ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2005/2024.

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração parcial da Emenda Impositiva 003/2023 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar Parcialmente a Emenda Impositiva n° 003/2023 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Educação, na rubrica orçamentária 02.07 04.122.1001.2015 – Realização de eventos culturais (locação de som, palco e premiação, contratação de banda etc).

Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 003/2023, para realização da 3ª Feira Arte Agro, que passará a vigorar conforme anexo I e II.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 003/2023) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.09.01

Secretaria Municipal de Agricultura

Código

20.605.1007.2041

Apoio a Revitalização Agropecuária

20.605.1007.2041.0006

Manutenção da Emenda Impositiva 003/2023

Objetivo

Realização da 3ª Feira Arte Agro

Valor

R$ 30.000,00

(trinta mil reais).

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Valor Total

R$ 30.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 003/2023) (ANULAÇÃO PARCIAL)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Código

04.122.1001.2015

Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE-REC- EXTRA

04.122.1001.2015.0006

Manutenção da Emenda Impositiva 003/2023

Objetivo

Realização de eventos culturais (locação de som, palco e premiação, contratação de banda etc).

Valor

R$ 30.000,00

(trinta mil reais).

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Valor Total

R$ 30.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:7A60E44B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2024. Edição 3701
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