ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL N. 001/SEMUSA/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

EDITAL N. 001/SEMUSA/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

O Município de Novo Horizonte do Oeste-RO, por meio da Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Nº 109/2026, no uso de suas atribuições legais e conforme disposição contida no Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1816/2026, de 28 de maio de 2026, torna público o presente Edital, cujo objeto é regulamentar os procedimentos de recrutamento e seleção destinados ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva de profissionais de nível superior, médio e técnico, para composição do Quadro de Empregados do Município. A contratação será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, para contratos por prazo determinado, em conformidade com a legislação vigente e as normas institucionais aplicáveis.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Município de Novo Horizonte do Oeste-RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 63.762.009/0001-50, com sede administrativa à Avenida Elza Vieira Lopes, nº 4803, Bairro Centro, torna público o presente Edital, que regula a execução do processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais, conforme quadro de vagas constante neste Edital, para contratação imediata e formação de cadastro reserva.

A contratação fica condicionada à aprovação do candidato em todas as etapas do presente Processo Seletivo Simplificado, bem como à existência de vagas disponíveis, observada ainda a ordem de classificação para efeito de cadastro de reserva.

A presente seleção tem por finalidade o preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para contratação de profissionais de nível superior, médio, fundamental, alfabetizado e técnico. Os candidatos aprovados serão convocados conforme a ordem de classificação, observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital.

 

Os candidatos que atenderem à pontuação mínima exigida neste Edital e que forem aprovados(as) em todas as etapas do processo seletivo, poderão ser convocados(as) para o preenchimento de vagas que surgirem durante o prazo de validade, de acordo com a necessidade e demandas das Secretaria Municipal de Saúde.

O vínculo dos profissionais contratados por meio do presente processo seletivo simplificado será por tempo determinado, aplicando-se os salários estabelecidos da Lei

Municipal nº 1816/2026, de 28 de maio de 2026, acrescidos das vantagens inerentes, na forma da Lei, tais como adicional de insalubridade, periculosidade e adicional noturno e outras que fizer jus ao cargo, ficando expressamente estabelecido que a contratação futura, resultante do presente processo seletivo é de natureza jurídica administrativa e não importará em qualquer hipótese estabilidade junto à Administração Pública Municipal.

O processo seletivo será realizado e coordenado pelo Município de Novo Horizonte do Oeste-RO, por intermédio da Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através do Decreto Nº 109/2026.

 

OBJETO E JUSTIFICATIVA

O objeto do presente Processo Seletivo Simplificado é a contratação temporária de profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro de vagas constante neste Edital.

As contratações temporárias servirão para dar continuidade ao serviço público, haja vista a excepcional e urgente necessidade e ante o encerramento do processo seletivo anterior, o desligamento dos servidores aposentados e a inexistência de concurso público vigente, Lei Municipal nº 1816/2026, de 28 de maio de 2026.

Todo o desenvolvimento e execução deste Processo Seletivo Público, Edital e o Resultado Final publicados no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – AROM e no site oficial do Município de Novo Horizonte do Oeste-RO.

 

DA VIGÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO

O presente processo seletivo terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante prévia e expressa autorização legislativa, desde que comprovada a permanência da necessidade temporária de excepcional interesse público.

Os profissionais contratados por meio do processo seletivo simplificado terão seus contratos firmados pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e expressa autorização legislativa, desde que comprovada a permanência da necessidade temporária de excepcional interesse público.

A contratação dos profissionais aprovados por meio do presente processo seletivo se dará em conformidade com as necessidades de cada Secretaria e poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

A duração do contrato não está vinculada ao prazo do processo seletivo, desde que formalizado dentro do prazo de vigência do mesmo.

 

DO QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Os cargos, as escolaridades, as áreas de formação, a carga horária, o quantitativo de vagas de ampla concorrência e pessoa com deficiência (PCDs) estão estabelecidos nas tabelas abaixo.

Os salários dos profissionais contratados por meio do presente processo seletivo estão estabelecidos na Lei Municipal nº 1816/2026, parte integrante do presente Edital.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Habilitação Exigida

Vaga Ampla

Concorrência

Carga Horária

Remuneração

Médico Clínico Geral

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

04

40h

R$ 7.956,15 +

adicional conforme Lei.

Enfermeiro Atenção Básica

Diploma, devidamente registrado de curso Superior de graduação em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro profissional no Conselho de classe (COREN).

02

40h

R$ 2.972,29 + Compl.

Piso da Enfermagem

Nutricionista

Diploma, devidamente registrado de curso Superior de graduação em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro profissional no Conselho de classe

01

40h

R$ 2.540,50 +

adicional conforme Lei.

Nutricionista

Diploma, devidamente registrado de curso Superior de graduação em Nutrição, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro profissional no Conselho de classe

01

20h

R$ 1.621,00 +

adicional conforme Lei.

Odontólogo

Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional no Conselho de classe Regional.

01

40h

R$ 3.000,00 +

adicional conforme Lei.

 

Fisioterapeuta

Diploma devidamente registrado, de curso superior de graduação em Fisioterapia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e registro profissional no Conselho da classe

02

40h

R$ 2.800,00 +

adicional conforme Lei.

 

Assistente social

Graduação em Serviço Social, Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e obter registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) Regional

01

30h

R$ 2.800,00 +

adicional conforme Lei.

Psicólogo

Graduação em psicologia, Diploma, devidamente registrado, de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e obter registro profissional no Conselho Regional de psicologia (CRP)

01

40h

R$ 3.228,76 +

adicional conforme Lei.

Biomédico

Graduação em Biomedicina, Diploma, devidamente registrado de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e obter registro profissional no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM).

01

40h

R$ 2.540,50 +

adicional conforme Lei.

 

ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Habilitação Exigida

Vaga Ampla

Concorrência

Carga Horária

Remuneração

Técnico de Enfermagem prioridade Atenção Básica

Diploma de conclusão do ensino médio

+ Curso Técnico em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional de categoria, devidamente registrado no

órgão oficial da classe competente.

10

40h

R$ 1.621,00 + Compl.

Piso da Enfermagem.

Técnico de Enfermagem para Sala de Vacina

Diploma de conclusão do ensino médio

+ Curso Técnico em Enfermagem + Curso de Capacitação para Vacinador, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional de categoria, devidamente registrado no

órgão oficial da classe competente.

02

40h

R$ 1.621,00 + Compl.

Piso da Enfermagem.

Técnico em Saúde Bucal

Diploma de conclusão do ensino médio

+ Curso Técnico em Saúde Bucal reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional de categoria, devidamente registrado no

órgão oficial da classe competente.

02

40h

R$ 1.621,00 +

adicional conforme Lei.

Técnico em Laboratório

Diploma de conclusão do ensino médio

+ Curso Técnico em Laboratório reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional de categoria, devidamente registrado no

órgão oficial da classe competente.

01

40h

R$ 2.200,00 +

adicional conforme Lei.

Técnico em Radiologia (Raio-X)

Diploma de conclusão do ensino médio

+ Curso Técnico em Radiologia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); expedido por instituição de ensino credenciada e registro profissional

03

24h

R$ 1.621,00 +

adicional conforme Lei.

 

 

de categoria, devidamente registrado no órgão oficial da classe competente.

 

 

 

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo

Habilitação Exigida

Vaga Ampla

Concorrência

Carga Horária

Remuneração

Agente de Endemias

Ensino Médio completo.

02

40h

R$ 3.242,00, conforme atualização constitucional baseada

na EC 120/2022.

Fiscal Sanitário

Ensino Médio completo.

01

40h

R$ 1.621,00 +

adicional conforme Lei.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Habilitação Exigida

Vaga Ampla

Concorrência

Carga Horária

Remuneração

Motorista

Carteira Nacional de Habilitação de veículo categoria mínima D com EAR + curso de urgência e Emergência 50 horas-aula, escolaridade mínima nível

Fundamental.

04

40h

R$ 1.621,00 +

adicional conforme Lei.

 

REQUISITOS DA VAGA

 

Para ingresso na vaga o candidato deverá, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos obrigatórios:

Ter sido classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com situação regular e autorização para trabalhar no Brasil;

Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e não estar prestando serviço militar obrigatório;

Apresentar diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior, técnico, médio, fundamental ou elementar (conforme exigência do cargo/especialidade) fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou cópia autenticada em cartório do referido documento;

Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe regional correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;

Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo/especialidade em que for classificado;

Não possuir vínculos de serviço com carga horária e setor incompatível com a da função a ser ocupado e, sendo pública, que não se inclua dentre as cumulações vedada pela Constituição Federal;

Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Cumprir as determinações deste edital.

Dos Requisitos relativos ao grau de escolaridade:

Nível Fundamental ou histórico escolar equivalente: Documentos para fins de pontuação: Certificado de conclusão de Ensino fundamental (histórico escolar do ensino

 

fundamental) ou outro documento que supra a apresentação do histórico ou certificado do ensino fundamental);

Nível Médio: certificado de conclusão de ensino médio ou histórico escolar equivalente; Documentos para classificação: Certificado de curso de nível técnico nos casos em que o cargo requer formação técnica específica, certificado de graduação (na área de atuação) (a apresentação do certificado de graduação), caso seja cargo técnico é necessário o envio de certificado do curso técnico;

Nível Superior: certificado de conclusão da graduação exigida para o cargo ou Documentos para pontuação: certificado de pós-graduação, mestrado ou doutorado;

Para fins de pontuação ou comprovação da qualificação, será admitido cursos de capacitação com carga horária conforme anexo III, bem como outros cursos de maior carga horária, vedada a exigência de prazo de validade dos certificados, desde que devidamente comprovada a autenticidade e a pertinência com o cargo pretendido.

