ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1825/2023

Altera a tabela do artigo 2º da Lei Municipal n. 1669/2022 e dá outras providências”

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º A tabela do artigo 2º da Lei Municipal n. 1669/2022, fica alterada somente no que concerne as vagas dos Cargos de Cuidador de Criança e Adolescente, conforme abaixo:

 

Cargo

Quant. Vagas

Vagas Imed.

Cad. Reser.

Escolaridade Exigida

Carga Horária

Remuneração

Cuidador de crianças e adolescen tes (diurno)

05

04

01

Ensino Médio Completo

40 horas Semanais

1.100,00

Cuidador de crianças e adolescen tes (noturno)

05

04

01

Ensino Médio Completo

40 horas Semanais

1.100,00

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a chamar o número de vagas, conforme necessidade, em ordem de classificação, conforme o Edital do Teste Seletivo n. 001/2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quatorze dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:7AB59023


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/03/2023. Edição 3433
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