ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2025/PMAAP/RO, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº001/2025/PMAAP/RO, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, Concurso Público para provimento de cargos e cadastro reserva para seu quadro de pessoal, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.
1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. Este Concurso Público terá validade de 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no item 4.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.ibade.org.br.
1.6. Os resultados serão publicados no site: www.ibade.org.br.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público no site citado no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO III.
1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO serão contratados sob o Regime Jurídico Estatutário e reger-se-ão pelas Leis nº 018/1997, nº 067/2009 e nº 399/2018 e suas respectivas alterações, bem como pelas demais normas legais.
1.10. Os cargos, requisitos, carga horária, quantitativo de vagas e remuneração são os estabelecidos no ANEXO I.
1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.
1.12. As atribuições dos cargos constam no ANEXO IV.
1.13. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na íntegra no site www.ibade.org.br para consulta e impressão.
1.14 A lotação dos cargos deste concurso público será a critério da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO, POSSE OU CONTRATAÇÃO
2.1. Os requisitos básicos para investidura ou contratação nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;
h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela perícia médica realizada pela rede municipal;
i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
l) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público e demais alterações e retificações;
m) apresentar declaração de bens;
n) apresentar exames adicionais, a serem solicitados pelo município no ato da posse, comprovando estar em condições físicas e mentais para o exercício da função.
2.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
2.2.1. O Candidato deverá apresentar, cópia e original, da seguinte documentação no momento da posse:
1) Cédula de Identidade;
2) CPF;
3) Título de Eleitor;
4) Carteira de Trabalho (CTPS);
5) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação ou certidão emitida pelo T.R.E.);
6) Certificado de Reservista (p/ sexo masculino);
7) Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado documentos do cônjuge CPF e RG);
8) Certidão de Nascimento dos dependentes legais e CPF;
9) Cartão de Vacinas para os dependentes (Menores de 5 anos de idade);
10) Cartão do PIS/PASEP ou Declaração de não cadastrado;
11) Comprovante de Residência;
12) Comprovação de escolaridade e habilitação exigida para o cargo da seguinte forma: Histórico Escolar, Certificado ou Declaração de conclusão de curso para o nível e superior;
13) Declaração de Bens;
14) Foto 3x4 recente;
15) Declaração de Parentesco;
16) Declaração, Relação e documentação de Dependentes;
17) Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato;
18) Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
19) Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público;
20) Certidão do Cartório de Protesto do Munícipio em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
21) Certidão Negativa Tributos com a Fazenda Pública Municipal;
22) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (www.tce.ro.gov.br);
23) Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (www.tj.ro.gov.br) 1º e 2º Grau;
24) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal. (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa);
25) Inspeção Médica Admissional;
26) Declaração de Tipagem Sanguínea e se é doador de sangue;
27) Documento redigido pelo próprio candidato declarando a raça/cor;
28) Conta Corrente e/ou salário vinculado ao Banco do Brasil.
3. DA ETAPA
3.1. O presente Concurso Público será realizado em etapa única, a saber:
Etapa Única: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
3.2. A etapa será realizada no Município de Alto Alegre dos Parecis /RO.
3.2.1. A critério exclusivo do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, havendo necessidade, os candidatos poderão ser alocados para municípios adjacentes.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.4. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.ibade.org.br, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.
4.4.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.
4.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação da Prova Objetiva, a saber:
MANHÃ |
TARDE |
ENSINO MÉDIO |
ENSINO SUPERIOR |
4.6. Para se inscrever para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção. É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição.
4.7. O valor da inscrição será de:
R$ 90,00 (noventa reais), para o cargo do Ensino Médio;
R$ 140,00 (cento e quarenta reais), para o cargo do Ensino Superior.
4.7.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.
4.8. Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvado o caso de Doadores de Sangue, previsto na Lei Estadual n. 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 10.709, de 12 de novembro de 2003, publicado no Diário da Oficial do Estado de Rondônia nº 5353, de 12 de novembro de 2003 ou o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, ambos nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.8.1. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento do valor da inscrição.
4.8.2. Os interessados em obter a isenção do pagamento do valor da inscrição, deverão cumprir um dos critérios constantes nos roteiros abaixo:
4.8.2.1. Doadores de Sangue:
4.8.2.1.1. O candidato interessado na referida isenção deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: carteira de identidade e documento comprobatório da condição de doador regular (Carteira de Doador expedida pelas Unidades da Hemorrede Pública de Rondônia), em papel timbrado, com número do CPF e do RG, com data, assinatura e carimbo da entidade coletora em que o candidato realizou a doação, constando, pelo menos, 04 (quatro) doações nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, antes do término da inscrição no concurso, devidamente comprovado através de declaração confirmatória das doações, expedidas pelas Unidades da Hemorrede Pública de Rondônia, bem como data da última doação, no momento e no período do pedido de isenção indicado no ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO, a partir das 11h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, observando o horário do Estado de Rondônia.
