ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
(ERRATA) ONDE SE LÊ LEI N° 1939/2023 LEIA SE LEI COMPLEMENTAR N° 21/2023

“Altera a Lei Complementar nº 003/2016 alterando nomenclatura dos cargos em virtude do Programa Bolsa Família e dá outras providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Ficam alterados os artigos 99 e 100 da Lei Complementar nº 003/2016 passando a nomenclatura do Cargo de “Assessor Executivo do Gabinete e Coordenador do Programa Auxílio Brasil” para “Agente Coordenador do Programa Bolsa Família da Educação”, da SEMECE, conforme abaixo:

 

Discriminação

Quant.

Valor

FG

Escolaridade

AGENTE COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA EDUCAÇÃO

01

R$ 700,00

FG

Ensino Médio

 

Art. 2º Ficam alterados os artigos 73 e 74 da Lei Complementar nº 003/2016, passando a nomenclatura do Cargo de “Coordenador do Auxílio Brasil” para “Coordenador do Bolsa Família, da SEMAST, conforme abaixo:

 

Discriminação

Quant.

Valor

C/C

FG

Escolaridade

COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

01

2.500,00

X

X 80% se FG

Ensino Médio

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:8C3A359B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/10/2023. Edição 3588
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