ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2123/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos efetivos do Executivo do Município de Buritis a reposição salarial corrigido nos termos do Oficio SINDSENB Nº 01/2024 com base no índice legal IPCA de 2024 no percentual de 4,71% (quatro virgula setenta e um por cento) concernente ao exercício de 2024.
§ 1º A implantação do percentual que trata este artigo será em 10 (dez) parcelas a partir do mês de fevereiro de 2025.
§ 2º Não haverá pagamento de retroativo concernente a reposição salarial do período de 2024 em virtude de deliberação com Sindicato dos servidores públicos, conforme acordado que a reposição será de pagamento em 10 (dez) parcelas a partir de fevereiro de 2025 nos seguintes termos:
FEVEREIRO – 0.471%
MARÇO – 0.471%
ABRIL – 0.471%
MAIO – 0.471%
JUNHO – 0.471%
JULHO – 0.471%
AGOSTO – 0.471%
SETEMBRO – 0.471%
OUTUBRO – 0.471%
NOVEMBRO – 0.471%
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:A6E26C21
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/01/2025. Edição 3898
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