4.8.2.1.2. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.
4.8.2.2. Hipossuficiência financeira:
4.8.2.2.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.8.2.2.2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.ibade.org.br, das 11h do primeiro dia até as 23h59 do último dia indicados para solicitação de isenção, conforme Cronograma Previsto – ANEXO II, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida no Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.8.2.2.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.8.2.2.4. O IBADE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.8.3. A relação preliminar com as isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.ibade.org.br na data prevista no Cronograma Previsto – ANEXO II.
4.8.4. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto – ANEXO II, considerando-se o Horário do Estado de Rondônia/RO. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá gerar o boleto para pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.
4.8.6. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.8.7. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.
4.8.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar informação ou documentação;
c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.8.9. Não será permitida, após o envio do pedido de isenção, a complementação da informação.
4.8.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar, não mencionados neste Item.
4.8.11. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação ou documentação, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato, pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.8.12. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido para inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.8.13. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.
4.9. Da inscrição pela Internet
4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.ibade.org.br, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 11 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.
4.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. O boleto bancário estará disponível no site para impressão até as 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o Horário de Rondônia. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, DOC´s ou similares.
4.9.5. Caso o valor pago seja inferior ao valor da inscrição, a inscrição não será confirmada.
4.9.6. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.
4.9.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.ibade.org.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
4.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, com juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.
4.9.9. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.
4.9.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.ibade.org.br nos últimos dias de inscrição.
4.9.11. O IBADE não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
4.9.12. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no site www.ibade.org.br, na data prevista no cronograma – ANEXO II.
4.9.13. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis para contestar a homologação preliminar dos inscritos, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo previsto no Cronograma – ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados 10% (dez por cento) das vagas existentes e futuras, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar Estadual nº 144/2002.
5.1.1. No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o cadastro de reserva, já que a Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO pode, dentro da validade do Concurso Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.
5.1.2. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
5.2.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 114/2002; no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º todos do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009 e Lei Estadual nº 11.554/2021 (Pessoa com Fibromialgia).
5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral.
5.5. O candidato classificado nas vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica indicada pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, munido de Laudo Médico emitido no máximo há 6 (seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), que verificará sua qualificação conforme disposto no subitem 5.2.1. Caso o candidato não tenha sido considerado pessoa com deficiência figurará na classificação de ampla concorrência. Neste caso o candidato continua inserido na classificação de ampla concorrência.
5.5.1. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica, na data indicada na convocação, munidos de documento de identidade original e de laudo médico, emitido nos últimos 06(seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
5.5.1.1. A entrega do laudo médico previsto no subitem 5.5.1 não afasta a obrigatoriedade do envio do referido laudo na inscrição do candidato, conforme disposto no subitem 6.3.
5.5.1.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, por ocasião da realização da Perícia Médica Oficial.
5.5.2. Os candidatos convocados para a Perícia Médica Oficial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
5.5.3. Perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato que por ocasião da Perícia Médica Oficial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 06(seis) meses da data de publicação do ATO DE CONVOCAÇÃO, bem como o que não for qualificado na Perícia Médica Oficial como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.5.4. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.
5.5.5. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, ou se o candidato não comparecer à Perícia Médica na data, local e horário determinados na convocação, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência, se tiver classificação para tanto.
5.6. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na Perícia Médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.7. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.
6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.
6.3. O candidato com deficiência deverá enviar imagem legível dos seguintes documentos: cópia simples da carteira de identidade ou CPF, e o laudo médico emitido nos últimos 06(seis) meses da data de inscrição, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no momento da inscrição e no período de inscrição indicado no Anexo II – Cronograma Previsto.
6.3.1. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar também cópia da justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, juntamente com o laudo médico, conforme disposto no subitem 6.3 deste Edital.
6.3.2. Fica reservado à Comissão Especial Coordenadora Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.
6.4. O candidato que necessita de utilização de aparelho auditivo deverá solicitar atendimento especial, no termo do item 7 deste Edital, para que possa utilizá-lo durante a realização da prova, a fim de que não incorra na proibição prevista no subitem 8.18 deste Edital.
6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de entregar o laudo médico ou entregá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
6.5.1. O envio do laudo médico previsto no subitem 6.3, não afasta a obrigatoriedade de apresentação do referido laudo quando da convocação dos aprovados no Certame, mencionada no subitem 5.5.
