ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1676/2022

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, no valor de R$ 56.964,07 (cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e sete centavos) sendo:

R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais) oriundos do Convênio 041/PGE-2022, para aquisição de equipamentos de informática para atender a Escola Municipal Sebastião Theodoro, através da Prefeitura de Buritis/RO.

§ 1º Tais codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, especialmente criadas à Lei Orçamentária vigente.

§ 2º O detalhamento dos créditos, previstos neste artigo, conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo I e II.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o Art. 1º, serão obtidos na forma do Artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 56.964,07 (cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e sete centavos), proveniente de repasse do Governo do Estado de Rondônia, através do convênio n° 041/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e o Município de Buritis.

Art. 3º Os recursos necessários à abertura de crédito, referente a contrapartida, serão obtidos na forma do Artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.164,07 (cinco mil cento e sessenta e quatro reais e sete centavos), a serem repassados pelo munícipio, serão extraídos da Reserva de Contingência (anexo II).

Art. 4º Fica incluída, na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2022.

Art. 5º Fica o executivo, autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMOSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.1002 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.361.1002.1224.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA P/ ESCOLA SEBASTIÃO THEODORO CV 041/PGE-2022

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA 561: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 51.800,00

FICHA 562: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (CONTRAPARTIDA)

R$ 5.164,07

TOTAL

R$ 56.964,07

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DAS REDUÇÕES DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PARA CONTRAPARTIDA

 

02 – PODER EXECUTIVO

02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

99.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 5.164,07

TOTAL

R$ 5.164,07

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:993B8B0B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/03/2022. Edição 3182
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