada pelo DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024, onde observará a pontuação constante no Anexo D, deste Edital, sendo selecionados para a entrevista todos os aprovados na análise curricular.

9.1 Para a pontuação referente à experiência profissional do cargo pretendido, serão considerados período anual (12 meses). Período inferior a 12 (doze) meses serão desconsiderados;

9.2 O candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de edital publicado no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e nos sites de grande circulação do município, informando sobre a data e o local para entrevista;

9.3 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;

9.4 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias que não forem constatadas a veracidade;

Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas

neste Edital, o candidato será automaticamente eliminado da seleção;

Não serão recebidos inscrições fora do horário estabelecido neste edital;

Os nomes dos candidatos aprovados serão publicados, através de Edital publicado no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br, e em sites de grande circulação do municipio;

Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será excluído do Processo Seletivo Curricular, sem prejuízo das medidas penais cabíveis;

ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja necessidade, após a terceira etapa – PROVA PRÁTICA, respeitando as seguintes observações na ordem de:

Maior idade;

Maior pontuação na prova prática;

Maior tempo em exercício profissional no cargo pretendido.

 

DA PROVA PRÁTICA – MOTORISTA

A prova prática será realizada na área de conhecimento em que irão atuar os candidatos, a fim de comprovar seu o domínio sobre as tarefas determinadas pelo avaliador, tendo caráter eliminatório e classificatório.

10.1 A prova prática será iniciada na Garagem da Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Gonçalves Dias, lote 838, quadra 94, setor 02, Bairro Bela Floresta, município de Ouro Preto do Oeste e iníciará às 8h, com percurso a ser definido pelo avaliador durante a prova. Podendo haver alteração do local, data e horário de aplicação, sendo publicado edital de alteração;

10.2 Os candidatos deverão estar no local de prova determinado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da Carteira Nacional de Habilitação e do comprovante da ficha de inscrição;

10.3 Será permitido acesso ao percurso da prova prática apenas um candidato por vez, sendo que os demais não podem assistir a prova prática do candidato que está sendo avaliado, fica também expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos;

10.4 A prova prática deverá ser realizada completamente, razão pela qual a não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato;

10.5 A prova deverá ser realizada uma única vez, não concedidas novas tentativas;

10.6 As manobras serão avaliadas por dois avaliadores, sendo 1 (um) mecânico e 1 (um) motorista da Comissão deste edital;

10.7 O candidato deverá operar o veículo indicado pelo aplicador da prova prática;

10.8 A prova terá duração de 20 (vinte) minutos para cada candidato, sendo avaliado um candidato por vez, respeitada a ordem de inscrição;

10.9 Os critérios de avaliação serão os constantes no Anexo F;

10.10 Será considerado aprovado o candidato que tiver no mínimo 6 (seis) pontos ao final da prova prática.

 

DOS RECURSOS

O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, preenchendo o Formulário de Recurso (ANEXO H) e requerimento, desde que:

Seja dirigida a Comissão Especial do Processo de Seleção Curricular;

Seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Educação-Semed, observado os prazos do ANEXO C;

Os recursos deverão ser entregues na Semed, das 7:30h às 11h, em 02 (duas) vias, em envelope fechado, digitados e assinados, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados digitados:

Processo Seletivo Curricular Edital nº. 002/2024;

Nome completo;

Número da inscrição do candidato;

Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital no Anexo C;

O recurso que não cumprir os requisitos citados nos ítens 11.1 e 11.2, será indeferido;

A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município.

 

DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

O resultado deste Processo Seletivo Curricular, será apurado por meio da soma da nota da análise curricular, entrevista e prova prática dividida por 03, que classificará o candidato que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizados critérios descritos no item 9.9 deste Edital;

O resultado deste Processo Seletivo Curricular, será divulgado através de publicação no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município.

 

DA HOMOLOGAÇÃO

O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Educação-Semed, e divulgado através de publicação no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município;

13.2 Da validade do processo seletivo: até 06 (seis) meses a partir da publicação do resultado final. Havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado para a investidura no cargo, através de Edital de convocação e divulgação pelo Diário Oficial do Município, devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá aquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.

