ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1693/2022

Regulamenta a Lei Municipal nº 1194/2018, que “Institui Programa para o Trânsito como Atividade Extracurricular na Rede Municipal de Ensino da Pré-escola ao Ensino Fundamental e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Regulamenta o Programa de Educação para o trânsito, com a finalidade de conscientizar as crianças a partir do pré-escolar, a respeito das Leis de Trânsitos (CTB), em forma dinâmica de fácil entendimento para estimular os alunos nos hábitos e comportamentos seguros com as respectivas abordagens:

Parágrafo único. Palestras, panfletos e treinamentos que serão meios mais vantajosos de observações vivenciadas e situações encontradas no cotidiano, bem como, interpretação do mundo onde vive entre ética e o trânsito. Dessa maneira a reflexão do aluno sobre a conduta a partir dos valores e princípios que norteiam tais como: diálogo, solidariedade e justiça, onde são os espaços determinantes de formação de cidadãos conscientes e críticos, uma vez que, as crianças, adolescentes e jovens repassam aos pais o que aprendem nas escolas:

Conversa formal e informal, para verificação sobre o conhecimento prévio acerca do assunto;

Palestras com os agentes municipais de trânsitos no espaço escolar;

Conversa informativa sobre o cotidiano do trânsito;

Orientação sobre o espaço urbano;

Observação do trajeto casa-escola e escola-casa;

Conhecer os meios de transportes, as diferenças de velocidade dos veículos nas ruas e estradas, placas e os animais no transporte através do trabalho com massa de modelar, pintura de desenhos informativos, confecções de veículos, animais e placas entre outros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:82828E48


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/05/2022. Edição 3222
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/