ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1686/2022
"Dispõe: institui a segunda semana do mês de dezembro como a Semana Municipal da Valorização da Bíblia no Município de Buritis e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituída e inserida, no calendário oficial municipal de Buritis, Estado de Rondônia, a Semana Municipal da Valorização da Bíblia, a ser comemorada na segunda semana de dezembro, com campanhas de divulgações e com a participação do Poder Público, instituições e autoridades religiosas, educacionais e políticas.
Parágrafo Único. O objetivo é promover, anualmente, o desenvolvimento das atividades, campanhas e projetos de incentivo, colocando a importância da Bíblia na vida das pessoas, das famílias e da sociedade.
Art. 2º Na semana municipal da valorização da bíblia, serão desenvolvidas ações por meio de palestras, seminários, exposições, conferencias e atividades voltadas à valorização da bíblia.
Parágrafo Único. As escolas e entidades não governamentais poderão desenvolver atividades em alusão à semana.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, segundo o plano plurianual vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:7A6BC1F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2022. Edição 3201
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