ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº002/SEMECELT/2024 TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO SEMECELT

EDITAL Nº 002/SEMECELT/2024 - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

MOTORISTA E MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMECELT faz saber que realizará nos termos da Lei Municipal nº 2.321 de 30/01/2024, e Portaria Nº063/2024 - Processo Seletivo Simplificado para contratação de MOTORISTA DE VIATURA COM CAT. “D” COM CAPAC. COM VEÍCULO e MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, para a rede de ensino municipal, objetivando atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município de São Francisco do Guaporé-RO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.2 Fica Instituída a Portaria Nº063/2024 de 05/02/2024 que nomeia a Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado, que terá como atribuições: organizar, executar nas suas fases, monitorar e avaliar as ações referentes ao mesmo.

1.3 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas: inscrição, homologação, recebimento dos recursos, resposta aos recursos, divulgação resultado final e convocação dos aprovados.

1.4 Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação – SEMECELT de São Francisco do Guaporé – Telefone: (69) 98479.0128.

1.5 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.saofrancisco.ro.gov.br/home.

1.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, conforme cronograma no Ítem 6.

1.7 Os candidatos classificados e aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela E.C. nº19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

1.8 Para maior segurança e transparência, todo o processo de apuração dos resultados será filmado em todo o tempo e posteriormente arquivado, estando a disposição de qualquer interessado.

 

2.1 ESPECIFICAÇÕES:

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE EXIGIDA / PRÉ- REQUISITO

2.1.1 MOTORISTA

de viatura com categoria ‘D’ com capacitação com veículo

 09 (nove) vagas

· Ensino MÉDIO completo (certificado conclusão);

· Idade mínima: 21(vinte e um) anos, conf. Art.138 CTB;

· Carteira Nacional de Habilitação CNH, na categoria “D”;

· Comprovante de Curso especializado de condutor de veículos de transporte escolar nos termos das Portarias: SENATRAN Nº1.291/22 (alteração Port. DENATRAN nº 931/20) e SENATRAN Nº1.292/22

(alteração Port. SENATRAN nº2073/20), e conforme RESOLUÇÕES CONTRAN nº

789/20 (Revogada nº168);

 2.1.2 MONITOR de Transporte Escolar

11 (onze) vagas

· Ensino FUNDAMENTAL completo (com apresentação do histórico escolar);

· Idade mínima: 18 (dezoito) anos.

 

2. DOS CARGOS

2.2 As atribuições dos cargos constantes nos subitens 2.1.1 e 2.1.2 encontram-se no Anexo I deste Edital.

3. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

 

3.1 REMUNERAÇÕES COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 40h (QUARENTA) HORAS SEMANAIS:

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOMENSAL

MOTORISTA DE VIATURA COMCAT.“D”COM

CAPACITAÇÃOCOMVEÍCULO

40h

R$ 1.652,75

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

40h

 R$ 1.412,00

 

3.2 A jornada de trabalho dos Motoristas e Monitores será de 8h (oito) horas diárias, totalizando 40h (quarenta) horas semanais.

3.3 No interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Educação de São Francisco do Guaporé diante da necessidade de cumprimento do calendário escolar, o exercício das funções poderá ocorrer, mediante aviso prévio, em dias e ou datas específicas;

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição será realizada por meio eletrônico (internet/email)noendereço educacao@saofrancisco.ro.gov.br, e também de forma presencial na sede da secretaria - SEMECELT.

A inscrição pela internet via email (educacao@saofrancisco.ro.gov.br) estará disponível a partir das 07h do dia 09/02/2024 até as 13h do dia 20/02/2024, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Rondônia, conforme cronograma no Ítem 6 deste edital.

3.1 As inscrições na forma PRESENCIAL, poderão ser realizadas na sede da secretaria municipal de educação SEMECELT, nos dias 09/02 – 15/02 – 16/02 – 19/02 e 20/02/2024 no horário normal de expediente das 07h às 13h.

