ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2153/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO autorizado a alterar a Emenda Impositiva nº 02/2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), originalmente destinada à Secretaria Municipal de Agricultura para a realização de cursos, workshops, palestras e outras ações voltadas ao desenvolvimento, preferencialmente nas áreas de cultura, turismo, culinária e gastronomia.
Art. 2º A Emenda Impositiva nº 02/2024 passa a ser destinada à Secretaria Municipal de Administração, para repasse ao SEBRAE, visando à realização de cursos, capacitações e eventos nas áreas de gestão, vendas, marketing e finanças.
Art. 3º Fica alterada a Lei nº 2116, de 16 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025, no que concerne à Emenda Impositiva nº 02/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:94D6BBF7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2025. Edição 3940
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