ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1979/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis autorizado a alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 007/2023 no valor de R$ 24.622,00 (vinte e quatro mil seicentos e vinte e dois reais), destinada para a Secretaria Municipal de Administração, na rubrica orçamentária 02.03 04.122.1001.2004 – para repasse financeiro para custeio de cursos profissionalizantes.
Art. 2º Fica alterada o objeto da Emenda Impositiva n° 007/2023, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos na rubrica orçamentária 02.06 26.782.1008.2011 para que seja realizada a recuperação das estradas nas linhas Quarentinha, 42 e 44 nesse município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:A7FADC05
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/01/2024. Edição 3649
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