ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1851/2023

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração parcial da Emenda Impositiva 010/2022 e dá outras providências”

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar Parcialmente a Emenda Impositiva n° 010/2022 no valor de R$ 8.806,80 (oito mil oitocentos e seis reais e oitenta centavos), na qual foi destinada pela Vereadora Nayara de Oliveira Silva para ser executada na Secretaria Municipal Assistência Social e Trabalho - SEMAST, na rúbrica orçamentária 02.10 08.244.1004.2249 – Custeio para ação em projeto de ensino em cursos profissionalizantes, sendo eles especificados: Confeitaria na linha C34 PA Rio Alto, Bolos Artesanais no setor 05 e setor 08 zona urbana, salgados finos no setor 07, zona urbana, linha C34 PA Rio Alto e linha 2A.

Art. 2º Fica alterada parcialmente a emenda impositiva n° 010/2022, que passará a vigorar conforme os anexos I e II.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme o anexo II.

Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 010/2022) (SUPLEMENTAÇÃO)

Órgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.10.02

Fundo Municipal de Assistência Social

Código

08.244.1004.2097

Apoio ao Serv. de Proteção a Comunidade – Unid. de Benef. Event.

08.244.1004.2097.2241

Manutenção das Emendas Parlamentares

Objetivo

Para atender a Associação dos Idosos

Valor

R$ 8.806,80

(oito mil oitocentos e seis reais e oitenta centavos)

Elemento de Despesa

3.3.50.41.00

Contribuições

 

Valor Total

R$ 8.806,80

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 010/2022) (ANULAÇÃO PARCIAL)

Órgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.10.02

Fundo Municipal de Assistência Social

Código

08.244.1004.2249

Geração de emprego e renda

08.244.1004.2249.2241

Manutenção das Emendas Impositivas

Objetivo

Custeio para ação em projeto de ensino em cursos profissionalizantes, sendo eles especificados: Confeitaria na linha C34 PA Rio Alto, Bolos Artesanais no setor 05 e setor 08 zona urbana, salgados finos no setor 07 zona urbana, linha C34 PA Rio Alto e linha 2ª.

Valor

R$ 8.806,80

(oito mil oitocentos e seis reais e oitenta centavos)

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Valor Total

R$ 8.806,80

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Liliam Kelly Vieira Porto
Código Identificador:8A77DCC9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/05/2023. Edição 3471
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