Em conformidade com a Lei Municipal n.º 1816/2026, o presente Processo Seletivo consistirá em:

Avaliação de Títulos: escolares/acadêmicos, cursos de capacitação e cursos de aperfeiçoamento.

Para os Cargos de Motorista, além da avaliação de títulos, será realizada Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, conforme critérios de comprovação e de avaliação dispostos neste Edital.

A avaliação por títulos justifica-se em razão da natureza emergencial da contratação e da necessidade de seleção célere, observando critérios objetivos previamente definidos no presente Edital.

 

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Em razão do quantitativo de vagas ofertadas por cargo, não há reserva imediata de vagas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente. É assegurado, contudo, o direito de inscrição e de participação em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

DOS LOCAIS DE LOTAÇÃO:

 

Os contratados deverão desempenhar suas atribuições funcionais no Âmbito do Município de Novo Horizonte do Oeste e no Distrito de Migrantinopólis, em seus órgãos ou locais indicados, sendo definido seu local de exercício pelo titular da pasta mencionada no ato de apresentação do contratado.

Fica vedado ao candidato a preferência de escolha da lotação, podendo ser no perímetro urbano, rural, distrital, diurno ou noturno respeitando a função para qual foi selecionado, bem como direitos adicionais da função.

A lotação ou relocação dos candidatos convocados no certame fica a critério da necessidade do Município, de acordo com a conveniência e oportunidade.

 

DAS INSCRIÇÕES:

 

Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que são partes integrantes deste, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

A inscrição no Processo Seletivo exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico link: https://seletivonovohorizonte.podiumsolutions.com.br/ , no período de 21/09/2026, a partir das 08h00min, até 25/09/2026, às 23h59min, observando-se o horário oficial de Brasília.

Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher corretamente todos os campos do formulário eletrônico de inscrição, disponível no site indicado no item 8.3, de forma completa, legível e sem informações inconsistentes.

No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar apenas uma opção de cargo/vaga, conforme disponibilizado no sistema eletrônico.

 

Caso o candidato não selecione nenhuma opção de cargo/vaga, ou selecione mais de uma opção, sua inscrição será automaticamente considerada nula.

Após a finalização da inscrição, não será permitida qualquer alteração das informações prestadas, especialmente quanto ao cargo/vaga escolhida.

Será permitido apenas a uma inscrição por candidato efetivada dentro do prazo, sendo as demais automaticamente desconsideradas.

O candidato deverá anexar, no sistema eletrônico, todos os documentos exigidos para a inscrição, conforme disposto no item 10.1 deste Edital, bem como os documentos destinados à prova de títulos, conforme Anexo III, respeitando os formatos, tamanhos e demais exigências estabelecidas.

O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá informar essa condição no campo próprio do formulário eletrônico de inscrição, atendendo integralmente aos requisitos do item 6 deste Edital, bem como informar o respectivo CID.

Somente será considerada válida a inscrição que estiver integralmente preenchida, com todos os documentos exigidos devidamente anexados no sistema eletrônico dentro do prazo estipulado, não sendo aceitas inscrições por outros meios, tais como e-mail, protocolo físico ou qualquer outro mecanismo diverso.

Após a conclusão da inscrição, o sistema eletrônico emitirá comprovante de inscrição, o qual deverá ser salvo ou impresso pelo candidato para fins de comprovação.

Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda integralmente ao disposto neste Edital.

Em nenhuma hipótese será aceita inscrição realizada fora do prazo estabelecido neste Edital.

Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos físicos.

 

O candidato assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição.

 

Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste Processo Seletivo Simplificado.

O candidato é único e exclusivamente responsável pela legibilidade, veracidade e autenticidade dos documentos anexados, sendo desconsiderados, no momento da análise pela Comissão Julgadora, documentos ilegíveis, rasurados ou que impossibilitem a leitura clara de seu conteúdo.

Todas as informações referentes ao cadastro e à inscrição do candidato serão de sua inteira responsabilidade, estando sujeitas à conferência, aferição e validação pela Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado.

O não atendimento às instruções relativas à inscrição online implicará no

cancelamento automático da inscrição.

 

A inscrição via internet é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada com antecedência, a fim de evitar possíveis problemas técnicos, instabilidades do sistema ou congestionamento de acesso nos últimos dias do período de inscrição.

O Poder Executivo do Município de Novo Horizonte Do Oeste – RO, bem como a Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizam por inscrições não efetivadas em decorrência de falhas de comunicação, problemas técnicos, congestionamento de acesso à internet ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transmissão e o recebimento dos dados dentro do prazo estabelecido.

 

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no certame:

 

Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto nº 70.391/1972, ou estrangeiro na forma da Lei;

 

Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da assinatura do contrato;

 

Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site oficial do Município;

 

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E PROVA DE TÍTULOS

 

No ato da inscrição online, o candidato deverá preencher integralmente seus dados pessoais no formulário eletrônico e anexar, obrigatoriamente, no sistema, os documentos abaixo relacionados, em conformidade com os formatos e exigências da plataforma todos unificados em um ÚNICO PDF para inscrição:

 

Registro Geral (RG) ou da Identidade Profissional;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Comprovante de endereço atualizado em nome do inscrito ou acompanhando de uma declaração de próprio punho declarando residir no endereço indicado;

Laudo médico com CID, feito antes da publicação deste edital, que comprove deficiência (quando for o caso);

Certificado ou declaração de conclusão de Ensino Fundamental e Ensino Médio, e para o cargo de Agente de Endemias, Fiscal Sanitário e Motorista declaração, histórico escolar ou certificado de escolaridade que comprove ser alfabetizado;

Certificado ou declaração de Conclusão comprobatório de qualificação profissional (graduação) para o cargo ao qual concorre;

Documento conforme ANEXO III – Tabela De Títulos e Pontuações;

 

As inscrições são gratuitas e implicam na aceitação tácita de todas as normas estabelecidas neste Edital.

 

As informações prestadas no formulário eletrônico são de inteira responsabilidade do candidato.

 

A Administração não se responsabiliza por inscrições não concluídas por falhas de conexão, instabilidades do sistema ou outros fatores externos.

 

DA ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido;

Lançar na Ficha de inscrição informações inverídicas, incompletas, incorretas ou incompatíveis com a documentação a ser anexada, bem como descrever cargo divergente do cargo assinalado na lista disposta na ficha de inscrição.

Apresentar documentação divergente do cargo selecionado no formulário eletrônico.

 

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

Na análise de títulos serão considerados, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo.

Em hipótese alguma haverá segunda chamada para entrega de título ou complementação de documentação.

Os títulos e certificados deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo/habilitação escolhida pelo candidato.

Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos e estar relacionados à vaga a qual o candidato se inscreveu.

Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados e declaração de conclusão de cursos atestando a data de conclusão e carga horária.

No caso de apresentação de título de curso de graduação e pós-graduação, será exigido o histórico correspondente.

A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos.

Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade do cargo serão somados para fins de avaliação e pontuação.

 

O candidato será considerado classificado se obter pontuação igual ou superior a 50 pontos.

As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais oficiais informados neste Edital, conforme Cronograma descrito no Anexo II.

A Prova de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e a pontuação será aumentada se o Título ou Certificado for voltado para a área específica do cargo público pretendido – habilitação.

Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC.

Serão considerados, para efeitos do presente Processo Seletivo, os títulos definidos no ANEXO III.

A nota final dos títulos, de caráter classificatório e eliminatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato.

Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos e validados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados pelo MEC/CAPES, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria, devidamente traduzidos.

A publicação do resultado parcial e final da prova de títulos será divulgado nos sites oficiais informados neste Edital, na data constante no Cronograma Previsto – ANEXO II.

 

DA PROVA PRÁTICA

 

Os candidatos às vagas de motorista realizarão Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório conforme ANEXO VI deste edital.

 

Perante a Publicação da Homologação da Classificação Definitiva conforme previsto no ANEXO II, serão convocados para a prova prática os candidatos classificados até o limite de três vezes o número de vagas ofertadas.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

A classificação final será definida pela nota final da Prova dos Títulos, e pela prova prática quando for o caso.

A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e será publicada em veículo de comunicação oficial de acordo com ANEXO II.

Somente serão convocados para admissão os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital.

Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem obtiver:

Maior idade (Estatuto do Idoso);

Maior titulação acadêmica;

Sorteio público, a ser divulgado nos meios de comunicação oficial, com antecedência mínima de dois dias úteis anteriores à sua realização.

 

DOS RECURSOS

O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados preliminares do Processo Seletivo deverá observar o prazo estabelecido no Cronograma previsto no

ANEXO II.

É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos resultados preliminares nos endereços oficiais informados neste Edital, sob pena de perda do prazo recursal.

O recurso, modelo constante na plataforma, será dirigido à Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado do Processo Seletivo

 

Simplificado e deverá ser interposto no prazo descrito no cronograma, iniciando-se o prazo às 00h e finalizando às 23h59m59s na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II.

Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente aos resultados divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no ANEXO II deste Edital.

Será facultado ao candidato solicitar revisão da nota da Prova de Títulos.

O pedido de revisão/recurso deverá conter obrigatoriamente o nome do candidato, e ser enviado exclusivamente através de formulário eletrônico na mesma aba referente ao teste seletivo constante no site da prefeitura, dirigido à Comissão de Avaliação e Organização do Processo Seletivo Simplificado, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II.

Será indeferido o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; que for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Avaliação e Organização do Processo Seletivo Simplificado e/ou a PMSNH/RO; ou apresentado fora do prazo.

