ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1996/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 007/2023 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Agricultura, na rubrica orçamentária 02.09 20.605.1007.2041– para Repasse Financeiro para Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha C-01 (ASPROS).
Art. 2º Fica alterada o objeto da emenda impositiva n° 007/2023, para a Secretaria Municipal de Agricultura na rubrica orçamentária 02.09 20.605.1007.2041 para aquisição de materiais para ampliação da cozinha da ASPROS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:87D849ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/03/2024. Edição 3687
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