ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1692/2022

Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

LEI

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de gratificadas, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Parágrafo Único. A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena.

Art. 2º O agente já nomeado e que se enquadrar no disposto no art. 1º deverá ser exonerado dentro de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a data de publicação desta Lei.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a regulamentação desta Lei, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:8A252D08


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/05/2022. Edição 3222
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