 

CONTRATAÇÃO

14.1 O candidato convocado deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado na Lei Municipal n° 3.397, de 21 de maio de 2024, como pré-requisito para contratação do Processo Seletivo Curricular;

14.2 As contratações serão por tempo determinado de 06 (seis) meses, podendo o contrato de trabalho ser rescindido antes do prazo final, na hipótese da convocação dos aprovados no concurso público. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez;

14.3 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no Anexo A da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.

14.4 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura, conforme Edital de Convocação, respeitando a Constituição Federal de 1988, sobre o acúmulo de função em cargos públicos, conforme o Art. 37 inciso XVI.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contido nos comunicados, deste Edital e, em editais complementares a serem publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município;

É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;

15.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela Comissão do Processo Seletivo Curricular no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br e em sites de grande circulação do município;

As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Curricular aquele que não preencher a ficha de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

15.5 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 15.6 Os candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos na classificação deste Edital dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação;

15.7 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;

15.8 A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal n° 3.397, de 21 de maio de 2024;

15.9 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Curricular, serão convocados mediante Edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação;

15.10 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Curricular, terão seus contratos regidos pela Lei CLT;

15.11 O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Curricular;

15.12 Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Curricular até a etapa de Prova Prática deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação-Semed, Rua Café Filho nº 127 , Bairro União, fone (69) 3461-1312;

15.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Curricular;

15.14 Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B – Quadro das Atribuições do Cargo; Anexo C – Quadro de Cronograma de datas previstas; Anexo D – Quadro de Tabela de pontos para análise curricular de motorista; Anexo E – Requisitos de Avaliação – Entrevista; Anexo F – Tabela de pontos para prova prática de motorista; Anexo G – Ficha de Inscrição e Anexo H - Formulário de Recurso.

 

Ouro Preto do Oeste, 21 de maio de 2024.

 

Comissão Especial do Processo Seletivo Curricular:

 

THATIARA SILVA VOEDELO –

Presidente;

 

KAMILE GUERRA PINHEIRO ALVES –

Secretária;

 

JANAYNA BARBOSA ALVES –

Membro;

 

JOSIMARIA ROSA PEREIRA –

Membro;

 

CLEBER DE OLIVEIRA VIEIRA –

Membro;

 

MARIVONE RERSENDE DE ARAÚJO –

Membro;

 

ANNA KAROLYNE RESENDE VILAR ARAÚJO –

Membro;

 

VALDEIR APARECIDO DA SILVA DIAS –

Membro.

 

ANEXO A -

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

 

CARGO

QUANTIDADE

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

REMUNERAÇÃO

 

Motorista de Transporte Escolar

 

03

Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação categoria D.

Curso específico para condutores de veículos de Transporte Escolar.

 

40h semanais

 

Semed

 

R$ 1.412,20

 

+ vantagens que

 

poderão ser acrescentadas

 

ANEXO B

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO : MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

 

Conduzir veículos automotores, ônibus destinados ao transporte de escolares; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de escolares nos pontos de embarque e desembarque; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar no embarque e desembarque dos escolares; tratar os escolares com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins, participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área quando solicitado pela administração; utilizar recursos de informática; conduzir outros veículos quando o exercício das suas atividades assim o exigir; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.

 

ANEXO C

CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS

 

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo Curricular

27/05/2024

Inscrição e Entrega do Currículo

28/05/2024 e 29/05/2024

Resultado das Inscrições Homologadas

03/06/2024

Análise Curricular

04/06/2024

Homologação da Análise Curricular

05/06/2024

Apresentação de Recurso da Análise Curricular

06/06/2024

Homologação do Resultado Final da Análise Curricular

07/06/2024

Entrevista

10/06/2024

Homologação da Entrevista

11/06/2024

Apresentação de Recurso da Entrevista

12/06/2024

Homologação do Resultado Final da Entrevista

13/06/2024

Prova Prática para o Cargo de Motorista de Transporte Escolar

14/06/2024

Homologação da Prova Prática

17/06/2024

Apresentação do Recurso da Prova Prática

18/06/2024

Homologação do Resultado Final da Prova Prática

19/06/2024

Homologação do Resultado Final

20/06/2024

 

ANEXO D

TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR DE MOTORISTA

ANÁLISE CURRICULAR CARGO DE MOTORISTA

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

Escolaridade exigida para o cargo:

- Ensino Fundamental Completo;

- Ensino Médio Compelto.