NOTA: As inscrições enviadas via e-mail deverão conter arquivo único em formato PDF.

3.2 No ato da inscrição, todos os documentos exigidos na ordem que se apresentam no Ítem 4.5, serão depositados em envelopes específicos e lacrados, sem identificação ou prévia conferência. Os documentos enviados via e-mail, deverão ser impressos, seguindo o mesmo procedimento acima, não sendo aceito, e-mails posteriores ao prazo, como complemento de documentação.

3.3 DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA INSCRIÇÃO

(CÓPIAS SIMPLES):

I. Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO III);

II. Comprovante de escolaridade exigida p/ a função (Certif. de conclusão ou Histórico Escolar);

III. Documentos de experiência profissional na área, para fins de pontuação, tipo: Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, Declaração timbrada e homologada pela empresa ou empregador (Motorista e Monitor);

IV. Cópias do RG e CPF;

V. Comprovante de Curso especializado de condutor de veículos de transporte escolar conforme Ítem II ; (apenas para a função de MOTORISTA)

VI. Carteira Nacional de habilitação CNH específica (apenas para a função de MOTORISTA);

VII. Histórico de pontuação emitido pela CIRETRAN (apenas para a função de MOTORISTA);

VIII. Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência, c onforme subitem 7.4 deste Edital;

IX. Demais documentações conf. Anexo II deste Edital.

X. Declaração de não Acumulo de Cargo Público conf. Anexo IV do Edital.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções ou complementações de documentos, após o período determinado para inscrição.

3.5 Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou ilegível da ficha de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do comprovante de inscrição.

3.7 Para fins de atendimento à convocação e formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar as documentações do subitem 9.1.

3.8 O candidato poderá realizar apenas uma única inscrição.

3.9 São requisitos para a contratação:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Ter, na data da convocação:

· MOTORISTA DE VIATURA COM CAT. “D” COM CAPACITAÇÃO COM

VEÍCULO: idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

· MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:idade mínima 18 (dezoito) anos;

III Possuir escolaridade e pré-requisitos exigidos para o cargo pleiteado;

 

IV - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

V - Possuir toda documentação exigida neste Edital;

VI - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela E.C. nº 19/98. (Acúmulo de cargos);

VII - Não registrar antecedentes criminais;

VIII- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

IX - Estar em dia com as obrigações eleitorais (TSE);

X - Gozar de boa saúde física e mental (apresentação de Laudo médico);

4. DO RECURSO

4.1 – O recurso deverá ser formulado mediante requerimento pessoal assinado pelo candidato, após a publicação do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado e dirigido à “Comissão de Análise do Teste Seletivo Simplificado - SEMECELT”.

4.2 – Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na inscrição.

4.3 – O questionamento quanto ao resultado do recurso não garante sua alteração, entretanto, se verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo.

4.4 – Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão e, para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto e, quando procurador, a procuração.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO CRONOGRAMA PREVISTO:

 

EVENTOS

PERÍODO

Inscrições via e-mail -

educacao@saofrancisco.ro.gov.br

Das 07h do dia: 09/02/2024 Até as 13h do dia: 20/02/2024

(ininterruptamente)

Inscrições na forma PRESENCIAL na sede da SEMECELT na Av. Brasil, testada com R. Integração Nacional, Bairro Alto

Alegre – próximo a prefeitura municipal.

09/02 – 15/02 – 16/02 –

19/02 e 20/02/2024: das 07h as 13h (horário de expediente)

Homologação, Aberturados envelopese Divulgação do Resultado preliminar (https://www.saofrancisco.ro.gov.br/home)

21/02/2024

Recebimento dos recursos contra o resultado: das 07h as 13h na sede SEMECELT ou via email: educacao@saofrancisco.ro.gov.br no mesmo horário citado.

 22/02/2024

Análise e resposta aos recursos

23/02/2024

Divulgação do RESULTADO FINAL e CONVOCAÇÃO

26/02/2024

 

5.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas: inscrição, homologação, recebimento dos recursos, resposta aos recursos, divulgação resultado final e convocação dos aprovados.

