ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1924/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao orçamento vigente no valor de R$ 51.686,21 (cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos), a fim de proceder com devolução de saldo de repasse feito por meio do Termo de Convênio nº 020/2021/FITHA, proveniente de rendimentos bancários e saldos orçamentários, para posterior prestação de contas.
Art. 2º O presente crédito será coberto na forma do §1º, I do artigo 43 da lei 4.320/64, sendo:
R$ 51.686,21 (cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos) oriundo de superávit financeiro apurado ao final do exercício – Convênio n° 020/2021/FITHA.
Parágrafo único. O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.
Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora do Município de Buritis/RO, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica o executivo autorizado a criar e suplementar ficha, se necessário for, para a finalização da prestação de contas do convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ESPECIAIS
02 – PODER EXECUTIVO
02.06.01 ----- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1008 – GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA
26.782.1008.2212.0000 – MANUTENÇÃO DO FITHA
Saldo do órgão concedente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 51.664,31 |
Saldo do órgão convenente;
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Categoria de Despesa |
Valores |
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FICHA – 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 21,90 |
TOTAL .......................................R$ 51.686,21
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:A688F018
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/09/2023. Edição 3561
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