6.6. A relação das pessoas que se declararam com deficiência estará disponível no site www.ibade.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – ANEXO II.
6.6.1. O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das pessoas que se declararam com deficiência nas datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO II, das 08h do primeiro dia até as 23h59 do último dia, observado o horário do Estado de Rondônia.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA ETAPA
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à etapa, o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
7.1.1. O candidato deverá enviar imagem legível do laudo médico que ateste a necessidade de condição especial, via upload (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no momento da inscrição e no período de inscrição indicado no Anexo II – Cronograma Previsto.
7.1.1.1. A candidata Lactante deverá enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das etapas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
7.1.1.2. Fica reservado à Comissão Especial Coordenadora de Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.
7.1.1.3. O candidato que deixar de enviar o laudo médico/certidão de nascimento que justifique a necessidade do atendimento especial, não terá o pedido atendido.
7.1.2. Os recursos especiais que serão disponibilizados aos candidatos mediante solicitação nos termos do subitem acima são: Tempo Adicional de Horário de Prova, Ledor, Prova Ampliada, Sala de Mais Fácil Acesso, Lactantes - Local para Acompanhante e Bebê, Intérprete de Libras, Auxílio para Transcrição, Prova em Braile, dentre outros.
7.1.2.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
7.1.2.2. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
7.1.2.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.1.1.1 e 7.1.2.2, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período.
7.1.2.4. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
7.1.2.5. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.
7.1.3. No atendimento às condições especiais, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
7.1.4. O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, em até 2 dias úteis antes da realização das provas, requerê-las ao IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br.
7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação do IBADE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.2.1. A relação dos candidatos que tiverem a condição especial deferida para a realização das provas será divulgada no site www.ibade.org.br.
7.2.1.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento da condição especial, exclusivamente, mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59 do último dia do prazo no Cronograma - ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Rondônia. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA ETAPA
8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação da etapa serão divulgadas no site www.ibade.org.br na data indicada no Cronograma Previsto – ANEXO II.
8.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.ibade.org.br.
8.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.
8.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, por meio das formas descritas nos subitens 8.1 e 8.2.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
8.4. Os horários referir-se-ão ao horário do Estado de Rondônia.
8.5. Quando da realização da Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica, fabricada em material transparente, preferencialmente, de tinta preta. O uso de caneta de tinta azul poderá gerar a falha na leitura do cartão, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de caneta adequada para a realização da Prova. O candidato não pode utilizar outro tipo de canetaoumaterial.
8.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da etapa, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que da Prova Objetiva será iniciada 20 (vinte) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade (original, com foto e em meio físico):
- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado de Reservista;
- Passaporte;
- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido com foto e em papel, na forma da Lei nº 9.503/97).
8.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto e digital – modelo eletrônico);
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).
8.7.1.2. Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de prova como também durante a realização da prova e, em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato da Carteira Nacional de Habilitação (CNHe) ou qualquer outra Carteira de Identidade em meio eletrônico. Para fins de identificação civil, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto, e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 8.7 deste Edital.
8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.
8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova.
8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.
8.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato se dirigirá à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, nem mesmo com a alegação de aguardar o próximo turno, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 7.1.2.2.
8.11. As Provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.
8.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério do IBADE e da Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para contratação.
8.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização da etapa.
8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo das provas e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.
8.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização da etapa:
a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização da etapa;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;
i) não atender as determinações deste Edital;
j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
k) recursar-se a devolver o Cartão de Respostas ao término das Provas, antes de sair da sala;
l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;
m) for surpreendido portando celular ou qualquer eletrônico durante a realização da Prova Objetiva. Celulares e eletrônicos deverão ser desligados e guardados dentro do envelope fornecido pelo IBADE ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização das provas;
n)não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular e/ou qualquer eletrônico fora do envelope fornecido ou portando o celular e/ou qualquer eletrônico no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular e/ou qualquer eletrônico (inclusive relógio), tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo IBADE;
o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;
p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 8.21.3.
8.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.
8.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do Certame.
8.18. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, iPod®, ipad, pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio de qualquer forma, material ou especificação, nem marcadores de tempo de qualquer modalidade, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc, nem acessório avulso que cubra parte ou todo corpo, tais como: cobertores, mantas, etc, também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.
8.18.1. O IBADE recomenda que, no dia de realização da Prova Objetiva, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior.
8.18.2. O IBADE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.18.3. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.19. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.
8.20. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.
8.21. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 3h30.
8.21.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e da Folha de Respostas.
8.21.2. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.