5.2 As etapas de divulgação da classificação prévia e definitiva e ainda a convocação dos aprovados, se dará via internet no portal da prefeitura municipal: https://www.saofrancisco.ro.gov.br/

5.3 A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Decreto municipal, publicado no site: https://www.saofrancisco.ro.gov.br/.

5.4 A etapa de conferência e análise documental será realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado no dia e horário previstos neste edital com caráter classificatório e eliminatório.

5.5 A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a conferência/análise documental e obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos aptos, sendo disponibilizadas as vagas dispostas neste Edital;

5.6 A atribuição de pontos aos títulos declarados por experiência profissional para efeito de classificação, obedecerá aos critérios definidos no Anexo II, deste Edital, e na contagem geral de pontos.

5.6.1 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo II deste edital, o candidato deverá apresentar certificado contendo a carga horária, a identificação da instituição e assinatura do responsável pela emissão dos respectivos documentos ou Carteira de Trabalho CTPS devidamente preenchida.

5.6.2 Para comprovação da Experiência Profissional relacionado no Anexo II, deste edital, o candidato deverá apresentar cópia de sua Carteira de Trabalho (CTPS), Certidão de Tempo de Serviço (CTS) ou Declaração de empresa pública ou privada em papel timbrado, com carimbo contendo o CNPJ, datada e assinada pelo empregador especificando função e período prestados ou Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

5.7 Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré- requisitos, bem como não serão aceitos, a época da convocação, documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis, e que não atendam a legislação vigente a época da realização, sob pena de o candidato ser ELIMINADO deste Processo Seletivo.

5.8 Todos os cursos para fins de pré-requisitos e avaliação de títulos, deverão ser apresentados no ato da convocação por meio de cópia autenticada em cartório ou de cópia simples e legível (preservando-se sua forma e conteúdo), junto a versão original, para conferência a ser realizada pela comissão do Processo Seletivo.

5.9 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente terá validade quando submetida a revalidação por órgão competente, conforme legislação vigente.

5.10 Todos os dados declarados, assim como os pré-requisitos ao cargo pleiteado e demais documentos exigidos para formalização do contrato deverão ser obrigatoriamente apresentados no ato da convocação.

5.11 Na hipótese da não apresentação da ficha de inscrição ou qualquer documentação exigida, para fins de atendimento à convocação e formalização do contrato, o candidato será sumariamente eliminado deste Processo Seletivo.

5.12 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativo ao mesmo período, somente um deles será computado;

5.13 Nos casos de empate na classificação geral, o desempate se dará mediante:

I. Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento (Motoristas e Monitores);

II. Maior grau de escolaridade (Motoristas e Monitores);

III. Em havendo empate mesmo após a observação do inciso anterior, terá prelação o candidato com maior número de filhos menores de idade.

§1°. Os candidatos classificados, além do quantitativo do quadro de vagas, poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência, exoneração ou desclassificação, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMECELT.

§2°. Ao candidato selecionado será vedada a transferência de opção de localidade, ressalvadas as necessidades de vagas vigentes, de acordo com o levantamento da Secretária Municipal de Educação - SEMECELT.

5.14 Para maior segurança e transparência, todo o processo de apuração dos resultados será filmado em todo o tempo e posteriormente arquivado, estando a disposição de qualquer interessado.

5.15 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.saofrancisco.ro.gov.br/home

6. DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA (PcDs)

6.1 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas para candidatos com deficiência (PcDs), cujas atribui ções do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência, conf. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6.2 O candidato que deseja se inscrever como pessoa com deficiência (PcDs), marcará esta opção no momento que estiver preenchendo sua ficha de inscrição.

