ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1891/2023

“Reduz temporariamente os valores dos cargos comissionados, das funções gratificadas e dos agentes políticos e dá outras providências”.

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º. Fica reduzido até 31.12.2023 em 20% (vinte por cento) os valores de todos os cargos comissionados e funções gratificadas constantes da Lei Complementar nº 003/2016 e suas alterações, bem como, em demais leis municipais que estabelecem cargos dessa natureza e que incidem no cômputo com pessoal.

 

Parágrafo Único. Somente fica excluído da redução que trata este artigo, os servidores exclusivamente de cargos comissionados que recebem até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º. Fica reduzido até 31.12.2023 em 20% (vinte por cento) os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e cargos assemelhados do Município de Buritis, como ARGEB e Instituto de Previdência.

 

Art. 3º. Após a data de 31.12.2023, os valores retornam ao que consta nas legislações pertinentes.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:90BE5E34


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/07/2023. Edição 3524
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