ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1994/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar o Objeto da Emenda Impositiva n° 001/2023 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada para a Secretaria Municipal de Agricultura, na rubrica orçamentária 02.09 20.605.1007.2041– para Repasse Financeiro à ASPROS – Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha C-01, Km 10.
Art. 2º Fica alterada o objeto da emenda impositiva n° 001/2023, para a Secretaria Municipal de Agricultura na rubrica orçamentária 02.09 20.605.1007.2041 para Ampliação do Barração da ASPROS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:A861212E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/03/2024. Edição 3687
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