8.21.3. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a faltando 1 (uma) hora para o término do horário da prova.
8.21.4. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
8.21.4.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 8.21.4, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
8.22. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
8.23. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.17.
8.24. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, bem como o Cartão de Respostas, e todo e qualquer material cedido para a execução da prova.
8.25. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IBADE procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário, com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pelo IBADE. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.
8.25.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBADE, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8.25.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.26. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante do IBADE, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.
8.26.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.
8.27. Demais informações a respeito da realização da etapa constarão no respectivo Edital de Convocação e/ou COCP.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e deverá ser realizada dentro do tempo total de prova, conforme indicado no subitem 8.21 deste Edital.
9.1.1. A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 9.5.
9.1.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.
9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.
9.3.1. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBADE durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
9.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.
9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:
ENSINO MÉDIO
Disciplinas |
Quantidade de questões |
Valor de cada questão |
Pontuação máxima |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico Matemático |
10 |
2 |
20 |
Noções de Informática |
10 |
1 |
10 |
Noções de Direito Administrativo |
10 |
2 |
20 |
Noções de Direito Tributário |
10 |
3 |
30 |
TOTAIS |
50 |
- |
100 |
ENSINO SUPERIOR
Disciplinas |
Quantidade de questões |
Valor de cada questão |
Pontuação máxima |
Língua Portuguesa |
10 |
1 |
10 |
Noções de Direito Administrativo |
15 |
1 |
15 |
Conhecimentos Específicos |
25 |
3 |
75 |
TOTAIS |
50 |
- |
100 |
9.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.
9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e a sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.
9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato marcar o TIPO DE PROVA em seu Cartão de Respostas correspondente ao do Caderno de Questões recebido. Caso o candidato não marque o tipo de prova, o cartão de respostas não será lido e o candidato estará automaticamente eliminado do Concurso Público. Após a aplicação da Prova Objetiva não poderá haver mudança no tipo de prova indicado pelo candidato no Cartão de Respostas.
9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
9.10. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.ibade.org.br no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (horário do Estado de Rondônia), conforme Cronograma Previsto – ANEXO II.
9.11. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.ibade.org.br até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.
10. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO
10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito.
10.2. O recurso será dirigido ao IBADE e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial.
10.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível na área do candidato no site www.ibade.org.br, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário do Estado de Rondônia.
10.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
10.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
10.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
10.3.2. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial, após o resultado dos recursos.
10.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão dos resultados preliminares da Prova Objetiva e da classificação preliminar do Concurso Público.
10.4.1. Admitir-se-á somente um único pedido de revisão por resultado preliminar dos resultados acima citados.
10.4.2. Após o envio do pedido, não será permitido complementação ou alteração do mesmo, nem mesmo por meio de requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares.
10.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado ao IBADE, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II, no horário compreendido entre 08h do primeiro dia até as 23h59 do último dia (horário do Estado de Rondônia), no site www.ibade.org.br, na área do candidato.
10.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva ao IBADE e/ou à Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
10.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
10.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão, serão dados a conhecer por meio da Internet, no site www.ibade.org.br, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO II.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
11.1. A nota final do Concurso Público será a nota final da Prova Objetiva.
11.2. Os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes da nota final no Certame, observados os critérios de desempate deste edital.
11.3. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da prova objetiva para o cargo, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
PARA O CARGO DO ENSINO SUPERIOR
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;
c) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
PARA O CARGO DO ENSINO MÉDIO
a) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Língua Portuguesa;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Noções de Direito Tributário;
c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Noções de Direito Administrativo;
d) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na disciplina de Raciocínio Lógico Matemático;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
11.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado mencionado em alíneas do subitem 11.3 serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório), emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
11.3.1.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no subitem 11.3.1, (arquivo no formato PDF ou .TIF, no tamanho máximo de 1MB), no link de inscrição, durante o período de inscrição indicado no Anexo II Cronograma Previsto, no endereço eletrônico www.ibade.org.br.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.ibade.org.br ou por meio dos telefones (21) 97658-2283/97658-2292 ou pelo e-mail atendimento@ibade.org.br.
12.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
12.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
12.1.3. A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO e o IBADE não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
12.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do mesmo.
12.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação ao IBADE, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.
12.4. O resultado final será divulgado na Internet nos sites www.ibade.org.br e www.altoalegre.ro.gov.br.
12.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO.
12.6. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
12.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br, até a publicação do resultado final do Certame e após, junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, sob sua responsabilidade.
12.8. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do presente Concurso Público.
12.9. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público e do IBADE.