6.3 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência (PcDs) participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4 O candidato deverá comparecer à Secretaria de Educação - SEMECELT na data de sua convocação, que será publicada em Edital de Convocação, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

6.5 O candidato que não atender o disposto no subitem 7.4, deste edital, terá seu nome incluído somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado e aquele que for enquadrado como candidato com deficiência, por meio de laudo médico, caso tenha requerido inscrição como tal, além de constar seu nome na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado, também constará na listagem específica para deficientes.

7. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados serão convocados conforme o número de vagas declaradas neste edital, imediatamente após a divulgação do resultado final (Ítem 6) através de ato oficial e publicado no portal da prefeitura municipal: https://www.saofrancisco.ro.gov.br/

7.2. Não haverá reserva de vagas para Cadastro de Reserva (CR);

7.3 Todos os candidatos convocados deverão comparecer ao local, dia e horário definidos em Decreto municipal de convocação, munidos obrigatoriamente de toda a documentação original exigida neste Edital.

7.4 Caso o candidato não apresente os documentos exigidos para a contratação (Ítem 9.2), será automaticamente DESCLASSIFICADO e a vaga preenchida pelo candidato “apto” na sequência.

7.5 Caso o titular da vaga não assuma suas funções na data estabelecida previamente no contrato, este perderá efeito, e o mesmo estará DESCLASSIFICADO e imediatamente convocado o candidato “apto” na sequência.

8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

8.1 Para efeito de formalização do contrato o candidato aprovado deverá se apresentar munido dos documentos originais exigidos neste Edital.

8.2 No ato da contratação deverá o candidato, convocado apresentar os originais e cópia simples dos seguintes documentos:

I.Ficha de Inscrição devidamente preenchida ANEXO III;

II.01 (uma) foto 3X4 atual;

III.Comprovante de escolaridade exigido para a função; IV.Cópia do RG e do CPF;

V. Comprovante de Curso especializado de condutor de veículos de transporte escolar conf. Ítem 2; (apenas para a função de MOTORISTA)

VI. Carteira de habilitação CNH específica (apenas para a função de MOTORISTA);

VII. Título de eleitor junto a Declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo TSE;

VIII. Carteira de trabalho CTPS;

IX. Comprovante de residência atualizado em nome do candidato, cônjuge, pai ou mãe (água, luz, telefone) ou, contrato de locação;

X. Comprovante de conta bancária – Conta Corrente. XI.Certificado de reservista (para o sexo masculino); XII.Certidão de casamento civil ou união estável; XIII.Certidão de nascimento dos dependentes;

XIV. Certidão negativa de antecedentes criminais (em todas as esferas);

XV. Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência, conforme subitem 7.4 deste Edital;

XVI. Atestado de aptidão física e mental, expedido por médico credenciado;

XVII. Declaração de não acumulo de cargo público conf. Anexo IV.

XVIII. Demais documentos que o setor de Departamento de Recursos Humanos exigir por força de lei.

9. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

9.1 A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de um ano podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, havendo necessidade da administração municipal.

9.2 O candidato que for contratado deverá participar de formações continuadas promovidas pela SEMECELT.

9.3 O candidato que assinar o contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que estará sujeito a avaliação periódica, realizada pela Comissão de Vistoria, Fiscalização e Avaliação do Transporte Escolar Municipal e do Gestor da Unidade de Ensino junto com Conselho da unidade escolar na qual estiver executando os serviços.

9.3.1 A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evi- denciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, acarretará rescisão do contrato celebrado com esta municipalidade, respeitada a legislação vigente.

9.4 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão do contrato, em qualquer época do ano, observadas as alterações estruturais e funcionais do setor educacional.

9.5 O contratado estará sujeito ao cumprimento do disposto nos subitens 3.2 e 3.3, deste edital, na impossibilidade do cumprimento, será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual.

9.6 O contratado, na condição de pessoa com deficiência, será avaliado quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.

