ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1962/2023
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração parcial da Emenda Impositiva 007/2022 e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a alterar parcialmente a Emenda Impositiva n° 007/2022 no valor de R$ 5.996,38 (cinco mil novecentos e noventa seis reais e trinta e oito centavos), para ser executado na Secretaria Municipal de Administração, na rubrica orçamentária 02.03 04.122.1001.2004 – Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalizantes.
Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 007/2022, para custeio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para compras de bolas e R$ 4.996,38 (quatro mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) para compra de uniformes esportivos, que passará a vigorar conforme anexo I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 007/2022) (SUPLEMENTAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.07.02 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
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Código |
04.122.1001.2015 |
Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE – REC- EXTRA |
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04.122.1001.2015.2144 |
Manutenção das Emendas Parlamentares |
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Objetivo |
Custeio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para compras de bolas e R$ 4.996,38 (quatro mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) para compras de uniformes esportivos. |
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Valor |
R$ 5.996,38 |
(cinco mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos). |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.30.00
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Material de Consumo |
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Valor Total |
R$ 5.996,38 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 007/2022) (ANULAÇÃO PARCIAL) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.03.01 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Código |
04.122.1001.2004 |
Manut Ativid Administ da SEMA |
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04.122.1001.2004.2241 |
Manutenção das Emendas Impositivas |
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Objetivo |
Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalisantes |
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Valor |
R$ 5.996,38 |
(cinco mil novecentos e noventa seis reais e trinta e oito centavos). |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Valor Total |
R$ 5.996,38 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:7F6DB562
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/12/2023. Edição 3622
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