ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2152/2025

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração da Emenda de Bancada 04/PP e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a Emenda de Bancada nº 04/PP, no valor de R$ 107.299,60 (cento e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), originalmente destinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para aquisição de insumos para fabricação de blocos.

Art. 2º A Emenda de Bancada nº 04/PP passa a ser destinada à Secretaria Municipal de Agricultura para repasse financeiro ao programa de inseminação artificial em tempo fixo (IATF) de genética leiteira.

Art. 3º As despesas decorrentes desta alteração ocorrerão por meio de anulação de dotação orçamentária.

Art. 4º Fica alterada a Lei nº 2116, de 16 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, no que concerne à Emenda de Bancada nº 04/PP.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar ficha orçamentária e suplementar, se necessário, a fim de garantir a execução das ações previstas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:8972CAD4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2025. Edição 3940
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