9.7 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplifi- cado, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e na hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da Secretaria de Educação - SEMECELT e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

 

9.8 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Francisco do Guaporé/RO, 08 de Fevereiro de 2024

 

MÁRCIO E. SCHUMACKER –

Presidente

 

VERENICE MIORANZA DE MEDEIROS –

Secretária

 

AMABLE PEREIRA MORAIS –

Membro

 

ALCIR BETTI –

Membro

 

CRISTIANE XAVIER –

repres. Jurídico

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE MOTORISTA E MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

1. MOTORISTA DE VIATURA CATEGORIA ‘D’ COM CAPACITAÇÃO COM VEÍCULO:

1.1. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos do Ensino Fundamental, respeitando o intervalo interjornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador.

 

1.2. Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela Secretaria Municipal de Educação de São Francisco do Guaporé -RO. Caso ocorra impossibilidade de percorrer o trajeto o motorista deverá apresentar justificativa por escrito ao responsável pela Unidade Escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação para adequação.

1.3. Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse.

1.4. Testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para- brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível.

1.5. Limitar-se exclusivamente ao transporte de alunos e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, e, em hipótese alguma poderá transportar pessoas estranhas, moradores que residam nas proximidades do percurso, qualquer carga ou materiais inflamáveis, no veículo em que realiza a prestação do serviço.

1.6. Não embarcar e/ou desembarcar alunos que estejam em locais inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de propriedades particulares não autorizadas; em locais acessíveis somente por tratores, etc. sendo dos pais ou responsáveis a obrigação de providenciar o deslocamento do aluno até o ponto de embarque e desembarque.

1.7. Zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como manter-se dentro dos requisitos exigidos no Art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

1.8. Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto; submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de trânsitos; realizar anotações dos cronotacógrafo no início e no fim de cada trajeto; em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alterem comportamento; não falar ao celular com o veículo em movimento.

1.9. Estar sempre munidos do respectivo documento de habilitação, o documento do veículo, bem como trajar-se obrigatoriamente de forma adequada (calçado fechado, calça e camiseta ou camisa) durante a jornada de trabalho.

1.10. Anotar em Relatório Diário de Utilização (folha ponto, relatório das atividades e ou ocorrências), os dias letivos trabalhados, baseado no Calendário Escolar e no Cronograma de Percursos apresentado, conforme normas da SEMECELT.

1.11. Não permitir a superlotação dos veículos.

1.12. Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade conf. LCM Nº056/2017.

1.13. Disponibilizar um número de telefone, móvel ou fixo, para as chamadas de atendimento em geral, bem como mantê-lo sempre atualizado.

2. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:

2.1. Acompanhar os alunos do Ensino Fundamental desde o embarque no transporte escolar até o seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios.

2.2. Fazer o acompanhamento e monitoramento dos alunos durante o percurso, organizando e só permitindo o embarque e desembarque de alunos, após o veículo parar completamente, posicionando os alunos dentro do veículo; fazer respeitar os espaços reservados a alunos com deficiência; auxiliar na travessia de rodovias e vicinais quando se fizer necessário.

2.3. Auxiliar ao motorista quanto ao comportamento dos alunos durante o trajeto, certificando que todos os passageiros estejam com seus cintos de segurança devidamente afivelados, dando orientação do uso dos acessórios de segurança, bem como, sobre os perigos e noções de trânsito.

2.4. Realizar o controle diário do transporte de aluno em cada trajeto (ida/volta), realizando a chamada de alunos para comprovação de efetivação do trajeto e fazer anotações das ocorrências durante o percurso, comunicando ao Gestor da Unidade de Ensino e/ou Comissão de Vistoria, Fiscalização e Avaliação do Programa Municipal de Transporte Escolar - qualquer ocorrência anormal, durante o período de deslocamento.

2.5. Dentro da escola, suas funções serão as mesmas do Inspetor de Aluno, conf. LCM Nº056/2017.

2.6. Zelar pela ordem e conservação do veículo durante o trânsito, garantindo aos alunos segurança e respeito ao patrimônio.

 

2.7. Apresentar-se no trabalho usando trajes adequados a função.

2.8. Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero, sob a sua inteira responsabilidade.