12.10. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
12.11. A Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO e o IBADE não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.
12.12. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
12.13. O IBADE e a Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
12.14. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva.
12.15. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Concurso Público e a apresentação para exames pré-admissionais serão de responsabilidade exclusiva do próprio candidato.
12.16. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondados para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12.17. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS;
ANEXO II – CRONOGRAMA PREVISTO;
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO; e
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 15 de abril de 2025.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Legendas: ¹ AC= Ampla concorrência / ² PCD = Pessoa com deficiência
³ O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo será exigido somente na posse.
ENSINO SUPERIOR |
||||||||
CÓD |
CARGO |
REQUISITO³ |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGA AC¹ |
VAGA PCD² |
TOTAL DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
S01 |
AUDITOR FISCAL |
Ensino Superior em Ciências Contáveis ou Direito. |
40 horas |
02 |
- |
02 |
R$ 5.488,97 |
|
ENSINO MÉDIO |
||||||||
CÓD |
CARGO |
REQUISITO³ |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGA AC¹ |
VAGA PCD² |
TOTAL DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
M01 |
AGENTE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO |
Diploma de conclusão do Ensino Médio (Segundo Grau). |
40 horas |
02 |
- |
02 |
R$ 1.866,25 |
|
ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
Período de inscrições pela Internet |
05/05 a 05/06/2025 |
Solicitação de isenção do valor da inscrição |
05/05 e 06/05/2025 |
Divulgação das isenções deferidas e indeferidas |
20/05/2025 |
Recurso contra o indeferimento da isenção |
21/05 e 22/05/2025 |
Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção |
30/05/2025 |
Último dia para pagamento do boleto bancário |
06/06/2025 |
Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos Divulgação dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência – PCD Divulgação preliminar das inscrições |
16/06/2025 |
Recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD Recursos contra o resultado das inscrições preliminares |
17/06 e 18/06/2025 |
Respostas aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência – PCD Respostas dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares Divulgação da homologação das inscrições Divulgação do quantitativo inscrito por cargo |
25/06/2025 |
Divulgação dos locais da Prova Objetiva |
01/07/2025 |
Realização da Prova Objetiva |
06/07/2025 |
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas) |
08/07/2025 |
Período para entrega dos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva |
09/07 e 10/07/2025 |
Respostas aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva Divulgação do gabarito definitivo Resultado preliminar da Prova Objetiva |
05/08/2025 |
Pedido de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva |
06/08 e 07/08/2025 |
Respostas aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva Resultado final da Prova Objetiva |
15/08/2025 |
Classificação preliminar do Concurso Público |
19/08/2025 |
Pedido de revisão contra a classificação preliminar do Concurso Público |
20/08 e 21/08/2025 |
Respostas aos pedidos de revisão e resultado final do Concurso Público |
29/08/2025 |
*As datas poderão ser alteradas a critério da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO ou do IBADE.
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTLIZADA PARA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, LEVANDO-SE EM CONTA AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
ENSINO MÉDIO |
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de textos verbais e não verbais. Identificação da ideia principal e das informações secundárias. Relação entre informações explícitas e implícitas no texto. Inferências e pressuposições. Intenção comunicativa do texto. Elementos básicos de coesão e coerência textual. Progressão temática e organização da informação no texto. Gêneros textuais e suas características principais. Relação entre tipo textual e estrutura discursiva. Sentido e significado das palavras no contexto. Sinônimos e antônimos. Ambiguidade e duplo sentido. Conotação e denotação. Estruturas sintáticas e clareza na escrita. Frases na voz ativa e passiva. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Regras básicas de ortografia oficial. Uso dos sinais de pontuação na construção do sentido. Função dos sinais de pontuação nos diferentes tipos de textos. Estrutura morfológica das palavras. Principais processos de formação de palavras. Flexão verbal e nominal. Diferença entre norma culta e variações linguísticas. Linguagem formal e informal em diferentes situações. Fenômenos da oralidade e sua relação com a escrita.
RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO
Princípios básicos da lógica matemática. Estruturas e padrões de sequências numéricas. Relações de ordem e comparação entre números. Operações com frações e números decimais. Resolução de problemas envolvendo proporções e variação proporcional. Análise de situações que envolvem relações entre grandezas direta e inversamente proporcionais. Aplicação da porcentagem em diferentes contextos. Cálculo de médias aritméticas simples e ponderadas. Progressões aritméticas e geométricas. Princípios da contagem e organização de informações numéricas. Modelagem de problemas utilizando equações e expressões algébricas. Interpretação de gráficos e tabelas na resolução de problemas. Noções básicas de geometria plana e espacial. Propriedades das figuras geométricas e suas aplicações. Cálculo de perímetros, áreas e volumes. Identificação de padrões lógicos em matrizes e sequências. Resolução de problemas lógicos com foco na dedução e inferência. Análise de proposições e inferências válidas. Raciocínio lógico aplicado a situações do cotidiano.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Fundamentos da computação e conceitos essenciais. Arquitetura de computadores e funcionamento do hardware. Tipos e características dos dispositivos de entrada, saída e armazenamento. Principais componentes de um sistema computacional e sua interação. Diferenças entre software básico, software aplicativo e software utilitário. Noções de sistemas operacionais e suas funcionalidades. Características e usos dos principais sistemas operacionais do mercado. Conceitos de redes de computadores e sua aplicação em ambientes corporativos e domésticos. Protocolos de comunicação e topologias de rede. Conectividade e compartilhamento de recursos em redes cabeadas e sem fio. Tecnologias de internet e suas aplicações. Utilização de navegadores e mecanismos de busca. Serviços de e-mail e ferramentas de colaboração online. Computação em nuvem e armazenamento remoto de arquivos. Segurança da informação e proteção contra ameaças digitais. Conceitos de criptografia, autenticação e controle de acessos. Noções de backup, recuperação de dados e boas práticas de proteção digital. Aplicação de editores de texto e planilhas eletrônicas. Funcionalidades e comandos essenciais em ferramentas de produtividade. Manipulação de documentos, criação de tabelas e utilização de fórmulas e funções. Geração e personalização de gráficos. Uso de formatos, estilos e recursos de automação. Navegação segura na internet e cuidados com privacidade e dados pessoais.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração pública: conceito, organização e princípios constitucionais. Organização administrativa: administração direta e indireta. Entidades da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Poderes administrativos: poder hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação, espécies, invalidação, revogação e convalidação. Serviços públicos: conceito, classificação, formas de prestação, regime jurídico e princípios. Intervenção do Estado na propriedade. Agentes públicos: categorias, cargos, empregos e funções públicas. Regime jurídico dos servidores públicos. Responsabilidade civil do Estado: teoria do risco administrativo, responsabilidade objetiva, excludentes e reparação. Processo administrativo: princípios, fases, contraditório e ampla defesa. Improbidade administrativa conforme Lei nº 14.230/2021 e suas alterações. Licitações e contratos administrativos conforme Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Controle da administração pública: controle interno, externo e judicial. Administração pública digital: noções sobre governo eletrônico, transparência, acesso à informação e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Administração pública e sustentabilidade: princípios e diretrizes. Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Direito Administrativo.
NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Conceito e objeto do Direito Tributário. Fontes formais do Direito Tributário. Sistema tributário nacional. Competência tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Espécies tributárias conforme o Código Tributário Nacional: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Princípios constitucionais tributários: legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia, capacidade contributiva, vedação ao confisco, seletividade e progressividade. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Fato gerador, base de cálculo e alíquota. Obrigação tributária principal e acessória. Crédito tributário: constituição, suspensão, extinção e exclusão. Lançamento tributário: modalidades e efeitos. Responsabilidade tributária. Imunidades e isenções. Administração tributária e fiscalização. Noções sobre execução fiscal conforme Lei nº 6.830/1980. Tributos federais, estaduais e municipais: conceitos básicos de IR, IPI, IOF, ICMS, ISS, IPVA, IPTU e ITCMD. Contribuições previdenciárias. Noções gerais sobre retenção de tributos na fonte. Infrações e sanções tributárias. Lei Complementar nº 65/2007: Institui o Código Tributário do Município de Alto Alegre dos Parecis. Lei Complementar nº 67/2009: Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis.