A decisão relativa aos recursos interpostos será publicada pela Comissão de Avaliação e Organização do Processo Seletivo Simplificado nos meios de comunicação oficial informados no presente Edital.

Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a eliminação do candidato.

Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma que não seja a estabelecida no presente Edital.

O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não será aceita a solicitação de recurso por terceiros.

 

Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

15.12. A decisão proferida pela Comissão de Elaboração, Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado constitui a última instância administrativa, não cabendo recurso administrativo adicional. Em nenhuma hipótese serão admitidos pedidos de

 

reconsideração, revisão de recurso, recurso contra decisão de recurso ou recurso em face do resultado final homologado, sem prejuízo do controle jurisdicional, na forma da lei.

 

DO RESULTADO FINAL

 

A Nota Final corresponderá ao resultado obtido na Avaliação de Títulos e na prova prática, quando for o caso.

Somente serão convocados para admissão os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital.

 

DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL

 

A homologação das inscrições e o resultado final do processo seletivo simplificado será conforme o Cronograma Previsto no ANEXO II, informado nos meios oficiais de comunicação previstos no presente Edital.

 

DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo Simplificado através dos canais de comunicação oficiais citados neste Edital, inclusive quanto a eventuais alterações das normas aqui contidas.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do presente processo seletivo, inclusive em relação aos atos convocatórios publicados após sua homologação.

Não será enviado à residência do candidato nenhum tipo de comunicação ou chamado individual, sendo todas elas efetivadas por intermédio do diário oficial da Associação

 

Rondoniense dos Municípios - AROM1, do site oficial2 e portal transparência2 do Município de Novo Horizonte do Oeste-RO.

 

DA CONVOCAÇÃO

Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente classificado e aprovado, será convocado para contratação conforme a necessidade de acordo com as vagas que constam neste edital.

Serão convocados para a realização dos exames médicos admissionais somente os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas para provimento imediato.

Os demais candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado passarão a compor o cadastro de reserva e somente serão convocados para a realização dos exames médicos admissionais mediante o surgimento de novas vagas, conforme necessidade e disponibilidade da Secretaria Municipal e autorização em lei específica, ou em situações de substituições que se façam necessárias.

As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação, obedecendo ao limite constante do Edital.

A convocação do candidato para admissão dar-se-á exclusivamente pelos meios oficiais de publicação informados no presente Edital.

O Município de Novo Horizonte do Oeste-RO não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não acompanhamento do presente Edital, incluindo a convocação dos candidatos para preenchimento das vagas.

 

DA CONTRATAÇÃO

O candidato classificado será convocado pela Secretaria de origem do cargo e contratado pela Secretaria de Gabinete Municipal junto ao Setor Jurídico para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para contratação.

 

As formas de recrutamento previstas neste Edital compreendem contratações destinadas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e serão realizadas por prazo determinado, vinculadas à duração do processo seletivo prevista na Lei Municipal n.º 1816/2026.

O regime jurídico aplicável será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com vínculo celetista diretamente com o Município de Novo Horizonte do Oeste-RO.

Os candidatos convocados para admissão deverão apresentar a documentação constante no ANEXO IV em original (certidões ou declarações), e tratando-se de documentos, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e documento original para conferência junto a Secretaria de origem do cargo, assim como os exames médicos admissionais.

A não apresentação da documentação nas vias original e cópia de toda a documentação exigida na convocação para contratação, importará na eliminação do candidato.

Serão considerados desistentes candidatos que não atenderem ao instrumento de convocação e que, no ato da contratação, recusarem a vaga para o qual se inscreveram.

 

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A administração nomeará comissão específica para avaliação de adaptação e desempenho do servidor contratado por intermédio do Processo Seletivo Simplificado.

A administração nomeará comissão específica para avaliação de adaptação e desempenho do servidor, a avaliação de desempenho poderá ser realizada a qualquer tempo durante a vigência do contrato, observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

O servidor temporário poderá ser desligado do cargo em virtude de incapacidade técnica para desempenhar as funções referente ao cargo, abandono do cargo, baixa frequência e insubordinação grave, considerando que a contratação temporária é para atender uma situação peculiar, mediante ato motivado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ainda que em procedimento administrativo simplificado, tendo em vista a peculiaridade dos serviços de saúde.

 

O servidor temporário que for considerado inapto pela comissão, por ato motivado, terá seu contrato extinto, mediante distrato, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, ainda que em procedimento administrativo simplificado.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Avenida Carlos Gomes nº. 4780, bairro Centro, Novo Horizonte do Oeste, de segunda a sexta-feira das 09h às 13h00m.

O candidato deverá observar rigorosamente o edital e aditivos relacionados ao Processo Seletivo.

A inexatidão das informações prestadas, a não apresentação ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

O Município de Novo Horizonte do Oeste não se responsabiliza por informações de qualquer natureza, divulgadas em sites de terceiros ou outros meios de comunicação não indicados no presente Edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações do Edital, comunicações, retificações, convocações e todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo, durante todo o período de validade.

As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, salientando que os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do Município.

A Execução, homologação e resultados finais serão divulgados nos meios oficiais de comunicação indicados no presente Edital, nas datas pré-estabelecida no Cronograma do ANEXO II.

A tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital acarretará na eliminação do candidato no Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, conforme vagas ofertadas neste Edital e especificadas na Lei Municipal n.º 1816/2026, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

A remuneração do pessoal contratado será de acordo com o previsto na Lei Municipal n.º 1816/2026.

Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nos meios de comunicação previstos neste Edital.

As legislações que entrarem em vigor após a publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores serão aqui recepcionadas.

Os dados fornecidos serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para fins de recrutamento e seleção de pessoal.

As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado

A Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado reserva-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Havendo candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente, é cessada a necessidade da contratação, poderá haver a rescisão contratual a qualquer tempo.

Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais na ordem de classificação.

A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem será aceito documento após os prazos estabelecidos neste Edital.

O presente Edital de seleção poderá ser suspenso ou cancelado, a qualquer tempo, por decisão motivada do Chefe do Poder Executivo.

 

Os pedidos de Impugnação e esclarecimento deverão ser encaminhados exclusivamente no E-Mail: processoseletivosemusanh@gmail.com ,referente ao teste seletivo constante no site da prefeitura, dirigido à Comissão de Elaboração, Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO II.

Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Descrição das atribuições dos cargos; ANEXO II – Cronograma Previsto do Processo Seletivo; ANEXO III – Tabela De Títulos e Pontuações;

ANEXO IV – Relação de Documentação para Contratação; ANEXO V- Documentação para Inscrição;

ANEXO VI- Prova prática para motorista;

ANEXO VII- Termo de Compromisso de Ética e Confidencialidade. ANEXO VIII- Declaração De Disponibilidade Profissional (Cargo Médico)

Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado.

22.23 . Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Brasilândia d'Oeste/RO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da aplicação deste Edital.

 

Novo Horizonte do Oeste-RO, 11 de setembro de 2026.

 

Gestão e Comissão De Elaboração, Organização E Avaliação Do Processo Seletivo Simplificado.

 

ABIMAEL PEDRO DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

 

MICHELLY SANTOS ROLIM

Presidente Da Comissão

 

ANGÉLICA DE OLIVEIRA SOUZA

Membro Da Comissão

 

DANIEL PEREIRA DA SILVA

Membro Da Comissão

 

HAROLDO ALONSO DOS SANTOS

Membro Da Comissão

 

JOSÉ ANTÔNIO CÂNDIDO

Membro Da Comissão

 

JUCIELEN ALBUQUERQUE DE SOUZA

Membro Da Comissão

 

SÔNIA DA SILVA SOBLINHO MARTINHAGO

Membro Da Comissão

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior

Atribuições Típicas: Atendimento médico integral

O Médico Clínico Geral é o profissional responsável por prestar assistência médica integral aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação da saúde, observando os princípios da universalidade, integralidade, equidade, humanização e demais diretrizes estabelecidas pelas políticas públicas de saúde e pela legislação vigente.

São atribuições do Médico Clínico Geral realizar consultas médicas, anamnese, exame físico, solicitar e interpretar exames complementares, estabelecer diagnósticos, prescrever tratamentos clínicos, medicamentos, terapias e demais condutas necessárias ao atendimento integral dos pacientes, conforme os protocolos clínicos e as evidências científicas aplicáveis.

Compete ao profissional prestar assistência médica a indivíduos e famílias em todas as fases do ciclo de vida, realizando atendimentos ambulatoriais, domiciliares, de urgência e emergência, quando necessário, bem como acompanhar pacientes portadores de doenças agudas, crônicas e condições de saúde que demandem acompanhamento contínuo.

Cabe ao Médico Clínico Geral desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, por meio de orientações individuais e coletivas, atividades educativas, campanhas, ações comunitárias e demais estratégias voltadas à melhoria das condições de saúde da população.

O profissional deverá realizar procedimentos médicos compatíveis com sua formação e habilitação legal, incluindo pequenos procedimentos ambulatoriais, emissão de atestados, laudos, pareceres, relatórios e demais documentos médicos pertinentes ao exercício profissional.

Compete ainda ao Médico Clínico Geral encaminhar usuários para serviços especializados, quando necessário, garantindo a adequada referência e contrarreferência dentro da Rede de Atenção à Saúde, bem como acompanhar e monitorar a evolução clínica dos pacientes encaminhados.

Cabe também ao profissional participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, programas e serviços de saúde, atuando de forma integrada às equipes multiprofissionais e interdisciplinares, contribuindo para a elaboração e acompanhamento do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e demais estratégias de cuidado integral.

