ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2123/2025

“Concede a Reposição Salarial para os servidores públicos efetivos do Executivo Municipal referente ao exercício de 2024 e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos efetivos do Executivo do Município de Buritis a reposição salarial corrigido nos termos do Oficio SINDSENB Nº 01/2024 com base no índice legal IPCA de 2024 no percentual de 4,71% (quatro virgula setenta e um por cento) concernente ao exercício de 2024.

 

§ 1º A implantação do percentual que trata este artigo será em 10 (dez) parcelas a partir do mês de fevereiro de 2025.

 

§ 2º Não haverá pagamento de retroativo concernente a reposição salarial do período de 2024 em virtude de deliberação com Sindicato dos servidores públicos, conforme acordado que a reposição será de pagamento em 10 (dez) parcelas a partir de fevereiro de 2025 nos seguintes termos:

 

FEVEREIRO – 0.471%

MARÇO – 0.471%

ABRIL – 0.471%

MAIO – 0.471%

JUNHO – 0.471%

JULHO – 0.471%

AGOSTO – 0.471%

SETEMBRO – 0.471%

OUTUBRO – 0.471%

NOVEMBRO – 0.471%

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis – RO, aos treze dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

 

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município


Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:A6E26C21


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/01/2025. Edição 3898
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