ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2073/2024

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e Dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 85.470,69 (oitenta e cinco mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e nove centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio n° 120/2021/PJ/DER-RO e com Contrapartida do Município, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.

 

Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:

 

R$ 84.970,80 (oitenta e quatro mil novecentos e setenta reais e oitenta centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 120/2021/PJ/DER-RO;

 

R$ 499,89 (quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício - Contrapartida do Munic ípio.

 

Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha se necessário for para a finalização da prestação de contas do convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2073/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.06.01 ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

26.782.1008.1206.0000 – AQUISIÇÃO DE INSUMOS P/ CONF. E PAVIMENT. EM BLOCO CV. 120/2021/PJ/DER-RO

 

Saldo do órgão concedente;

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 84.970,80

 

Saldo do órgão convenente;

 

Categoria de Despesa

Valores

FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 499,89

 

TOTAL .......................R$ 85.470,69

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:8B80E3DE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/08/2024. Edição 3803
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