O Médico Clínico Geral deverá manter registros completos, atualizados e legíveis dos atendimentos realizados em prontuários físicos ou eletrônicos, observando os princípios éticos, legais e o sigilo profissional.

Compete ainda ao profissional participar das ações de vigilância epidemiológica, sanitária e em saúde, colaborar em situações de surtos, epidemias, emergências e calamidades

 

públicas, bem como participar de atividades de educação permanente, capacitações e reuniões técnicas promovidas pela gestão.

O exercício das atribuições do cargo observará as disposições da Lei Federal nº 12.842, de 10 de julho de 2013 (Lei do Ato Médico), do Código de Ética Médica, das normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais legislações aplicáveis, podendo o profissional exercer outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, especialidade e habilitação legal.

ENFERMEIRO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.

O Enfermeiro é o profissional responsável por planejar, organizar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as ações e serviços de enfermagem, atuando na promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde individual e coletiva, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), observadas as disposições legais e regulamentares da profissão.

São atribuições do Enfermeiro realizar consultas de enfermagem, anamnese, exame físico, diagnóstico de enfermagem, prescrição da assistência de enfermagem e implementação do Processo de Enfermagem, de acordo com a legislação vigente e os protocolos institucionais, visando à integralidade do cuidado e à melhoria das condições de saúde da população.

Compete ao profissional prestar assistência direta aos usuários em todos os ciclos de vida, realizando atendimentos individuais e coletivos, procedimentos privativos e compartilhados, acompanhamento de pacientes, atendimentos domiciliares, visitas técnicas e demais atividades inerentes ao exercício profissional, observando as necessidades de saúde identificadas.

Cabe ao Enfermeiro desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, educação em saúde, vigilância em saúde e reabilitação, por meio de palestras, grupos educativos, campanhas, ações comunitárias e demais estratégias voltadas ao fortalecimento da atenção integral à saúde.

O profissional deverá planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem, orientando e supervisionando Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, promovendo a educação permanente e garantindo a qualidade e segurança da assistência prestada.

Compete ainda ao Enfermeiro realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade técnica, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e protocolos institucionais, conforme legislação específica e normas do Ministério da Saúde.

Cabe também ao profissional participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações e programas de saúde, integrando equipes multiprofissionais e

 

interdisciplinares, contribuindo para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e demais estratégias de cuidado integral.

O Enfermeiro deverá manter registros atualizados e fidedignos dos atendimentos e procedimentos realizados em prontuários, sistemas de informação e demais instrumentos institucionais, elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos pertinentes à sua área de atuação.

Compete ainda ao profissional participar das ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador, bem como atuar em situações de urgência, emergência, surtos, epidemias, desastres e calamidades públicas, conforme as necessidades do serviço.

O exercício das atribuições do cargo observará as disposições da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto Federal nº 94.406, de 08 de junho de 1987, das normas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais legislações aplicáveis, podendo o profissional exercer outras atividades correlatas compatíveis com sua formação e habilitação legal.

NUTRICIONISTA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá

exigir a prestação de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior.

O Nutricionista 40h é o profissional responsável por planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar ações relacionadas à alimentação e nutrição, visando à promoção, proteção, recuperação e manutenção da saúde individual e coletiva, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e da legislação vigente.

São atribuições do Nutricionista realizar avaliação nutricional individual e coletiva, identificar distúrbios nutricionais, elaborar diagnóstico nutricional e prescrever planos alimentares adequados às necessidades fisiológicas e patológicas dos usuários, visando à promoção da saúde, prevenção de doenças e recuperação do estado nutricional.

Compete ao profissional prestar assistência nutricional a indivíduos e grupos em todas as fases do ciclo de vida, realizando atendimentos ambulatoriais, domiciliares e coletivos, bem como acompanhar pacientes portadores de doenças crônicas, agravos nutricionais e outras condições que exijam acompanhamento especializado.

Cabe ao Nutricionista desenvolver ações de promoção da alimentação adequada e saudável, educação alimentar e nutricional, por meio de palestras, oficinas, campanhas, grupos educativos e demais atividades voltadas à melhoria dos hábitos alimentares e da qualidade de vida da população.

O profissional deverá participar do planejamento, organização, execução e avaliação de programas, projetos e ações de alimentação e nutrição no âmbito da Atenção Primária à Saúde e demais serviços da rede, contribuindo para a implementação das políticas públicas de saúde e segurança alimentar e nutricional.

 

Compete ainda ao Nutricionista realizar vigilância alimentar e nutricional, acompanhar o crescimento e desenvolvimento infantil, monitorar o estado nutricional da população, interpretar indicadores nutricionais e alimentar os sistemas de informação em saúde pertinentes.

Cabe também ao profissional elaborar pareceres, laudos, relatórios e documentos técnicos inerentes à sua área de atuação, manter registros atualizados dos atendimentos realizados e participar de estudos, pesquisas e atividades de educação permanente.

O Nutricionista deverá atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais e interdisciplinares, contribuindo para a elaboração e acompanhamento do Projeto Terapêutico Singular (PTS), bem como participar de reuniões técnicas, discussões de casos e demais ações voltadas ao cuidado integral dos usuários.

Além disso, compete ao profissional planejar, supervisionar, orientar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição existentes nas unidades de saúde, quando houver, observando as normas sanitárias, de qualidade higiênico-sanitária e de segurança alimentar.

O exercício das atribuições do cargo observará as disposições da Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, das normas do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais legislações aplicáveis, podendo o profissional exercer outras atividades correlatas compatíveis com sua formação e habilitação legal.

 

O Nutricionista 20h é o profissional responsável por planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar ações relacionadas à assistência nutricional no âmbito hospitalar, visando à promoção, recuperação e manutenção do estado nutricional dos pacientes internados, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), as normas sanitárias vigentes e a legislação profissional aplicável.

São atribuições do Nutricionista Hospitalar realizar avaliação e diagnóstico nutricional dos pacientes internados, identificando riscos e distúrbios nutricionais, bem como elaborar, prescrever, acompanhar e reavaliar a terapia nutricional, considerando as necessidades individuais e as condições clínicas apresentadas.

Compete ao profissional prestar assistência nutricional individualizada aos pacientes internados, em regime ambulatorial ou sob acompanhamento hospitalar, elaborando planos alimentares adequados, orientando pacientes e familiares quanto às condutas dietoterápicas necessárias para a recuperação e manutenção da saúde.

Cabe ao Nutricionista Hospitalar acompanhar a evolução nutricional dos pacientes, registrando adequadamente as informações em prontuários, emitindo pareceres, laudos, relatórios e demais documentos técnicos inerentes à sua área de atuação.

O profissional deverá participar de visitas multiprofissionais, discussões de casos clínicos e da elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuando de forma integrada às equipes multiprofissionais e interdisciplinares, contribuindo para a integralidade da assistência prestada aos usuários.

Compete ainda ao Nutricionista Hospitalar planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a produção, distribuição e qualidade das refeições oferecidas aos pacientes, acompanhantes e servidores, quando houver Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) vinculada ao serviço hospitalar, observando rigorosamente as normas de higiene, segurança alimentar e controle sanitário.

 

Cabe também ao profissional desenvolver ações de educação alimentar e nutricional, promover atividades educativas junto aos usuários, familiares e equipes de saúde, além de participar de programas de promoção da saúde, prevenção de doenças e educação permanente.

O Nutricionista Hospitalar deverá supervisionar o recebimento, armazenamento, preparo, distribuição e controle de alimentos, zelando pela qualidade nutricional e higiênico-sanitária das dietas, bem como participar da elaboração de cardápios hospitalares adequados às diferentes patologias e necessidades clínicas dos pacientes.

Além disso, compete ao profissional participar das comissões hospitalares, tais como Comissão de Terapia Nutricional, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e outras, quando designado, colaborando para a melhoria contínua da qualidade assistencial.

O exercício das atribuições do cargo observará as disposições da Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, das normas do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS.

ODONTÓLOGO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá

exigir a prestação de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior.

O Odontólogo é o profissional responsável por planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar ações de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde bucal da população, atuando nos diversos níveis de atenção à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Bucal e da legislação vigente.

São atribuições do Cirurgião-Dentista realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle das doenças e agravos da cavidade bucal e estruturas anexas, mediante procedimentos clínicos e cirúrgicos compatíveis com sua formação profissional, visando à promoção e manutenção da saúde bucal individual e coletiva.

Compete ao profissional realizar consultas odontológicas, anamnese, exame clínico, diagnóstico, elaboração de plano de tratamento e execução de procedimentos odontológicos, tais como restaurações, extrações dentárias, raspagens, profilaxias, aplicações tópicas de flúor, tratamento periodontal, atendimentos de urgência e emergência, além de outros procedimentos inerentes à prática odontológica, observadas as normas técnicas e legais pertinentes.

Cabe ao Cirurgião-Dentista desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças bucais, por meio de atividades educativas individuais e coletivas, palestras, campanhas, orientações em saúde bucal, escovação supervisionada e demais estratégias voltadas à melhoria das condições de saúde da população.

O profissional deverá atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais, especialmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família, participando do planejamento, execução,

 

acompanhamento e avaliação das ações de saúde, contribuindo para a elaboração e desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e demais ações de cuidado integral. Compete ainda ao Cirurgião-Dentista realizar visitas domiciliares, quando necessário,

prestar assistência odontológica a pacientes com necessidades especiais, encaminhar

usuários para serviços especializados quando indicado, acompanhar os casos referenciados e promover a continuidade do cuidado.

O Cirurgião-Dentista deverá supervisionar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, observando as competências legais de cada categoria profissional.

