ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1960/2023

“Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público através de Teste Seletivo Simplificado mediante análise de currículo de profissionais para Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações de servidores, por tempo determinado por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público através de Teste Seletivo Simplificado, por análise de currículo e títulos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.

 

Parágrafo Único. Os critérios para seleção dos candidatos e prazos serão estabelecidos pela comissão nomeada através de Decreto e constará em Edital.

 

Art. 2º Os cargos, vagas e carga horária, são conforme a tabela abaixo:

 

Cargo

Área de Cobertura

Quantidade Vagas

Carga Horária

Zelador (a)

Zona Urbana/Rural

05

40 horas semanais

Cirurgião Dentista (Odontólogo)

Zona Urbana/Rural

01

40 horas semanais

Enfermeiro SAMU

Zona Urbana/Rural

04

40 horas semanais

Enfermeiro

Zona Urbana/Rural

02

40 horas Semanais

Fonoaudiólogo

Zona Urbana/ Rural

01

40 horas Semanais

Fisioterapeuta

Zona Urbana/ Rural

01

30 horas Semanais

Médico Clínico Geral

Zona Urbana/Rural

03

40 horas Semanais

Médico Clínico Geral

Zona Urbana/Rural

01

20 horas Semanais

Médico Pediatra

Zona Urbana/ Rural

01

40 horas Semanais

Médico Pediatra

Zona Urbana/ Rural

01

20 horas Semanais

Motorista veículo pesado

Zona Urbana/Rural

02

40 horas Semanais

Motorista veículo leve

Zona Urbana/ Rural

02

40 horas Semanais

Psicólogo

Zona Urbana/ Rural

02

40 horas Semanais

Psicopedagogo

Zona Urbana

01

40 horas Semanais

Técnico de Enfermagem

Zona Urbana

10

40 horas Semanais

Técnico de Enfermagem (SAMU) 

Zona Urbana

04

40 horas Semanais

Técnico em Regulação Médica/Rádio Operador/TARM/RO

Zona Urbana

01

40 horas Semanais

Condutor Socorrista (SAMU)

Zona Urbana

02

40 horas Semanais

Auxiliar de Consultório Odontológico

Zona Urbana

04

40 horas Semanais

 

Art. 3ºAs atribuições, vencimentos e escolaridade, são os constantes no Plano de Carreira de Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Saúde, Lei Municipal nº 603/2011.

 

Parágrafo Único. Quando necessário, haverá complementação do salário mínimo, caso algum cargo esteja com o valor menor que o estipulado pelo Governo Federal utilizado nacionalmente.

 

Art. 4º As vagas previstas no artigo 2º, suas lotações ocorrerão conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Fica autorizado aos Profissionais devidamente regulamentados e efetivos do quadro da Prefeitura, realizarem o teste seletivo, desde que possuam qualificação técnica para os cargos pretendidos, devendo ocorrer nos termos da Constituição Federal e legislações sobre a matéria.

 

Art. 6º As despesas provenientes desta Lei serão oriundas dos respectivos orçamentos, nas dotações de despesas com pessoal nas respectivas Unidades Orçamentárias.

 

Art. 7º O Executivo nomeará comissão através de Decreto, a qual estabelecerá os critérios do edital do teste seletivo para as respectivas contratações por análise de currículo e títulos.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:83F6C709


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/12/2023. Edição 3622
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