ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1851/2023
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração parcial da Emenda Impositiva 010/2022 e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar Parcialmente a Emenda Impositiva n° 010/2022 no valor de R$ 8.806,80 (oito mil oitocentos e seis reais e oitenta centavos), na qual foi destinada pela Vereadora Nayara de Oliveira Silva para ser executada na Secretaria Municipal Assistência Social e Trabalho - SEMAST, na rúbrica orçamentária 02.10 08.244.1004.2249 – Custeio para ação em projeto de ensino em cursos profissionalizantes, sendo eles especificados: Confeitaria na linha C34 PA Rio Alto, Bolos Artesanais no setor 05 e setor 08 zona urbana, salgados finos no setor 07, zona urbana, linha C34 PA Rio Alto e linha 2A.
Art. 2º Fica alterada parcialmente a emenda impositiva n° 010/2022, que passará a vigorar conforme os anexos I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme o anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
|
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 010/2022) (SUPLEMENTAÇÃO) |
||
|
Órgão |
02 |
Poder Executivo |
|
Unidade |
02.10.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
Código |
08.244.1004.2097 |
Apoio ao Serv. de Proteção a Comunidade – Unid. de Benef. Event. |
|
08.244.1004.2097.2241 |
Manutenção das Emendas Parlamentares |
|
|
Objetivo |
Para atender a Associação dos Idosos |
|
|
Valor |
R$ 8.806,80 |
(oito mil oitocentos e seis reais e oitenta centavos) |
|
Elemento de Despesa |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
|
Valor Total |
R$ 8.806,80 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
|
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 010/2022) (ANULAÇÃO PARCIAL) |
||
|
Órgão |
02 |
Poder Executivo |
|
Unidade |
02.10.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
Código |
08.244.1004.2249 |
Geração de emprego e renda |
|
08.244.1004.2249.2241 |
Manutenção das Emendas Impositivas |
|
|
Objetivo |
Custeio para ação em projeto de ensino em cursos profissionalizantes, sendo eles especificados: Confeitaria na linha C34 PA Rio Alto, Bolos Artesanais no setor 05 e setor 08 zona urbana, salgados finos no setor 07 zona urbana, linha C34 PA Rio Alto e linha 2ª. |
|
|
Valor |
R$ 8.806,80 |
(oito mil oitocentos e seis reais e oitenta centavos) |
|
Elemento de Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|
Valor Total |
R$ 8.806,80 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:8A77DCC9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Imprimir a Matéria