Cabe também ao profissional registrar adequadamente os atendimentos realizados em prontuários, sistemas de informação e demais instrumentos institucionais, emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios técnicos relacionados à sua área de atuação, bem como zelar pela conservação, manutenção e utilização adequada dos equipamentos, materiais e insumos odontológicos.

O exercício das atribuições do cargo observará as disposições da Lei Federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, do Código de Ética Odontológica, das normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO), das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais legislações aplicáveis, podendo o profissional exercer outras atividades correlatas compatíveis com sua formação e habilitação legal.

FISIOTERAPEUTA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior.

O Fisioterapeuta é o profissional responsável por planejar, avaliar, executar, supervisionar e reavaliar ações de prevenção, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, atuando na atenção integral aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade, equidade e humanização da assistência.

São atribuições do Fisioterapeuta realizar avaliação fisioterapêutica, estabelecer diagnóstico cinético-funcional, elaborar plano terapêutico, prescrever, executar e acompanhar tratamentos fisioterapêuticos, visando à prevenção de agravos, recuperação, manutenção e reabilitação das funções do sistema musculoesquelético, neurológico, cardiorrespiratório e demais sistemas orgânicos.

Compete ao profissional prestar assistência fisioterapêutica individual e coletiva a pacientes de todas as faixas etárias, nos diversos níveis de atenção à saúde, realizando atendimentos ambulatoriais, domiciliares, hospitalares e em outros serviços de saúde, conforme a necessidade e organização da rede assistencial.

Cabe ao Fisioterapeuta desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, por meio de atividades educativas, orientações individuais e coletivas, grupos terapêuticos, palestras, campanhas e demais estratégias voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.

 

O profissional deverá atuar na reabilitação física e funcional de usuários acometidos por doenças, agravos, acidentes, sequelas, deficiências temporárias ou permanentes, contribuindo para a recuperação da capacidade funcional, autonomia e reinserção social dos pacientes.

Compete ainda ao Fisioterapeuta realizar visitas domiciliares, quando necessárias, emitir pareceres, laudos, relatórios e demais documentos técnicos inerentes à sua área de atuação, bem como registrar adequadamente as informações referentes aos atendimentos realizados em prontuários e sistemas de informação.

O Fisioterapeuta deverá atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais e interdisciplinares, participando do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações e programas de saúde, contribuindo para a elaboração e acompanhamento do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e demais estratégias de cuidado integral.

Além disso, o profissional deverá orientar pacientes, familiares e cuidadores quanto às condutas terapêuticas, medidas preventivas e continuidade do tratamento, promovendo a educação em saúde e estimulando a participação ativa do usuário no processo terapêutico.

O exercício das atribuições do cargo observará as disposições da legislação vigente, especialmente o Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, as normas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais normas aplicáveis, podendo o profissional exercer outras atividades correlatas compatíveis com sua formação e habilitação legal.

ASSISTENTE SOCIAL

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior

O Assistente Social da Saúde é o profissional responsável por planejar, executar, acompanhar e avaliar ações, programas e serviços voltados à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, atuando de forma integrada às equipes multiprofissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade, equidade e participação social.

São atribuições do Assistente Social da Saúde realizar acolhimento, atendimento, orientação e acompanhamento social aos usuários e seus familiares, identificando demandas, vulnerabilidades e riscos sociais que possam interferir no processo saúde-doença. Compete ao profissional realizar entrevistas sociais, estudos socioeconômicos, visitas domiciliares, elaboração de pareceres, relatórios e laudos sociais, bem como emitir manifestações técnicas inerentes à sua área de atuação.

Cabe ainda desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, educação em saúde e mobilização social, promovendo atividades individuais e coletivas, palestras, grupos educativos e ações comunitárias voltadas ao fortalecimento da cidadania, dos vínculos familiares e comunitários e da garantia dos direitos sociais.

 

O Assistente Social deverá orientar usuários e familiares quanto ao acesso aos serviços, programas, benefícios socioassistenciais, previdenciários e demais políticas públicas, realizando os devidos encaminhamentos e articulando a rede de atenção à saúde e a rede intersetorial, visando assegurar a continuidade do cuidado e a integralidade da assistência.

Compete também ao profissional participar do planejamento, organização, execução e avaliação das ações desenvolvidas pela unidade de saúde, integrando equipes multiprofissionais e interdisciplinares, contribuindo para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Terapêutico Singular (PTS), bem como participar de reuniões técnicas, discussões de casos, matriciamento e demais atividades institucionais.

O Assistente Social deverá manter registros atualizados das ações desenvolvidas em prontuários, sistemas de informação e demais instrumentos institucionais, zelando pela qualidade das informações e pelo sigilo profissional, observando as normas éticas e técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e demais legislações aplicáveis.

Além disso, o profissional atuará em conformidade com o Código de Ética do Assistente Social, a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão, as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais normativas pertinentes, exercendo outras atividades correlatas à sua formação e compatíveis com o cargo, sempre pautado nos princípios éticos, técnicos e legais da profissão.

PSICÓLOGO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.

 

O Psicólogo da Saúde é o profissional responsável por atuar na promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde mental e emocional da população, desenvolvendo ações individuais e coletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Suas atividades são pautadas nos princípios da universalidade, integralidade, equidade e humanização do atendimento.

São atribuições do Psicólogo da Saúde: realizar acolhimento, escuta qualificada e atendimento psicológico individual, familiar e em grupo; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de agravos psicossociais; participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações de saúde; atuar em equipe multiprofissional e interdisciplinar, contribuindo para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Terapêutico Singular (PTS).

Compete ainda ao profissional realizar visitas domiciliares, quando necessário; promover atividades educativas, palestras, oficinas terapêuticas e grupos de orientação; prestar apoio matricial às equipes de saúde; identificar fatores de risco e vulnerabilidades psicossociais; encaminhar usuários para outros níveis de atenção ou serviços especializados, quando necessário, acompanhando a continuidade do cuidado.

O Psicólogo da Saúde deverá manter registros atualizados das ações realizadas em prontuários e sistemas de informação, elaborar pareceres, relatórios e documentos técnicos pertinentes à sua área de atuação, observando rigorosamente as normas técnicas e éticas da profissão.

 

Além disso, deverá atuar em conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, com a legislação vigente, especialmente as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Mental e demais normativas aplicáveis, garantindo atendimento humanizado, sigiloso, ético e respeitoso aos usuários e seus familiares.

O profissional exercerá outras atividades correlatas à sua formação acadêmica e às necessidades institucionais, desde que compatíveis com o cargo e observadas as disposições

legais e regulamentares pertinentes.

 

BIOMÉDICO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.

O Biomédico é o profissional responsável por planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades técnico-científicas relacionadas às análises clínicas, vigilância em saúde, diagnóstico laboratorial e demais áreas de atuação legalmente habilitadas, contribuindo para a promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde da população, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

São atribuições do Biomédico da Saúde realizar, supervisionar e interpretar exames laboratoriais de análises clínicas nas áreas de hematologia, bioquímica, imunologia, microbiologia, parasitologia, urinálise, biologia molecular e demais áreas afins, observadas as habilitações profissionais e a legislação vigente. Compete ao profissional assegurar a qualidade dos processos laboratoriais, desde a coleta, processamento, análise e liberação dos resultados, observando rigorosamente as normas técnicas, de biossegurança e de controle de qualidade.

Cabe ainda ao Biomédico atuar no planejamento, organização, coordenação e supervisão das atividades laboratoriais, promovendo o adequado funcionamento dos serviços, a manutenção e calibração de equipamentos, o controle de insumos e reagentes, bem como a implantação e monitoramento de programas internos e externos de controle de qualidade.

O profissional deverá participar de ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, contribuindo para a investigação, monitoramento e controle de doenças e agravos à saúde, além de desenvolver atividades de educação em saúde, orientação técnica e capacitação de equipes, quando necessário.

Compete também ao Biomédico realizar estudos, pesquisas, emissão de pareceres, laudos e relatórios técnicos inerentes à sua área de atuação, mantendo registros atualizados das atividades desenvolvidas em prontuários, sistemas de informação e demais instrumentos institucionais.

O Biomédico deverá atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais e interdisciplinares, colaborando no planejamento, execução e avaliação das ações e programas de saúde, visando à integralidade da assistência prestada aos usuários do SUS.

Além disso, o profissional deverá observar e cumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), pelo Código de Ética da profissão, pelas normas de biossegurança, pela legislação sanitária vigente e pelas diretrizes do Sistema Único de

 

Saúde (SUS), exercendo outras atividades correlatas compatíveis com sua formação profissional e habilitação legal.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.

O Técnico de Enfermagem é o profissional responsável por exercer atividades de nível médio técnico, vinculadas à assistência de enfermagem, atuando na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, sob supervisão e orientação do Enfermeiro, em conformidade com a legislação vigente, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as normas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

São atribuições do Técnico de Enfermagem prestar assistência direta aos usuários dos serviços de saúde, realizando procedimentos de enfermagem compatíveis com sua formação técnica e observando as prescrições médicas e de enfermagem. Compete ao profissional executar ações de promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação, visando à integralidade do cuidado.

Cabe ao Técnico de Enfermagem realizar acolhimento e orientação aos usuários e familiares; aferir sinais vitais; administrar medicamentos por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular e endovenosa, conforme prescrição e protocolos institucionais; realizar curativos; coletar materiais para exames laboratoriais; preparar e acompanhar pacientes para consultas, exames e procedimentos; auxiliar na realização de procedimentos médicos e de enfermagem; realizar nebulizações, oxigenoterapia, sondagens, aspiração de vias aéreas e demais procedimentos permitidos pela legislação profissional.