ENSINO SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação textual. Identificação da intenção comunicativa do texto. Inferências e pressuposições. Relação entre informações explícitas e implícitas. Elementos de argumentação e persuasão. Discurso direto, indireto e indireto livre. Modalizações discursivas. Intertextualidade e interdiscursividade. Progressão temática e organização da informação no texto. Implicações do gênero textual na estruturação do discurso. Significação das palavras e relações semânticas. Sinonímia, antonímia e hiponímia. Ambiguidade e duplo sentido. Polissemia e variação de sentido conforme o contexto. Conotação e denotação. Estruturas sintáticas e clareza textual. Transformações sintáticas e efeitos de sentido. Construções passivas e ativas. Concordância e regência. Efeitos de ênfase e variação na ordem dos constituintes da oração. Fonética e ortografia. Fonemas e sua representação na escrita. Regras e tendências da ortografia oficial. Evolução das normas ortográficas. Pontuação e estruturação do discurso. Função sintática e semântica dos sinais de pontuação. Uso da pontuação na diferenciação de sentidos. Recursos de pontuação em textos argumentativos e narrativos. Morfologia e estrutura das palavras. Estrutura morfológica. Processos de formação de palavras. Flexão verbal e nominal. Funções e usos das classes gramaticais. Pronomes e seus efeitos discursivos. Emprego dos verbos em diferentes registros. Advérbios e sua função na construção da argumentação. Variação linguística e norma culta. Diferenças entre norma culta e variações linguísticas. Fenômenos da oralidade e sua relação com a escrita. Emprego da linguagem formal e informal em diferentes situações comunicativas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento e de palavras. Metáfora, metonímia e efeitos estilísticos no texto literário e não literário.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração pública: conceito, organização e princípios constitucionais, com foco na aplicação prática em auditorias governamentais e na responsabilização administrativa. Organização administrativa: administração direta e indireta, suas competências e relações interorgânicas no contexto fiscalizatório. Entidades da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, com ênfase nas formas de controle e auditoria aplicáveis. Poderes administrativos: poder hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia, com análise da sua utilização na gestão e responsabilização fiscal. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação, espécies, invalidação, revogação e convalidação, com foco nos impactos e repercussões nos processos de auditoria e controle interno. Serviços públicos: conceito, classificação, formas de prestação, regime jurídico e princípios, com análise das obrigações legais e contratuais passíveis de fiscalização. Intervenção do Estado na propriedade: fundamentos, modalidades e reflexos no campo das auditorias e das ações de controle. Agentes públicos: categorias, cargos, empregos e funções públicas, com ênfase em critérios de responsabilidade funcional e controle de atos administrativos. Regime jurídico dos servidores públicos: direitos, deveres e sanções, com foco na apuração de irregularidades funcionais. Responsabilidade civil do Estado: teoria do risco administrativo, responsabilidade objetiva, excludentes e reparação, com abordagem crítica sobre sua aplicação em relatórios de auditoria. Processo administrativo: princípios, fases, contraditório e ampla defesa, com foco em sua aplicação nos processos disciplinares, sindicâncias e auditorias internas. Improbidade administrativa conforme Lei nº 14.230/2021 e suas alterações: tipologias, sanções e responsabilização dos agentes públicos, com ênfase na atuação da auditoria interna e dos órgãos de controle. Licitações e contratos administrativos conforme Lei nº 14.133/2021 e suas alterações: modalidades, fases, fiscalização e gestão contratual, com foco no papel do auditor fiscal na prevenção e apuração de desvios. Controle da administração pública: controle interno, externo e judicial, com estudo aprofundado das competências dos Tribunais de Contas e do papel da auditoria interna. Administração pública digital: noções sobre governo eletrônico, transparência, acesso à informação e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), com foco em mecanismos digitais de controle e rastreabilidade de dados públicos. Administração pública e sustentabilidade: princípios e diretrizes, com foco na auditoria de políticas públicas ambientais e socioeconômicas. Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Direito Administrativo: principais decisões aplicáveis à atuação da autoria fiscal e ao controle da legalidade administrativa.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AUDITOR FISCAL
Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988. Organização do Estado e da administração pública. Princípios fundamentais e direitos fundamentais. Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário: estrutura e funcionamento. Direito Civil: Pessoas naturais e jurídicas. Capacidade civil. Direitos da personalidade. Negócio jurídico e invalidades. Prescrição e decadência. Contratos e obrigações. Atos ilícitos e responsabilidade civil. Direito Administrativo: Organização da administração pública direta e indireta. Princípios da administração pública. Ato administrativo: conceito, espécies, extinção e controle. Responsabilidade civil do Estado. Processo administrativo e poderes da administração. Improbidade administrativa conforme Lei nº 14.230/2021 e suas alterações. Contratos administrativos e licitações, conforme Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Controle Externo e Interno: Controle administrativo, legislativo e judicial da administração pública. Fiscalização pelo Tribunal de Contas. Instrumentos de responsabilização dos agentes públicos. Noções de Economia do Setor Público: Estrutura do sistema econômico. Financiamento do setor público. Falhas de mercado e regulação econômica. Modelos de tarifação e políticas públicas regulatórias. Direito Tributário: Sistema tributário nacional. Princípios e limitações ao poder de tributar. Classificação dos tributos. Obrigação tributária e crédito tributário. Execução fiscal conforme Lei nº 6.830/1980. Impostos diretos e indiretos. Retenção de tributos na fonte. Contribuições previdenciárias e parafiscais. Fontes do Direito Tributário. Competência tributária: repartição entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Espécies tributárias conforme o Código Tributário Nacional: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Lançamento tributário: modalidades, efeitos e revisão. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Responsabilidade tributária: solidária, subsidiária e por sucessão. Administração tributária: fiscalização, arrecadação e cobrança. Sanções e penalidades tributárias. Processo administrativo tributário. Jurisprudência dos Tribunais Superiores em matéria tributária. Tributação sobre consumo, renda e patrimônio: ICMS, ISS, IPI, IR, IPVA, ITCMD e IPTU. Tributos na Constituição Federal de 1988: competências residuais e extraordinárias da União. Princípios constitucionais da anterioridade, legalidade, isonomia, capacidade contributiva, vedação ao confisco, irretroatividade, seletividade e progressividade. Imunidades e isenções tributárias. Regimes especiais de tributação: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Tributação internacional: bitributação, preços de transferência e convenções internacionais. Crimes contra a ordem tributária: Lei nº 8.137/1990. Lei Complementar nº 65/2007: Institui o Código Tributário do Município de Alto Alegre dos Parecis. Lei Complementar nº 67/2009: Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis.
