ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1686/2022

"Dispõe: institui a segunda semana do mês de dezembro como a Semana Municipal da Valorização da Bíblia no Município de Buritis e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica instituída e inserida, no calendário oficial municipal de Buritis, Estado de Rondônia, a Semana Municipal da Valorização da Bíblia, a ser comemorada na segunda semana de dezembro, com campanhas de divulgações e com a participação do Poder Público, instituições e autoridades religiosas, educacionais e políticas.

Parágrafo Único. O objetivo é promover, anualmente, o desenvolvimento das atividades, campanhas e projetos de incentivo, colocando a importância da Bíblia na vida das pessoas, das famílias e da sociedade.

Art. 2º Na semana municipal da valorização da bíblia, serão desenvolvidas ações por meio de palestras, seminários, exposições, conferencias e atividades voltadas à valorização da bíblia.

Parágrafo Único. As escolas e entidades não governamentais poderão desenvolver atividades em alusão à semana.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, segundo o plano plurianual vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:7A6BC1F5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2022. Edição 3201
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