Compete ainda ao profissional participar das ações de imunização, campanhas de vacinação, vigilância em saúde, atividades educativas, visitas domiciliares, busca ativa e demais ações desenvolvidas pelas equipes de saúde, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O Técnico de Enfermagem deverá manter registros atualizados e fidedignos das ações e procedimentos realizados em prontuários, sistemas de informação e demais instrumentos institucionais, zelando pela organização, conservação, limpeza, desinfecção e esterilização de materiais, equipamentos e ambientes de trabalho, observando rigorosamente as normas de biossegurança e controle de infecções.

Além disso, compete ao profissional atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais e interdisciplinares, participando do planejamento, execução e avaliação das ações e serviços de saúde, contribuindo para a qualidade da assistência prestada à população.

O Técnico de Enfermagem deverá exercer suas atividades em conformidade com a Lei nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, com as normas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e demais legislações aplicáveis, desempenhando outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e sua habilitação profissional.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.

O Técnico em Saúde Bucal (TSB) é o profissional responsável por desenvolver ações de

promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde bucal individual e coletiva, atuando

 

sob supervisão do Cirurgião-Dentista, em conformidade com a legislação vigente, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

São atribuições do Técnico em Saúde Bucal participar do planejamento, organização e execução das ações de saúde bucal desenvolvidas pela equipe de saúde, contribuindo para a melhoria das condições de saúde da população. Compete ao profissional realizar atividades educativas e preventivas, individuais e coletivas, voltadas à promoção da saúde bucal, por meio de palestras, orientações, campanhas e ações comunitárias.

Cabe ao Técnico em Saúde Bucal realizar o acolhimento e a orientação dos usuários; preparar o paciente para o atendimento odontológico; organizar e manter em condições adequadas os equipamentos, materiais e instrumentais odontológicos; proceder à limpeza, desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de materiais, observando rigorosamente as normas de biossegurança.

Compete ainda ao profissional auxiliar e instrumentar o Cirurgião-Dentista nos procedimentos clínicos; manipular materiais odontológicos; realizar a remoção de biofilme dental, aplicação tópica de flúor, inserção e condensação de materiais restauradores em procedimentos restauradores atraumáticos, sob supervisão do Cirurgião-Dentista, bem como executar outras atividades permitidas pela legislação profissional.

O Técnico em Saúde Bucal deverá participar das ações de vigilância em saúde, levantamento epidemiológico, campanhas de prevenção, visitas domiciliares e demais atividades desenvolvidas pela equipe de Atenção Primária à Saúde, especialmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família (ESF).

Compete também ao profissional registrar informações referentes aos atendimentos e procedimentos realizados em prontuários, sistemas de informação e demais instrumentos institucionais, contribuindo para o monitoramento e avaliação das ações de saúde bucal.

Além disso, o Técnico em Saúde Bucal deverá atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais, colaborando no planejamento, execução e avaliação das ações de saúde, sempre observando os princípios éticos, legais e técnicos da profissão.

O profissional exercerá suas atividades em conformidade com a Lei nº 11.889/2008, com as normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO), com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais legislações aplicáveis, desempenhando outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e sua habilitação profissional.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.

O Técnico em Laboratório é o profissional responsável por executar, auxiliar, organizar e

controlar as atividades técnicas e operacionais relacionadas aos exames laboratoriais, contribuindo para o diagnóstico, prevenção, controle e monitoramento das condições de saúde

 

da população, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), as normas de biossegurança e a legislação vigente.

São atribuições do Técnico em Laboratório executar procedimentos técnicos laboratoriais nas áreas de análises clínicas, sob supervisão do profissional legalmente habilitado, realizando atividades relacionadas à coleta, identificação, preparo, acondicionamento, processamento e encaminhamento de amostras biológicas, garantindo a qualidade e a confiabilidade dos exames realizados.

Compete ao profissional realizar coleta de material biológico, incluindo sangue, secreções e outros materiais para exames laboratoriais, observando rigorosamente as normas técnicas, de biossegurança, controle de qualidade e segurança do paciente. Cabe ainda proceder à triagem, centrifugação, separação, preparo e armazenamento adequado das amostras biológicas.

O Técnico em Laboratório deverá preparar soluções, reagentes, corantes e meios de cultura, operar, calibrar e realizar a manutenção preventiva básica dos equipamentos laboratoriais, zelando pelo adequado funcionamento dos aparelhos, instrumentos e materiais utilizados nas rotinas laboratoriais.

Compete ainda ao profissional realizar registros, controles e lançamentos de informações em sistemas informatizados, emitir relatórios técnicos quando solicitado, manter atualizados os registros dos procedimentos realizados e colaborar na organização e arquivamento de documentos e resultados laboratoriais.

Cabe também ao Técnico em Laboratório realizar a limpeza, desinfecção, esterilização, conservação e organização dos materiais, equipamentos e ambientes laboratoriais, bem como promover o correto gerenciamento e descarte dos resíduos de serviços de saúde, conforme a legislação sanitária e ambiental vigente.

O profissional deverá atuar de forma integrada às equipes multiprofissionais de saúde, colaborando com ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, participando de campanhas, programas e ações de promoção e prevenção em saúde, quando necessário.

O Técnico em Laboratório exercerá suas atividades observando rigorosamente as normas de biossegurança, o sigilo profissional, as diretrizes institucionais, a legislação sanitária aplicável e as normas estabelecidas pelos conselhos profissionais competentes, desempenhando ainda outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e sua formação profissional.

TÉCNICO EM RAIO X

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.

O Técnico em Radiologia é o profissional responsável por executar procedimentos radiológicos e de diagnóstico por imagem, visando auxiliar na promoção, prevenção,

diagnóstico, tratamento e recuperação da saúde dos usuários, em conformidade com os

 

princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação vigente, as normas de proteção radiológica e os preceitos éticos da profissão.

São atribuições do Técnico em Radiologia realizar exames radiográficos convencionais e demais procedimentos de diagnóstico por imagem compatíveis com sua habilitação profissional, preparando e posicionando adequadamente os pacientes, operando equipamentos radiológicos e assegurando a obtenção de imagens com qualidade técnica para fins diagnósticos.

Compete ao profissional orientar os usuários quanto aos procedimentos a serem realizados, prestando informações necessárias para a execução dos exames, garantindo acolhimento humanizado, segurança, conforto e privacidade durante todo o atendimento.

Cabe ao Técnico em Radiologia operar, manusear e zelar pela conservação, limpeza e funcionamento dos equipamentos de radiodiagnóstico, acessórios e materiais utilizados, comunicando à chefia imediata qualquer irregularidade ou necessidade de manutenção preventiva e corretiva.

O profissional deverá observar rigorosamente as normas de proteção radiológica, adotando medidas de segurança para proteção própria, dos pacientes, acompanhantes e demais trabalhadores, utilizando equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como respeitando os princípios de justificação, otimização e limitação de doses de radiação ionizante.

Compete ainda ao Técnico em Radiologia realizar o processamento, identificação, arquivamento e controle de imagens e documentos radiológicos, alimentar sistemas informatizados, manter registros atualizados dos procedimentos realizados e colaborar na elaboração de relatórios técnicos quando necessário.

O Técnico em Radiologia deverá participar das ações de controle de qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem, contribuindo para a melhoria contínua dos processos, garantindo a qualidade dos exames e a segurança dos usuários.

Além disso, o profissional atuará de forma integrada às equipes multiprofissionais de saúde, colaborando no planejamento, execução e avaliação das ações e serviços de saúde, observando o sigilo profissional, a ética, as normas de biossegurança e as diretrizes institucionais.

O exercício das atribuições do cargo observará as disposições da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, das normas da autoridade reguladora competente em proteção radiológica, do Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas e demais legislações aplicáveis, podendo o profissional exercer outras atividades correlatas compatíveis com sua formação e habilitação legal.

 

AGENTE DE ENDEMIAS

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.

O Agente de Combate às Endemias (ACE) é o profissional responsável pelo desenvolvimento de ações de vigilância, prevenção, controle e combate às doenças endêmicas e zoonoses, atuando de forma integrada às equipes de saúde e à comunidade, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), observadas as legislações vigentes.

São atribuições do Agente de Combate às Endemias executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, especialmente aquelas relacionadas a vetores, reservatórios e hospedeiros, contribuindo para a redução dos riscos e para a promoção da saúde da população.

Compete ao profissional realizar visitas domiciliares, inspeções em imóveis residenciais, comerciais, terrenos baldios, áreas públicas e demais locais considerados de risco, com a finalidade de identificar, eliminar, tratar e monitorar focos de vetores transmissores de doenças, tais como dengue, zika, chikungunya, febre amarela, leishmaniose, doença de Chagas, malária e outras endemias.

Cabe ao Agente de Combate às Endemias desenvolver ações educativas e de mobilização social junto à comunidade, orientando a população quanto às medidas de prevenção, controle e eliminação de criadouros, bem como estimular a participação popular nas ações de vigilância em saúde.

Compete ainda ao profissional realizar levantamento de índices entomológicos, coleta e encaminhamento de amostras para análise laboratorial, aplicação de larvicidas, inseticidas e outros produtos químicos autorizados, observando rigorosamente as normas técnicas, de biossegurança e segurança no trabalho.

O Agente de Combate às Endemias deverá registrar, atualizar e manter organizados os dados referentes às atividades desenvolvidas, alimentando sistemas de informação, elaborando relatórios e contribuindo para o monitoramento epidemiológico e planejamento das ações de saúde.