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Prestar informações e orientações aos contribuintes sobre tributos municipais (IPTU, ISS, taxas, entre outros). Esclarecer dúvidas sobre procedimentos de regularização fiscal, parcelamento de débitos, emissão de guias de pagamento e outros serviços relacionados. Emitir boletos, guias de arrecadação e certidões relativas a tributos municipais (como Certidão Negativa de Débitos). Auxiliar na emissão de notificações de débitos tributários ou comunicados sobre a situação fiscal do contribuinte. Auxiliar no cadastramento, atualização e manutenção do banco de dados dos contribuintes. Verificar a regularidade das declarações de tributos apresentados pelos contribuintes e auxiliar na correção de possíveis divergências. Dar suporte às atividades de fiscalização tributária, organizando documentos, informações e relatórios; Auxiliar no processamento de notificações e autuações realizadas pelos fiscais tributários. Controlar e organizar processos administrativos tributários, como pedidos de revisão de lançamentos, recursos contra autuações, isenções ou imunidades tributárias. Acompanhar prazos processuais e tramitação de processos administrativos fiscais. Auxiliar no controle da arrecadação de tributos, verificando o cumprimento dos pagamentos dentro dos prazos legais. Participar das atividades de cobrança administrativa de débitos tributários, notificando e negociando com os contribuintes sobre a quitação de dívidas. Auxiliar no processo de inscrição de devedores em dívida ativa e no envio de certidões de débitos para a execução fiscal. Realizar o arquivamento e organização de documentos fiscais e administrativos, bem como a digitalização de documentos físicos para arquivamento em formato digital. Manter o controle de documentos e processos relativos à área tributária, facilitando o acesso da equipe fiscal. Participar de treinamentos e atualizações sobre legislação tributária, ferramentas de gestão fiscal e procedimentos administrativos. Prestar assistência aos superiores hierárquicos na elaboração de relatórios gerenciais e na análise de dados sobre arrecadação e regularização tributária. Colaborar na execução de projetos e ações de modernização e melhoria da eficiência tributária. Executar outras tarefas a fins.
AUDITOR FISCAL
Realizar atividades de fiscalização e arrecadação do Município, fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços de acordo com a Legislação Tributária vigente. Constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento. Planejar e executar as Ações Fiscais. Analisar acerca dos fatos geradores, regime de estimativa, simples nacional e demais regimes de tributação. Estudo de banco de dados dos contribuintes para verificar análises, tendências dos contribuintes e responsáveis. Organizar e planejar a administração tributária. Elaborar estudo, metodologia e atuação para melhoria do IPM (índice de participação dos municípios). Intimar o contribuinte ou o concessionário, permissionário, cessionário ou outros para se defender, junto à repartição fazendária, em processo instaurado por descumprimento dos deveres fiscais. Elaborar, quando solicitado, parecer em processo de consulta, minutas de leis, decretos, convênios, ajustes e protocolos a serem incorporados à legislação tributária e não tributária. Auditar a rede arrecadadora de tributos municipais. Efetuar cobrança dos tributos não pagos, iniciar por via administrativa e indo até à inscrição do correspondente crédito tributário em Dívida Ativa. Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária. Realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades e pedido de baixa de inscrição, dentre outras. Fiscalizar, planejar, programar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades no âmbito da competência tributária municipal conforme a legislação vigente. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente.
Publicado por:
Lusicleia Ferreia Dos Anjos
Código Identificador:8FF92DA1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/04/2025. Edição 3962
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/