ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1520/2021
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1° Altera os artigos 1º e 4º da Lei Municipal 304/2006 e acrescentado no artigo 1º o Parágrafo único, que passará a vigorar com as seguintes redações:
Artigo 1º - Fica criado o Auxilio Saúde para os servidores públicos do Município de Buritis com dispêndio para o Município previsto no artigo 2º da Lei 304/2006, que possuam ou façam cartão de desconto de saúde ou plano de saúde, auxílios funerais ou Seguros de Vida de qualquer abrangência.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Buritis, para possibilitar descontos, em folhas de Pagamentos, decorrentes de Planos de Saúdes Privados, que abranjam, no mínimo, Médico, Hospital, Laboratório e Dentista, Auxilio Funeral e Seguros de Vida de qualquer abrangência.
Artigo 2º .................
Artigo 3º .................
Artigo 4º - O valor de dispêndio do Município não excederá o limite R$ 8,00 (oito reais) previsto no artigo 2º da Lei 304/2006 e os descontos realizado em folha de pagamento dos servidores não poderá ultrapassar a capacidade de endividamento do servidor, sendo vedados descontos cumulativos que ultrapassem a 30% do valor liquido aferido pelo servidor.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:A113DC85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/03/2021. Edição 2931
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