Além disso, o profissional participará de campanhas, mutirões, ações intersetoriais, atividades de vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica, bem como de capacitações e treinamentos promovidos pela gestão municipal, estadual ou federal.

O Agente de Combate às Endemias atuará de forma articulada com as equipes da Atenção Primária à Saúde, especialmente com as equipes da Estratégia Saúde da Família, desenvolvendo ações integradas de promoção da saúde, prevenção de doenças e vigilância em saúde.

O exercício das atribuições do cargo observará as disposições da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e suas alterações, especialmente a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro

 

de 2018, além das normas do Ministério da Saúde, das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais legislações aplicáveis, podendo o profissional desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e sua habilitação legal.

FISCAL SANITÁRIO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.

O Fiscal Sanitário é o profissional responsável por executar ações de vigilância sanitária, fiscalização, inspeção, orientação e controle de estabelecimentos, produtos, serviços e ambientes de interesse à saúde pública, visando à promoção, proteção e prevenção de riscos à saúde da população, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação sanitária vigente e as normas técnicas aplicáveis.

São atribuições do Fiscal Sanitário realizar inspeções, vistorias, fiscalizações e diligências em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, de saúde, de interesse à saúde pública e demais locais sujeitos ao controle sanitário, verificando o cumprimento da legislação sanitária federal, estadual e municipal.

Compete ao profissional fiscalizar as condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde, farmácias, laboratórios, consultórios, clínicas, hospitais, indústrias, supermercados, restaurantes, lanchonetes, açougues, padarias, feiras livres, instituições de ensino, estabelecimentos de estética e demais atividades sujeitas à vigilância sanitária.

Cabe ao Fiscal Sanitário orientar proprietários, responsáveis técnicos e trabalhadores quanto ao cumprimento das normas sanitárias, promovendo ações educativas e preventivas voltadas à redução de riscos e à proteção da saúde coletiva.

O profissional deverá lavrar autos de infração, termos de notificação, intimação, apreensão, interdição, inutilização e demais documentos fiscais pertinentes, quando constatadas irregularidades sanitárias, observando o devido processo legal, a legislação vigente e os princípios da administração pública.

Compete ainda ao Fiscal Sanitário coletar amostras de produtos, alimentos, água e outros materiais para análise laboratorial, investigar denúncias, surtos, agravos e eventos de interesse sanitário, emitindo pareceres, relatórios técnicos e demais documentos necessários ao desenvolvimento das atividades de fiscalização.

O Fiscal Sanitário deverá participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações de vigilância sanitária, bem como alimentar sistemas de informação, manter registros atualizados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios estatísticos e gerenciais.

Além disso, o profissional atuará de forma integrada às equipes de vigilância em saúde, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e demais setores da administração pública,

 

participando de ações intersetoriais, campanhas educativas, programas de promoção da saúde e atividades de capacitação.

O exercício das atribuições do cargo observará as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Código Sanitário Estadual e Municipal, bem como demais legislações e regulamentos aplicáveis, podendo o profissional exercer outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e as necessidades da Administração Pública.

 

MOTORISTA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.

O Motorista da Saúde é o profissional responsável por conduzir veículos oficiais destinados ao transporte de pacientes, profissionais, materiais, medicamentos, equipamentos e demais insumos vinculados aos serviços de saúde, garantindo segurança, zelo, pontualidade e eficiência na execução das atividades, em conformidade com as normas de trânsito, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente.

São atribuições do Motorista da Saúde conduzir veículos automotores pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos, internações, altas hospitalares e demais procedimentos de saúde, dentro e fora do município, observando as normas de trânsito e dirigindo com prudência, responsabilidade e segurança.

Compete ao profissional realizar o transporte de equipes de saúde, medicamentos, vacinas, materiais, equipamentos, documentos e demais insumos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde, sempre que solicitado pela administração.

Cabe ao Motorista da Saúde verificar diariamente as condições gerais de funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, realizando inspeções de rotina, conferindo níveis de óleo, água, combustível, sistema elétrico, pneus, freios, equipamentos obrigatórios e demais itens de segurança, comunicando imediatamente quaisquer irregularidades ou necessidades de manutenção.

O profissional deverá zelar pela conservação, limpeza, abastecimento e manutenção preventiva dos veículos, mantendo-os em adequadas condições de uso e providenciando os registros necessários relativos à utilização, abastecimento, quilometragem, itinerários realizados e ocorrências verificadas durante a execução dos serviços.

Compete ainda ao Motorista da Saúde prestar auxílio aos pacientes durante o embarque, desembarque e deslocamento, especialmente idosos, pessoas com deficiência, pacientes acamados ou com mobilidade reduzida, garantindo atendimento humanizado, respeitoso e seguro, observadas as atribuições do cargo e sem prejuízo das competências dos demais profissionais de saúde.

O Motorista da Saúde deverá manter sigilo sobre informações e situações relacionadas aos

usuários transportados, respeitando os princípios éticos, a confidencialidade e a dignidade das pessoas atendidas.

 

Além disso, o profissional participará de treinamentos, capacitações e demais atividades promovidas pela administração, atuando em regime de plantão, escalas, viagens e serviços extraordinários, sempre que necessário para assegurar a continuidade da assistência à saúde.

O exercício das atribuições do cargo observará as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), as normas internas da Administração Pública, as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e demais legislações aplicáveis, podendo o profissional desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e as necessidades do serviço público.

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

18/09/2026

Publicação do Edital

21/09 a 25/09/2026

Período de Inscrições

29/09/2026

Publicação da Homologação Provisória das Inscrições

14/10/2026

Resultado parcial da análise curricular e de títulos

15/10 a 17/10/2026

Prazo para recurso da análise curricular e de títulos

23/10/2026

Publicação do Resultado do Recursos e Homologação Definitiva das Inscrições

30/10/2026

Homologação da Classificação Definitiva

03/11/2026

Prova Prática

06/11/2026

Publicação do Resultado da Prova Prática e Homologação da Classificação Definitiva

 

ANEXO III

 

TABELA DE TITULOS E PONTUAÇÕES

 

FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE:

 

Formação Acadêmica

Pontos

Pontos máximos

Certificado de Pós- Graduação Lato Sensu na área de conhecimento da função de pretensão carga horaria mínima de 360 horas.

05 pontos por especialização no máximo 02

10

Certificado de Mestrado na área de conhecimento da função de pretensão.

10 pontos

10

Certificado de Doutorado na área de conhecimento da função de pretensão.

10 pontos

10

Cursos de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária mínima de 120 horas.

10 pontos por curso no máximo 2 cursos

20

Cursos de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária mínima de 30 horas.

5 pontos por curso no máximo 4 cursos

20

Curso de informática.

10 pontos por curso no máximo 01 cursos

10

Experiência Profissional no cargo desejado (no mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos, comprovado por declaração, comprovante de

vencimento (contracheque), cópia de contrato,

05 pontos por

comprovação de 6 meses e máximo de 2 anos

20

carteira de trabalho, certidão de contagem de

 

 

tempo de atuação no serviço equivalente emitido

 

 

pela instituição).

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

100

 

FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA:

 

Formação Acadêmica

Pontos

Pontos máximos

Certificado de Pós- Graduação Lato Sensu na área de conhecimento da função de pretensão carga horaria mínima de 360 horas.

05 pontos por especialização no máximo 02

10

Certificado de Mestrado na área de conhecimento da função de pretensão

10 pontos

10

Certificado de Doutorado na área de conhecimento da função de pretensão

10 pontos

10

Curso de urgência e/ou emergência e/ou saúde da família com carga horária mínima de 10 h

10 pontos por curso, no

máximo 02 cursos

20

Cursos de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária mínima de 30 horas.

5 pontos por curso no Máximo 04 cursos

20

Experiência Profissional no cargo desejado (no mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos, comprovado por declaração, comprovante de

vencimento (contracheque), cópia de contrato,

05 pontos por

comprovação de 6 meses e máximo de 2 anos

20

carteira de trabalho, certidão de contagem de

 

 

tempo de atuação no serviço equivalente emitido

 

 

pela instituição).

 

 

Disponibilidade: para atender as demandas solicitadas em plantões extras dentro de prazo de 12 horas de convocação, tendo em vista a alta rotatividade de profissionais da área e a dificuldade de atendimento em razão de disponibilidade de profissional - DECLARAÇÃO (Conforme ANEXO VIII)

*O candidato que assumir a possibilidade de atender a administração conforme previsto neste edital e não cumprir, e as justificativas não forem coerentes as necessidades da administração, terá o vínculo com a administração municipal de Novo Horizonte Do Oeste encerrado, sendo realizado a convocação do profissional que estiver na vaga de espera.

10 pontos

10

TOTAL DE PONTOS

 

100

 

FUNÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO NA ÁREA DA SAUDE

 

Formação Acadêmica

Pontos

Pontos máximos

Título de graduação

20 pontos, no

máximo 1 curso

20

Especialização na área de

conhecimento da função de pretensão (carga horária mínima de 360 horas)

10 pontos por especialização no máximo 01

10

Cursos de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária mínima de 120 horas.

10 pontos por curso no máximo 2 cursos

20

Cursos de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária mínima de 30 horas.

5 pontos por curso no máximo 4 cursos

20

Cursos de informática

10 pontos por curso no máximo 01 cursos

10

Experiência Profissional no cargo desejado (no mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos, comprovado por declaração, comprovante de

vencimento (contracheque), cópia de contrato,

05 pontos por

comprovação de 6 meses e máximo de 2 anos

20

carteira de trabalho, certidão de contagem de

 

 

tempo de atuação no serviço equivalente emitido

 

 

pela instituição).