 

- Ensino Médio Compelto: 4 pontos.

- Ensino Fundamental Completo: 3 pontos;

 

 

4 pontos

 

Diploma ou certificado de Curso de MOPP - Movimentação Operacional de Produtos Perigosos.

1 ponto (máximo 1 curso)

1 pontos

 

Diploma ou certificado de Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares.

1 ponto (máximo 1 curso)

1 ponto

 

Diploma ou certificado de Cursos Profissionalizante na área de interesse com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas cada curso (na Modalidade Presencial).

0,5 ponto (máximo 2 curso)

1 ponto

 

Experiência profissional correlata ao cargo demonstrada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Trabalho.

Ponto a cada 12 meses (máximo de 36 meses)

3 pontos

 

Total Análise Curricular

Pontos

 

 

 

 

 

 

ANEXO E

Requisitos de Avaliação - Entrevista

 

 

Apresentação Pessoal

1 ponto – boa

2 pontos - excelente

 

Comunicação e Desenvoltura

0 ponto- ruim

1 ponto – regular

2 pontos – boa

3 pontos - excelente

 

Demonstração de Conhecimento

0 ponto- ruim

1 ponto – regular

2 pontos – boa

3 pontos - excelente

 

Disponibilidade de tempo (adequação às necessidades do órgão)

2 pontos

 

TOTAL

_______ Pontos

 

 

 

 

ANEXO F

TABELA DE PONTOS PARA PROVA PRÁTICA DE MOTORISTA ESCOLAR

3 pontos - excelente

CARGO

VEÍCULO

PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA PRÁTICA

PONTUÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA

PROVA PRÁTICA

 

Motorista de Transporte Escolar

 

Onibus

10 pontos

6 pontos

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO:

 

I - FALTAS GRAVES

 

ITEM

PONTUAÇÃO

 

desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

4 - nenhuma falta 3 - 1 ou 2 falta(s)

 

 

 

 

 

 

 

 

FALTAS MÉDIAS

ÍTEM

PONTUAÇÃO

Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele sem que o freio de mão esteja inteiramente livre;

Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

Fazer conversão incorretamente;

Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

Desengrenar o veículo nos declives;

Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

Usar o pedal da embreagem, anes de usar o pedal de freios, nas freagens;

Entrar nas curvas com a engrenagem de tração de veículo em ponto neutro;

Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

Cometer qualquer infração de trânsito de natureza média

 

 

nenhuma falta;

2- uma ou duas faltas;

três ou quatro faltas.

SUBTOTAL

_______ PONTOS

FALTAS LEVES

ÍTEM

PONTUAÇÃO

Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

 

3-nenhuma falta;

2- uma ou duas faltas;

0-três ou quatro faltas.

SUBTOTAL

_______ PONTOS

TOTAL GERAL DE PONTOS

_______

 

ANEXO G

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Cargo pretendido:

Nº de inscrição:

Nome do Candidato:

Nome da Mãe:

Sexo:

Data De Nascimento: / /

RG: Órgão Expedidor: Data Expedição:

CPF: Telefone:( ) WhatsAsap:( )

E-mail:

 

Endereço:

Ouro Preto do Oeste, de de 2024.

 

Assinatura do Candidato.

 

....................................................................................

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº002/SEMED/2024

PROCESSO SELETIVO CURRICULAR PARA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO DECRETO Nº 17.490 DE 22 DE MAIO DE 2024.

Nome do Candidato:

CPF:

Nº Inscrição:

Cargo de Inscrição:

 

Ouro Preto do Oeste, de de 2024.

 

 

_____________________________

 

Assinatura do Membro da Comissão

 

ANEXO H

FORMULÁRIO DE RECURSO

À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º002/SEMED/2024 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.

 

CANDIDATO: _____________________

 

N.º DE INSCRIÇÃO:______________________

 

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição;

( ) CONTRA a pontuação atribuída na Prova Prática;

( ) OUTROS

Fundamentação do recurso:

 

Obs.: Preenchimento deverá ser digitado. Serão indeferidos recursos preenchidos a mão livre.

 

______________de de 2024

 

________________________

Assinatura do Candidato

 

_________________________________________

Assinatura do Recebedor/Responsável


Publicado por:
Janayna Barbosa Alves
Código Identificador:793B53C6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/05/2024. Edição 3734
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/