ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1900/2023

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a alteração parcial da Emenda Impositiva 002/2022 e dá outras providências”.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar parcialmente a Emenda Impositiva n° 002/2022 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na qual foi destinada pelo Vereador Daniel Felix da Silva para ser executado na Secretaria Municipal de Administração, na rública orçamentária 02.03 04.122.1001.2004 – Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalizantes.

Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 002/2022 que passará a vigorar conforme anexo I e II.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, afim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 002/2022) (SUPLEMENTAÇÃO)

Órgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.07.02

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Código

04.122.1001.2015

Apoio as atividades de cultura e esporte SEMECE - REC - EXTRA

04.122.1001.2015.2144

Manutenção das Emendas Parlamentares

Objetivo

Aquisição de 1 cortador de grama, 1bebedouro inox 50 litros, 1 par de traves de futebol society, 2 pares de rede de futebol society 6mm, 10 bolas de futebol society.

Valor

R$ 10.000,00

(dez mil reais).

Elemento de Despesa

3.3.90.32.00

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

 

Valor Total

R$ 10.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 002/2022) (ANULAÇÃO PARCIAL)

Órgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.03.01

Secretaria Municipal de Administração

Código

04.122.1001.2004

Manut Ativid Administ da SEMA

04.122.1001.2004.2241

Manutenção das Emendas Impositivas

Objetivo

Repasse financeiro para custeio de cursos profissionalizantes

Valor

R$ 10.000,00

(dez mil reais).

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Valor Total

R$ 10.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:AADF95EB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/08/2023. Edição 3540
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