2.9. Disponibilizar número de telefone, móvel ou fixo, para contatos da secretaria ou unidade escolar, bem como mantê-los sempre atualizados.

 

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DE CURSO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO.

PONTUAÇÃO MÁXIMA SERÁ DE 50 PONTOS

 

MOTORISTA DE VIATURA CATEGORIA “D” CAPACITAÇÃO COM VEÍCULO

ITEM

ANÁLISE CURRICULAR

PONTUAÇÃO

 01

Experiência de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos com transporte coletivo de passageiros;

05 Pontos

 

02

Experiência acima de 02 (dois) anos com

transporte coletivo de passageiros; (cumulativo ao Ítem 01)

10 Pontos

03

Nível Superior Completo (certificado conclusão)

10 Pontos

 04

Documento comprobatório de NÃO TER COMETIDO nenhuma infração grave ou gravíssima durante os últimos 12 (doze) meses; (Histórico de pontuação emitido pela CIRETRAN);

 10 Pontos

 05

Comprovante de conclusão de outro curso especializado (para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros), nos termos da regulamentação do CONTRAN – Conselho Nacional deTrânsito, ainda em vigência, além do exigido neste Edital.

 15 Pontos

TOTAL

50 Pontos

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA SERÁ DE 50 PONTOS

 

MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR

ITEM

ANÁLISE CURRICULAR

PONTUAÇÃO

01

Ensino Médio completo (certificado conclusão)

05 Pontos

02

Nível Superior completo com certif. deconclusão (cumulativo ao Ítem 01)

10 Pontos

 03

Qualquer tempo de serviço prestado em função, cuja atividade seja correlata às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

 15 Pontos

04

Comprovante de conclusão de curso de capacitação para monitores de ônibus escolares.

10 Pontos

 05

Comprovante de conclusão de outros “Cursos de capacitação” correlatos ao atendimento educacional com crianças.

 10 Pontos

TOTAL

50 Pontos

 

ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO

Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Nº001/Semecelt/2024, venho requerer inscrição no referido certame, declarando nesta oportunidade, que tive acesso e conhecimento do regulamento conf. Edital Nº002/Semecelt/2024, respeitando suas prescrições. Nome:

Sexo: Masc. ( ) Fem. ( )

Data de Nascimento:

Concorrente a Vaga Especial (PcDs)? SIM ( ) NÃO ( )

CPF: RG: Data Exp.:

Escolaridade:

Endereço:

Bairro: Cidade: UF:

Tel/Whats1: ( ) -

Tel/Whats2: ( )

e-mail (ativo): (LEGÍVEL)

CARGO PRETENDIDO: [ ] MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR

 

[ ] MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR

*Local de atuação pretendido:

(Sujeito a avaliação pela Secretaria de Educação) Data: /2024 - Assinatura:

DA FICHA DE INSCRIÇÃO:

Obs.: A Ficha de Inscrição deverá apresentar, no mínimo: DADOS PESSOAIS, ENDEREÇO, TELEFONE/Whats e CARGO PRETENDIDO,

acompanhado dos TÍTULOS e Documentos necessários e obrigatórios. Estes serão depositados em envelope e devidamente lacrado, para posterior análise pela comissão designada.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO PÚBLICO

Eu Estado Civil:,RG nº, órgão emissor:, CPF nº, para os devidos fins e efeitos legais:

Declaro, para fins de prova junto à Coordenação de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, que não exerço outro cargo, emprego ou função pública em quaisquer esferas de Governo da Federação (Federal, Estadual ou Municipal), quer na Administração Direta ou Autárquica, quer em empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações públicas de direito público ou privado mantidas pelo Poder Público, direta ou indiretamente.

 

São Francisco do Guaporé/RO de de 2024.

 

Assinatura do candidato


Publicado por:
Márcio Eutimio Schumacker
Código Identificador:984911F5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/02/2024. Edição 3661
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/