ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1951/2023
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração parcial da Emenda Impositiva 007/2022 e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a alterar parcialmente a Emenda Impositiva n° 007/2022 no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para ser executado na Secretaria Municipal de Administração, na rubrica orçamentária 02.03 04.122.1001.2004 – Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalizantes.
Art. 2º Fica alterada a Emenda Impositiva n° 007/2022, para realização de campeonato a ser realizado pelo Departamento de Esporte e Cultura, com pagamento de despesas com arbitragem e premiação, sendo R$ 9.000,00 (nove mil reais) com pagamento para premiação e R$3.000,00 (três mil reais) com pagamento de arbitragem, que passará a vigorar conforme anexo I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 007/2022) (SUPLEMENTAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.07.01 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
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Código |
04.122.1001.2015 |
Apoio as Atividades de Cultura e Esporte SEMECE – REC- EXTRA |
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04.122.1001.2015.2144 |
Manutenção das Emendas Parlamentares |
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Objetivo |
Realização de campeonato a ser realizado pelo Departamento de Esporte e Cultura, com pagamento de despesas com arbitragem e premiação. |
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Valor |
R$ 12.000,00 |
(doze mil reais). |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.31.00 – R$ 9.000,00 3.3.90.39.00 – R$ 3.000,00 |
Premiações Culturais, Artisticas, Científicas Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Valor Total |
R$ 12.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 007/2022) (ANULAÇÃO PARCIAL) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.03.01 |
Secretaria Municipal de Administração |
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Código |
04.122.1001.2004 |
Manut Ativid Administ da SEMA |
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04.122.1001.2004.2241 |
Manutenção das Emendas Impositivas |
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Objetivo |
Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalisantes |
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Valor |
R$ 12.000,00 |
(doze mil reais). |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Valor Total |
R$ 12.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:8B79782E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/11/2023. Edição 3604
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