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

100

 

FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL NA ÁREA DA SAÚDE:

 

Formação Acadêmica

Pontos

Pontos máximos

Título de graduação

20 pontos, no

máximo 1 curso

20

Cursos de aperfeiçoamento específico do cargo com carga horária mínima de 30 horas.

5 pontos por curso no máximo 6 cursos

30

Cursos de aperfeiçoamento na área com carga horária mínima de 20 horas.

5 pontos por curso no máximo 4 cursos

20

Cursos de informática

10 pontos por curso no máximo 01 cursos

10

Experiência Profissional no cargo desejado (no mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos, comprovado por declaração, comprovante de vencimento (contracheque), cópia de contrato, carteira de trabalho, certidão de contagem de tempo de atuação no serviço equivalente emitido pela instituição).

05 pontos por

comprovação de 6 meses e máximo de 2 anos

20

TOTAL DE PONTOS

 

100

 

ANEXO IV

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

 

Ordem

ORIGINAL E CÓPIAS DE DOCUMENTOS

1.

Carteira De Trabalho E Previdência Social;

2.

01 (Uma) Foto 3x4 Recentes, Coloridas E Sem Data;

3.

Certidão De Nascimento Para Os Solteiros;

4.

Certidão De Casamento Para Dos Casados E CPF Do Cônjuge;

5.

Célula De Identidade;

6.

Cartão De Identificação Do Contribuinte CIC/CPF;

7.

Título De Eleitor;

8.

Comprovante De Votação (Copia Da Última Eleição);

9.

Certidão Militar/Carteira De Reservista (Para Sexo Masculino);

10.

Certidão De Nascimento Dos Filhos Menores De 14 Anos;

11.

Caderneta De Vacinação Atualizada Dos Filhos Menores De 05 (Cinco) Anos;

12.

Cartão De Participação No PIS/PASEP;

13.

Comprovante De Escolaridade E Histórico Escolar;

14.

Carteira De Registro Do Conselho Regional Exigível Para O Cargo;

15.

Comprovante De Residência Atualizado;

16.

Certidão De Antecedentes Criminais;

17.

Declaração De Bens;

18.

Certidão Negativa De Débitos Do Tribunal De Contas Do Estado;

19.

Certidão Negativa De Débitos Tributários De Novo Horizonte Do Oeste/RO;

20.

Comprovante De Matrícula Escolar Dos Filhos Menores De 14 Anos;

21.

Declaração De Vínculo/Desvinculo Empregatício (Se Houver Vínculo Apresentar Declaração De Acumulação Devida Com Compatibilidade De

Horários);

22.

Atestado Médico De Sanidade Física E Mental;

23.

Carteira Nacional De Habilitação Categoria Compatível Com O Cargo;

24.

Conta Corrente Individual- Banco Do Brasil (Obrigatório);

25.

Certidão Negativa Federal;

26.

Cartão SUS;

27.

CPF Dos Filhos Dependentes.

 

ANEXO V

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

 

Item

Descrição

01

Ficha de Inscrição

02

Documento de Identificação

03

CPF

04

Títulos

05

Certificados de conclusão de cursos ou declaração de conclusão

06

Certificados de Pós-graduação do Declaração de conclusão

07

Certificado de Mestrado na área de conhecimento da função de pretensão

08

Certificado de Doutorado na área de conhecimento da função de

pretensão

09

Cursos de aperfeiçoamento

10

Declaração de disponibilidade de realizar plantão de emergência

 

ANEXO VI

 

PROVA PRÁTICA PARA OPERADOR DE MÁQUINA PESADA E MOTORISTA DE VIATURA PESADA

 

INSTRUÇÕES

 

1- A Prova Prática tem por objetivo avaliar os conhecimentos práticos, postura, segurança e organização do candidato.

2 - O candidato deverá analisar, diagnosticar, identificar e executar tarefas utilizando a Ambulância.

O tempo total para a execução da prova prática será de no máximo trinta (30) minutos.

Ficam os candidatos cientificados que são inteiramente responsáveis pela operação da Ambulância na realização da prova.

A Prova Prática poderá ser filmada e gravada pela Comissão do Processo Seletivo.

Para a correta execução da Prova Prática o candidato deverá seguir as orientações da Comissão Examinadora.

Em caso de anulação de algum critério de avaliação sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos participantes.

O candidato iniciara a prova com 100 pontos que serão subtraídos conforme os critérios de avaliação.

Será OBRIGATÓRIA para participação na Prova Prática, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo na Categoria “D” para motorista dentro do período de validade. O de candidato que não apresentar a CNH ou apresentá-la poderá realizar a prova prática vencida há mais de trinta (30) dias, ou com a categoria inferior à exigida será desclassificado na Prova Prática.

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

A Prova consistirá da avaliação de habilidades e de conhecimentos específicos, formulada com vários itens de acordo com as especificações do cargo e legislação vigente de trânsito, sendo avaliados como segue:

O Exame de Direção Veicular para avaliação da habilidade prática de direção em via pública, obediência à sinalização e leis de trânsito e direção defensiva:

 

Atividade 1: – Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural, no trajeto estabelecido pelos dirigentes do edital, sendo o veículo de transmissão mecânica.

 

A banca examinadora definirá quais os veículos que serão utilizados no dia da prova. Será utilizado apenas um modelo de cada veículo considerando suas condições de uso. O modelo reserva será utilizado, única e exclusivamente, caso o veículo principal apresente problemas de funcionamento no decorrer da prova.

 

Para o cargo de Motorista, o candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “D”, com o prazo de validade vigente, conforme exigência do cargo.

 

O candidato que não apresentar a CNH, conforme requisito do cargo, não poderá realizar a Prova Prática. Não serão aceitas cópias autenticadas, nem mesmo protocolo de documento. Tampouco serão aceitos boletins de ocorrência por motivo de perda ou roubo, seja qual for a data do ocorrido.

 

O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

 

– Faltas Eliminatórias (reprovação);

desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

avançar sobre o meio-fio;

transitar em contramão de direção;

não completar a realização de todas as etapas do exame;

avançar a via preferencial;

provocar acidente durante e realização do exame;

exceder a velocidade regulamentada para a via;

cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

 

– Faltas Graves (-30 pontos negativos cada);

desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

não usar devidamente o cinto de segurança;

perder o controle de direção do veículo em movimento;

estacionar mais de 50 cm do meio fio;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

 

– Faltas Médias (-20 pontos negativos cada);

executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar com o freio de mão inteiramente livre;

trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

 

interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

fazer conversão incorretamente;

usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

desengrenar o veículo nos declives;

colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

 

– Faltas Leves (-10 pontos negativos cada).

provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

tentar movimentar o veículo com engrenagem de tração em ponto neutra;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

 

O candidato não poderá realizar a prova usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

 

O resultado final será obtido mediante a pontuação aferida nos quesitos avaliados e acima indicados.

 

ANEXO VII

(PREENCHIDO PELA COMISSÃO)

 

Termo de Compromisso de Ética e Confidencialidade

 

Comissão de Elaboração, Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado

EDITAL N. 001/SEMUSA/2026

 

Eu, , membro da Comissão de Elaboração, Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nomeada pelo Decreto Nº 109/2026, declaro que:

Comprometo-me a atuar com imparcialidade, transparência e responsabilidade em todas as etapas do processo seletivo.

Respeitarei integralmente os princípios éticos e legais aplicáveis, garantindo igualdade de tratamento a todos os candidatos.

Manterei sigilo absoluto sobre informações, documentos, critérios de avaliação e resultados parciais, abstendo-me de qualquer divulgação não autorizada.

Não participarei da avaliação de candidatos com os quais possua vínculo pessoal, profissional ou familiar, evitando qualquer conflito de interesses, caso isso aconteça o candidato será desclassificado.

Abster-me-ei de solicitar ou aceitar vantagens de qualquer natureza relacionadas ao processo seletivo.

Cumprirei os prazos e responsabilidades atribuídas, contribuindo para a credibilidade e legitimidade da seleção.

Reconheço que o descumprimento deste termo poderá resultar em penalidades, incluindo advertência, exclusão da comissão e responsabilização administrativa, civil e/ou penal.

Declaro estar ciente e de acordo com todas as disposições acima, assumindo integral responsabilidade por minha conduta no âmbito da comissão.

Novo Horizonte do Oeste- RO, de de 2026.

 

Assinatura:

 

ANEXO VIII

(CARGO MÉDICO)

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PROFISSIONAL

 

Eu, Drº(a). , médico(a) inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina – CRM/UF sob nº , à Secretaria Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Oeste/RO.

DECLARO, para os devidos fins administrativos e legais, que estou ciente e de acordo em atender às demandas de plantões extras, quando convocado(a), dentro do prazo de até 12 (doze) horas da convocação.

 

A presente declaração fundamenta-se na necessidade emergencial de cobertura de escalas médicas, considerando a alta rotatividade de profissionais da área e a dificuldade de atendimento decorrente da disponibilidade limitada de mão de obra especializada.

 

Comprometo-me a colaborar com a manutenção da assistência médica, assegurando a continuidade dos serviços essenciais de saúde e o atendimento à população, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e interesse público.

 

Declaro, ainda, estar ciente de que esta manifestação será juntada aos autos administrativos da Secretaria Municipal de Saúde e servirá como instrumento formal de comprovação da minha disponibilidade para atender às convocações extraordinárias, sempre que necessário.

 

Novo Horizonte do Oeste/RO, de de 2026.

 

Drº(a). CRM/UF nº


Publicado por:
Marcos Antonio da Silva
Código Identificador:A34A6D76


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/09/2026. Edição 4322
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